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Precatório judicial: o que é, como funciona e mais!

Precatório judicial

Produzido por: Matheus Alvarenga

O precatório judicial surge quando o poder público perde uma ação judicial e o juiz determina a expedição do precatório para que a dívida seja paga, seguindo uma série de etapas legais até a efetiva quitação. Trata-se de um título que muitos ainda não compreendem totalmente, especialmente no que diz respeito às suas diferenças em relação a outros títulos emitidos pelo judiciário.

Recentemente, o tema ganhou destaque com a tramitação da PEC 23/2021, que trouxe mudanças para o pagamento de precatórios. Entre as principais propostas, destaca-se o parcelamento dos precatórios da União, que poderá ser feito em até 10 anos, com uma parcela inicial de 15% do valor devido seguida de 9 parcelas anuais.

Apesar dessas mudanças, muitas pessoas ainda não sabem como funciona a tramitação dos precatórios, seus prazos e como o pagamento é realizado. Neste artigo, a Precato vai explicar o que é um precatório judicial, como ele funciona e o que você precisa saber sobre prazos e pagamentos. Se você tem um precatório ou está em dúvida sobre esse processo, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas!

O que é um precatório judicial?

Um precatório judicial é uma ordem de pagamento emitida pelo poder judiciário para que um ente público (federal, estadual, municipal ou autarquia) pague uma dívida reconhecida judicialmente. Ele surge quando um processo judicial atinge o trânsito em julgado (decisão final) e o juiz determina que o poder público deve quitar o valor devido ao credor.

O processo que origina um precatório é longo e envolve várias etapas. Após a decisão favorável à parte autora, o juiz ordena a expedição do precatório, que se torna uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo ente público, com prazos e procedimentos específicos para o pagamento.

Quais os tipos de precatório judicial?

Existem dois tipos principais de precatório judicial: os alimentícios e os não alimentícios. O precatório alimentício refere-se a valores relacionados a salários, pensões, aposentadorias ou outros direitos de caráter alimentar. Esse tipo de precatório possui prioridade no pagamento em relação aos não alimentícios.

Por outro lado, os não alimentícios referem-se a condenações de caráter civil, como indenizações e dívidas de valor superior. A diferença entre os tipos está na ordem cronológica de pagamento e na natureza dos direitos pleiteados, com os alimentícios sendo pagos de forma mais rápida, especialmente por sua natureza urgente.

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Diferença entre precatório judicial e outras formas de dívida pública

Embora o precatório judicial seja uma forma de dívida do poder público, ele se diferencia de outros tipos de obrigações públicas por sua natureza judicial. Outras dívidas públicas, como aquelas geradas por empréstimos ou contratos administrativos, não necessitam de uma ordem judicial para serem pagas.

A grande diferença é que, no caso do precatório, o credor obteve uma decisão judicial favorável, e o pagamento ocorre por meio de uma requisição formal, com prazos e etapas determinadas pela Justiça. Em contraste, outras dívidas podem ser tratadas diretamente pelo ente público sem a necessidade de uma sentença judicial que determine o pagamento.

Como funciona o precatório judicial?

Em primeiro lugar, é importante entender que, por lei, um juiz de 1ª instância não pode determinar diretamente o pagamento de um precatório judicial pelo poder público. O precatório judicial, portanto, não é uma requisição de pagamento imediata. Ele funciona como uma “porta de entrada” no sistema judiciário brasileiro, garantindo que a dívida pública seja paga conforme as leis estabelecidas.

Após a decisão favorável de primeira instância (conhecida como decisão monocrática), o juiz não executa diretamente a sentença, mas transfere a responsabilidade para o Presidente do Tribunal.

Isso significa que, no caso de precatórios judiciais federais, o processo entra em uma fase de revisão por uma instância superior antes que o pagamento seja efetivado. Ou seja, não basta a decisão de um juiz de 1ª instância para que o precatório seja pago.

Se a decisão for acatada, o precatório é incluído no orçamento anual do ente público responsável, e o valor devido passa a ser tratado como um título público, sujeito a prazos legais de pagamento.

É importante destacar que, para que uma dívida seja considerada um precatório judicial, o valor da causa deve ser, no mínimo, superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja inferior a esse montante, a dívida será classificada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), que segue outros critérios e prazos para pagamento.

Quem tem direito a receber precatório judicial?

O direito a receber um precatório judicial é garantido a pessoas físicas, jurídicas e, em alguns casos, até herdeiros de indivíduos que possuam uma sentença favorável no processo contra o poder público. Além disso, entidades públicas ou privadas que tenham uma dívida reconhecida judicialmente também podem ser beneficiadas.

