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Precatório judicial: o que é, como funciona e mais!

Precatório judicial

O precatório judicial surge quando o poder público perde uma ação judicial e o juiz determina a expedição do precatório para que a dívida seja paga, seguindo uma série de etapas legais até a efetiva quitação. Trata-se de um título que muitos ainda não compreendem totalmente, especialmente no que diz respeito às suas diferenças em relação a outros títulos emitidos pelo judiciário.

Recentemente, o tema ganhou destaque com a tramitação da PEC 23/2021, que trouxe mudanças para o pagamento de precatórios. Entre as principais propostas, destaca-se o parcelamento dos precatórios da União, que poderá ser feito em até 10 anos, com uma parcela inicial de 15% do valor devido seguida de 9 parcelas anuais.

Apesar dessas mudanças, muitas pessoas ainda não sabem como funciona a tramitação dos precatórios, seus prazos e como o pagamento é realizado. Neste artigo, a Precato vai explicar o que é um precatório judicial, como ele funciona e o que você precisa saber sobre prazos e pagamentos. Se você tem um precatório ou está em dúvida sobre esse processo, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas!

O que é um precatório judicial?

Um precatório judicial é uma ordem de pagamento emitida pelo poder judiciário para que um ente público (federal, estadual, municipal ou autarquia) pague uma dívida reconhecida judicialmente. Ele surge quando um processo judicial atinge o trânsito em julgado (decisão final) e o juiz determina que o poder público deve quitar o valor devido ao credor.

O processo que origina um precatório é longo e envolve várias etapas. Após a decisão favorável à parte autora, o juiz ordena a expedição do precatório, que se torna uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo ente público, com prazos e procedimentos específicos para o pagamento.

Quais os tipos de precatório judicial?

Existem dois tipos principais de precatório judicial: os alimentícios e os não alimentícios. O precatório alimentício refere-se a valores relacionados a salários, pensões, aposentadorias ou outros direitos de caráter alimentar. Esse tipo de precatório possui prioridade no pagamento em relação aos não alimentícios.

Por outro lado, os não alimentícios referem-se a condenações de caráter civil, como indenizações e dívidas de valor superior. A diferença entre os tipos está na ordem cronológica de pagamento e na natureza dos direitos pleiteados, com os alimentícios sendo pagos de forma mais rápida, especialmente por sua natureza urgente.

Diferença entre precatório judicial e outras formas de dívida pública

Embora o precatório judicial seja uma forma de dívida do poder público, ele se diferencia de outros tipos de obrigações públicas por sua natureza judicial. Outras dívidas públicas, como aquelas geradas por empréstimos ou contratos administrativos, não necessitam de uma ordem judicial para serem pagas.

A grande diferença é que, no caso do precatório, o credor obteve uma decisão judicial favorável, e o pagamento ocorre por meio de uma requisição formal, com prazos e etapas determinadas pela Justiça. Em contraste, outras dívidas podem ser tratadas diretamente pelo ente público sem a necessidade de uma sentença judicial que determine o pagamento.

Como funciona o precatório judicial?

Em primeiro lugar, é importante entender que, por lei, um juiz de 1ª instância não pode determinar diretamente o pagamento de um precatório judicial pelo poder público. O precatório judicial, portanto, não é uma requisição de pagamento imediata. Ele funciona como uma “porta de entrada” no sistema judiciário brasileiro, garantindo que a dívida pública seja paga conforme as leis estabelecidas.

Após a decisão favorável de primeira instância (conhecida como decisão monocrática), o juiz não executa diretamente a sentença, mas transfere a responsabilidade para o Presidente do Tribunal.

Isso significa que, no caso de precatórios judiciais federais, o processo entra em uma fase de revisão por uma instância superior antes que o pagamento seja efetivado. Ou seja, não basta a decisão de um juiz de 1ª instância para que o precatório seja pago.

Se a decisão for acatada, o precatório é incluído no orçamento anual do ente público responsável, e o valor devido passa a ser tratado como um título público, sujeito a prazos legais de pagamento.

É importante destacar que, para que uma dívida seja considerada um precatório judicial, o valor da causa deve ser, no mínimo, superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja inferior a esse montante, a dívida será classificada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), que segue outros critérios e prazos para pagamento.

Quem tem direito a receber precatório judicial?

O direito a receber um precatório judicial é garantido a pessoas físicas, jurídicas e, em alguns casos, até herdeiros de indivíduos que possuam uma sentença favorável no processo contra o poder público. Além disso, entidades públicas ou privadas que tenham uma dívida reconhecida judicialmente também podem ser beneficiadas.

