Pular para o conteúdo

O que é precatório: guia completo e atualizado com notícias

Mesa com documentos e equipamentos de escritório

Produzido por: Matheus Alvarenga

O precatório gera muitas dúvidas entre pessoas que aguardam valores a receber do poder público. A discussão ganhou mais destaque após a aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021, e voltou aos noticiários em dezembro de 2023, quando o STF autorizou o Governo Federal a abrir crédito extraordinário para quitar parte dos títulos atrasados — o que deixou muitos credores sem saber se receberiam ou não.

Diante desse cenário, compreender como funciona a venda de precatório, os prazos, as prioridades e cada etapa do processo é essencial para acompanhar de perto o andamento do título.

Embora o termo tenha circulado amplamente na imprensa, a maioria da população ainda desconhece como ele surge, quais são os tipos e de que forma é feito o pagamento.

Pensando nisso, a Precato reuniu informações detalhadas sobre o que é precatório, como consultá-lo e quais alternativas existem para receber o valor de forma mais rápida e segura. Continue a leitura e entenda todos os pontos importantes desse processo.

O que é precatório e o que isso significa?

Em resumo, um precatório é um título de requisição do pagamento de determinado valor que um ente público ou os órgãos vinculados a ele precisam pagar uma pessoa ou empresa após decisão judicial. Ou seja, são ordens de pagamentos públicos em que a justiça condenou o réu a cumprir um pagamento a um credor.

De modo geral, essa solicitação tem emissão por meio da cobrança de dívidas de Fazendas Públicas e pode incluir dívidas da União, dos estados e do Distrito Federal ou ainda dos municípios brasileiros.

Para entender melhor sobre o que é precatório, assista também o vídeo a seguir.

De onde surgem os precatórios?

O precatório só existe quando há uma decisão judicial definitiva, ou seja, quando o processo já passou por todas as instâncias e não há mais possibilidade de recurso por parte do ente público. É o que o meio jurídico chama de trânsito em julgado.

Após essa etapa, o tribunal responsável pela ação expede o precatório, que passa a integrar a lista de dívidas do governo. Esse processo é o que garante que o credor tenha seu direito reconhecido e possa aguardar o pagamento conforme a ordem estabelecida em lei.

A expedição do precatório é um marco importante, pois, a partir desse momento, o valor devido entra na fila de pagamento do ente público, respeitando as regras de prioridade e cronologia.

Qual é o valor de um precatório?

Para melhor compreender o que é precatório, o ideal é pensar da seguinte forma: quando uma pessoa deve a uma empresa, por exemplo, ela pode pagar com dinheiro, cartão ou outras formas disponíveis. Entretanto, um ente público não pode quitar uma dívida dessa forma. Ele precisa gerar um título e, a partir disso, incluí-lo em seu orçamento até a data de quitação.

Contudo, esse título pode ser uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, a depender do valor dele, porque a lei determina que, para ser um precatório, ele precisa ser, no mínimo, de um valor igual ou superior a 60 salários mínimos vigentes. Em outras palavras, em 2024, um precatório federal equivale a todos os valores superiores a R$84.720,00.

Qual é o valor de precatórios municipais e estaduais?

Precatórios municipais e estaduais são similares aos federais no que diz respeito à sua finalidade e natureza. Contudo, devido às legislações de cada estado ou município, eles podem possuir valores diferentes para definir o que é precatório e o que é RPV.

Por exemplo, os precatórios de SP da esfera estadual estão fixados em montantes acima de 440,214851 Ufesps. Em resumo, a Ufesp é uma unidade fiscal do estado de São Paulo e, pelo cálculo de 2024, onde ela tem valor de R$ 35,36, para ser um precatório estadual de SP, o título deve ser de, pelo menos, R$15.565,99.

Outro exemplo é o precatório municipal de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Por lá, a lei municipal define que uma RPV deve ter valor máximo equivalente ao teto pago pela Previdência Social. Em outras palavras, R$ 7.786,02 em 2024. Acima desse valor, o título já se torna um precatório.

