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LTCAT e laudo de insalubridade: entenda as diferenças

Pessoa segurando prancheta com lápis em ambiente de trabalho.

Produzido por: Matheus Alvarenga

No universo corporativo e jurídico, a gestão de riscos ocupacionais frequentemente esbarra em siglas que parecem sinônimas, mas que guardam distinções cruciais para o fluxo de caixa das empresas e para a segurança previdenciária do trabalhador.

A confusão entre o LTCAT e o laudo de insalubridade é um desses pontos cegos. Enquanto um foca na compensação financeira imediata pela exposição ao risco, o outro é o alicerce para benefícios de longo prazo.

Na prática, ignorar essas diferenças pode resultar em passivos trabalhistas inesperados ou no indeferimento de aposentadorias, gerando um efeito dominó de revisões judiciais.

Acompanhe, a seguir, o detalhamento de cada um desses instrumentos!

O que é o LTCAT e para quem ele é obrigatório

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento obrigatório previsto pelo Decreto 3.048/99 para empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos. Diferente de outros documentos que visam a saúde imediata, o foco aqui é estritamente previdenciário.

Esse laudo deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e precisa estar sempre atualizado, refletindo as reais condições do ambiente laboral. Ele serve como garantia de que a empresa cumpre as exigências da Previdência Social, comprovando se o trabalhador esteve submetido a condições que autorizam a aposentadoria especial.

E mais, sem o registro fidedigno no LTCAT, as informações que migram para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) perdem sua validade jurídica perante o INSS.

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Falar com especialista

Apesar da sua relevância, o LTCAT não tem ligação direta com o pagamento de adicionais salariais, mas sim com a documentação necessária para concessão de benefícios previdenciários. O empregador deve manter o LTCAT disponível para o INSS e para o próprio trabalhador, sempre que solicitado, sob pena de multas administrativas pesadas que podem impactar a saúde financeira da operação.

O que é o laudo de insalubridade e quando ele é exigido

O laudo de insalubridade é um documento técnico previsto na NR-15 do Ministério do Trabalho. Se o LTCAT olha para o futuro (aposentadoria), este laudo olha para o presente: ele identifica ambientes e atividades que oferecem riscos à saúde do trabalhador, como exposição a produtos químicos, ruído, calor, agentes biológicos, entre outros.

Com base na análise técnica, o laudo determina se há direito ao adicional de insalubridade, um valor pago mensalmente a quem trabalha nessas condições.

O que muitos gestores e colaboradores esquecem é que a obrigatoriedade de elaboração deste laudo surge sempre que houver riscos ocupacionais identificados no inventário de riscos da empresa. Ele é fundamental tanto para o pagamento correto dos adicionais quanto para possíveis reclamações trabalhistas, servindo como a principal peça de defesa em casos de litígio.

No entanto, é preciso ser direto: mesmo recebendo o adicional mensal, o trabalhador não conquista automaticamente o acesso à aposentadoria especial.

A legislação trabalhista e a previdenciária são “caixas” distintas; estar em uma não garante o ingresso na outra sem a documentação correspondente.

Principais diferenças entre LTCAT e laudo de insalubridade

O LTCAT, regulado pelo Decreto 3.048/99, é voltado aos direitos previdenciários e focado na comprovação da exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Seu norte é o financiamento do benefício e a proteção do segurado junto ao órgão federal.

O laudo de insalubridade, por sua vez, segue a NR-15 e atende à legislação trabalhista, determinando o pagamento do adicional de insalubridade. Para facilitar a visualização, podemos dizer que:

  • Finalidade: o LTCAT visa a aposentadoria; o laudo de insalubridade visa o salário;
  • Fundamento legal: o LTCAT baseia-se na Lei 8.213/91; o laudo de insalubridade na CLT;
  • Beneficiário do custo: no LTCAT, a empresa paga uma alíquota suplementar ao INSS (GILRAT); no laudo, paga o adicional diretamente ao empregado.

Receber o adicional não garante, sem o LTCAT, a contagem diferenciada para aposentadoria especial. Ambos os documentos podem ser elaborados simultaneamente, inclusive aproveitando a mesma inspeção técnica, mas cada um cumpre um papel específico na arquitetura jurídica da empresa.

A falta de sincronia entre esses documentos é o que costuma municiar ações de revisão de benefício anos mais tarde.

LTCAT: quais agentes nocivos ele avalia

O LTCAT avalia a presença de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores a longo prazo. Entre os principais elementos avaliados estão:

  • Ruído: níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância estabelecidos para fins previdenciários;
  • Calor excessivo: proveniente de fontes artificiais que podem causar danos ao sistema termorregulador;
  • Poeira e partículas no ar: substâncias químicas em suspensão que podem ser inaladas;
  • Substâncias químicas perigosas: elementos como benzeno, arsênio ou hidrocarbonetos;
  • Radiações: tanto as não ionizantes quanto as ionizantes;
  • Agentes infecciosos: micro-organismos presentes em ambientes hospitalares ou de saneamento.