As pessoas físicas geralmente incluem cidadãos que ingressaram com ações contra o Estado, como indenizações por danos materiais ou morais. Já as pessoas jurídicas podem ter precatórios relacionados a tributos ou outras condenações financeiras. Nos casos de falecimento, os herdeiros do credor têm direito de receber o valor, desde que comprovem a titularidade do crédito.

Como saber se você tem um precatório judicial a receber

O processo começa com a consulta nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF), onde é possível buscar o precatório pela numeração do processo ou pelo nome do credor.

Além disso, empresas especializadas — como a Precato — também oferecem serviços de consulta, facilitando o processo para quem não tem familiaridade com o sistema judiciário. Essas empresas podem fornecer um relatório detalhado sobre a situação do seu precatório, incluindo prazos e a possibilidade de antecipação.

Como é feito o pagamento do precatório judicial?

O pagamento do precatório judicial ocorre por meio de um processo formal, com a inclusão do título na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o depósito em conta judicial indicada pelo juiz responsável. A quitação é feita pela instituição financeira designada, e o pagamento ao credor ocorre mediante alvará judicial.

Diferente das dívidas comuns do Estado, que podem ser parceladas ou renegociadas, o pagamento do precatório judicial deve ocorrer conforme os prazos e regras estabelecidos pela Constituição, respeitando a ordem de prioridades.

Precatório judicial e carta precatória: entenda a diferença

Outro ponto importante para não se confundir é que um precatório judicial é diferente de uma carta precatória. Um precatório judicial é uma ordem de pagamento expedida pelo poder judiciário para que um ente público pague uma dívida reconhecida judicialmente. Ele ocorre após o trânsito em julgado de uma decisão judicial e está relacionado a uma obrigação financeira do ente público.

Já a carta precatória é um pedido formal de um juiz para que outro juiz, de uma jurisdição diferente, tome determinada providência dentro de um processo judicial. Em outras palavras, a carta precatória é um instrumento de comunicação entre juízes de diferentes comarcas, utilizado quando uma medida judicial precisa ser cumprida em uma localidade diferente da que originou o processo. Exemplos incluem notificação, intimação ou oitiva de testemunhas em outra região.

Ordem de preferência nos pagamentos dos precatórios judiciais

A legislação atual estabelece que, ao expedir a ordem de pagamento ao Presidente do Tribunal, o juiz de primeira instância inclui o precatório judicial na lista cronológica de pagamentos, seguindo alguns critérios para a ordem de pagamento.

Essa lista organiza os pagamentos de acordo com a ordem de chegada do precatório, mas considera prioridades específicas que podem adiantar o recebimento em determinados casos.

Entre os principais critérios de prioridade estão os precatórios de natureza alimentar, que incluem dívidas relacionadas a salários, pensão por morte, invalidez e aposentadoria. Esses precatórios têm preferência em relação às demais dívidas judiciais.

Além disso, dentro dos próprios precatórios de natureza alimentar, há condições que conferem prioridade ainda maior na fila de pagamento, como:

  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com doenças graves.

Para garantir que todas as prioridades sejam respeitadas, o poder público organiza os precatórios em uma ordem cronológica de apresentação, mas com as preferências ajustadas conforme os critérios legais.

Esse sistema busca equilibrar a isonomia entre os credores e manter a organização orçamentária do ente público, respeitando as limitações financeiras e os prazos estabelecidos por lei.

Qual o prazo para receber um precatório judicial?

O prazo para o pagamento de um precatório judicial é determinado pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 100, parágrafo 1º. De acordo com a legislação, os precatórios devem ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA), e o pagamento segue critérios específicos de datas.

Quando um precatório judicial é expedido até o 1º de julho, ele deve ser quitado até o último dia do ano seguinte. Isso significa que, se a expedição ocorrer antes dessa data, o pagamento deve ser feito no ano subsequente ao prazo estabelecido. Por outro lado, se a expedição acontecer entre 2 de julho e 31 de dezembro, o pagamento deve ocorrer até o último dia do ano subsequente.

Vale destacar que esses prazos se aplicam aos precatórios federais. Para precatórios estaduais ou municipais, a legislação pode variar, sendo importante verificar as regras específicas de cada ente público.

O que é certo, no entanto, é que todos os precatórios judiciais têm prazos bem definidos para garantir que o pagamento ocorra dentro de um período determinado, respeitando a previsão orçamentária.

O que fazer se o pagamento do precatório judicial demorar?

Se o pagamento do precatório judicial ultrapassar o prazo estipulado, o credor pode tomar algumas medidas. A principal alternativa é buscar uma ação judicial para acelerar o processo, solicitando ao tribunal competente que adote as providências necessárias para garantir o pagamento.