Qual é a diferença entre precatório e RPV?

A principal diferença entre precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor) está no valor da dívida. Enquanto o precatório se refere a débitos de valores altos, a RPV é utilizada para dívidas de menor quantia. Essa distinção é crucial, pois afeta diretamente o tempo de espera pelo pagamento. A RPV geralmente tem um prazo de quitação mais curto e um trâmite mais rápido, já que não entra na fila de precatórios.

Qual ente público pode se tornar devedor de um precatório?

Além do Governo Federal, estaduais e municipais, todos os órgãos governamentais que se relacionam com eles também podem responder por dívidas públicas. Por exemplo, autarquias, fundações e outros órgãos públicos da União, como o INSS. A princípio, o presidente do tribunal emite a ordem de pagamento no momento em que a decisão judicial do processo se finaliza por meio de um ofício requisitório.

O que consta em um ofício requisitório?

No ofício requisitório, existem dados que podem variar de acordo com o padrão seguido por cada uma das regiões do TRF. Geralmente, ele contém:

  • Número do processo originário;
  • Nome do credor que tem direito ao precatório, que é chamado por requerente;
  • Nome do advogado do processo, também conhecido como diligente judiciário;
  • Informações sobre o Requerido (o órgão devedor do precatório, que pode ser, por exemplo, INSS, União, Universidades Federais, Incra etc.);
  • Assunto (nesse caso o motivo do processo, por exemplo: pensão por morte, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Valores do precatório e outras informações onde foi julgada a causa e os dados do credor do precatório.
Características - precatório)

Quando um título público se torna um precatório?

Primeiramente, o processo precisa ter passado por todas as etapas necessárias. Após isso, espera-se a deliberação favorável do juiz para o beneficiário. Ou seja, é preciso que o juiz responsável pela causa formalize a cobrança do valor estabelecido para cada situação e emita o ofício requisitório.

Esse requerimento que o juiz faz é conhecido como precatório. Por exemplo, se você vencer uma ação judicial contra o governo, o Tribunal emitirá essa solicitação para regulamentar o pagamento do valor. Dessa forma, todos os órgãos pertencentes à União, não apenas estão suscetíveis ao precatório, como também possuem orientação sobre sua quitação.

De onde surge um débito do governo e porque se torna um precatório?

o que é precatório

Em resumo, um débito do poder público com uma pessoa ou empresa pode surgir por diferentes motivos, como:

  • Divergências de verbas salariais de funcionários públicos que não tiveram solução na esfera administrativa. Ou seja, se tornam uma ação judicial;
  • Processo previdenciários que podem se relacionar com aposentadorias ou pensões, ou ainda por pagamentos incorretos devido à mudança de regras no INSS;
  • Questões tributárias que apontam pagamentos indevidos ou em duplicidade, tanto de pessoas físicas quanto de empresas;
  • Indenizações físicas ou morais. Por exemplo, desapropriação ordinária.

Em qualquer um dos casos acima, só temos o precatório após o julgamento da causa, a impossibilidade de recorrer do ente público e valor dentro do limite legal.

Tramitação de um precatório após julgamento

Após o credor obter uma sentença favorável quanto à sua ação, ainda há um longo caminho até receber seu título. De acordo com a lei, o Tribunal precisa enviar o ofício requisitório e informar ao órgão administrativo a necessidade de pagamento.

No entanto, existe um cronograma para a dívida pública nas três esferas que precisa ser considerado. Esse cronograma é regido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que disciplina a inserção de qualquer gasto ou pagamento do ente público.

Ou seja, após a expedição do título, ele precisa ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente devedor. Isso é fundamental, pois só assim o valor poderá ser pago. Existe uma data-limite para essa inclusão, que, no caso federal, é 2 de abril. Se o precatório for expedido após essa data, o pagamento só poderá ocorrer no orçamento do ano seguinte, o que pode aumentar o tempo de espera.

