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Reintegração ao emprego de funcionário público pode gerar precatórios

Precatório federal 2021

A reintegração ao emprego de um funcionário é quando ocorre a reversão de uma demissão realizada por uma empresa ou pelo poder público. 

No primeiro caso, ela costuma acontecer quando houve abuso de poder pelo contratante e, por isso, o vínculo empregatício é restabelecido. 

Já quando o trabalhador é funcionário público, os trâmites de uma demissão são mais complexos e precisam, entre outros, passar por um processo administrativo interno.

Em ambos os casos, após a reintegração, todos os pagamentos não realizados ao funcionário durante o período em que esteve demitido são feitos quando ele retorna. Por isso, no caso dos empregos públicos, é possível que eles se tornem precatórios.

Para esclarecer tudo sobre o assunto, a Precato preparou um artigo completo sobre como a reintegração ao emprego acontece, como a lei rege esse procedimento e quais os ganhos do trabalhador nesses casos.

O que é a reintegração ao emprego?

A reintegração ao emprego consiste no restabelecimento completo de um cargo, que pode acontecer de modo administrativo ou por determinação após uma ação judicial.

Mesmo não sendo o foco deste artigo, é importante citar que no serviço privado há situações em que o empregado pode gozar de estabilidade. Por exemplo, durante a gravidez, após acidente de trabalho ou mesmo devido a uma convenção coletiva. 

Todavia, o artigo 2º da CLT assegura, para outras situações, que uma empresa possa demitir sem justa causa, ainda que esse poder não seja ilimitado.

Por sua vez, o funcionalismo público garante estabilidade aos trabalhadores concursados. Ou seja, a Constituição Federal os resguarda para que possam exercer suas funções de forma tranquila e sem assédio político ou econômico de outros agentes públicos.

reintegracao ao emprego funcionario publico pad como funciona precato

Entretanto, há, sim, a possibilidade de demissão de funcionário público, uma vez que ele pode ser punido por falhas graves ou crimes, e passar por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

Nessa situação, ocorre uma investigação interna a fim de verificar a prática de algum ato ilícito por parte do servidor público.

Ainda que estados e municípios possam criar regras próprias, em geral, elas se baseiam nas Leis Federais 8.112 de 1990, e 9.784 de 1999.

Logo, a reintegração ao emprego público seria o retorno às atividades de um funcionário que foi demitido e que se comprovou que não houve motivo legal para tal medida.

Em quais casos pode ocorrer a reintegração ao emprego público?

Primeiramente, é importante entender que existem várias situações em que um servidor público pode recorrer da reintegração ao emprego. Esse protesto pode ser feito de forma interna, através do PAD, mas quando não solucionado, o servidor pode entrar com uma ação judicial.

Os principais motivos para a reintegração ao emprego público são:

Penalidade desproporcional: acontece quando a demissão poderia ser substituída por outra penalidade menor, a partir da análise de atenuantes e agravantes. Como um exemplo ilustrativo, seria o mesmo que suspender a carteira de motorista de alguém que deixou de acionar a seta para mudar de faixa.

Erro na conduta da investigação: acontece quando é comprovado que houve parcialidade ou procedimento suspeito durante o processo que apurou o caso.

Falta de notificação ou informe ao funcionário: neste caso, o servidor que sofreu a demissão, não teve acesso aos trâmites da investigação ou não soube do que estava acontecendo. Se comprovada, ela também dá direito à reintegração ao emprego.

Exclusão de testemunhas no PAD: também aborda a parcialidade do processo, caso a instituição decida não ouvir alguma testemunha que o funcionário considerou importante para entender o caso.

Desrespeito a qualquer fase do processo: assim como em processos jurídicos, há trâmites legais e prazos que precisam ser respeitados no PAD. Caso isso não ocorra, o servidor pode pedir sua reintegração com esse argumento.

Quando o PAD vai parar na Justiça, uma sentença favorável ao servidor irá gerar um valor de ressarcimento. De acordo com o montante, pode se tornar uma RPV ou precatório

Além disso, após julgado procedente, a reintegração ao emprego deve acontecer imediatamente.

Principais fatores que podem justificar uma demissão de cargo público

Se falamos de reintegração, seja através do PAD ou por sentença judicial, é necessário falar dos principais motivos de demissão no serviço público. 