As pessoas físicas geralmente incluem cidadãos que ingressaram com ações contra o Estado, como indenizações por danos materiais ou morais. Já as pessoas jurídicas podem ter precatórios relacionados a tributos ou outras condenações financeiras. Nos casos de falecimento, os herdeiros do credor têm direito de receber o valor, desde que comprovem a titularidade do crédito.

Como saber se você tem um precatório judicial a receber

O processo começa com a consulta nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF), onde é possível buscar o precatório pela numeração do processo ou pelo nome do credor.

Além disso, empresas especializadas — como a Precato — também oferecem serviços de consulta, facilitando o processo para quem não tem familiaridade com o sistema judiciário. Essas empresas podem fornecer um relatório detalhado sobre a situação do seu precatório, incluindo prazos e a possibilidade de antecipação.

Como é feito o pagamento do precatório judicial?

O pagamento do precatório judicial ocorre por meio de um processo formal, com a inclusão do título na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o depósito em conta judicial indicada pelo juiz responsável. A quitação é feita pela instituição financeira designada, e o pagamento ao credor ocorre mediante alvará judicial.

Diferente das dívidas comuns do Estado, que podem ser parceladas ou renegociadas, o pagamento do precatório judicial deve ocorrer conforme os prazos e regras estabelecidos pela Constituição, respeitando a ordem de prioridades.

Precatório judicial e carta precatória: entenda a diferença

Outro ponto importante para não se confundir é que um precatório judicial é diferente de uma carta precatória. Um precatório judicial é uma ordem de pagamento expedida pelo poder judiciário para que um ente público pague uma dívida reconhecida judicialmente. Ele ocorre após o trânsito em julgado de uma decisão judicial e está relacionado a uma obrigação financeira do ente público.

Já a carta precatória é um pedido formal de um juiz para que outro juiz, de uma jurisdição diferente, tome determinada providência dentro de um processo judicial. Em outras palavras, a carta precatória é um instrumento de comunicação entre juízes de diferentes comarcas, utilizado quando uma medida judicial precisa ser cumprida em uma localidade diferente da que originou o processo. Exemplos incluem notificação, intimação ou oitiva de testemunhas em outra região.

Ordem de preferência nos pagamentos dos precatórios judiciais

A legislação atual estabelece que, ao expedir a ordem de pagamento ao Presidente do Tribunal, o juiz de primeira instância inclui o precatório judicial na lista cronológica de pagamentos, seguindo alguns critérios para a ordem de pagamento.

Essa lista organiza os pagamentos de acordo com a ordem de chegada do precatório, mas considera prioridades específicas que podem adiantar o recebimento em determinados casos.

Entre os principais critérios de prioridade estão os precatórios de natureza alimentar, que incluem dívidas relacionadas a salários, pensão por morte, invalidez e aposentadoria. Esses precatórios têm preferência em relação às demais dívidas judiciais.

Além disso, dentro dos próprios precatórios de natureza alimentar, há condições que conferem prioridade ainda maior na fila de pagamento, como:

  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com doenças graves.

Para garantir que todas as prioridades sejam respeitadas, o poder público organiza os precatórios em uma ordem cronológica de apresentação, mas com as preferências ajustadas conforme os critérios legais.

Esse sistema busca equilibrar a isonomia entre os credores e manter a organização orçamentária do ente público, respeitando as limitações financeiras e os prazos estabelecidos por lei.

Qual o prazo para receber um precatório judicial?

O prazo para o pagamento de um precatório judicial é determinado pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 100, parágrafo 1º. De acordo com a legislação, os precatórios devem ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA), e o pagamento segue critérios específicos de datas.

Quando um precatório judicial é expedido até o 1º de julho, ele deve ser quitado até o último dia do ano seguinte. Isso significa que, se a expedição ocorrer antes dessa data, o pagamento deve ser feito no ano subsequente ao prazo estabelecido. Por outro lado, se a expedição acontecer entre 2 de julho e 31 de dezembro, o pagamento deve ocorrer até o último dia do ano subsequente.

Vale destacar que esses prazos se aplicam aos precatórios federais. Para precatórios estaduais ou municipais, a legislação pode variar, sendo importante verificar as regras específicas de cada ente público.

O que é certo, no entanto, é que todos os precatórios judiciais têm prazos bem definidos para garantir que o pagamento ocorra dentro de um período determinado, respeitando a previsão orçamentária.

O que fazer se o pagamento do precatório judicial demorar?

Se o pagamento do precatório judicial ultrapassar o prazo estipulado, o credor pode tomar algumas medidas. A principal alternativa é buscar uma ação judicial para acelerar o processo, solicitando ao tribunal competente que adote as providências necessárias para garantir o pagamento.

