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Ofício requisitório: saiba como ele gera precatórios e RPVs

Ofício requisitório

Produzido por: Matheus Alvarenga

O ofício requisitório é um documento gerado após todo um processo que transitou e teve julgamento procedente. Ele é expedido pelo juiz da ação e encaminhado ao presidente do tribunal responsável pela causa. 

Assim, o ofício requisitório é o primeiro documento que irá, após percorrer todos os trâmites, dar origem a um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O termo pode parecer complexo, contudo, é bem simples de entender quando o abordamos a partir da questão jurídica. Afinal, ele trata exatamente de confirmar a dívida que um ente público (estados, União, autarquias, entre outros) tem com uma pessoa física ou jurídica.

Para que você conheça todos os detalhes deste documento, preparamos esse artigo exclusivo que você confere abaixo. Boa leitura!

O que é um ofício requisitório?

O ofício requisitório é o primeiro documento que irá assegurar o futuro pagamento de um precatório ou RPV por parte de um ente público. Ele é expedido após todo o trânsito de uma causa em julgado, ou seja, quando uma ação chega ao fim e é emitida a sentença.

Dessa forma, ele formaliza a obrigação do poder público de pagar uma pessoa ou empresa através dos títulos de pagamento.

Por isso, é importante que no ofício requisitório de pagamento conste todas as informações relativas ao processo. 

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Dentre elas, estarão no documento o número do processo, os dados sobre a tramitação, datas do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, das partes envolvidas no processo, dos beneficiários, advogados da causa, ente devedor, valor do crédito e assunto a qual se refere o pagamento.

Além disso, no ofício requisitório será informado também se o precatório ou RPV gerado terá natureza comum ou alimentar, a fim de estabelecer a prioridade do pagamento.

Em síntese, esse documento funciona como uma espécie de certificado jurídico que comprova a dívida do Estado com o credor.

Quem faz esse documento?

A emissão do ofício requisitório é feita pelo juiz responsável pela ação judicial. Ou seja, ele é quem emite o documento oficial, após o julgamento em trânsito do processo.

Ao realizar a feitura do documento, o juiz mostra concordância com o resultado da ação e direciona o que foi acordado ou julgado para o pagamento. Por isso, ele precisa contar com a ciência do presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal.

Em outras palavras, não é possível que exista um título de pagamento como o precatório ou RPV sem antes ter existido um ofício requisitório de pagamento.

O que significa expedição de ofício requisitório?

A expedição de ofício requisitório significa que houve conclusão total no Tribunal de Justiça onde o processo correu e foi julgado. Ou seja, ainda que haja um longo caminho até o pagamento do título, a primeira etapa foi concluída de forma favorável ao credor.

Logo, a expedição do ofício requisitório funciona como a primeira etapa do pagamento, onde se irá solicitar ao Presidente do Tribunal a aprovação. 

Após isso, o título poderá ser emitido e obedecerá a ordem cronológica e trâmites para pagamento de precatório ou RPV, conforme as regras de cada um.

Em resumo, isso significa que a ação obteve resultado positivo, mas ainda depende de um longo caminho, que se inicia com o ofício requisitório, passa pela aprovação do documento pelo Tribunal, é incluída na respectiva LOA e, por último, paga até a data prevista. 

Por exemplo, no caso dos precatórios federais, após a expedição, o pagamento tem até dois anos e meio para acontecer.

Deve-se estar ciente que a ordem de pagamento dos precatórios estaduais e municipais, após gerados por meio do ofício requisitório, também obedecem a regras de prioridade para idosos, deficientes e portadores de doenças graves.

Modelo de ofício requisitório: quais informações ele deve conter?

Acima, nós detalhamos alguns dos itens indispensáveis que devem ser citados em um ofício requisitório de pagamento, mas é importante saber que eles não são os únicos. 

documentos modelo de oficio requisitorio precatorio e rpv precato

Em um modelo completo deste tipo de documento, é essencial também que o valor total da requisição, assim como a data base para atualização do pagamento, também figurem no ofício.

Dessa forma, informações adicionais como valor dos honorários advocatícios, compensações e eventual cessão de crédito – quando o credor negocia seu título com terceiros – precisam também aparecer para que o juiz assine o documento.

