Pular para o conteúdo

Precatório municipal: prazos, prioridades e como receber

Notas de dinheiro com foco em precatórios municipais.

Produzido por: Matheus Alvarenga

Entender como funciona a tramitação de um precatório municipal e seu prazo para pagamento é importante para quem tem valores a receber da administração pública. Diferentemente dos precatórios federais, cujos prazos e regras passaram por mudanças nos últimos anos, os precatórios municipais seguem normas específicas que podem impactar o tempo de pagamento. Você sabe quais são?

Além disso, após a aprovação da PEC dos Precatórios, surgiram muitas dúvidas: quanto tempo demora para receber um precatório municipal? As prefeituras precisam seguir as mesmas regras dos precatórios da União? Como funciona a fila de pagamento nos municípios?

Neste artigo, você encontrará respostas para essas e outras questões, além de entender a ordem de prioridades para receber e descobrir como agilizar o pagamento de precatórios municipais. Continue a leitura conosco!

O que são precatórios municipais? O que difere dos outros?

Um precatório municipal é uma requisição de pagamento emitida pelo Poder Judiciário após uma ação judicial ganha contra a administração de um município brasileiro. Assim como os precatórios federais resultam de processos movidos contra a União, os precatórios municipais decorrem de condenações impostas a prefeituras.

De acordo com dados do Portal do Tesouro Nacional, 84% dos municípios brasileiros não possuem dívidas relacionadas a títulos públicos, e a maior parte dos precatórios municipais se concentra em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Ademais, quando a comarca do município possui diferentes atribuições, o precatório municipal pode originar-se de processos na vara da fazenda pública ou na vara cível, dependendo da natureza da ação.

Além disso, ao contrário dos precatórios federais, os precatórios municipais podem ter valores distintos em cada cidade, desde que respeitem o limite mínimo de um teto previdenciário. Em outras palavras, não existe um valor fixo para precatórios municipais, pois os montantes variam conforme a decisão judicial e as regras de cada município.

Transforme seu processo em dinheiro com total segurança.

Somos especialistas em precatórios. Atendimento humanizado e transparente do início ao fim.

Falar com especialista

Qual é o limite para pagamento de um precatório municipal?

A Constituição Federal, em seu Artigo 100, disciplina o valor de 30 salários mínimos para um precatório municipal. Entretanto, a maior parte dos municípios devedores estabelece valores menores, através de leis locais.

Por exemplo, em Minas Gerais, mais de 100 cidades possuem limites muito inferiores a esse como padrão, em uma média entre 7 e 20 salários mínimos. A capital Belo Horizonte, por sua vez, utiliza um valor fixo. No ano passado, considerou-se o que a prefeitura tinha em caixa para propor negociações com quem tinha precatório municipal atrasado para receber.

Qual é o limite para pagamento de um precatório municipal?

O pagamento de precatórios municipais é regulamentado pelo Artigo 100 da Constituição Federal, mas pode sofrer variações conforme legislações locais. Anteriormente, o valor mínimo estabelecido para um precatório municipal era de 30 salários mínimos, porém, muitos municípios fixavam valores menores por meio de leis próprias.

Por exemplo, em Minas Gerais, mais de 100 cidades possuem limites muito inferiores a esse como padrão, em uma média entre 7 e 20 salários mínimos. A capital Belo Horizonte, por sua vez, utiliza um valor fixo.

Atualmente, está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que propõe novos limites para o pagamento de precatórios municipais, considerando o percentual da dívida em atraso em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Além disso, a chamada “PEC 66” também prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias municipais em até 300 meses, sendo que o texto original mencionava um prazo de 240 meses.

Com essas novas regras, o prazo para pagamento de precatórios municipais pode variar conforme a capacidade financeira do município e o montante da dívida acumulada. Em cidades com maior volume de precatórios em atraso, os credores podem enfrentar um tempo de espera maior para o recebimento de precatório municipal.

Outra possibilidade é a realização de negociações diretas, que podem ocorrer de acordo com a política local de cada município. Em Belo Horizonte, por exemplo, a prefeitura utilizou os recursos disponíveis em caixa para propor acordos com credores de precatórios municipais em atraso.