Também descritos na Lei 8.112 de 1990 e presentes em leis municipais ou estaduais, os mais comuns são:

  • Insubordinação grave ou aplicação irregular de dinheiro público
  • Abandono do emprego sem justificativa por mais de 30 dias ou faltas injustificadas que ultrapassem 60 dias
  • Crimes contra a administração pública, revelação de segredo oriundo do cargo ou exercício de comércio ilegal
  • Improbidade administrativa, recebimento de propina, vantagem ou prática de usura
  • Acúmulo ilegal de cargos
  • Dano à integridade física que não configura legítima defesa
  • Entre outros

Estes e outros motivos poderão gerar a demissão, porém, apenas após abertura do processo disciplinar e seguindo todas as regras do PAD. 

Feito o desligamento do funcionário público de forma definitiva, então, ele pode buscar a reintegração ao emprego, caso entenda que o processo não ocorreu de forma correta.

Como ocorre a reintegração do servidor público?

Como apontamos anteriormente, a reversão da demissão pode ocorrer internamente, por meio de medidas administrativas. Nesse caso, o servidor solicita formalmente a revisão da decisão tomada pelo PAD, e deve reunir algum tipo de prova ou testemunho que justifique seu apelo.

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A outra maneira de obter a reintegração ao emprego é através de uma ação judicial que tenha decisão favorável ao servidor. Da mesma forma, será necessário reunir provas e argumentos legais para que o processo seja acolhido.

Além de obter o emprego de volta, o servidor recebe todos os salários e vantagens que deveria ter recebido durante o período em que esteve afastado. Ele também pode receber indenizações referentes à situação pela qual passou.

Por fim, em casos em que a vaga foi ocupada por outro servidor efetivo, é obrigação do ente público aproveitá-lo em outro cargo ou colocá-lo em disponibilidade com remuneração proporcional.

O que o funcionário público ganha após a reintegração ao emprego?

Prevista no artigo 41, parágrafo 2 da Constituição Federal, a reintegração ao emprego no serviço público irá reconduzir o profissional ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as suas vantagens. 

Ou seja, ele terá todos os direitos do cargo, como se jamais tivesse sido afastado, e pode receber valores referentes a indenização. Ele também receberá todos os salários e benefícios referentes ao tempo de afastamento. 

Por causa disso, a depender do tempo de afastamento e dos valores que este servidor deveria ter ganhado, os valores que ele ganha podem se transformar em uma RPV ou um precatório. 

Estes são títulos de pagamento que representam uma dívida do poder público com o servidor em questão. No caso dos precatórios, os valores são sempre superiores a 60 salários mínimos.

Quanto tempo demora para receber os pagamentos da reintegração?

Após a reintegração ao emprego, o servidor público terá seus proventos e benefícios ressarcidos imediatamente. 

Em situações onde o valor a receber pelo tempo afastado tenha gerado um precatório, o servidor terá de aguardar todos os trâmites para receber o que lhe é de direito.

No caso dos precatórios federais, eles são pagos em até dois anos e meio, e apenas após figurarem na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo Federal.

Isso significa que a dívida da União (em casos do servidor público federal) deverá respeitar os prazos e trâmites desses títulos a fim de que o servidor possa recebê-los, pois há um processo lento para o pagamento de precatórios.

Para saber mais sobre precatórios, títulos federais e outros assuntos pertinentes a títulos públicos, não deixe de acompanhar o Blog da Precato!

E se você ou um ente querido são credores de precatórios, saiba que há como antecipar o recebimento dos valores, sem ter que esperar na fila do governo. Tem dúvidas? Entre em contato com a gente!

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28 de abril de 2025
Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade 

Atualização: 01/11/2024 

Na Precato buscamos mudar de forma positiva a vida de todos aqueles que cruzam o nosso caminho, começando por nossos colaboradores e chegando aos nossos clientes. A diversidade de histórias se conecta à construção de um sonho grande. 

Desde o princípio, nos propomos a agir de forma diferente de todo o mercado, praticando uma transparência radical para combater a desinformação. Construir uma relação duradoura e de admiração com quem nos relacionamos. 

Para que a transparência prevaleça e você tenha a melhor experiência com a Precato, nos preocupamos e nos asseguramos em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Proteção de Dados Pessoais no Brasil. 

Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade. 

  1. Conteúdo e objetivo

Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.  

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas. 

Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected]. 