Para que um ofício requisitório seja processado e se transforme em um precatório ou RPV, ele precisa atender todos os requisitos solicitados pelo juízo da execução. 

Dessa forma, sua regularidade irá ganhar uma numeração e será transformada no título para pagamento.

A fim de garantir uma padronização nos ofícios requisitórios, os diversos sites dos Tribunais de Justiça disponibilizam modelos para download com observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento. 

Como exemplo, considere o modelo de ofício requisitório que pode ser encontrado no portal do TJSP.

Precatórios e RPVs

Como já apontamos, um ofício requisitório pode dar origem tanto a uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e um precatório. A principal diferença entre eles está nos valores e no tempo para o ente público realizar o pagamento. 

Enquanto a RPV possui prazo máximo de 60 dias após a expedição, o precatório possui prazo maior e está inclusive em discussão. Através de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC dos precatórios pode prorrogar ainda mais o seu pagamento.

Em resumo, além de prazos diferentes, o que determina se o título é um precatório é o fato de o valor ultrapassar 60 salários mínimos. Abaixo disso, ele é pago como RPV.

Para aqueles que sabem da demora dos trâmites processuais até o pagamento de um título, existe sempre a opção da venda de precatório que possibilita o recebimento de modo ágil, simples e transparente por parte do beneficiário.

Se você possui um precatório e tem dúvidas sobre essa aquisição, confira os serviços oferecidos pela Precato e se informe sobre como antecipar seu recebimento.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Mercia Maria Radicchi
Mercia Maria Radicchi
2 anos atrás

Boa tarde,
Estou com um processo no TRF1, já em fase final. Último despacho do Juiz encaminhou ao COOPRE p revisão de cálculos. e posterior emissão do PRECATÓRIO (minha parte) e RPV, da parte do adv.
Os cálculos apresentados por meu adv foram efetuados usando o mesmo programa do Tribunal e do Min. da Fazenda. Tenho certeza de que não haverá constestação de minha parte, sofrendo apenas acréscimos com cálculos de juros e correção monetária.
É Precatório Federal Alimentar, transitado em julgado e prioritário em função de minha idade (70 anos).
Pergunto-lhe se já seria possível informar-me qual seria o percentual cobrado para uma possível negociação desse Precatório.
Solicito-lhe a gentileza de esclarecimentos para o e.mail: [email protected]
Sds, Mercia MRadicchi

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Mercia Maria Radicchi

Olá, Mercia.

Como solicitado, encaminhamos os esclarecimentos para o email informado. Abraços!

Flávio Carneiro Machado
Flávio Carneiro Machado
3 anos atrás

O que é juntada de petição levantamento ofício ou alvara

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Flávio, bom dia.

A “juntada de petição” refere-se ao ato de incluir um documento ao processo. Uma petição é um documento escrito que contém uma solicitação feita ao Juiz.

Já o “alvará” é um documento emitido pelo juiz que autoriza o pagamento de determinada quantia de dinheiro ou a realização de uma atividade específica, como a liberação de um bem que estava retido em um processo.

Assim, quando há juntada de petição de levantamento de ofício e alvará no processo, significa que uma das partes apresentou um pedido ao juiz e que este determinou o pagamento ou a realização de alguma ação específica por meio de um alvará.

Porém , Sr. Flavio, recomendamos que consulte o advogado responsável pela ação para que ele possa lhe passar com certeza a situação atual do processo.

Espero ter ajudado, abraços!

Silvia Michele Kreutzfeldt
Silvia Michele Kreutzfeldt
3 anos atrás

O processo do meu esposo contra o INSS esta com um comunicado de “juntado ofício requisitorio NR o que seria isso?

Mateus Guerra
Mateus Guerra
3 anos atrás

Olá, Silvia! Tudo bem?

Obrigado por entrar em contato conosco.

Gostaria de entender mais sobre o seu precatório

Se preferir, pode ficar à vontade para nos ligar pelo 0800 024 4244 ou clique aqui para falar com a gente no WhatsApp.

Espero que a Precato possa te ajudar, abraços!

MARIA GILDACY ARAUJO COELHO
MARIA GILDACY ARAUJO COELHO
3 anos atrás

Gostaria de receber uma proposta para cessão de créditos precatórios.

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Bom dia, Maria!

Tudo bem?

Podemos fazer uma simulação para você!