Por sua vez, municípios e estados possuem cronogramas próprios, onde alguns têm atrasos de décadas no pagamento. Por exemplo, os precatórios de SP contam com títulos de 2009, o que significa que há precatórios pendentes de 15 anos.

Quais são os tipos de precatórios existentes?

Ele se divide em duas naturezas principais: alimentícia e não alimentícia, assim como há uma prioridade em alguns casos:

1. Precatório de natureza alimentar

Os precatórios de natureza alimentar, ou apenas precatório alimentar, são débitos que provém de ações judiciais decorrentes de:

  • Salários;
  • Vencimentos;
  • Proventos.

Em todos os casos, a Constituição Federal utiliza essa definição porque o beneficiário depende de receber o dinheiro para sustentar a si ou sua família. Ou seja, são precatórios essenciais para a subsistência de uma pessoa ou de seus dependentes.

Em outras palavras, eles envolvem o pagamento de processos relacionados a algum benefício previdenciário, como aposentadorias e pensões, e são conhecidos como precatórios do INSS.

2. Precatórios de natureza comum

A outra modalidade de precatórios são os que não se enquadram na natureza alimentar. Por exemplo, quando eles ocorrem por indenizações de danos morais, contratos administrativos ou ainda é chamado de precatório de desapropriação.

Em todos os casos, eles não possuem prioridade para pagamento por estarem em uma classificação menos importante quanto à natureza dos precatórios.

3. Precatórios preferenciais com prioridade no pagamento

Segundo a lei, existem algumas condições do credor que o tornam preferencial, como:

  • Ter mais de 60 anos de idade;
  • Ser portador de doença grave;
  • Ser pessoa com deficiência física e mais.

Além disso, precatórios de natureza alimentar também recebem prioridade sobre os títulos comuns. Dessa forma, é importante entender qual o posicionamento do credor na fila e quais as prioridades do órgão devedor para acompanhar o andamento do processo e seu prazo.

3.1 Doenças graves

Além de determinar pessoas com doenças graves como prioridade para receber os precatórios, a legislação também definiu quais as doenças que se enquadram como graves. Confira as principais:

  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível;
  • Doença de Parkinson;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e mais.

Como funciona o pagamento de precatório?

A princípio, a ordem de pagamentos se baseia pela cronologia dos títulos, ou seja, respeitando a data de sua emissão. Cada documento recebe um número de protocolo, que auxilia nessa organização. No entanto, o pagamento de precatórios possui uma fila de prioridades, que pode adiantar ou atrasar o saldo da dívida

Por último, com a vigência da EC 114 desde 2022, é possível que o governo considere um teto de gastos anual. Dessa forma, um título que conste para pagamento pode ter prorrogação para o ano seguinte quando se trata de um precatório federal.

Etapas do pagamento de um precatório

precatório 5 passos

Apesar de ser necessário avaliar as prioridades para estabelecer a ordem de pagamento de cada solicitação, os precatórios seguem etapas similares. Sendo assim, após entender o que é precatório, confira o passo a passo de toda a tramitação do título.

1. Condenação

Primeiro, uma decisão judicial condena o órgão público, como o estado ou município. Para isso, é necessário que o processo já tenha sido aberto e esteja em andamento no Tribunal. Em seguida, o  juiz responsável analisa a situação e promove uma sentença em favor do credor, condenando a entidade que deve fazer o pagamento.

2. Emissão

Depois que o juiz toma a decisão, o Presidente do Tribunal deve emitir o precatório que formaliza a ordem de pagamento. Essa etapa também é conhecida como expedição de precatórios. Cada solicitação tem uma numeração específica, que facilita o acompanhamento do credor por meio dos portais e a organização dos processos pela entidade pública.