Se você deseja agilizar o pagamento do seu crédito, é importante acompanhar as mudanças na legislação e verificar se há possibilidade de acordo com a administração municipal. Além disso, você pode entrar em contato com empresas especializadas na compra de precatórios.

Como receber um precatório municipal?

Como você viu, um precatório é resultado de uma ação ganha na justiça contra um órgão público. No caso de um precatório municipal, o credor é a administração de um dos municípios do Brasil. Após a finalização do processo e determinação da Justiça pelo pagamento em julgamento definitivo, você, como titular de direito, deve tomar algumas atitudes. São elas:

  1. Solicitar a um advogado especializado em precatórios a confecção do ofício requisitório;
  2. Encaminhar esse documento para o Tribunal de Justiça;
  3. O Tribunal de Justiça autorizará a expedição do precatório municipal;
  4. A partir desse momento, está garantido o pagamento da dívida;
  5. Você não receberá o pagamento imediatamente, mas entrará na fila de pagamentos.

Prazo para pagamento de precatório municipal

Embora apenas 16% em média dos municípios brasileiros tenham precatórios municipais a quitar, essas dívidas podem representar até 40% da dívida total da prefeitura.

Muitos municípios enfrentam dificuldades financeiras e, por isso, postergam o pagamento de precatórios municipais para manter o equilíbrio das contas públicas. No entanto, algumas administrações buscam alternativas para reduzir o passivo, como a oferta de acordos com descontos.

Acordos com desconto para agilizar pagamento de precatórios municipais

Uma prática comum é a publicação de editais, nos quais os credores podem aceitar descontos escalonados em troca do pagamento à vista do precatório municipal. Esse modelo já está sendo adotado em alguns estados, como São Paulo, onde o percentual de desconto varia conforme o ano de inscrição do precatório.

Esse procedimento se assemelha ao adotado por empresas que compram precatórios, mas, no caso dos editais municipais, há prazos mais longos e a necessidade de respeitar a ordem de pagamento dos precatórios municipais.

Legislação e mudanças no prazo do pagamento de precatórios municipais

A Constituição Federal, por meio do Artigo 100, continua regulamentando o prazo para pagamento de precatórios municipais. No entanto, novas regras podem ser implementadas caso propostas legislativas em andamento, como a PEC 66/2023, sejam aprovadas.

Além disso, alguns precatórios possuem prioridade no pagamento, conforme explicaremos a seguir!

Fila de prioridades no pagamento de precatórios municipais

Os precatórios municipais seguem uma fila de pagamento, que deve respeitar regras de prioridade estabelecidas pela Constituição Federal. Algumas categorias de credores têm direito ao recebimento antes dos demais, conforme definido no Artigo 100 da Constituição. Entre os grupos que possuem prioridade no recebimento de precatório municipal, destacam-se:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Portadores de doenças graves, como câncer e cardiopatias.

Esses credores podem solicitar o pagamento prioritário, dentro do limite definido pela legislação municipal. O valor da prioridade pode variar conforme cada município, desde que respeite o mínimo de 30 salários mínimos ou o limite estabelecido em lei local.

Para entender melhor as regras e saber se você pode solicitar prioridade, confira nosso artigo completo sobre o tema: prioridade no pagamento de precatórios: quem tem direito?

Como descobrir quando e quanto receber de um precatório municipal

Quando o pagamento de um precatório municipal ocorre dentro do prazo estabelecido, os valores são depositados em uma conta judicial vinculada ao beneficiário. Normalmente, essas contas estão em instituições financeiras estatais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

Para acompanhar o status do seu precatório municipal e verificar quanto tempo demora para receber o pagamento, existem três opções principais:

  • Consultar um advogado especializado, que pode acessar diretamente os processos e fornecer informações detalhadas sobre o recebimento de precatório municipal;
  • Realizar a consulta online, acessando o site do Tribunal de Justiça da sua região. Muitos tribunais oferecem sistemas de busca por CPF, CNPJ ou número do processo, facilitando o acompanhamento;
  • Consultar seu precatório de forma rápida e simplificada pela Precato, sem burocracia e sem precisar navegar por sistemas dos tribunais. Basta preencher um formulário e receber as informações pelo WhatsApp.