  1. Aplicação

Esta Política de Privacidade se aplica especificamente aos Clientes da Precato (pessoas que efetivamente utilizam, contratam ou acessam nossos serviços e produtos) e Potenciais Clientes da Precato (pessoas tenham tido contato com um dos nossos serviços ou produtos, mas que não tenham se tornado um cliente da Precato por qualquer motivo que seja). 

As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

  1. Termos relevantes

LGPD: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados; 

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública criado pela LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território brasileiro. 

Bases Legais: fundamentação legal, nos termos da LGPD, que dá às Partes a permissão para o Tratamento de Dados; 

Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos; 

Dados Públicos: Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD; 

Dados Pessoais: informações referentes ao Titular dos Dados, que o identifiquem ou que, se combinadas com outras informações, o tornem identificável; 

Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico; 

Titular de Dados: qualquer pessoa natural, titular de Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis, que de alguma forma se relaciona com a Precato; 

Finalidade: motivo(s) pelo(s) qual(is) as Partes tratam os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis;
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Operadora: agente de tratamento de dados que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Controladora; 

Tratamento de Dados: todas as operações realizadas com Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 

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A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 11, I, LGPD) para Finalidade de verificar condição de filiação institucional quando envolver precatórios emitidos a partir de ações coletivas. 

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  1. Direitos do Titular

Os titulares serão informados sobre o uso de seus dados e poderão se opor ao enriquecimento a qualquer momento, conforme os procedimentos descritos abaixo. 

Direito de Oposição ao Enriquecimento de Dados: 

  1. Introdução do Procedimento na Política de Privacidade 

O titular de dados pessoais tem o direito de se opor ao enriquecimento de seus dados a qualquer momento. A Precato respeita esse direito e se compromete a adotar medidas adequadas para interromper o tratamento, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

  1. 2. Como o Titular Pode Exercê-lo

O titular pode exercer seu direito de oposição de forma simples e acessível através dos seguintes canais: 

E-mail: O titular pode enviar um e-mail para [criar um e-mail do DPO], indicando no assunto ‘Oposição ao Enriquecimento de Dados’ e fornecendo informações mínimas de identificação (nome completo e número de precatório, se aplicável) para agilizar o atendimento. 

Formulário Online: No site da Precato, o titular terá acesso a um formulário específico para solicitar a interrupção do enriquecimento de dados. No formulário, deverá fornecer dados básicos de identificação e o motivo da solicitação, se desejar especificá-lo. Criar esse formulário e disponibilizá-lo em alguma parte do site. 

Telefone: Disponibilizamos um número de telefone para o exercício desse direito, onde um atendente orientará o titular sobre como concluir o pedido de oposição. Colocar um número de telefone para essa finalidade. 

  1. Prazos para Atendimento

A Precato se compromete a responder ao pedido de oposição em até 15 dias úteis, conforme disposto pela LGPD. 

Uma vez processado o pedido, o titular receberá uma confirmação por e-mail, indicando que o enriquecimento de dados foi interrompido. 

 

  1. Impacto da Oposição

A Precato esclarece que, ao exercer seu direito de oposição ao enriquecimento de dados, o titular pode ter limitações na oferta de serviços personalizados, pois o processo de enriquecimento visa otimizar a comunicação e adequar as propostas ao perfil do titular. 

Fale com a Precato: 

Para exercer qualquer um dos seus direitos, entre em contato diretamente com o encarregado de dados (DPO) da Precato através do: [email protected].  

Nosso time está pronto para resolver a solicitação imediatamente. 

  1. Informações importantes

A Precato poderá, a qualquer momento, alterar esta política, quando for necessária a sua adequação ou em decorrência de mudanças legislativas ou atualização de ferramentas tecnológicas. Eventual alteração será divulgada e atualizada imediatamente em nosso site. 

A Precato armazena todos os dados com o máximo cuidado, utilizando sempre as melhores práticas e tecnologias do mercado, buscando sempre o aperfeiçoamento da sua política de segurança. A Precato adota medidas para garantir a segurança e integridade dos seus 

Dados Pessoais, como análises e testes de segurança da informação em nossos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo do ambiente e criptografia. 

Ao longo desta Política de Privacidade explicamos que o tratamento de dados é condição necessária para exercer a atividade principal da Precato. 

Em caso de qualquer conflito entre a Política e as informações fornecidas pelo atendimento através do e-mail [email protected], prevalecerá as disposições contidas neste documento. 

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