Outra opção é a venda do precatório, onde o credor pode negociar o recebimento antecipado do valor com instituições especializadas. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cuidado, uma vez que envolve custos e riscos.

O que acontece após a liberação de um precatório judicial?

Após a liberação de um precatório judicial, o credor pode acompanhar o andamento do processo até o pagamento final. Quem já conhece os procedimentos e está disposto a aguardar o prazo legal, pode consultar as atualizações de forma online e muito rápida!

Além disso, essa consulta de precatório judicial é simples e pode ser realizada por meio do portal do TRF competente, onde o credor poderá verificar a situação do seu título e acompanhar a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como o respectivo pagamento dentro do prazo legal.

Uma vez que o precatório figura na LOA e é pago dentro do prazo determinado, o valor é depositado em uma conta judicial na instituição financeira indicada pelo juiz responsável pelo caso. Para retirar o valor, o credor deve apresentar um alvará de pagamento e documentos de identificação.

Esse processo garante que o pagamento seja feito de maneira transparente e segura, respeitando os direitos do credor. Além disso, a possibilidade de acompanhar o precatório online traz mais comodidade e controle para quem aguarda o pagamento.

Quem realiza a expedição de um precatório judicial?

A expedição de um precatório judicial é uma responsabilidade do juiz de primeira instância, mas o processo envolve a intervenção de instâncias superiores para garantir que o pagamento da dívida pública seja realizado de acordo com as normas legais.

No caso dos precatórios federais, o juiz de primeira instância solicita ao Presidente do Tribunal Federal a execução do pedido de pagamento. Essa solicitação ocorre após a decisão definitiva no processo, quando o trânsito em julgado é atingido, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Essa solicitação é primordial para que o precatório seja incluído no orçamento do ente público e passe a ser tratado como um título de dívida pública, com prazos estabelecidos para a sua quitação.

O que fazer se você não receber seu precatório judicial?

Caso o pagamento do precatório judicial não seja realizado conforme o esperado, o primeiro passo é consultar o tribunal responsável para verificar a situação do pagamento. Se o problema persistir, o credor pode procurar orientação jurídica especializada para entrar com uma ação de cobrança ou adotar medidas legais para garantir o cumprimento da decisão.

Como vender um precatório judicial?

Vender um precatório judicial é uma opção para quem deseja receber o valor de forma antecipada, antes que o pagamento seja efetuado pelo Estado. O processo envolve a negociação com empresas especializadas que compram precatórios, oferecendo um valor menor que o total devido, mas com a vantagem de antecipar a quantia.

Dica da Precato: é fundamental que o credor esteja atento aos termos do contrato, buscando garantir que a venda seja segura e vantajosa. A venda de precatórios é regulamentada, e o comprador assume o risco de o pagamento ser feito de acordo com o que foi acordado.

Precatório judicial: vale a pena esperar pelo pagamento ou vender?

A decisão de esperar o pagamento ou vender o precatório depende de diversos fatores. Se o precatório judicial é alimentício e possui prioridade no pagamento, pode ser mais vantajoso esperar, já que o pagamento ocorre de forma mais célere.

Por outro lado, se o precatório for de valor alto ou se o pagamento for demorado, vender o título pode ser uma alternativa interessante, especialmente para quem precisa do dinheiro com urgência. Porém é essencial analisar as condições do mercado e a oferta de compra para garantir que a venda não resulte em um prejuízo financeiro.

Antecipe o seu precatório judicial com a Precato!

Por último, é importante explicar que não é necessário que um credor que possua um precatório judicial aguarde o prazo de até dois anos e meio para recebê-lo. Isso porque existem empresas que compram precatórios, como é o caso da Precato.

Na Precato, o credor se beneficia com a venda desses títulos, pois tem acesso aos valores rapidamente, de forma segura e prevista em lei. Dessa forma, após a assinatura do contrato, você poderá receber o seu dinheiro em até 24 horas!

Para mais informações, entre em contato com a gente. Se deseja continuar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios judiciais, prazos e pagamentos, confira outros artigos no blog da Precato!

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Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade 

Atualização: 01/11/2024 

Na Precato buscamos mudar de forma positiva a vida de todos aqueles que cruzam o nosso caminho, começando por nossos colaboradores e chegando aos nossos clientes. A diversidade de histórias se conecta à construção de um sonho grande. 

Desde o princípio, nos propomos a agir de forma diferente de todo o mercado, praticando uma transparência radical para combater a desinformação. Construir uma relação duradoura e de admiração com quem nos relacionamos. 