Quais são os tipos de precatórios municipais?

Existem dois tipos diferentes de precatórios municipais e, mais uma vez, há similaridade ao que acontece na fila de pagamento dos federais. Entenda melhor a seguir!

Precatório municipal alimentar (DNA ou CNA)

Um precatório municipal alimentar diz respeito a um título público de uma ação movida e julgada procedente contra um município e tem origem em natureza alimentar. Ou seja, a dívida é vista como fundamental para o sustento do credor, como salários, pensões, aposentadorias ou indenizações.

Um tipo muito comum de precatório municipal trata daquele oriundo de diferenças salariais de servidores públicos. Eles são compreendidos como preferenciais por estarem relacionados ao sustento de uma pessoa ou família. Sendo assim, a sigla DNA corresponde a Débito de Natureza Alimentícia, enquanto CNA significa Créditos de Natureza Alimentícia.

Precatório municipal não alimentar

Por sua vez, um precatório que não se aplica no item anterior é um precatório municipal não alimentar. Em outras palavras, os precatórios municipais não alimentares são decorrentes de ações movidas contra a administração municipal que não asseguram a sobrevivência do credor.

Além disso, nessa categoria, são consideradas ações sobre desapropriações ou tributos pagos indevidamente. Tanto no precatório municipal alimentar, quanto no não alimentar, se o valor da causa for inferior ao que o município estabeleceu como limite máximo, ele se torna uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e tem critério próprio de pagamento.

O que são Requisições de Pequeno Valor (RPV)?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um tipo de requisição de pagamento semelhante ao precatório, mas destinada a valores menores. Assim como os precatórios, as RPVs correspondem a dívidas de órgãos públicos com pessoas físicas ou jurídicas, mas possuem um limite máximo estabelecido por lei para serem quitadas de forma mais rápida.

Cada ente público (municipal, estadual ou federal) tem autonomia para definir, por lei, o valor máximo de uma RPV, desde que respeite o limite mínimo, que é equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. Os limites máximos estabelecidos para RPVs são:

  • RPV municipal: até 30 salários mínimos;
  • RPV estadual: até 40 salários mínimos;
  • RPV federal: até 60 salários mínimos.

Caso a dívida ultrapasse esses valores, o pagamento será feito por meio de precatório municipal, estadual ou federal, conforme o caso.

A RPV segue as mesmas regras de pagamento de precatórios municipais?

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) possuem regras diferentes dos precatórios municipais, principalmente em relação ao prazo para pagamento. O processo é mais ágil, e a quitação deve ocorrer em até 60 dias corridos, conforme determina a Lei n.º 10.259/2001. Confira o passo a passo desse procedimento:

  1. Expedição da RPV: o juiz responsável pela condenação emite a Requisição de Pequeno Valor;
  2. Encaminhamento ao ente público: a RPV é enviada ao representante do órgão público devedor, que será responsável pelo pagamento;
  3. Processamento pelo Tribunal: o Tribunal analisa e processa o pedido, encaminhando-o ao banco autorizado;
  4. Pagamento pelo ente público: órgão devedor realiza o pagamento e disponibiliza o valor ao credor;
  5. Saque do valor: o credor pode retirar o montante apresentando seus documentos de identificação e o número do processo no banco designado.

Qual a ordem para pagamento de precatórios?

A ordem de pagamento de precatórios segue a fila de cada tribunal emissor, respeitando uma série de regras. No entanto, existem critérios que determinam a posição de cada credor na fila de pagamento, sendo os principais:

  • Ordem cronológica;
  • Preferencial;
  • Super preferencial;
  • Super prioritária.

A seguir, entenda melhor como funciona cada uma dessas classificações:

1. Ordem cronológica

A ordem cronológica determina que precatórios mais antigos são pagos antes dos mais recentes. É importante destacar que a solicitação de pagamento deve ser expedida até 1º de julho do ano corrente para entrar na fila do ano seguinte.

Caso seja expedida após essa data, a inclusão ocorre somente no ano subsequente. Mesmo dentro de um mesmo ano, a organização segue a data de expedição.

