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Precatório judicial: o que é, como funciona e mais!

Precatório judicial

O precatório judicial surge quando o poder público perde uma ação judicial e o juiz determina a expedição do precatório para que a dívida seja paga, seguindo uma série de etapas legais até a efetiva quitação. Trata-se de um título que muitos ainda não compreendem totalmente, especialmente no que diz respeito às suas diferenças em relação a outros títulos emitidos pelo judiciário.

Recentemente, o tema ganhou destaque com a tramitação da PEC 23/2021, que trouxe mudanças para o pagamento de precatórios. Entre as principais propostas, destaca-se o parcelamento dos precatórios da União, que poderá ser feito em até 10 anos, com uma parcela inicial de 15% do valor devido seguida de 9 parcelas anuais.

Apesar dessas mudanças, muitas pessoas ainda não sabem como funciona a tramitação dos precatórios, seus prazos e como o pagamento é realizado. Neste artigo, a Precato vai explicar o que é um precatório judicial, como ele funciona e o que você precisa saber sobre prazos e pagamentos. Se você tem um precatório ou está em dúvida sobre esse processo, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas!

O que é um precatório judicial?

Um precatório judicial é uma ordem de pagamento emitida pelo poder judiciário para que um ente público (federal, estadual, municipal ou autarquia) pague uma dívida reconhecida judicialmente. Ele surge quando um processo judicial atinge o trânsito em julgado (decisão final) e o juiz determina que o poder público deve quitar o valor devido ao credor.

O processo que origina um precatório é longo e envolve várias etapas. Após a decisão favorável à parte autora, o juiz ordena a expedição do precatório, que se torna uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo ente público, com prazos e procedimentos específicos para o pagamento.

Quais os tipos de precatório judicial?

Existem dois tipos principais de precatório judicial: os alimentícios e os não alimentícios. O precatório alimentício refere-se a valores relacionados a salários, pensões, aposentadorias ou outros direitos de caráter alimentar. Esse tipo de precatório possui prioridade no pagamento em relação aos não alimentícios.

Por outro lado, os não alimentícios referem-se a condenações de caráter civil, como indenizações e dívidas de valor superior. A diferença entre os tipos está na ordem cronológica de pagamento e na natureza dos direitos pleiteados, com os alimentícios sendo pagos de forma mais rápida, especialmente por sua natureza urgente.

Diferença entre precatório judicial e outras formas de dívida pública

Embora o precatório judicial seja uma forma de dívida do poder público, ele se diferencia de outros tipos de obrigações públicas por sua natureza judicial. Outras dívidas públicas, como aquelas geradas por empréstimos ou contratos administrativos, não necessitam de uma ordem judicial para serem pagas.

A grande diferença é que, no caso do precatório, o credor obteve uma decisão judicial favorável, e o pagamento ocorre por meio de uma requisição formal, com prazos e etapas determinadas pela Justiça. Em contraste, outras dívidas podem ser tratadas diretamente pelo ente público sem a necessidade de uma sentença judicial que determine o pagamento.

Como funciona o precatório judicial?

Em primeiro lugar, é importante entender que, por lei, um juiz de 1ª instância não pode determinar diretamente o pagamento de um precatório judicial pelo poder público. O precatório judicial, portanto, não é uma requisição de pagamento imediata. Ele funciona como uma “porta de entrada” no sistema judiciário brasileiro, garantindo que a dívida pública seja paga conforme as leis estabelecidas.

Após a decisão favorável de primeira instância (conhecida como decisão monocrática), o juiz não executa diretamente a sentença, mas transfere a responsabilidade para o Presidente do Tribunal.

Isso significa que, no caso de precatórios judiciais federais, o processo entra em uma fase de revisão por uma instância superior antes que o pagamento seja efetivado. Ou seja, não basta a decisão de um juiz de 1ª instância para que o precatório seja pago.

Se a decisão for acatada, o precatório é incluído no orçamento anual do ente público responsável, e o valor devido passa a ser tratado como um título público, sujeito a prazos legais de pagamento.

É importante destacar que, para que uma dívida seja considerada um precatório judicial, o valor da causa deve ser, no mínimo, superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja inferior a esse montante, a dívida será classificada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), que segue outros critérios e prazos para pagamento.

Quem tem direito a receber precatório judicial?

O direito a receber um precatório judicial é garantido a pessoas físicas, jurídicas e, em alguns casos, até herdeiros de indivíduos que possuam uma sentença favorável no processo contra o poder público. Além disso, entidades públicas ou privadas que tenham uma dívida reconhecida judicialmente também podem ser beneficiadas.