Para que a transparência prevaleça e você tenha a melhor experiência com a Precato, nos preocupamos e nos asseguramos em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Proteção de Dados Pessoais no Brasil. 

Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade. 

  1. Conteúdo e objetivo

Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.  

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas. 

Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected]. 

  1. Aplicação

Esta Política de Privacidade se aplica especificamente aos Clientes da Precato (pessoas que efetivamente utilizam, contratam ou acessam nossos serviços e produtos) e Potenciais Clientes da Precato (pessoas tenham tido contato com um dos nossos serviços ou produtos, mas que não tenham se tornado um cliente da Precato por qualquer motivo que seja). 

As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

  1. Termos relevantes

LGPD: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados; 

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública criado pela LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território brasileiro. 

Bases Legais: fundamentação legal, nos termos da LGPD, que dá às Partes a permissão para o Tratamento de Dados; 

Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos; 

Dados Públicos: Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD; 

Dados Pessoais: informações referentes ao Titular dos Dados, que o identifiquem ou que, se combinadas com outras informações, o tornem identificável; 

Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico; 

Titular de Dados: qualquer pessoa natural, titular de Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis, que de alguma forma se relaciona com a Precato; 

Finalidade: motivo(s) pelo(s) qual(is) as Partes tratam os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis;
Controladora: agente de tratamento de dados a quem compete as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais; 

Operadora: agente de tratamento de dados que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Controladora; 

Tratamento de Dados: todas as operações realizadas com Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 

  1. Coleta de informação

A Precato exerce como sua principal atividade a compra de precatórios para antecipação do recebimento pelo titular. Todos os dados coletados e solicitados são necessários para a realização e desenvolvimento de suas atividades, para o oferecimento de produtos e fornecimento de serviços, assim como necessários e adequados para o desenvolvimento de novos produtos e serviços. A Precato trata dados públicos de credores apenas para fins de oferta de serviços de antecipação de pagamento de precatórios.
Para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça. O tratamento será limitado ao mínimo necessário e conforme o legítimo interesse do controlador, observando sempre o respeito à privacidade dos titulares. Os dados pessoais obtidos de fontes públicas serão tratados exclusivamente para contatar credores de precatórios e oferecer o serviço de antecipação de pagamento. Em grande parte dos casos a Precato acessa os Dados Pessoais fornecidos diretamente pelo Titular, mas também podemos obter os dados de fontes externas legítimas, com o devido amparo na lei.
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O enriquecimento de dados é realizado para otimizar o contato com titulares de precatórios, respeitando a base legal do legítimo interesse e informando os titulares sobre esse procedimento. 

Por fim, também acessamos informações através do compartilhamento de dados em razão de parcerias firmadas entre a Precato e terceiros.
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  1. Dados coletados

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  1. Base legal e finalidade

Utilizamos as informações coletadas em conformidade com esta Política de Privacidade e com o artigo 7º da LGPD. 

As informações pessoais coletadas são utilizadas para viabilizar a prestação de serviços e aprimorar serviços e produtos, verificação de identidade, garantia de segurança operacional, realização de ofertas, campanhas de marketing, tudo com fulcro na proteção do crédito e no legítimo interesse da Precato. 

A Precato assume como Base Legal (Execução de contrato – artigo 7º, V, LGPD) para Finalidade de prestar os serviços de antecipação de precatórios através da cessão da titularidade do contrato. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse legítimo – artigo 7º IX, LGPD) para Finalidade de verificar a identidade, a idoneidade e a solvência do titular do precatório, visando garantir a segurança jurídica da operação. 

A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 11, I, LGPD) para Finalidade de verificar a capacidade civil do titular do precatório. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse Legítimo – artigo 7º, IX, LGPD) para Finalidade de realizar pesquisa automatizada em fontes oficiais para coleta de informações de titulares que tenham precatórios. 

A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 11, I, LGPD) para Finalidade de verificar condição de filiação institucional quando envolver precatórios emitidos a partir de ações coletivas. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse Legítimo – artigo 7º, IX, LGPD) para Finalidade de estabelecer contato e comunicação com potenciais interessados nos produtos e serviços. 

A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 7º, I, LGPD) para Finalidade de envio de comunicações com objetivo de marketing, pesquisa, campanhas e promoções. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse Legítimo – artigo 7º, IX, LGPD) para Finalidade de permitir, personalizar e melhorar a experiência do cliente ao acessar os sites da empresa. 

São adotadas tecnologias avançadas e procedimentos internos para proteger as informações coletadas, principalmente contra acessos indevidos. Os servidores da Precato são mantidos em ambiente seguro, restrito e controlado, e todo tráfego de dados é protegido por criptografia. 