  • Exemplo da Precato:
    • Um precatório expedido em 15/06/2022 entra na fila de pagamento do ano de 2023;
    • Um precatório expedido em 15/07/2022 só entrará na fila de pagamento de 2024.

2. Ordem preferencial

A ordem preferencial está dentro da cronológica, mas estabelece que precatórios alimentares têm prioridade sobre os precatórios comuns. Embora o precatório comum tenha sido emitido antes, o precatório alimentar será pago primeiro, pois ambos foram expedidos no mesmo ano.

3. Ordem super preferencial

A ordem super preferencial beneficia credores que:

  • Têm 60 anos ou mais;
  • São portadores de deficiência;
  • Possuem doença grave (como câncer, cardiopatia grave, entre outras).

A preferência no pagamento, porém, é limitada ao valor de três Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Caso o precatório seja superior a esse valor, o restante do crédito seguirá a ordem cronológica normal.

Além disso, se houver mais de um credor classificado como super preferencial, a prioridade será definida pela data de expedição do precatório. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que um advogado solicite a prioridade na tramitação do processo.

4. Ordem super prioritária

Além das preferências anteriores, existe a ordem super prioritária, que garante que credores com 80 anos ou mais recebam seus precatórios antes de qualquer outro grupo. Por fim, cabe aos Tribunais de Justiça de cada estado manter a organização das filas e garantir que os pagamentos sejam feitos conforme as regras estabelecidas.

Como funciona o pagamento de um precatório no âmbito municipal hoje?

Conforme explicamos acima, não é possível estabelecer uma condição única para prazos de pagamento de um precatório municipal. Porém, todos eles obedecem à Emenda Constitucional 99/2017, que estendeu para 2024 a quitação de todos os precatórios municipais.

Além disso, em outubro de 2021, a Procuradoria-Geral da República considerou que os precatórios municipais que vencem a partir de 2022 podem ser pagos até o último dia de 2029. Ou seja, mais uma vez, houve alteração nas datas de pagamento.

Como vender um precatório municipal? Conheça a Precato

Da mesma forma que alguns beneficiários que possuem um precatório municipal podem aguardar um edital local ou tentar negociá-lo diretamente com o ente público, existe a opção de negociá-lo diretamente com uma empresa que compra precatórios.

Dentre as principais vantagens, estão a agilidade em ter o dinheiro do título em mãos rapidamente, e não precisar aguardar um tempo que, por vezes, pode ser incerto e longo. Além disso, a negociação de um precatório municipal é realizada sob autorização legal da Constituição brasileira e feita diretamente com o dono do título.

Dessa forma, não é necessário aguardar uma proposta que contemple várias pessoas ou dependa do orçamento público do município. Na Precato, o processo de antecipação de um precatório é sigiloso, seguro e rápido. Após a assinatura do contrato, é possível ter o dinheiro em sua conta em até 24 horas.

Para mais informações, basta entrar em contato com nossos especialistas por WhatsApp, formulário ou ligando para 0800 024 4244. E se deseja se manter informado sobre tudo que acontece em relação a precatórios, pagamentos e prazos, não deixe de conferir outros artigos em nosso blog.


Referências

  1. GOVERNO DO PARANÁ. Precatórios – Portal da Transparência. Disponível em: https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/assunto/4/96?origem=2.
  2. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Precatórios. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/.
  3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Prefeituras, Autarquias e Fundações Municipais – Lista de Precatórios. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Comunicados?tipoDestino=113.
Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
13 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Rosane Pereira de Sousa
Rosane Pereira de Sousa
1 ano atrás

Meu processo contra a prefeitura já dura 17 anos. Agora entrou para precatório. A minha advogada me informou que falta a comprovação de inclusão pelo município. Pode isso?

Patricia Sousa Araujo
Patricia Sousa Araujo
2 anos atrás

Bom dia! Meu nome é Patricia, gostei muito do conteúdo simples de entender, mas tenho uma dúvida. Tenho uma ação contra o Município de Itabuna-Ba e o meu processo está aguardando pagamento do precatório desde 10/08/2021. A ação foi em Maio de 2015. Tem um prazo para realizar o pagamento?

