Saber quem tem direito aos precatórios é essencial para beneficiários ou herdeiros que aguardam na fila para receber uma dívida de um ente público. Afinal, há regras e prazos específicos para os diferentes tipos de títulos públicos e tudo isso impacta no pagamento.
Além disso, caso aconteça dele figurar como um precatório vencido, o procedimento para acessá-lo pode ser muito mais complexo. Por isso, a Precato preparou esse artigo exclusivo que vai mostrar quem tem direito aos precatórios, como realizar a consulta e qual o prazo para receber. Confira conosco e boa leitura!
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Relembrando o conceito: O que é um precatório?
O precatório é uma requisição de pagamento que determina uma quantia devida pela Fazenda Pública, formalizando uma ação judicial julgada e favorável ao credor. Ou seja, ele é um título público que determina a dívida da União, estados, municípios ou órgãos que se relacionam a eles com uma pessoa ou empresa.
Entretanto, não é qualquer dívida que se torna um precatório. Isso porque, para ser um precatório federal, o valor deve ser igual ou superior a 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, o título é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que possui outras regras e critérios de pagamento.
Vale ressaltar que esses limites são válidos para entes públicos federais, visto que demais órgãos estaduais e municipais têm valores para RPVs e precatórios que podem variar. Por exemplo, os precatórios SP são aqueles que são iguais ou superiores a 440,214851 Ufesps, que é uma unidade fiscal do Estado de São Paulo.
Em 2024, ela corresponde a R$35,36. Ou seja, os títulos públicos de lá precisam ter o valor mínimo de R$15.565,997 para serem precatórios.
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Tipos de precatório e quem tem direito a eles
Existem três tipos de precatórios, de acordo com a instância do órgão público que os emitiu. Confira cada uma delas e entenda quem tem direitos aos precatórios.
Precatório Municipal
Precatórios de instância municipal surgem de uma ação judicial contra a administração de qualquer município do País. Além disso, isso também inclui as instituições que se relacionam a eles, como autarquias.
Neste caso, o julgamento desses processos é realizado em comarcas e varas públicas ou cíveis, podendo variar conforme o município.
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Precatório estadual
A origem dos precatórios de instância estadual é ação contra um dos governos estaduais ou do Distrito Federal. Ou seja, essas ações são encaminhadas e julgadas no Tribunal de Justiça de cada Estado, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ/RJ).
Para ilustrar quem tem direito a precatórios estaduais, imagine que um funcionário público estadual de São Paulo entra com uma ação contra o Estado referente a salários atrasados. Caso a decisão seja favorável ao credor, gera-se um precatório alimentar estadual com valor definido judicialmente.
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Quem tem direito aos precatórios federais?
A origem dos precatórios federais são resultam de ações contra órgãos públicos federais, suas autarquias, fundações ou a própria União. Além disso, as ações se iniciam em varas de uma das regiões do TRF, de acordo com o estado de quem abriu o processo.
Um exemplo de quem tem direito aos precatórios federais são os beneficiários do INSS que entram com uma ação contra esta autarquia para receber valores em atraso da sua aposentadoria. O título terá criação caso a ação seja favorável a quem a moveu.
De modo geral, o precatório federal é um dos que têm maior cumprimento de prazos e regras de pagamento. Contudo, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, várias mudanças aconteceram e o atraso só não foi maior porque, no início de 2024, o STF autorizou o Governo Federal a pedir crédito extraordinário para quitar os precatórios pendentes.
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Quem tem direito aos precatórios de pessoas falecidas?
Os credores podem demorar anos para receber os seus precatórios, e o falecimento durante esse tempo é uma das principais dúvidas quanto a quem tem direito aos precatórios dos credores falecidos.
Porém, caso o beneficiário venha a óbito antes do pagamento do precatório, os seus herdeiros podem receber os valores devidos pela Fazenda Pública. Alguns dos possíveis herdeiros são filhos e demais familiares.
Entretanto, pode ser necessário realizar inventário e espólio. Assim, nesses casos,o ideal é contatar um advogado de precatório para encaminhar a documentação exigida, comprovar o direito e habilitar o herdeiro.
Alguns dos documentos que podem ser necessários para se tornar um herdeiro de precatório são:
- Certidão de óbito para comprovar o falecimento do credor
- Procuração concedida ao advogado
- Certidão de casamento, se o credor fosse casado
- Documentos pessoais dos herdeiros, como RG e CPF
- Comprovante de residência
De modo geral, o herdeiro pode dar entrada no processo de habilitação a qualquer momento. Contudo, o processo deve ter sido iniciado antes do falecimento do titular, para que os herdeiros possam se habilitar para receber os valores devidos.
A suspensão do processo ocorre em caso de falecimento do titular, e somente se retira após a habilitação de um herdeiro para ser quem tem direito ao precatório.
Dessa forma, não há prazo legal para os herdeiros darem entrada na habilitação e se tornarem sucessores do titular do precatório de herança.
Quem tem direito ao precatório pode ficar sem receber?
O pagamento pode sofrer atrasos mesmo para quem tem direito aos precatórios devido ao grande volume de dívidas estatais. Além disso, também é possível que impedimentos processuais anulem a decisão.
Assim, o credor pode ficar sem receber o seu precatório por diversos fatores, como cancelamentos, revisão de caso, entre outras circunstâncias que podem impedir que o título seja pago.
Como mostramos acima, o credor deve ser incluído na Lei Orçamentária Anual para receber o precatório federal. Porém, alguns impedimentos também podem impedir a entrada na LOA. Os mais comuns são:
- Documentação incompleta;
- Escrita incorreta do nome do beneficiário;
- Valores que devem ser pagos incluídos de forma incorreta, entre outros.
Além disso, fatores econômicos, crise financeira e até mesmo o orçamento deficitário do órgão devedor podem contribuir para o atraso dos pagamentos dos precatórios.
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Quem tem direito aos precatórios pode acessar o crédito de forma antecipada?
A antecipação de precatórios é um procedimento que pode acontecer para quem tem direito aos precatórios. Em resumo, trata-se de uma prática que consta na Constituição Federal e se chama cessão de crédito.
Na prática, funciona assim: o beneficiário que espera na fila de pagamento e opta por acessar o crédito do seu precatório antes da possível data de pagamento, pode ceder o direito do título para uma empresa, como a Precato.
Em contrapartida, ele recebe uma proposta pelo título, que considera os prazos, valores e tudo que incide sobre o precatório. Porém, ele não precisa gastar nenhum valor para a transação e o recebimento acontece em até 1 dia útil após a assinatura do contrato.
E o melhor: o procedimento não gera qualquer mensalidade ou parcelas futuras. E o beneficiário fica livre para usar o dinheiro como preferir, seja para quitar dívidas, realizar sonhos ou investir.
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Precato: a melhor escolha para ter o dinheiro do seu precatório em mãos!
Após entender sobre quem tem direito aos precatórios e como acontece a tramitação dos títulos, convidamos você a conhecer a Precato. Isso porque somos a escolha mais segura e confiável para sair da fila de pagamentos e realizar sonhos com um dinheiro que é seu.
Chega de esperar por anos e acesse já o crédito do seu precatório de modo rápido, transparente e simples.Para isso, entre em contato com nossos especialistas e solicite uma proposta para avaliar. E se gostou de saber quem tem direito aos precatórios, acompanhe o Blog da Precato e fique sempre por dentro das notícias sobre eles.