As pessoas físicas geralmente incluem cidadãos que ingressaram com ações contra o Estado, como indenizações por danos materiais ou morais. Já as pessoas jurídicas podem ter precatórios relacionados a tributos ou outras condenações financeiras. Nos casos de falecimento, os herdeiros do credor têm direito de receber o valor, desde que comprovem a titularidade do crédito.

Como saber se você tem um precatório judicial a receber

O processo começa com a consulta nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF), onde é possível buscar o precatório pela numeração do processo ou pelo nome do credor.

Além disso, empresas especializadas — como a Precato — também oferecem serviços de consulta, facilitando o processo para quem não tem familiaridade com o sistema judiciário. Essas empresas podem fornecer um relatório detalhado sobre a situação do seu precatório, incluindo prazos e a possibilidade de antecipação.

Como é feito o pagamento do precatório judicial?

O pagamento do precatório judicial ocorre por meio de um processo formal, com a inclusão do título na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o depósito em conta judicial indicada pelo juiz responsável. A quitação é feita pela instituição financeira designada, e o pagamento ao credor ocorre mediante alvará judicial.

Diferente das dívidas comuns do Estado, que podem ser parceladas ou renegociadas, o pagamento do precatório judicial deve ocorrer conforme os prazos e regras estabelecidos pela Constituição, respeitando a ordem de prioridades.

Precatório judicial e carta precatória: entenda a diferença

Outro ponto importante para não se confundir é que um precatório judicial é diferente de uma carta precatória. Um precatório judicial é uma ordem de pagamento expedida pelo poder judiciário para que um ente público pague uma dívida reconhecida judicialmente. Ele ocorre após o trânsito em julgado de uma decisão judicial e está relacionado a uma obrigação financeira do ente público.

Já a carta precatória é um pedido formal de um juiz para que outro juiz, de uma jurisdição diferente, tome determinada providência dentro de um processo judicial. Em outras palavras, a carta precatória é um instrumento de comunicação entre juízes de diferentes comarcas, utilizado quando uma medida judicial precisa ser cumprida em uma localidade diferente da que originou o processo. Exemplos incluem notificação, intimação ou oitiva de testemunhas em outra região.

Ordem de preferência nos pagamentos dos precatórios judiciais

A legislação atual estabelece que, ao expedir a ordem de pagamento ao Presidente do Tribunal, o juiz de primeira instância inclui o precatório judicial na lista cronológica de pagamentos, seguindo alguns critérios para a ordem de pagamento.

Essa lista organiza os pagamentos de acordo com a ordem de chegada do precatório, mas considera prioridades específicas que podem adiantar o recebimento em determinados casos.

Entre os principais critérios de prioridade estão os precatórios de natureza alimentar, que incluem dívidas relacionadas a salários, pensão por morte, invalidez e aposentadoria. Esses precatórios têm preferência em relação às demais dívidas judiciais.

Além disso, dentro dos próprios precatórios de natureza alimentar, há condições que conferem prioridade ainda maior na fila de pagamento, como:

  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com doenças graves.

Para garantir que todas as prioridades sejam respeitadas, o poder público organiza os precatórios em uma ordem cronológica de apresentação, mas com as preferências ajustadas conforme os critérios legais.

Esse sistema busca equilibrar a isonomia entre os credores e manter a organização orçamentária do ente público, respeitando as limitações financeiras e os prazos estabelecidos por lei.

Qual o prazo para receber um precatório judicial?

O prazo para o pagamento de um precatório judicial é determinado pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 100, parágrafo 1º. De acordo com a legislação, os precatórios devem ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA), e o pagamento segue critérios específicos de datas.

Quando um precatório judicial é expedido até o 1º de julho, ele deve ser quitado até o último dia do ano seguinte. Isso significa que, se a expedição ocorrer antes dessa data, o pagamento deve ser feito no ano subsequente ao prazo estabelecido. Por outro lado, se a expedição acontecer entre 2 de julho e 31 de dezembro, o pagamento deve ocorrer até o último dia do ano subsequente.

Vale destacar que esses prazos se aplicam aos precatórios federais. Para precatórios estaduais ou municipais, a legislação pode variar, sendo importante verificar as regras específicas de cada ente público.

O que é certo, no entanto, é que todos os precatórios judiciais têm prazos bem definidos para garantir que o pagamento ocorra dentro de um período determinado, respeitando a previsão orçamentária.