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Patricia Sousa Araujo

Olá, Patrícia!

Que ótimo que gostou do conteúdo, ficamos muito felizes com o feedback! ?

Em relação ao pagamento do precatório municipal de Itabuna, não podemos lhe afirmar um prazo para realizar o pagamento. Atualmente, o pagamento de precatórios está passando por um cenário de extremo atraso e, por isso, sugiro que busque maiores informações com a prefeitura do seu município.

Aqui na Precato trabalhamos com antecipação de precatórios e conseguimos realizar o recebimento imediato de precatórios que ainda estão aguardando para serem pagos. No entanto, nesse momento estamos atuando apenas com precatórios municipais de São Paulo – SP.

Mas espero ter lhe ajudado de alguma forma. Abraços!

Maria do Socorro Alves dos Santos
Maria do Socorro Alves dos Santos
2 anos atrás

Bom dia, por favor me dê informação sobre o predatório do Fundef do município de São Joaquim do Monte!!

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás

Olá, Maria!

O tempo e valor de recebimento de uma Precatório da Fundef varia de acordo com cada caso e depende do cronograma de pagamento estabelecido pelo governo federal e pela prefeitura/localidade. Mas, sabe-se que hoje o cenários é de atraso no pagamento desses recursos.

Sugiro que entre em contato com a prefeitura da sua cidade e solicite informações detalhadas sobre o seu precatório.

Espero ter ajudado. Abraços!?

Linda Haydée Liebert
Linda Haydée Liebert
3 anos atrás

Apreciei imensamente a excelente exposição em vide. Tenho um precatório alimentício municipal de 2022,previsto para receber em 2023,sob o número 20/23. Estou avaliando a possibilidade de vendê-lo e gostaria de melhores informações para poder avaliar a hipótese.

Mateus Guerra
Mateus Guerra
3 anos atrás
Responder para  Linda Haydée Liebert

Olá, Linda! Tudo bem?

Obrigado por entrar em contato conosco.

Gostaria de entender mais sobre o seu precatório

Se preferir, pode ficar à vontade para nos ligar pelo 0800 024 4244 ou clique aqui para falar com a gente no WhatsApp.

Espero que a Precato possa te ajudar, abraços!

Claudineia Lima
Claudineia Lima
3 anos atrás

Boa tarde, o senhor poderia explicar melhor esse trecho “Além disso, em outubro de 2021, a Procuradoria-Geral da República considerou que os precatórios municipais que vencem a partir de 2022 podem ser pagos até o último dia de 2029”.
Os que vencem em 2022 não poderão ser exigidos ? Nao se pode pedir bloqueio?

Mateus Guerra
Mateus Guerra
3 anos atrás
Responder para  Claudineia Lima

Olá, Claudineia! Tudo bem?

Obrigado por entrar em contato conosco.

Gostaria de entender mais sobre o seu precatório

Se preferir, pode ficar à vontade para nos ligar pelo 0800 024 4244 ou clique aqui para falar com a gente no WhatsApp.

Espero que a Precato possa te ajudar, abraços!

Cleber Moraes Ferreira vc le
Cleber Moraes Ferreira vc le
3 anos atrás

Qual a porcentagem que pagam num precatotio

precato
Admin
precato
3 anos atrás

Bom dia Cleber! Tudo bem?

Para dizer quanto conseguiríamos te oferecer, precisaríamos analisar o processo.

Aqui na Precato, analisamos cada caso individualmente, e as propostas são exclusivas.

Podemos fazer uma simulação para você!

Assim você conseguiria analisar os valores.

Pode ficar à vontade para nos ligar pelo 0800 024 4250 ou através de nosso WhatsApp.

SILVIO DRUCIAK
SILVIO DRUCIAK
3 anos atrás

boa tarde, tenho um precatório municipal de R$ 1.850.000 e um de R$ 149.000, qual os juros praticados?

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  SILVIO DRUCIAK

Olá Silvio, bom dia! Tudo bem?

Existem muitas variáveis, não dá para falar ao certo quais seriam os juros praticados.

Para conseguir dizer, seria necessário analisar o processo para ter todas as informações.

Abraços!

Confira também nossos outros artigos: