A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela Lei 8.213 de 1991, destinado aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício oferece suporte financeiro aos familiares do segurado falecido, garantindo a continuidade de sua renda.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à pensão por morte, o que fazer caso o pedido seja negado e como as ações judiciais podem resultar em precatórios. Acompanhe e entenda tudo o que você precisa saber sobre esse benefício previdenciário tão importante!
O que é pensão por morte e quem pode receber?
A pensão por morte é um benefício previsto na Lei 8.213/1991, destinado a prover sustento aos dependentes do segurado falecido, seja em casos de óbito comprovado ou morte presumida (quando o desaparecimento do segurado é reconhecido judicialmente).
Trata-se de um benefício que existe para proteger financeiramente familiares que dependiam do segurado, como cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos. E mais, esse direito é garantido quando o segurado estava em dia com a previdência ou dentro do chamado “período de graça”.
A legislação distingue entre beneficiários obrigatórios (cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes) e facultativos (pais e irmãos), sendo que a prioridade de recebimento sempre segue essa ordem.
Por fim, em 2024, as regras reforçam a necessidade de documentação detalhada e comprovação de dependência. Filhos adotivos têm os mesmos direitos dos biológicos, e companheiros em união estável precisam provar o relacionamento por escritura pública, testemunhos, contas conjuntas ou outros meios aceitos pelo INSS.
Quem são os dependentes com direito à pensão por morte?
O INSS reconhece três classes principais:
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- Cônjuges ou companheiros: inclui quem era casado oficialmente ou vivia união estável comprovada;
- Filhos: menores de 21 anos, ou maiores se forem inválidos ou portadores de deficiência;
- Pais e irmãos: apenas quando não há cônjuges ou filhos elegíveis; irmãos devem ser menores de 21 anos ou incapacitados.
A dependência dos cônjuges e filhos menores é presumida pelo INSS. Já pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado.
Exemplos de documentos para isso: declaração de imposto de renda, extratos bancários, laudos médicos, certidões e comprovantes de residência.
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Contribuição e período de graça: quem mantém o direito?
Para garantir o direito à pensão por morte, o segurado deve estar em dia com as contribuições ao INSS. O “período de graça” é o prazo em que, mesmo sem contribuir, o segurado mantém seus direitos. Ele varia conforme o histórico contributivo e a situação:
- Até 12 meses para quem parou de contribuir;
- Até 24 meses se houver mais de 120 contribuições;
- Até 36 meses em caso de desemprego comprovado.
Outras situações, como recebimento de benefício do INSS, serviço militar obrigatório ou pagamento como segurado facultativo, também mantêm o direito. Por isso, consultar o extrato CNIS no Meu INSS é fundamental para verificar a regularidade e evitar surpresas.
Exemplo: um trabalhador desempregado há 8 meses ainda mantém direito à cobertura previdenciária se estiver dentro do período de graça. Caso haja dúvidas, buscar orientação de um especialista pode ajudar a interpretar o extrato e garantir o acesso ao benefício.
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
O processo pode ser feito de diversas formas:
- Online, pelo Meu INSS (site ou aplicativo);
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente nas agências do INSS (mediante agendamento).
Além disso, é a documentação necessária:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado;
- Comprovantes da dependência econômica (para pais e irmãos);
- Documentos que provem união estável, guarda judicial, tutela ou adoção;
- Provas de contribuição ao INSS (extrato CNIS).
O protocolo gerado pelo site permite acompanhar o andamento do pedido. Além disso, o prazo de resposta costuma ser até 45 dias, podendo se estender se houver pendências ou necessidade de perícia. Motivos comuns para negativa incluem documentação incompleta, ausência de vínculo ou dependência, e irregularidades nas contribuições.
