O precatório gera muitas dúvidas entre pessoas que aguardam valores a receber do poder público. A discussão ganhou mais destaque após a aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021, e voltou aos noticiários em dezembro de 2023, quando o STF autorizou o Governo Federal a abrir crédito extraordinário para quitar parte dos títulos atrasados — o que deixou muitos credores sem saber se receberiam ou não.
Diante desse cenário, compreender como funciona a venda de precatório, os prazos, as prioridades e cada etapa do processo é essencial para acompanhar de perto o andamento do título.
Embora o termo tenha circulado amplamente na imprensa, a maioria da população ainda desconhece como ele surge, quais são os tipos e de que forma é feito o pagamento.
Pensando nisso, a Precato reuniu informações detalhadas sobre o que é precatório, como consultá-lo e quais alternativas existem para receber o valor de forma mais rápida e segura. Continue a leitura e entenda todos os pontos importantes desse processo.
O que é precatório e o que isso significa?
Em resumo, um precatório é um título de requisição do pagamento de determinado valor que um ente público ou os órgãos vinculados a ele precisam pagar uma pessoa ou empresa após decisão judicial. Ou seja, são ordens de pagamentos públicos em que a justiça condenou o réu a cumprir um pagamento a um credor.
De modo geral, essa solicitação tem emissão por meio da cobrança de dívidas de Fazendas Públicas e pode incluir dívidas da União, dos estados e do Distrito Federal ou ainda dos municípios brasileiros.
Para entender melhor sobre o que é precatório, assista também o vídeo a seguir.
De onde surgem os precatórios?
O precatório só existe quando há uma decisão judicial definitiva, ou seja, quando o processo já passou por todas as instâncias e não há mais possibilidade de recurso por parte do ente público. É o que o meio jurídico chama de trânsito em julgado.
Após essa etapa, o tribunal responsável pela ação expede o precatório, que passa a integrar a lista de dívidas do governo. Esse processo é o que garante que o credor tenha seu direito reconhecido e possa aguardar o pagamento conforme a ordem estabelecida em lei.
A expedição do precatório é um marco importante, pois, a partir desse momento, o valor devido entra na fila de pagamento do ente público, respeitando as regras de prioridade e cronologia.
Qual é o valor de um precatório?
Para melhor compreender o que é precatório, o ideal é pensar da seguinte forma: quando uma pessoa deve a uma empresa, por exemplo, ela pode pagar com dinheiro, cartão ou outras formas disponíveis. Entretanto, um ente público não pode quitar uma dívida dessa forma. Ele precisa gerar um título e, a partir disso, incluí-lo em seu orçamento até a data de quitação.
Contudo, esse título pode ser uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, a depender do valor dele, porque a lei determina que, para ser um precatório, ele precisa ser, no mínimo, de um valor igual ou superior a 60 salários mínimos vigentes. Em outras palavras, em 2024, um precatório federal equivale a todos os valores superiores a R$84.720,00.
Qual é o valor de precatórios municipais e estaduais?
Precatórios municipais e estaduais são similares aos federais no que diz respeito à sua finalidade e natureza. Contudo, devido às legislações de cada estado ou município, eles podem possuir valores diferentes para definir o que é precatório e o que é RPV.
Por exemplo, os precatórios de SP da esfera estadual estão fixados em montantes acima de 440,214851 Ufesps. Em resumo, a Ufesp é uma unidade fiscal do estado de São Paulo e, pelo cálculo de 2024, onde ela tem valor de R$ 35,36, para ser um precatório estadual de SP, o título deve ser de, pelo menos, R$15.565,99.
Outro exemplo é o precatório municipal de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Por lá, a lei municipal define que uma RPV deve ter valor máximo equivalente ao teto pago pela Previdência Social. Em outras palavras, R$ 7.786,02 em 2024. Acima desse valor, o título já se torna um precatório.
Qual é a diferença entre precatório e RPV?
A principal diferença entre precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor) está no valor da dívida. Enquanto o precatório se refere a débitos de valores altos, a RPV é utilizada para dívidas de menor quantia. Essa distinção é crucial, pois afeta diretamente o tempo de espera pelo pagamento. A RPV geralmente tem um prazo de quitação mais curto e um trâmite mais rápido, já que não entra na fila de precatórios.
