Compreender os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil é essencial para um bom planejamento financeiro, especialmente quando a renda fixa se torna tão importante para se aposentar com conforto e estabilidade. A Previdência Social, gerida pelo INSS, oferece várias opções, e escolher a melhor depende de fatores como idade, tempo de contribuição e regras da reforma da previdência de 2019.
Explicamos aqui as principais modalidades de aposentadoria e os critérios necessários para cada uma delas para que você possa fazer a escolha mais adequada para o seu futuro. Além disso, mostramos como a Precato ajuda você a antecipar o valor do seu precatório de forma rápida e simples, caso possua um. Confira!
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas e acessíveis no Brasil, sendo destinada tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos rurais. A principal vantagem dessa modalidade é que ela não exige um tempo mínimo de contribuição específico, apenas que o segurado atinja a idade mínima estabelecida pelo INSS. É necessário ter contribuído ao menos 15 anos de atuação.
Para os trabalhadores urbanos
Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme a reforma da previdência de 2019. Esses requisitos valem para quem é segurado do INSS e mantém contribuições regulares ao longo da vida laboral.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento de terras ou depoimentos de testemunhas.
Para os trabalhadores rurais
No caso dos trabalhadores rurais, os requisitos para a aposentadoria por idade diferem dos critérios para aposentados urbanos. Os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos com uma exigência de comprovação de tempo de atividade rural.
Vale a pena destacar que, ao contrário dos trabalhadores da área urbana, os rurais não precisam fazer contribuições mensais ao INSS, mas devem comprovar o tempo de serviço na atividade rural.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que atingir o tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade.
Com as mudanças trazidas pela previdência de 2019, o tempo exigido e a idade mínima passaram a variar conforme a tabela progressiva definida pela reforma. Agora, a aposentadoria por tempo de contribuição exige que o segurado cumpra as seguintes condições:
- Para homens, a idade mínima é de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição;
- Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com 15 anos de contribuição.
A aposentadoria proporcional não está mais disponível para os novos segurados. No entanto, quem já estava na aposentadoria proporcional antes da reforma pode continuar com essa modalidade. Essas novas regras garantem uma idade mínima que varia dependendo do gênero, além de uma exigência de contribuição mínima, que deve ser cumprida para garantir a aposentadoria integral.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como aqueles expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou radiação. Essa modalidade permite que o trabalhador se aposente mais cedo, com base no tempo de exposição a essas condições nocivas.
Se você trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, pode ser que se qualifique para a aposentadoria especial. O tempo de contribuição exigido pode ser menor que o das outras modalidades, e a redução do tempo de aposentadoria varia conforme o grau de exposição aos riscos.
Saiba mais no nosso conteúdo sobre aposentadoria especial: profissões elegíveis em 2025.
Aposentadoria do professor
A aposentadoria do professor possui requisitos diferenciados devido à natureza da profissão, que exige dedicação integral ao ensino. Professores e professoras têm o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição e com uma idade mínima mais baixa em comparação com outras categorias profissionais.
Após a reforma da previdência de 2019, os professores podem se aposentar com 53 anos para mulheres e 58 anos para homens, o que é uma vantagem para aqueles que optam por uma carreira no magistério.
Além da idade mínima reduzida, a reforma também estabeleceu que os professores devem comprovar pelo menos 25 anos de contribuição. Para que o tempo de contribuição seja considerado para o benefício, ele precisa ser relacionado exclusivamente ao exercício de atividades de magistério, ou seja, o tempo dedicado ao ensino de crianças, jovens ou adultos.
Aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória é uma modalidade aplicada somente aos servidores públicos, obrigando-os a se aposentarem quando atingem a idade de 75 anos.
Esse tipo de aposentadoria não se aplica ao trabalhador do setor privado. Para os servidores públicos, a aposentadoria compulsória está prevista na Constituição e visa garantir que a administração pública tenha espaço para a renovação de seu quadro de funcionários.
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Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que não conseguem mais exercer suas atividades laborais devido a doenças graves ou acidentes. Essa modalidade é concedida quando a incapacidade para o trabalho é permanente, ou seja, quando o trabalhador não tem perspectiva de recuperação.
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, onde um médico especializado avalia a gravidade da doença ou do acidente e a incapacidade total para o trabalho. É importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem o quadro de saúde e a impossibilidade de trabalhar.
O valor do benefício de aposentadoria por invalidez varia conforme as contribuições para com o INSS realizadas ao longo da vida. No entanto, se a invalidez ocorrer de forma repentina e o tempo de contribuição for pequeno, o valor pode ser menor.
Em caso de invalidez permanente, o trabalhador também pode ter direito a benefícios adicionais, como a isenção de impostos sobre o pagamento da aposentadoria, dependendo da natureza da invalidez. Você pode descobrir mais com nosso guia de 18 doenças que garantem direito à aposentadoria.
Como escolher a melhor aposentadoria para você
Escolher a melhor aposentadoria depende de fatores como idade, tempo de contribuição e tipo de atividade profissional. Se você já atingiu a idade mínima, mas não tem o tempo de contribuição necessário, pode ser interessante avaliar outras opções, como a aposentadoria proporcional ou a aposentadoria por invalidez.
Além disso, é importante considerar sua profissão — professores, trabalhadores rurais e aqueles em atividades insalubres possuem regras específicas que podem permitir a aposentadoria mais cedo. Outra questão crucial é o valor do benefício. Se o seu tempo de contribuição for mais curto, o valor da aposentadoria pode ser menor.
Ainda, considere as opções de antecipação de precatórios, como a Precato, caso você tenha precatórios a receber, para garantir um alívio financeiro imediato enquanto planeja sua aposentadoria.
Por que usar precatórios no planejamento da sua aposentadoria
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo governo após decisões judiciais. Eles podem ser utilizados estrategicamente para complementar o recebimento da aposentadoria, servindo como uma reserva financeira ou para quitar dívidas antes de se aposentar.
A venda de precatórios — também conhecida como cessão de crédito — é uma prática garantida pela lei, que garante receber o valor do processo mais rápido, em até um dia útil após a assinatura do acordo. Para saber mais sobre a cessão de crédito, confira nosso conteúdo sobre venda de precatório: o que é, como funciona e como fazer. Até lá!
Referências
Referências
- ABL ADVOGADOS. Conheça 14 direitos dos aposentados no Brasil. Disponível em: https://abladvogados.com/10-direitos-que-os-aposentados-possuem-no-inss/.
- EMPRESTA. 7 Direitos dos Aposentados que Poucos Conhecem em 2025. Disponível em: https://empresta.com.br/direitos-dos-aposentados-2025/.