Outra opção é a venda do precatório, onde o credor pode negociar o recebimento antecipado do valor com instituições especializadas. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cuidado, uma vez que envolve custos e riscos.

O que acontece após a liberação de um precatório judicial?

Após a liberação de um precatório judicial, o credor pode acompanhar o andamento do processo até o pagamento final. Quem já conhece os procedimentos e está disposto a aguardar o prazo legal, pode consultar as atualizações de forma online e muito rápida!

Além disso, essa consulta de precatório judicial é simples e pode ser realizada por meio do portal do TRF competente, onde o credor poderá verificar a situação do seu título e acompanhar a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como o respectivo pagamento dentro do prazo legal.

Uma vez que o precatório figura na LOA e é pago dentro do prazo determinado, o valor é depositado em uma conta judicial na instituição financeira indicada pelo juiz responsável pelo caso. Para retirar o valor, o credor deve apresentar um alvará de pagamento e documentos de identificação.

Esse processo garante que o pagamento seja feito de maneira transparente e segura, respeitando os direitos do credor. Além disso, a possibilidade de acompanhar o precatório online traz mais comodidade e controle para quem aguarda o pagamento.

Quem realiza a expedição de um precatório judicial?

A expedição de um precatório judicial é uma responsabilidade do juiz de primeira instância, mas o processo envolve a intervenção de instâncias superiores para garantir que o pagamento da dívida pública seja realizado de acordo com as normas legais.

No caso dos precatórios federais, o juiz de primeira instância solicita ao Presidente do Tribunal Federal a execução do pedido de pagamento. Essa solicitação ocorre após a decisão definitiva no processo, quando o trânsito em julgado é atingido, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Essa solicitação é primordial para que o precatório seja incluído no orçamento do ente público e passe a ser tratado como um título de dívida pública, com prazos estabelecidos para a sua quitação.

O que fazer se você não receber seu precatório judicial?

Caso o pagamento do precatório judicial não seja realizado conforme o esperado, o primeiro passo é consultar o tribunal responsável para verificar a situação do pagamento. Se o problema persistir, o credor pode procurar orientação jurídica especializada para entrar com uma ação de cobrança ou adotar medidas legais para garantir o cumprimento da decisão.

Como vender um precatório judicial?

Vender um precatório judicial é uma opção para quem deseja receber o valor de forma antecipada, antes que o pagamento seja efetuado pelo Estado. O processo envolve a negociação com empresas especializadas que compram precatórios, oferecendo um valor menor que o total devido, mas com a vantagem de antecipar a quantia.

Dica da Precato: é fundamental que o credor esteja atento aos termos do contrato, buscando garantir que a venda seja segura e vantajosa. A venda de precatórios é regulamentada, e o comprador assume o risco de o pagamento ser feito de acordo com o que foi acordado.

Precatório judicial: vale a pena esperar pelo pagamento ou vender?

A decisão de esperar o pagamento ou vender o precatório depende de diversos fatores. Se o precatório judicial é alimentício e possui prioridade no pagamento, pode ser mais vantajoso esperar, já que o pagamento ocorre de forma mais célere.

Por outro lado, se o precatório for de valor alto ou se o pagamento for demorado, vender o título pode ser uma alternativa interessante, especialmente para quem precisa do dinheiro com urgência. Porém é essencial analisar as condições do mercado e a oferta de compra para garantir que a venda não resulte em um prejuízo financeiro.

Antecipe o seu precatório judicial com a Precato!

Por último, é importante explicar que não é necessário que um credor que possua um precatório judicial aguarde o prazo de até dois anos e meio para recebê-lo. Isso porque existem empresas que compram precatórios, como é o caso da Precato.

Na Precato, o credor se beneficia com a venda desses títulos, pois tem acesso aos valores rapidamente, de forma segura e prevista em lei. Dessa forma, após a assinatura do contrato, você poderá receber o seu dinheiro em até 24 horas!

Para mais informações, entre em contato com a gente. Se deseja continuar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios judiciais, prazos e pagamentos, confira outros artigos no blog da Precato!


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 100, §§ 13 e 14. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05/12/2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário e trata da cessão de créditos. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado203350202101196007422e5c068.pdf. Acesso em: 05/12/2024.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a cessão de precatórios federais e dá outras providências. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br. Acesso em: 05/12/2024.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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4. Tratamento de dados realizado pela Precato

A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Contatar possíveis clientes (credores de precatórios) Nome completo, CPF, valor do precatório a receber e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
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5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política
Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

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