Qual ente público pode se tornar devedor de um precatório?
Além do Governo Federal, estaduais e municipais, todos os órgãos governamentais que se relacionam com eles também podem responder por dívidas públicas. Por exemplo, autarquias, fundações e outros órgãos públicos da União, como o INSS. A princípio, o presidente do tribunal emite a ordem de pagamento no momento em que a decisão judicial do processo se finaliza por meio de um ofício requisitório.
O que consta em um ofício requisitório?
No ofício requisitório, existem dados que podem variar de acordo com o padrão seguido por cada uma das regiões do TRF. Geralmente, ele contém:
- Número do processo originário;
- Nome do credor que tem direito ao precatório, que é chamado por requerente;
- Nome do advogado do processo, também conhecido como diligente judiciário;
- Informações sobre o Requerido (o órgão devedor do precatório, que pode ser, por exemplo, INSS, União, Universidades Federais, Incra etc.);
- Assunto (nesse caso o motivo do processo, por exemplo: pensão por morte, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição);
- Valores do precatório e outras informações onde foi julgada a causa e os dados do credor do precatório.
Quando um título público se torna um precatório?
Primeiramente, o processo precisa ter passado por todas as etapas necessárias. Após isso, espera-se a deliberação favorável do juiz para o beneficiário. Ou seja, é preciso que o juiz responsável pela causa formalize a cobrança do valor estabelecido para cada situação e emita o ofício requisitório.
Esse requerimento que o juiz faz é conhecido como precatório. Por exemplo, se você vencer uma ação judicial contra o governo, o Tribunal emitirá essa solicitação para regulamentar o pagamento do valor. Dessa forma, todos os órgãos pertencentes à União, não apenas estão suscetíveis ao precatório, como também possuem orientação sobre sua quitação.
De onde surge um débito do governo e porque se torna um precatório?
Em resumo, um débito do poder público com uma pessoa ou empresa pode surgir por diferentes motivos, como:
- Divergências de verbas salariais de funcionários públicos que não tiveram solução na esfera administrativa. Ou seja, se tornam uma ação judicial;
- Processo previdenciários que podem se relacionar com aposentadorias ou pensões, ou ainda por pagamentos incorretos devido à mudança de regras no INSS;
- Questões tributárias que apontam pagamentos indevidos ou em duplicidade, tanto de pessoas físicas quanto de empresas;
- Indenizações físicas ou morais. Por exemplo, desapropriação ordinária.
Em qualquer um dos casos acima, só temos o precatório após o julgamento da causa, a impossibilidade de recorrer do ente público e valor dentro do limite legal.
Tramitação de um precatório após julgamento
Após o credor obter uma sentença favorável quanto à sua ação, ainda há um longo caminho até receber seu título. De acordo com a lei, o Tribunal precisa enviar o ofício requisitório e informar ao órgão administrativo a necessidade de pagamento.
No entanto, existe um cronograma para a dívida pública nas três esferas que precisa ser considerado. Esse cronograma é regido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que disciplina a inserção de qualquer gasto ou pagamento do ente público.
Ou seja, após a expedição do título, ele precisa ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente devedor. Isso é fundamental, pois só assim o valor poderá ser pago. Existe uma data-limite para essa inclusão, que, no caso federal, é 2 de abril. Se o precatório for expedido após essa data, o pagamento só poderá ocorrer no orçamento do ano seguinte, o que pode aumentar o tempo de espera.
Por sua vez, municípios e estados possuem cronogramas próprios, onde alguns têm atrasos de décadas no pagamento. Por exemplo, os precatórios de SP contam com títulos de 2009, o que significa que há precatórios pendentes de 15 anos.
Quais são os tipos de precatórios existentes?
Ele se divide em duas naturezas principais: alimentícia e não alimentícia, assim como há uma prioridade em alguns casos:
1. Precatório de natureza alimentar
Os precatórios de natureza alimentar, ou apenas precatório alimentar, são débitos que provém de ações judiciais decorrentes de:
- Salários;
- Vencimentos;
- Proventos.
Em todos os casos, a Constituição Federal utiliza essa definição porque o beneficiário depende de receber o dinheiro para sustentar a si ou sua família. Ou seja, são precatórios essenciais para a subsistência de uma pessoa ou de seus dependentes.