Os critérios para avaliação seguem estritamente as normas do Decreto 3.048/99. A exposição frequente a esses agentes, devidamente registrada no LTCAT, pode garantir o direito à aposentadoria especial, desde que as condições estejam comprovadas em laudo válido e assinado por profissional legalmente habilitado.

Quando o laudo de insalubridade garante adicional no salário

O laudo de insalubridade é o documento que embasa o pagamento do adicional previsto na legislação trabalhista. Ele funciona como uma “fotografia” do risco momentâneo. Sempre que um trabalhador se expõe a níveis de agentes nocivos acima dos limites definidos pela NR-15, a empresa precisa pagar um adicional de insalubridade.

Esse valor pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco (mínimo, médio ou máximo). O ponto crucial é que o pagamento é mensal e depende da manutenção da exposição; se a empresa implementar medidas de proteção coletiva que eliminem o risco, o adicional pode ser legalmente suprimido.

Porém, vale ressaltar que o laudo de insalubridade, isoladamente, não serve como prova para fins de aposentadoria especial junto ao INSS. É comum vermos casos onde o trabalhador ganha o adicional por 25 anos, mas não consegue se aposentar de forma especial porque a empresa não preencheu o campo previdenciário corretamente com base no LTCAT.

Por que o LTCAT é indispensável para aposentadoria especial

O INSS só reconhece o direito à aposentadoria especial para quem comprova exposição a agentes nocivos com base em LTCAT válido e atualizado. Sem esse documento, há risco de indeferimento do pedido e perda do benefício, forçando o segurado a trabalhar por mais tempo ou a aceitar uma renda mensal menor.

Mesmo que o trabalhador receba adicional de insalubridade, apenas o LTCAT autentica a condição exigida para concessão do tempo especial na aposentadoria. Isso ocorre porque o INSS exige a comprovação de que a exposição foi habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

No fim, todo profissional exposto a riscos ambientais deve exigir da empresa a emissão e atualização do LTCAT, garantindo sua proteção no futuro e evitando o desgaste de uma disputa judicial tardia.

LTCAT e revisão da aposentadoria: saiba como agir

Muitos segurados já aposentados descobrem, ao analisar seu histórico, que períodos trabalhados em condições nocivas foram contados como “tempo comum”.

Com isso em mente, quem trabalhou exposto à insalubridade, recebeu adicional, mas não teve o LTCAT emitido pela empresa, pode buscar a revisão de aposentadoria para converter esse tempo.

Para isso, é possível apresentar provas de serviço insalubre — como o próprio contracheque com o adicional — e requerer judicialmente que a empresa forneça ou que a perícia judicial supra a falta do laudo adequado. Isso pode permitir garantir o tempo especial não reconhecido e gerar pagamentos retroativos, que muitas vezes se transformam em precatórios federais.

Como solicitar o LTCAT na empresa e proteger seu direito

O trabalhador tem o direito legal de acesso às informações que compõem seu histórico laboral. O primeiro passo é solicitar formalmente à empresa a entrega ou atualização do LTCAT e do respectivo PPP. Caso o pedido não seja atendido em tempo hábil, o empregado deve buscar apoio do sindicato ou de um advogado especializado para notificar a organização.

Ademais, manter toda documentação que comprove a exposição a agentes nocivos, como fotos do local de trabalho, certificados de treinamentos de EPI e laudos de paradigmas, é fundamental para fortalecer o pleito.

O LTCAT deve ser fornecido sempre que solicitado, especialmente no momento da rescisão contratual, aumentando a segurança em processos de aposentadoria ou revisões futuras. Prevenir a ausência de dados hoje é a melhor estratégia para um recebimento tranquilo amanhã!

Para aprofundar seu conhecimento sobre como o tempo de exposição pode se converter em valores reais após a concessão do benefício, entenda também como receber atrasados do INSS e garanta que nenhum direito seja deixado para trás.


Perguntas frequentes

1. O LTCAT e o laudo de insalubridade podem ser feitos pelo mesmo profissional?

A elaboração do LTCAT e do laudo de insalubridade deve ser realizada obrigatoriamente por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho devidamente habilitado.

Embora possuam finalidades distintas — o primeiro para fins previdenciários junto ao INSS e o segundo para obrigações trabalhistas da NR-15 —, é comum e recomendável que ambos sejam confeccionados na mesma inspeção técnica.

Isso garante a coerência das informações técnicas, evitando que dados conflitantes entre os documentos gerem passivos judiciais ou dificultem o reconhecimento da aposentadoria especial do segurado no futuro.

