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Precatório superpreferencial: O que é e como acontece a superpreferência no pagamento de precatórios

super-precatorios

Falar sobre precatório superpreferencial é abordar uma prioridade ainda maior no pagamento de títulos públicos. Contudo, de forma similar ao que acontece, por exemplo, no atendimento primário para pessoas idosas em um banco, o assunto não é tão complicado quanto parece.

Porém, a superpreferência de precatórios só entrou em vigor em 2020, quase uma década após a sanção da Resolução 670/2020. Por isso, a Precato preparou esse conteúdo exclusivo para explicar em detalhes o que é um precatório superpreferencial, quem tem direito a ele e como acontece o seu pagamento. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que é a superpreferência no pagamento de precatórios?

Seja um precatório municipal, estadual ou federal, ele se torna um precatório superpreferencial quando seu beneficiário atende a regras específicas dispostas na lei. Dessa forma, as pessoas que estão nesse grupo possuem prioridade para receber seus títulos, desde que ele não seja superior a 180 salários mínimos vigentes.

A superpreferência de precatórios funciona da mesma forma nas 3 esferas públicas?

Não. Ainda que os entes municipais, estaduais e federais precisem obedecer a Constituição Federal, cada administração pública pode definir regras adicionais a fim de tornar o procedimento do precatório superpreferencial mais prático. Ou seja, há casos em que fatores como o índice médio de idade da população ou acessibilidade podem também contar para a inclusão de um precatório superpreferencial na fila de pagamentos.

Precatório superpreferencial e superpreferência de precatórios

Quais são os credores que possuem a superpreferência no pagamento?

De modo geral, para criar a ordem de perfis beneficiários de um precatório superpreferencial, considera-se os seguintes requisitos:

  • A validade na superpreferência de precatórios só compreende os precatórios alimentares. Além disso, a lei admite o fracionamento do valor da execução para essa finalidade;
  • A prioridade vale para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças graves ou deficiência de acordo com o art. 6º da Lei n. 7.713/1988, mediante comprovação da prioridade;

É importante reforçar que o precatório superpreferencial também abrange os herdeiros de precatório, no caso do falecimento do titular.  Além disso, caso a requisição de pagamento ultrapasse o limite de 180 salários mínimos, o valor restante é pago na ordem cronológica de sua apresentação.

Ordem da fila de superpreferência de precatórios

No cenário do precatório superpreferencial, a fila de pagamento coloca, em primeiro lugar, as pessoas que possuem algum tipo de doença considerada grave. Em seguida, os idosos e, por fim, as pessoas com deficiência. Continue a leitura e entenda os motivos desta prioridade.

Portadores de doenças graves

Antes de mais nada, além de serem acometidos por algum tipo de condição que exige monitoramento constante, os portadores de doenças graves podem precisar do valor para algum tipo de procedimento.  Além disso, algumas dessas doenças podem prejudicar o estado de saúde da pessoa em questão.

Por isso, elas estão no topo da lista que abrange todo precatório superpreferencial.

Veja algumas das doenças listadas e aptas a superpreferência no pagamento de precatórios: Tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegos, pessoas acometidas por graves doenças cardíacas, mal de Parkinson, cirrose e outras doenças graves relacionadas ao fígado, dentre outras.

Idosos e o direito ao precatório superpreferencial

A premissa aqui obedece à regra que consta no Estatuto da Pessoa Idosa. Neste caso, entende-se que eles se beneficiam da superpreferência de precatórios devido ao tempo de vida e necessidade no uso dos valores para melhor qualidade de vida nesta fase.

Pessoas com deficiência

Por fim, a superpreferência para pagamento de precatório atende PCDs. A lei também regulamenta que estas pessoas tenham garantida a preferência neste contexto.

Vale ressaltar que o descumprimento das normas de preferência, em qualquer esfera de atividade, pode gerar multa e outras punições previstas em lei.

Precatório superpreferencial e superpreferência de precatórios

Como a superpreferência impacta nas filas de pagamento?

Embora seja um direito garantido e justo, em razão da longa espera para o pagamento de qualquer tipo de precatório, as pessoas que não estão inclusas neste cenário acabam por ter que esperar ainda mais para a conclusão de seu processo.

Por exemplo, quando o assunto é a superpreferência dos precatório SP, há casos onde a quitação em 2024 se refere a títulos que aguardavam o pagamento há mais de uma década.

Acesse o crédito sem parcelas do seu precatório superpreferencial e saia da fila!

Para quem não deseja esperar toda a tramitação de um título público, existe a possibilidade de acessar o crédito sem parcelas de um precatório superpreferencial. Na prática, funciona assim: o beneficiário entra em contato com empresas que compram precatórios, como a Precato, e recebe uma proposta para sair da fila de pagamento.

Dessa forma, ele pode ter seu dinheiro em mãos em até 1 dia útil após a assinatura do contrato e fica livre para utilizá-los como preferir. E o melhor: o procedimento não gera qualquer pagamento posterior ou mensalidades.

Leia aqui | 5 Motivos para acessar o crédito de um precatório

Saia da fila de espera e tenha o dinheiro do seu crédito em mãos!

Após entender que a superpreferência de precatórios não é garantia de pagamento rápido,, temos uma dica especial que vai te permitir realizar seus sonhos. Se você possui um precatório federal, precatório estadual de São Paulo ou municipal da capital paulista, que tal ter acesso imediato ao crédito do seu título?

Na Precato, isso é possível! E o melhor: sem gerar parcelas mensais e com pagamento em até um dia útil após a assinatura do contrato. E o melhor, a negociação pode ser feita tanto para precatórios alimentares quanto para os de natureza comum.

Então não espere mais e entre em contato com um de nossos especialistas. Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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