O que fazer se o pagamento do precatório judicial demorar?

Se o pagamento do precatório judicial ultrapassar o prazo estipulado, o credor pode tomar algumas medidas. A principal alternativa é buscar uma ação judicial para acelerar o processo, solicitando ao tribunal competente que adote as providências necessárias para garantir o pagamento.

Outra opção é a venda do precatório, onde o credor pode negociar o recebimento antecipado do valor com instituições especializadas. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cuidado, uma vez que envolve custos e riscos.

O que acontece após a liberação de um precatório judicial?

Após a liberação de um precatório judicial, o credor pode acompanhar o andamento do processo até o pagamento final. Quem já conhece os procedimentos e está disposto a aguardar o prazo legal, pode consultar as atualizações de forma online e muito rápida!

Além disso, essa consulta de precatório judicial é simples e pode ser realizada por meio do portal do TRF competente, onde o credor poderá verificar a situação do seu título e acompanhar a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como o respectivo pagamento dentro do prazo legal.

Uma vez que o precatório figura na LOA e é pago dentro do prazo determinado, o valor é depositado em uma conta judicial na instituição financeira indicada pelo juiz responsável pelo caso. Para retirar o valor, o credor deve apresentar um alvará de pagamento e documentos de identificação.

Esse processo garante que o pagamento seja feito de maneira transparente e segura, respeitando os direitos do credor. Além disso, a possibilidade de acompanhar o precatório online traz mais comodidade e controle para quem aguarda o pagamento.

Quem realiza a expedição de um precatório judicial?

A expedição de um precatório judicial é uma responsabilidade do juiz de primeira instância, mas o processo envolve a intervenção de instâncias superiores para garantir que o pagamento da dívida pública seja realizado de acordo com as normas legais.

No caso dos precatórios federais, o juiz de primeira instância solicita ao Presidente do Tribunal Federal a execução do pedido de pagamento. Essa solicitação ocorre após a decisão definitiva no processo, quando o trânsito em julgado é atingido, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Essa solicitação é primordial para que o precatório seja incluído no orçamento do ente público e passe a ser tratado como um título de dívida pública, com prazos estabelecidos para a sua quitação.

O que fazer se você não receber seu precatório judicial?

Caso o pagamento do precatório judicial não seja realizado conforme o esperado, o primeiro passo é consultar o tribunal responsável para verificar a situação do pagamento. Se o problema persistir, o credor pode procurar orientação jurídica especializada para entrar com uma ação de cobrança ou adotar medidas legais para garantir o cumprimento da decisão.

Como vender um precatório judicial?

Vender um precatório judicial é uma opção para quem deseja receber o valor de forma antecipada, antes que o pagamento seja efetuado pelo Estado. O processo envolve a negociação com empresas especializadas que compram precatórios, oferecendo um valor menor que o total devido, mas com a vantagem de antecipar a quantia.

Dica da Precato: é fundamental que o credor esteja atento aos termos do contrato, buscando garantir que a venda seja segura e vantajosa. A venda de precatórios é regulamentada, e o comprador assume o risco de o pagamento ser feito de acordo com o que foi acordado.

Precatório judicial: vale a pena esperar pelo pagamento ou vender?

A decisão de esperar o pagamento ou vender o precatório depende de diversos fatores. Se o precatório judicial é alimentício e possui prioridade no pagamento, pode ser mais vantajoso esperar, já que o pagamento ocorre de forma mais célere.

Por outro lado, se o precatório for de valor alto ou se o pagamento for demorado, vender o título pode ser uma alternativa interessante, especialmente para quem precisa do dinheiro com urgência. Porém é essencial analisar as condições do mercado e a oferta de compra para garantir que a venda não resulte em um prejuízo financeiro.

Antecipe o seu precatório judicial com a Precato!

Por último, é importante explicar que não é necessário que um credor que possua um precatório judicial aguarde o prazo de até dois anos e meio para recebê-lo. Isso porque existem empresas que compram precatórios, como é o caso da Precato.

Na Precato, o credor se beneficia com a venda desses títulos, pois tem acesso aos valores rapidamente, de forma segura e prevista em lei. Dessa forma, após a assinatura do contrato, você poderá receber o seu dinheiro em até 24 horas!

Para mais informações, entre em contato com a gente. Se deseja continuar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios judiciais, prazos e pagamentos, confira outros artigos no blog da Precato!

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