2. O adicional de insalubridade pago no contracheque substitui a necessidade do LTCAT?

O pagamento do adicional de insalubridade não substitui a obrigatoriedade do LTCAT, pois tratam-se de esferas jurídicas diferentes.

Enquanto o adicional é uma compensação financeira imediata pela exposição ao risco, o LTCAT é o documento técnico exigido pelo INSS para comprovar o direito à aposentadoria especial.

Muitas empresas cometem o erro de pagar o adicional, mas não manter o laudo previdenciário atualizado, o que impede que o trabalhador converta esse tempo de serviço em benefício diferenciado no momento da aposentadoria.

3. Qual é a validade jurídica desses laudos em caso de mudança no ambiente de trabalho?

A validade do LTCAT e do laudo de insalubridade está condicionada à manutenção das condições ambientais de trabalho registradas no momento da avaliação.

Não existe um prazo de validade “fixo” em lei, porém, o documento deve ser obrigatoriamente atualizado sempre que houver alteração de layout, substituição de máquinas, mudança de processos produtivos ou adoção de novos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

Manter laudos desatualizados torna as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) inválidas, sujeitando a empresa a multas e fiscalizações.

4. Como o LTCAT influencia no cálculo do custo de folha de pagamento da empresa?

O LTCAT é o instrumento que identifica se a empresa deve recolher a alíquota suplementar do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho), destinada ao financiamento da aposentadoria especial.

Se o laudo técnico apontar exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos, a empresa terá um aumento na carga tributária sobre a folha de salários daqueles colaboradores específicos. Por isso, a gestão precisa é vital para o compliance previdenciário e para o planejamento tributário da organização.

5. O que fazer se a empresa faliu e não forneceu o LTCAT para a aposentadoria?

Caso a empresa tenha encerrado suas atividades sem fornecer o LTCAT ou o PPP, o trabalhador pode buscar meios alternativos para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Em processos judiciais, é comum a utilização de laudos de empresas similares (laudos por similaridade) ou a realização de perícia técnica em estabelecimentos com características idênticas.

Além disso, o sindicato da categoria pode possuir registros históricos. É fundamental reunir o máximo de provas contemporâneas, como holerites e formulários antigos, para suprir a ausência do documento original.

6. Vale a pena entrar com ação judicial se o LTCAT omitir agentes nocivos reais?

Sim, vale a pena buscar a retificação do documento quando o LTCAT não reflete a realidade do ambiente laboral, pois isso impacta diretamente o tempo necessário para se aposentar.

Em muitos casos, o laudo técnico é omisso ou minimiza riscos para evitar tributações maiores para a empresa, prejudicando o direito ao tempo especial.

Através de uma perícia técnica judicial, é possível contestar as informações do laudo da empresa e garantir que o INSS reconheça o período trabalhado sob condições prejudiciais à saúde, aumentando o valor do benefício final.

7. É possível a empresa possuir o LTCAT, mas não emitir o laudo de insalubridade?

Sim, é juridicamente possível que uma empresa possua o LTCAT e não emita o laudo de insalubridade, embora essa prática exija cautela técnica extrema.

Isso ocorre porque os critérios de avaliação do INSS (Previdência) e da NR-15 (Trabalhista) são distintos; um agente pode ser considerado nocivo para fins de aposentadoria especial, mas não atingir o limite de tolerância para o pagamento do adicional salarial.

No entanto, o inverso — pagar insalubridade sem ter o laudo previdenciário — é um erro estratégico grave que gera confissão de risco e passivos judiciais imediatos.

8. O recebimento do adicional de insalubridade facilita o pedido de aposentadoria especial?

O recebimento do adicional de insalubridade funciona como um importante indício de prova em processos judiciais, mas não garante a concessão automática da aposentadoria especial pelo INSS.

A autarquia previdenciária é rigorosa e exige especificamente o embasamento técnico contido no LTCAT para validar o tempo especial.

Contudo, para o trabalhador, o registro do adicional em holerite é uma ferramenta poderosa para forçar a empresa a emitir o documento correto ou para servir como base em uma perícia judicial caso o laudo original seja negado.

9. Todo ambiente com riscos ocupacionais exige obrigatoriamente ambos os laudos?

Sempre que houver a identificação de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos no inventário de riscos, a empresa deve manter tanto o LTCAT quanto o laudo de insalubridade atualizados.

Essa duplicidade documental é essencial para o compliance integral, pois protege a organização contra multas do Ministério do Trabalho e, simultaneamente, atende às obrigações de custeio da Previdência Social.

Negligenciar qualquer um desses instrumentos deixa a operação vulnerável a fiscalizações e a processos de reparação de danos movidos por colaboradores que se sintam prejudicados em seus direitos futuros.


Referências

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 15 abr. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): Atividades e operações insalubres. Brasília, DF: Portal gov.br, [2024]. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadoras-nrs. Acesso em: 15 abr. 2026.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

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Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
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Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política
Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

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