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Precatório judicial: o que é, como funciona e quando é liberado

Precatório judicial

Quando o assunto é precatório judicial, uma dúvida comum é se ele possui alguma diferença em relação aos demais títulos públicos emitidos pelo judiciário. 

Afinal, o conceito de precatórios se tornou bastante divulgado na imprensa após a possibilidade de parcelamento de precatórios prevista na PEC 23/2021, que tramita no governo.

Além disso, nem todas as pessoas conhecem os procedimentos relacionados à tramitação, pagamentos e prazos de um precatório judicial.

Por isso, a Precato trouxe um artigo que irá abordar o conceito, como ele funciona e em que momento acontece sua liberação. Confira conosco e boa leitura!

O que é um precatório judicial?

Um precatório judicial é uma requisição de pagamento expedida para que um ente público (federal, estadual, municipal ou de autarquias vinculadas) cumpra suas obrigações em relação a um credor. 

Ou seja, ele diz respeito a uma dívida que, após o trânsito em julgado da fase de execução, o juiz de 1º grau deu causa favorável à outra parte.

No caso do precatório judicial, é importante entender que não se trata de um mero pedido. Legalmente, há uma cobrança através de uma ordem de pagamento que precisa ser obedecida pelo poder público.

Entretanto, a mesma lei estabelece procedimentos e prazos para a quitação de um precatório judicial.

Como funciona?

De acordo com as normas jurídicas, não é permitido que um juiz de 1ª instância exija o pagamento de precatório judicial por parte do poder público. Isso porque ele funciona dentro do judiciário brasileiro como uma porta de entrada no sistema.

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Por isso, após decidir de maneira individual – conhecida no meio jurídico como decisão monocrática – é necessário que ele transmita a função de execução da sentença ao Presidente do Tribunal. 

Em outras palavras, nos casos dos precatórios judiciais federais, ele só poderá figurar em uma lista de pagamento após uma instância superior intervir no processo.

Se acatado o pedido, o ele será incluído no orçamento anual e passa a figurar como um título público com prazos legais de quitação.

É importante reforçar que para ser um precatório judicial, o valor da causa precisa, no mínimo, superar o valor de 60 salários mínimos. Abaixo deste valor, ela é chamada de Requisição de Pequeno Valor e obedece a outros critérios. 

Precatório judicial e carta precatória: entenda a diferença

Outro ponto importante para não se confundir é que um precatório judicial é diferente de uma carta precatória. 

A última nada mais é do que um pedido de um magistrado a outro para que tome determinada providência que não corresponde à sua competência de território.

Quem realiza a expedição de um precatório judicial?

No caso dos precatórios federais, cabe ao juiz de primeira instância solicitar ao presidente do Tribunal Federal a execução do pedido. 

No pedido, já haverá a informação sobre a natureza da ação, a possibilidade de figurar em uma lista prioritária e todas as informações referentes à tramitação do processo.

Ordem de preferência nos pagamentos

Na atual legislação, ao expedir a ordem de pagamento ao Presidente do Tribunal, o juiz de 1º grau realiza a inclusão do precatório judicial na lista cronológica de pagamentos.

Neste momento, ele considera condicionantes que podem ou não adiantar o pagamento, como por exemplo:

  • Precatórios judiciais resultantes de ações para receber salários, pensões por morte ou invalidez, aposentadoria, dentre outros. Eles são chamados de precatórios de natureza alimentar e possuem prioridade na fila de pagamento em relação aos demais casos

Dentre os precatórios de natureza alimentar, existem outros fatores que se sobrepõem na lista em relação a todos os prioritários. Como por exemplo, pessoas com deficiência, idosos acima de 80 anos e idosos entre 60 e 79 anos, e pessoas com doenças graves.

A fim de que todas essas prioridades possam ser respeitadas, o Poder público organiza cada precatório judicial conforme a ordem de chegada ou apresentação. 

Dessa forma, se respeitam os princípios de isonomia e mantêm as despesas e organização do orçamento anual equilibrados e corretos.

Qual o prazo para se receber um precatório judicial

No caso dos precatórios federais, o artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal exige a inclusão de títulos julgados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de acordo com dois critérios de datas.

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Se a expedição for até 1º de julho, o pagamento do precatório judicial precisa ser feito até o último dia do ano seguinte. Porém, se o precatório for expedido entre 2 de julho e 31 de dezembro, o prazo final vai para o ano subsequente.

Por exemplo: um precatório expedido em 10 de março de 2020 tem previsão de pagamento até 31 de dezembro de 2021. Outro, expedido em 10 de julho de 2020, poderá ser pago até 31 de dezembro de 2022.

Assim, nesse último caso, ele entraria na lista de precatórios com pagamento em 2022.

O que acontece após a liberação de um precatório?

Quem já conhece como funciona toda a tramitação de um precatório judicial e está disposto a aguardar o prazo legal dos pagamentos, pode acompanhar todos os processos após a liberação no site do Tribunal Regional Federal.

Dessa forma, é possível fazer a consulta de precatório.

Para isso, é necessário acessar o domínio do TRF competente para o estado onde originou a ação. Após figurar na LOA e ser pago no prazo estabelecido, o depósito é feito em uma conta judicial na instituição financeira determinada pelo juiz. 

A retirada por parte do credor é realizada mediante uma alvará de pagamento e a apresentação dos documentos de identificação.

Antecipe o seu precatório judicial com a Precato

Por último, é importante explicar que não é necessário que um credor que possua um precatório judicial aguarde o prazo de até dois anos e meio para recebê-lo.

Isso porque existem empresas que compram precatórios, como é o caso da Precato.

Na Precato, o credor se beneficia com a venda desses títulos, pois têm acesso aos valores rapidamente, de forma segura e prevista em lei. Dessa forma, após a assinatura do contrato, você poderá receber o seu dinheiro em até 24 horas.

Para mais informações, entre em contato com a gente. E se deseja continuar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios judiciais, prazos e pagamentos, confira outros artigos no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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