A busca por processos judiciais mais rápidos é uma demanda constante de quem depende do Judiciário para garantir seus direitos. Entre as alternativas disponíveis para dar mais agilidade a essas demandas, a tramitação prioritária se destaca como um instrumento fundamental para diversos cidadãos.
Mas você sabe o que realmente significa ter prioridade no andamento de um processo? Entender esse conceito pode fazer toda a diferença para quem lida com precatórios ou outras ações judiciais e não pode esperar indefinidamente por uma solução. Saiba mais!
O que é tramitação prioritária?
A tramitação prioritária é um direito legal garantido a cidadãos que pertencem a determinados grupos protegidos, permitindo que seus processos avancem antes dos demais na fila do Judiciário.
O objetivo é assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade ou necessidade tenham uma resposta judicial mais rápida, sem que nenhuma etapa obrigatória seja pulada. Isso significa que, mesmo com prioridade, todos os procedimentos necessários continuam a ser seguidos, mas o processo caminha à frente dos demais.
Este recurso demonstra o compromisso do sistema de Justiça com a proteção dos direitos do cidadão, oferecendo mais respeito e agilidade quando mais se precisa.
Quem tem direito à tramitação prioritária em 2025?
O direito à tramitação prioritária está previsto em lei e atende especialmente quem enfrenta maior urgência social ou de saúde. Em 2025, os grupos beneficiados continuam sendo idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Conhecer esses perfis, a documentação exigida e o caminho legal para solicitar a prioridade garante que você aproveite ao máximo essa ferramenta. Veja a seguir cada perfil para ajudar na identificação do direito e na preparação da solicitação correta.
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Idosos com 60 anos ou mais
Idosos a partir de 60 anos têm direito à tramitação prioritária conforme o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003). Esse benefício vale para qualquer processo judicial, inclusive precatórios e RPVs. Para solicitar, é necessário apresentar ao juiz um documento oficial, como RG ou certidão de nascimento, que comprove a idade. Com esse pedido, o processo do idoso ganha preferência em todas as fases, tornando a espera menos desgastante.
Portadores de doenças graves
Pessoas diagnosticadas com doenças graves também podem solicitar prioridade na tramitação dos seus processos, amparadas por legislações específicas.
Entre as doenças reconhecidas, estão câncer, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, Alzheimer, entre outras. O requisito é apresentar um laudo médico detalhado, comprovando a condição. Esse direito garante que, mesmo diante de situações delicadas, o acesso à Justiça seja mais célere e efetivo.
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Pessoas com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei n.º 13.146/2015) assegura a tramitação prioritária para pessoas com deficiência em qualquer processo judicial.
Para solicitar, basta apresentar um laudo médico ou documento oficial que ateste a deficiência, junto de um documento de identificação. O direito à prioridade é garantido independentemente do tipo ou grau da deficiência, proporcionando mais dignidade e respeito no acesso à Justiça.
Como solicitar a prioridade na tramitação do seu processo?
Para garantir a tramitação prioritária, o primeiro passo é encaminhar um pedido formal ao juiz responsável, normalmente por meio do seu advogado. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos que comprovem o direito, como laudos médicos, RG, certidão de nascimento ou documentos sobre deficiência.
Essa solicitação pode ser feita em qualquer fase do processo, desde que o beneficiário se enquadre nos critérios legais. Vale destacar que a prioridade não elimina etapas, mas garante que cada fase avance rapidamente na fila processual, reduzindo o tempo de espera para a decisão ou pagamento.
A prioridade também vale para o pagamento de precatórios?
A tramitação prioritária não se limita ao andamento do processo. Ela também se aplica ao pagamento de precatórios prioritários e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), criando uma fila especial para quem tem direito à prioridade. Isso significa que idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves recebem seus valores antes dos demais credores.
Esse mecanismo é fundamental para preservar a dignidade e dar mais segurança financeira a quem precisa. Apesar da preferência, o pagamento ainda depende do calendário de liberações do governo, mas a posição privilegiada garante mais rapidez e previsibilidade.
Na prática, o processo fica muito mais rápido?
A prioridade na tramitação oferece vantagens importantes, colocando o processo à frente nas movimentações e decisões do Judiciário. Contudo, é importante saber que todos os atos obrigatórios e prazos legais continuam a ser seguidos. O sistema de Justiça precisa respeitar os procedimentos, mesmo quando há prioridade.
Por isso, a prioridade reduz a espera, mas não elimina completamente a burocracia. Ter essa informação evita frustrações e permite que o beneficiário faça um planejamento mais realista. Aproveitar esse direito é fundamental para quem deseja um processo mais ágil e eficaz!
Mesmo com prioridade no precatório, você não quer mais esperar?
Mesmo para quem já conta com a tramitação prioritária, a necessidade de liquidez pode ser urgente. Nesse cenário, a antecipação de precatórios surge como uma solução legal e segura. Essa alternativa permite transformar o valor a ser recebido em dinheiro imediato, sem precisar aguardar por anos na fila do pagamento.
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Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 08 jul. 2025.
- BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 out. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 08 jul. 2025.
- BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 08 jul. 2025.