3. Notificação

O órgão governamental recebe a notificação do precatório e precisa incluir a quantia no planejamento orçamentário. No entanto, é preciso se atentar para o prazo em que o documento foi emitido oficialmente.

Desde que entrou em vigor a Emenda Constitucional 114, os precatórios federais enviados até 2 de abril devem constar no orçamento do ano seguinte. Entretanto, solicitações que passaram dessa data só serão incluídas no orçamento do ano subsequente, ou seja, dois anos depois.

4. Realização do pagamento

Uma vez que a entidade é devidamente notificada sobre o precatório, o pagamento tende a ser previsto no orçamento. Entretanto, é importante lembrar que esse prazo pode sofrer alterações no futuro, o que torna impossível estabelecer o prazo exato de sua quitação.

Por fim, basta enviar a quantia para a conta do Tribunal, que, junto do banco responsável, irá confirmar a operação e liberar o valor para o beneficiário.

O que ocorre quando o valor do precatório fica disponível?

É fundamental que os credores que aguardam o pagamento do seu precatório acompanhem o passo a passo dessa liberação. A operação começa quando o título teve seu agendamento concluído e houve liberação do valor. Assim, o próximo passo é realizar o depósito do pagamento para o credor titular.

Para isso, o órgão irá encaminhar o precatório para uma conta bancária judicial, aberta exclusivamente para esse fim. De modo geral, a conta pertence ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.

Antes de fazer a liberação, o processo deverá passar pela apuração do juiz de origem. Se todos os procedimentos estiverem corretos, ele poderá determinar a expedição do alvará de levantamento.

Esse documento é essencial para que as partes envolvidas no processo, advogado e credor, possam apresentar ao banco e solicitar a compensação bancária, repassando, por fim, o valor para seu destinatário.

o que é precatório

Como posso consultar meu precatório e o prazo de pagamento?

Confira o passo a passo a seguir e veja como fazer.

1. Acesse o site do Tribunal

A consulta do precatório pode ser realizada em diferentes portais, de acordo com a região onde o processo está em andamento. Por exemplo, ações federais podem ser consultadas em um dos portais do Tribunal Regional Federal (TRF), como:

  • TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal.
  • TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
  • TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
  • TRF6: Minas Gerais.

Em resumo, cada Tribunal é responsável por uma região, por isso, confirme qual seção abrange o seu processo antes de acessar.

2. Tenha o número do processo

Cada processo judicial tem um número de protocolo único e, depois de julgado, também resulta em um número de precatório. Sendo assim, é fundamental ter ambas as identificações para realizar a consulta no site.

Ele exigirá esse número e a seção onde a ação ocorre. Dessa forma, poderá localizar a ordem no sistema e retornar todas as informações para o usuário.

3. Tenha os documentos necessários

Precatórios, assim como processos em geral, precisam de números de identificação, como o protocolo ou os documentos das partes para sua consulta. Por isso, é recomendável tê-los em mãos antes de realizar a busca.

4. Acesse o precatório

Por fim, o sistema irá retornar todos os resultados, junto a outros dados como o nome do credor, informações sobre a entidade e o número do protocolo. A partir disso, basta acessar o processo e consultar o que for necessário, como posição na fila de pagamento e status do seu processo. 

Cessão de precatórios e RPVs com a Precato: dê agilidade para o seu dinheiro

Agora que você já sabe mais sobre precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que tal ir além e entender como a cessão desses títulos pode ser a solução para ter acesso rápido ao seu dinheiro?

A cessão de crédito é o caminho legal para adiantar o valor do seu título. Assim, em vez de esperar anos pelo pagamento do governo, você pode transferir a titularidade para uma empresa especializada e receber o valor à vista, de forma segura e transparente.

Seja um precatório federal, estadual ou municipal, ou uma RPV, essa é uma forma inteligente de realizar seus planos sem a longa espera burocrática — saiba como e por que antecipar!

Quer saber mais? Explore outros conteúdos como este aqui em nosso blog e veja como a cessão de precatórios pode ajudá-lo a ter controle financeiro.


Perguntas frequentes

Mesmo compreendendo melhor o que é precatório, há dúvidas que podem permanecer com quem tem um título a receber. Para finalizar nosso artigo, reunimos as principais questões que envolvem o assunto. Continue a leitura!

1. Quanto tempo leva para receber um precatório?

Por todos os motivos que explicamos acima, não é possível determinar um prazo exato sobre o pagamento de precatórios. Inclusive os da esfera federal após a aprovação da PEC.

2. Como saber se tenho direito ao precatório?

Basicamente, se você possui uma ação contra um ente público e recebe uma sentença favorável, poderá ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor (RPV). Na maioria dos casos, os processos envolvem pagamento de indenizações, danos morais e outras ações semelhantes.

Para confirmar o seu benefício, é importante consultar os dados do seu processo. Dessa forma, poderá determinar se houve emissão de precatório e quais os próximos passos para a liberação do valor devido.

3. O que é um herdeiro de precatório?

Assim como o nome indica, o herdeiro de precatório é uma pessoa que, legalmente, passa a ser dono do título após o falecimento do titular. Para isso, é fundamental realizar a declaração de espólio junto à Receita Federal, apresentando todos os documentos necessários. Dessa forma, quando o pagamento tiver liberação, os herdeiros poderão realizar o saque sem impedimentos.

Esse recebimento pode ser feito pelos filhos do credor, ou outros herdeiros declarados em testamento, como sobrinhos, netos e terceiros. Além disso, o cônjuge também poderá dar entrada nesse procedimento, desde que comprove a situação como herdeiro, incluindo o precatório no espólio.

4. Porque é vantajoso vender um precatório?

Acessar o crédito sem parcelas de um precatório gera uma liquidez imediata, você transforma um papel em dinheiro vivo e pode usá-lo como preferir. Além disso, não precisa aguardar em uma longa e demorada fila e consegue realizar sonhos ou investir para o futuro.

5. Quais as principais leis que regulamentam os precatórios?

O precatório é uma forma dos entes públicos cumprirem suas obrigações junto aos cidadãos. Sendo assim, eles possuem diversas regulamentações. A princípio, esses títulos são regidos pelo artigo 100º da Constituição Federal, que determina uma série de procedimentos relacionados ao documento.

Além disso, existem outros textos que regulam essa ação e seus devidos pagamentos, como a Lei nº 13.463/2017 e a Lei n° 14.057/2020, com sanções recentes. Por último, é importante para entender o que é precatório, considerar a Emenda Constitucional 114, que desde 2022 mudou algumas regras no pagamento dos precatórios.

No caso dos precatórios estaduais e municipais, existem outras leis específicas de regulamentação. Ou seja, é fundamental conhecê-las de acordo com o título que você possui.

6. Quem pode ser credor de precatório?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma decisão judicial definitiva a seu favor contra o poder público pode se tornar credora de um precatório. Em caso de falecimento do credor, os herdeiros podem assumir o direito de recebimento. Para isso, é preciso apresentar a documentação de espólio e realizar os procedimentos legais para a transferência do título.

7. Quais ações podem se tornar um precatório?

Diversos tipos de ações podem gerar um precatório, desde que envolvam uma dívida do governo reconhecida judicialmente. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Ações de indenização: por danos morais, materiais ou desapropriação de imóveis;
  • Ações de servidores públicos: cobrança de salários atrasados, adicionais, férias ou benefícios previdenciários;
  • Ações tributárias: restituição de impostos pagos indevidamente;
  • Dívidas com fornecedores: pagamentos não realizados por bens ou serviços prestados ao ente público.