Em outras palavras, eles envolvem o pagamento de processos relacionados a algum benefício previdenciário, como aposentadorias e pensões, e são conhecidos como precatórios do INSS.
2. Precatórios de natureza comum
A outra modalidade de precatórios são os que não se enquadram na natureza alimentar. Por exemplo, quando eles ocorrem por indenizações de danos morais, contratos administrativos ou ainda é chamado de precatório de desapropriação.
Em todos os casos, eles não possuem prioridade para pagamento por estarem em uma classificação menos importante quanto à natureza dos precatórios.
3. Precatórios preferenciais com prioridade no pagamento
Segundo a lei, existem algumas condições do credor que o tornam preferencial, como:
- Ter mais de 60 anos de idade;
- Ser portador de doença grave;
- Ser pessoa com deficiência física e mais.
Além disso, precatórios de natureza alimentar também recebem prioridade sobre os títulos comuns. Dessa forma, é importante entender qual o posicionamento do credor na fila e quais as prioridades do órgão devedor para acompanhar o andamento do processo e seu prazo.
3.1 Doenças graves
Além de determinar pessoas com doenças graves como prioridade para receber os precatórios, a legislação também definiu quais as doenças que se enquadram como graves. Confira as principais:
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível;
- Doença de Parkinson;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e mais.
Como funciona o pagamento de precatório?
A princípio, a ordem de pagamentos se baseia pela cronologia dos títulos, ou seja, respeitando a data de sua emissão. Cada documento recebe um número de protocolo, que auxilia nessa organização. No entanto, o pagamento de precatórios possui uma fila de prioridades, que pode adiantar ou atrasar o saldo da dívida
Por último, com a vigência da EC 114 desde 2022, é possível que o governo considere um teto de gastos anual. Dessa forma, um título que conste para pagamento pode ter prorrogação para o ano seguinte quando se trata de um precatório federal.
Etapas do pagamento de um precatório
Apesar de ser necessário avaliar as prioridades para estabelecer a ordem de pagamento de cada solicitação, os precatórios seguem etapas similares. Sendo assim, após entender o que é precatório, confira o passo a passo de toda a tramitação do título.
1. Condenação
Primeiro, uma decisão judicial condena o órgão público, como o estado ou município. Para isso, é necessário que o processo já tenha sido aberto e esteja em andamento no Tribunal. Em seguida, o juiz responsável analisa a situação e promove uma sentença em favor do credor, condenando a entidade que deve fazer o pagamento.
2. Emissão
Depois que o juiz toma a decisão, o Presidente do Tribunal deve emitir o precatório que formaliza a ordem de pagamento. Essa etapa também é conhecida como expedição de precatórios. Cada solicitação tem uma numeração específica, que facilita o acompanhamento do credor por meio dos portais e a organização dos processos pela entidade pública.
3. Notificação
O órgão governamental recebe a notificação do precatório e precisa incluir a quantia no planejamento orçamentário. No entanto, é preciso se atentar para o prazo em que o documento foi emitido oficialmente.
Desde que entrou em vigor a Emenda Constitucional 114, os precatórios federais enviados até 2 de abril devem constar no orçamento do ano seguinte. Entretanto, solicitações que passaram dessa data só serão incluídas no orçamento do ano subsequente, ou seja, dois anos depois.
4. Realização do pagamento
Uma vez que a entidade é devidamente notificada sobre o precatório, o pagamento tende a ser previsto no orçamento. Entretanto, é importante lembrar que esse prazo pode sofrer alterações no futuro, o que torna impossível estabelecer o prazo exato de sua quitação.
Por fim, basta enviar a quantia para a conta do Tribunal, que, junto do banco responsável, irá confirmar a operação e liberar o valor para o beneficiário.
O que ocorre quando o valor do precatório fica disponível?
É fundamental que os credores que aguardam o pagamento do seu precatório acompanhem o passo a passo dessa liberação. A operação começa quando o título teve seu agendamento concluído e houve liberação do valor. Assim, o próximo passo é realizar o depósito do pagamento para o credor titular.
Para isso, o órgão irá encaminhar o precatório para uma conta bancária judicial, aberta exclusivamente para esse fim. De modo geral, a conta pertence ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.