Assim você conseguiria analisar os valores. Não cobramos nada por isso!

Se preferir, pode ficar à vontade para nos ligar pelo 0800 024 4250.

Espero ter ajudado, abraços!

Marcia dias Ferreira
Marcia dias Ferreira
3 anos atrás

Boa tarde eu sou pensionista do inss meu marido já falecido entrou na justiça federal contra o INSS para reaver a aposentadoria dele que avia sido cancelado eles negaram esse direito hj eu recebo a sua aposentadoria gostaria de saber se eu ou meus filhos tem algum direito a esses predatórios OBG

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  Marcia dias Ferreira

Bom dia, Maria.

Precatório é consequência de decisão.

Ou seja, para ter direito, é preciso ter um processo em andamento que o juiz já decidiu que existe o direito.

Se vocês tem direito ou não, isso precisa ser definido dentro de uma ação judicial, para depois ser expedido um precatório.

Espero ter ajudado, abraços!

Adauto Junior
Adauto Junior
3 anos atrás

O ofício requisitório foi emitido no meu precatório federal .
Como faço para fazer uma cessão de direitos ?
Obrigado

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  Adauto Junior

Ei Adalto, bom dia!

Tudo bem?

O senhor pode entrar em contato conosco e assim podemos formalizar uma proposta!

Pode ficar à vontade para nos ligar pelo 0800 024 4250 ou através de nosso Whatsapp. ?

TELMA GOMES DUQUE
TELMA GOMES DUQUE
4 anos atrás

Bom dia Dr. Matheus. Eu e minha mãe entramos com uma ação de repetição de indébito para pagamento do ITCMD recolhido a maior. O juiz pede expedição de ofício requisitório. Nós devemos preencher esse ofício? Pelo que li, é o Juiz quem expede esse documento. A causa é de pequeno valor e corre na Vara do Juizado Especial da Fazenda Píblica.

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  TELMA GOMES DUQUE

Sra. Telma, tudo bem?

Esse ofício é expedido pelo próprio juízo e transmitido para o TRF. Após a transmissão será expedido um Precatório ou uma RPV (Requisição de Pequeno Valor, para casos abaixo de 60 salários mínimos).

Em resumo, é só aguardar os tramites processuais.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Mirian Ramos
Mirian Ramos
4 anos atrás

Olá! No meu processo o juiz já emitiu o oficio requisitório estando no portal eletronico “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” e também ” Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE Processo de requisitório n. ……….., iniciado e encaminhado ao DEPRE” .Gostaria de saber o que acontece a partir desta movimentação. O PRAZO PARA PAGAMENTO É CONTADO A PARTIR DA DATA DE no portal eletronico? O que acontece depois desta movimentação? Como consulto no portal?

precato
Admin
precato
4 anos atrás
Responder para  Mirian Ramos

Sra. Mirian, tudo bem?

Com o objetivo de te ajudar nessa dúvida, precisaria de um pouco mais de informação. Cada tribunal possui uma previsão de pagamento de acordo com a dívida, posição na fila e ritmo de pagamento. Para chegar nessa resposta, precisariamos estudar todas essas variações relacionadas ao seu direito.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Maíra Brito
Maíra Brito
4 anos atrás

Olá, me ligaram de um banco querendo negociar um precatório… mas achei estranho um banco querer negociar o precatório … e eles falaram que precisava do ofício requisitório… não sei como conseguir isso… estou meio com medo de negociar com eles…. vocês tem alguma sugestão?

precato
Admin
precato
4 anos atrás
Responder para  Maíra Brito

Sra. Maíra, tudo bem?

O ideal é não enviar nenhum documento ou informação antes de conhecer um pouco melhor a empresa que está negociando com a sra.

Trata-se de um precatório Federal, Estadual ou Municipal?

Acredito que com essa informação consigo ajuda-la de uma melhor forma.

Ieda Gasparotto
Ieda Gasparotto
4 anos atrás

Tenho um processo que está na fase expedição de requisitório.
Pode se vender esse direito neste estágio?

precato
Admin
precato
4 anos atrás
Responder para  Ieda Gasparotto

Sra. Ieda, tudo bem?

Trata-se de um crédito Federal? Se sim, podemos avaliar o estágio do processo e, se for o caso, realizar uma proposta de recebimento.

Aguardo seu retorno, abs.

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