8. Em quais situações um título público não se torna um precatório?

Um débito do governo não se torna um precatório nas seguintes situações:

  • Valor abaixo do limite legal: se o valor for inferior a 60 salários mínimos (na esfera federal), a dívida é paga como uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que tem um trâmite mais rápido. O limite pode variar em estados e municípios;
  • Decisão judicial ainda não definitiva: o título só é gerado após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial;
  • Dívida de entidade privada: apenas dívidas de entes públicos (União, estados, municípios, autarquias) podem se tornar precatórios;
  • Valor ainda não definido: a dívida precisa ser líquida e certa, sem a necessidade de cálculos adicionais.

9. Quais são as obrigações fiscais ao receber um precatório?

O recebimento de um precatório pode ter implicações fiscais, como a necessidade de declarar o valor no Imposto de Renda. A tributação pode variar dependendo da natureza do precatório (alimentar ou comum) e de outros fatores.

Por isso, é fundamental consultar um advogado ou contador para garantir que você cumpra corretamente todas as obrigações fiscais e evite problemas com a Receita Federal.

10. Quais cuidados ter ao vender um precatório?

A venda de um precatório é uma alternativa segura para quem precisa de liquidez imediata, mas é essencial tomar alguns cuidados para garantir uma negociação transparente e segura:

  • Pesquise a empresa: verifique a reputação e a credibilidade da empresa compradora;
  • Desconfie de propostas milagrosas: cuidado com ofertas muito acima do valor de mercado;
  • Evite intermediários: negocie diretamente com a empresa para ter mais segurança jurídica;
  • Leia o contrato: certifique-se de que todas as condições da cessão de crédito estão claras e documentadas.

A escolha de uma empresa confiável, como a Precato, é o passo mais importante para uma negociação sem riscos.

11. O que fazer se o precatório não for pago no prazo?

Se o seu precatório atrasar, o primeiro passo é consultar a situação junto ao tribunal responsável. Em alguns casos, é possível acionar um advogado para buscar informações e, se necessário, tomar medidas legais. Para evitar a incerteza e a longa espera, a venda do precatório é uma solução legal e segura, garantindo o acesso ao dinheiro de forma imediata.

12. Qual é a diferença entre precatório e carta precatória?

Embora os nomes sejam parecidos, precatório e carta precatória são documentos jurídicos com funções totalmente diferentes. O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que o governo quite uma dívida que ele tem com um cidadão ou empresa.

Já a carta precatória é um instrumento usado para que um juiz solicite a outro juiz, em uma comarca diferente, a realização de um ato processual, como uma audiência ou o cumprimento de uma citação.

Ainda ficou com dúvidas? Acesse as perguntas frequentes da Precato.


Referências

  1. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Precatórios e RPVs. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/rpvs_precatorios/. Acesso em: 21 jul. 2025.
  2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Perguntas Frequentes – Precatórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios/perguntas-frequentes. Acesso em: 21 jul. 2025.
  3. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5). Portal Precatórios/TRF5. Disponível em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/perguntas. Acesso em: 21 jul. 2025.
Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
8 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Alessandro do Amarante Roma
Alessandro do Amarante Roma
3 anos atrás

Oi,boa noite gostaria de saber o número da consulta.pra min ver meu precatório,já saiu os valores

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Ei Alessandro, boa tarde!

Você pode verificar as informações do seu processo nesse link!

Espero ter ajudado, abraços.

joaquim teixeira couto
joaquim teixeira couto
3 anos atrás

muito bom todas as orientações sobre pracatorio, fiquei bem informado. grato.

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  joaquim teixeira couto

Ficamos felizes em saber, Joaquim!

Muito obrigada.

Edson
Edson
4 anos atrás

Boa tarde
Tenho precatório a receber ainda esse ano de 2021. Contudo, consegui a 4 meses a isenção de imposto de renda por doença grave onde o órgão público da qual sou aposentado já me concedeu a isenção tendo em vista que o laudo foi retroativo a 06/07/2021.
Conforme petição do advogado, informei a justiça que sou isento do imposto de renda conforme laudos médicos.
Gostaria de saber se ao receber o precatório agora em 2021 a lei permite que seja isento de tal tributação ? Se sim, qual lei me ampara ?

precato
Admin
precato
4 anos atrás
Responder para  Edson

Sr. Edson, tudo bem?