Antes de fazer a liberação, o processo deverá passar pela apuração do juiz de origem. Se todos os procedimentos estiverem corretos, ele poderá determinar a expedição do alvará de levantamento.
Esse documento é essencial para que as partes envolvidas no processo, advogado e credor, possam apresentar ao banco e solicitar a compensação bancária, repassando, por fim, o valor para seu destinatário.
Como posso consultar meu precatório e o prazo de pagamento?
Confira o passo a passo a seguir e veja como fazer.
1. Acesse o site do Tribunal
A consulta do precatório pode ser realizada em diferentes portais, de acordo com a região onde o processo está em andamento. Por exemplo, ações federais podem ser consultadas em um dos portais do Tribunal Regional Federal (TRF), como:
- TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal.
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
- TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
- TRF6: Minas Gerais.
Em resumo, cada Tribunal é responsável por uma região, por isso, confirme qual seção abrange o seu processo antes de acessar.
2. Tenha o número do processo
Cada processo judicial tem um número de protocolo único e, depois de julgado, também resulta em um número de precatório. Sendo assim, é fundamental ter ambas as identificações para realizar a consulta no site.
Ele exigirá esse número e a seção onde a ação ocorre. Dessa forma, poderá localizar a ordem no sistema e retornar todas as informações para o usuário.
3. Tenha os documentos necessários
Precatórios, assim como processos em geral, precisam de números de identificação, como o protocolo ou os documentos das partes para sua consulta. Por isso, é recomendável tê-los em mãos antes de realizar a busca.
4. Acesse o precatório
Por fim, o sistema irá retornar todos os resultados, junto a outros dados como o nome do credor, informações sobre a entidade e o número do protocolo. A partir disso, basta acessar o processo e consultar o que for necessário, como posição na fila de pagamento e status do seu processo.
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Perguntas frequentes
Mesmo compreendendo melhor o que é precatório, há dúvidas que podem permanecer com quem tem um título a receber. Para finalizar nosso artigo, reunimos as principais questões que envolvem o assunto. Continue a leitura!
1. Quanto tempo leva para receber um precatório?
Por todos os motivos que explicamos acima, não é possível determinar um prazo exato sobre o pagamento de precatórios. Inclusive os da esfera federal após a aprovação da PEC.
2. Como saber se tenho direito ao precatório?
Basicamente, se você possui uma ação contra um ente público e recebe uma sentença favorável, poderá ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor (RPV). Na maioria dos casos, os processos envolvem pagamento de indenizações, danos morais e outras ações semelhantes.
Para confirmar o seu benefício, é importante consultar os dados do seu processo. Dessa forma, poderá determinar se houve emissão de precatório e quais os próximos passos para a liberação do valor devido.
3. O que é um herdeiro de precatório?
Assim como o nome indica, o herdeiro de precatório é uma pessoa que, legalmente, passa a ser dono do título após o falecimento do titular. Para isso, é fundamental realizar a declaração de espólio junto à Receita Federal, apresentando todos os documentos necessários. Dessa forma, quando o pagamento tiver liberação, os herdeiros poderão realizar o saque sem impedimentos.
Esse recebimento pode ser feito pelos filhos do credor, ou outros herdeiros declarados em testamento, como sobrinhos, netos e terceiros. Além disso, o cônjuge também poderá dar entrada nesse procedimento, desde que comprove a situação como herdeiro, incluindo o precatório no espólio.
4. Porque é vantajoso vender um precatório?
Acessar o crédito sem parcelas de um precatório gera uma liquidez imediata, você transforma um papel em dinheiro vivo e pode usá-lo como preferir. Além disso, não precisa aguardar em uma longa e demorada fila e consegue realizar sonhos ou investir para o futuro.
5. Quais as principais leis que regulamentam os precatórios?
O precatório é uma forma dos entes públicos cumprirem suas obrigações junto aos cidadãos. Sendo assim, eles possuem diversas regulamentações. A princípio, esses títulos são regidos pelo artigo 100º da Constituição Federal, que determina uma série de procedimentos relacionados ao documento.