  1. Compartilhamento de dados

A Precato poderá compartilhar os seus dados caso seja solicitado pelo Titular, bem como empresas terceiras parceiras e com autoridades e órgãos reguladores, quando necessário. 

O compartilhamento será realizado em conformidade com esta Política de Privacidade e com a LGPD, dentro dos limites e propósitos dos negócios da Precato. 

A Precato poderá compartilhar os dados com terceiros dentro do Brasil para viabilizar e aprimorar a prestação de serviços e produtos ofertados pela Precato; viabilizar o desenvolvimento de novos produtos e serviços a serem ofertados pela Precato no mercado; promover parcerias; analisar e solucionar problemas técnicos relativos a segurança dos sistemas internos da Precato e seus site; contratar prestação de serviços relacionados a atividade principal da Precato; permitir auditorias legais e independentes; responder solicitações judiciais, administrativas ou arbitrais, bem como pleitear direitos da Precato em juízo. Em todas as hipóteses a Precato se compromete a compartilhar somente os dados essenciais, necessários e adequados para cumprir a respectiva finalidade. 

Os dados pessoais podem ser transferidos para o exterior considerando que a Precato utiliza serviços de terceiros que possuem infraestrutura tecnológica estabelecida fora do Brasil, como servidores e serviços de nuvem. Nestes casos, a Precato adota os mais elevados padrões de segurança da informação e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos dados, bem como verificar e garantir que os países de destino possuem o mesmo grau de proteção de Dados assegurado pela LGPD. 

  1. Direitos do Titular

Os titulares serão informados sobre o uso de seus dados e poderão se opor ao enriquecimento a qualquer momento, conforme os procedimentos descritos abaixo. 

Direito de Oposição ao Enriquecimento de Dados: 

  1. Introdução do Procedimento na Política de Privacidade 

O titular de dados pessoais tem o direito de se opor ao enriquecimento de seus dados a qualquer momento. A Precato respeita esse direito e se compromete a adotar medidas adequadas para interromper o tratamento, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

  1. 2. Como o Titular Pode Exercê-lo

O titular pode exercer seu direito de oposição de forma simples e acessível através dos seguintes canais: 

E-mail: O titular pode enviar um e-mail para [criar um e-mail do DPO], indicando no assunto ‘Oposição ao Enriquecimento de Dados’ e fornecendo informações mínimas de identificação (nome completo e número de precatório, se aplicável) para agilizar o atendimento. 

Formulário Online: No site da Precato, o titular terá acesso a um formulário específico para solicitar a interrupção do enriquecimento de dados. No formulário, deverá fornecer dados básicos de identificação e o motivo da solicitação, se desejar especificá-lo. Criar esse formulário e disponibilizá-lo em alguma parte do site. 

Telefone: Disponibilizamos um número de telefone para o exercício desse direito, onde um atendente orientará o titular sobre como concluir o pedido de oposição. Colocar um número de telefone para essa finalidade. 

  1. Prazos para Atendimento

A Precato se compromete a responder ao pedido de oposição em até 15 dias úteis, conforme disposto pela LGPD. 

Uma vez processado o pedido, o titular receberá uma confirmação por e-mail, indicando que o enriquecimento de dados foi interrompido. 

 

  1. Impacto da Oposição

A Precato esclarece que, ao exercer seu direito de oposição ao enriquecimento de dados, o titular pode ter limitações na oferta de serviços personalizados, pois o processo de enriquecimento visa otimizar a comunicação e adequar as propostas ao perfil do titular. 

Fale com a Precato: 

Para exercer qualquer um dos seus direitos, entre em contato diretamente com o encarregado de dados (DPO) da Precato através do: [email protected].  

Nosso time está pronto para resolver a solicitação imediatamente. 

  1. Informações importantes

A Precato poderá, a qualquer momento, alterar esta política, quando for necessária a sua adequação ou em decorrência de mudanças legislativas ou atualização de ferramentas tecnológicas. Eventual alteração será divulgada e atualizada imediatamente em nosso site. 

A Precato armazena todos os dados com o máximo cuidado, utilizando sempre as melhores práticas e tecnologias do mercado, buscando sempre o aperfeiçoamento da sua política de segurança. A Precato adota medidas para garantir a segurança e integridade dos seus 

Dados Pessoais, como análises e testes de segurança da informação em nossos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo do ambiente e criptografia. 

Ao longo desta Política de Privacidade explicamos que o tratamento de dados é condição necessária para exercer a atividade principal da Precato. 

Em caso de qualquer conflito entre a Política e as informações fornecidas pelo atendimento através do e-mail [email protected], prevalecerá as disposições contidas neste documento. 

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