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é garantida pela LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

O procedimento normalmente adotado é apresentar no momento do recebimento o comprovante de isenção com o seu respectivo motivo (Na Caixa ou Banco do Brasil, dependendo de onde o respectivo TRF do seu processo direcionar a sua conta judicial).

A tendência é que o Sr. assine um termo se comprometendo pela veracidade das informações e se comprometendo a responder sobre isso perante a Receita Federal. A partir disso a isenção é aplicada e 100% do recurso disponibilizado para levantamento.

Para mais detalhes sugiro que procure o seu advogado ou um contador da sua confiança, ok?

Thiago
Thiago
4 anos atrás

Bom dia. Tenho dúvidas com relação à consulta de precatórios estaduais. Quem pode me ajudar?

precato
Admin
precato
4 anos atrás
Responder para  Thiago

Olá Thiago, como vai? Acreditamos que a melhor pessoa para tirar suas dúvidas sobre os precatórios estaduais é o seu advogado, contate a ele e solicite ajuda. Nós da Precato agradecemos sua mensagem.

Confira também nossos outros artigos:

Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade

Na Precato buscamos mudar de forma positiva a vida de todos aqueles que cruzam o nosso caminho, começando por nossos colaboradores e chegando aos nossos clientes. A diversidade de histórias se conecta à construção de um sonho grande.

 

Desde o princípio, nos propomos a agir de forma diferente de todo o mercado, praticando uma transparência radical para combater a desinformação. Construir uma relação duradoura e de admiração com quem nos relacionamos.

 

Para que a transparência prevaleça e você tenha a melhor experiência com a Precato, nos preocupamos e nos asseguramos em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Proteção de Dados Pessoais no Brasil.

 

Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade.

1. Conteúdo e objetivo

Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.

 

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas.

 

Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected].

2. Termos relevantes

  • Agente de Tratamento de Dados Pessoais: pode ser o controlador ou o operador de dados.
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública criado pela LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território brasileiro.
  • Controlador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É o controlador que detém o poder decisório sobre os dados tratados, incluindo a indicação de sua necessidade, finalidades, bases legais atribuídas e política de descarte.
  • Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos;
  • Dados Públicos: Dados cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD;
  • Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Compreende qualquer dado, independente de formato, que possa permitir a identificação de uma pessoa física, ou que, identificada a pessoa, possa ser associada a ela, revelando característica a seu respeito;
  • Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
  • Encarregado: O Encarregado, também chamado de DPO (Data Protection Officer) em razão da nomenclatura europeia, é a pessoa (pode ser física ou jurídica) indicada pelo agente de tratamento (controlador ou operador) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É ao Encarregado que você deve direcionar toda e qualquer dúvida ou requisição que tenha acerca dos seus dados pessoais.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): A Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, também conhecida como LGPD, dispõe legalmente sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto por meios digitais ou físicos, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  • Operador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador apenas trata os dados conforme as determinações do controlador, desde que não violem dispositivos da LGPD ou de outras legislações, de modo que cabe a ele seguir estritamente os escopos de tratamento definidos pelo controlador e oferecer segurança aos dados tratados.
  • Titular de Dados: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis que são tratados. É aqui que você, usuário dos nossos serviços ou canais de comunicação, se enquadra qualquer pessoa natural;
  • Tratamento de Dados: todas as operações realizadas com Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

3. Siglas

  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • DPO: Data Protection Officer (Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais);
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • CFTV: Circuito Fechado de Televisão;

4. Tratamento de dados realizado pela Precato

A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Contatar possíveis clientes (credores de precatórios) Nome completo, CPF, valor do precatório a receber e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política

Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.