Além disso, existem outros textos que regulam essa ação e seus devidos pagamentos, como a Lei nº 13.463/2017 e a Lei n° 14.057/2020, com sanções recentes. Por último, é importante para entender o que é precatório, considerar a Emenda Constitucional 114, que desde 2022 mudou algumas regras no pagamento dos precatórios.
No caso dos precatórios estaduais e municipais, existem outras leis específicas de regulamentação. Ou seja, é fundamental conhecê-las de acordo com o título que você possui.
6. Quem pode ser credor de precatório?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma decisão judicial definitiva a seu favor contra o poder público pode se tornar credora de um precatório. Em caso de falecimento do credor, os herdeiros podem assumir o direito de recebimento. Para isso, é preciso apresentar a documentação de espólio e realizar os procedimentos legais para a transferência do título.
7. Quais ações podem se tornar um precatório?
Diversos tipos de ações podem gerar um precatório, desde que envolvam uma dívida do governo reconhecida judicialmente. Os exemplos mais comuns incluem:
- Ações de indenização: por danos morais, materiais ou desapropriação de imóveis;
- Ações de servidores públicos: cobrança de salários atrasados, adicionais, férias ou benefícios previdenciários;
- Ações tributárias: restituição de impostos pagos indevidamente;
- Dívidas com fornecedores: pagamentos não realizados por bens ou serviços prestados ao ente público.
8. Em quais situações um título público não se torna um precatório?
Um débito do governo não se torna um precatório nas seguintes situações:
- Valor abaixo do limite legal: se o valor for inferior a 60 salários mínimos (na esfera federal), a dívida é paga como uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que tem um trâmite mais rápido. O limite pode variar em estados e municípios;
- Decisão judicial ainda não definitiva: o título só é gerado após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial;
- Dívida de entidade privada: apenas dívidas de entes públicos (União, estados, municípios, autarquias) podem se tornar precatórios;
- Valor ainda não definido: a dívida precisa ser líquida e certa, sem a necessidade de cálculos adicionais.
9. Quais são as obrigações fiscais ao receber um precatório?
O recebimento de um precatório pode ter implicações fiscais, como a necessidade de declarar o valor no Imposto de Renda. A tributação pode variar dependendo da natureza do precatório (alimentar ou comum) e de outros fatores.
Por isso, é fundamental consultar um advogado ou contador para garantir que você cumpra corretamente todas as obrigações fiscais e evite problemas com a Receita Federal.
10. Quais cuidados ter ao vender um precatório?
A venda de um precatório é uma alternativa segura para quem precisa de liquidez imediata, mas é essencial tomar alguns cuidados para garantir uma negociação transparente e segura:
- Pesquise a empresa: verifique a reputação e a credibilidade da empresa compradora;
- Desconfie de propostas milagrosas: cuidado com ofertas muito acima do valor de mercado;
- Evite intermediários: negocie diretamente com a empresa para ter mais segurança jurídica;
- Leia o contrato: certifique-se de que todas as condições da cessão de crédito estão claras e documentadas.
A escolha de uma empresa confiável, como a Precato, é o passo mais importante para uma negociação sem riscos.
11. O que fazer se o precatório não for pago no prazo?
Se o seu precatório atrasar, o primeiro passo é consultar a situação junto ao tribunal responsável. Em alguns casos, é possível acionar um advogado para buscar informações e, se necessário, tomar medidas legais. Para evitar a incerteza e a longa espera, a venda do precatório é uma solução legal e segura, garantindo o acesso ao dinheiro de forma imediata.
12. Qual é a diferença entre precatório e carta precatória?
Embora os nomes sejam parecidos, precatório e carta precatória são documentos jurídicos com funções totalmente diferentes. O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que o governo quite uma dívida que ele tem com um cidadão ou empresa.
Já a carta precatória é um instrumento usado para que um juiz solicite a outro juiz, em uma comarca diferente, a realização de um ato processual, como uma audiência ou o cumprimento de uma citação.
Ainda ficou com dúvidas? Acesse as perguntas frequentes da Precato.
Referências
- CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Precatórios e RPVs. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/rpvs_precatorios/. Acesso em: 21 jul. 2025.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Perguntas Frequentes – Precatórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios/perguntas-frequentes. Acesso em: 21 jul. 2025.
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5). Portal Precatórios/TRF5. Disponível em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/perguntas. Acesso em: 21 jul. 2025.