Confira as dicas da Precato para evitar indeferimento:
- Verifique a lista oficial de documentos
- Digitalize arquivos legíveis
- Anexe provas complementares
- Guarde o protocolo e acompanhe o andamento
Analise de pensão por morte negativa: entenda os principais motivos
Se o INSS negar o benefício, a carta de indeferimento explicará o motivo. Os mais frequentes são:
- Falta de comprovação do vínculo ou da dependência;
- Documentação incompleta ou inválida;
- Divergência cadastral;
- Perda do período de graça.
Se isso ocorrer, leia atentamente o motivo, reúna os documentos necessários e, se for o caso, apresente recurso administrativo em até 30 dias pelo Meu INSS. É importante detalhar no recurso o que mudou ou foi corrigido em relação ao pedido inicial.
Se mesmo assim o benefício for negado, considerar apoio jurídico é importante. Advogados especialistas em direitos previdenciários ajudam a reunir provas e formular a ação judicial!
Como recorrer do indeferimento: administrativo e judicial?
O recurso administrativo é o primeiro caminho após uma negativa. O INSS pode solicitar documentos adicionais e revisar o pedido. Caso não haja reversão ou haja demora excessiva, é possível entrar com ação judicial na Justiça Federal. Aqui estão as etapas principais:
- Protocolar recurso no Meu INSS;
- Anexar novos documentos ou laudos;
- Acompanhar o andamento online;
- Caso o recurso não resolva, ingressar com ação judicial.
A via judicial pode ser mais demorada, mas permite uma análise mais ampla e pode garantir valores retroativos. O apoio de um advogado é altamente recomendado para aumentar as chances de sucesso.
Quando a ação judicial gera precatórios do INSS
Quando uma decisão judicial reconhece o direito à pensão e os valores atrasados ultrapassam 60 salários mínimos, o pagamento é feito via precatório federal. O precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça para dívidas da União. São situações comuns:
- Processos com discussão sobre dependência;
- Retroativos por anos de espera;
- Demandas judiciais longas.
Se o valor for até 60 salários mínimos, o pagamento ocorre por RPV (Requisição de Pequeno Valor), que é mais rápido. Por fim, o acompanhamento do precatório pode ser feito pelo portal do Tribunal Regional Federal ou com auxílio de advogado.
Aposentadoria, pensão e acumulação de benefícios
Após a reforma da previdência, acumular benefícios ficou mais restrito. Não é permitido receber integralmente mais de um benefício do INSS, salvo exceções previstas. Se houver possibilidade de acúmulo, o segundo benefício sofre redução conforme tabela:
- 100% do benefício de maior valor;
- 60% do segundo benefício até um salário mínimo;
- 40% da faixa seguinte;
- 20% do valor restante.
Exemplo prático: uma pessoa aposentada que recebe pensão por morte deve consultar o INSS para saber qual soma é permitida e quais descontos serão aplicados. O INSS oferece simulação e orientação sobre a escolha mais vantajosa.
Como antecipar o pagamento do precatório?
O pagamento do precatório pode levar anos. Para quem não deseja esperar, é possível vender o precatório a empresas especializadas, como a Precato. O processo envolve:
- Apresentação dos documentos do precatório;
- Avaliação gratuita do crédito;
- Proposta de compra e assinatura;
- Recebimento do valor negociado.
Só podem ser negociados precatórios federais já expedidos. Precatórios estaduais seguem regras próprias. Antes de fechar negócio, compare propostas, avalie condições e busque empresas idôneas. A Precato é referência nacional, destacando-se pela transparência, agilidade e atendimento diferenciado.
11 cuidados ao vender um precatório: o que você deve fazer
Sobre a Precato: especialista na antecipação de precatórios do INSS
A Precato é referência nacional em antecipação de precatórios e RPVs. Oferecemos avaliação gratuita, transparência e atendimento personalizado para transformar seu crédito judicial em recurso imediato.
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Principais dúvidas sobre pensão por morte e precatórios
1. Como saber se tenho direito à pensão por morte?
Para saber se você tem direito à pensão por morte, é preciso consultar o vínculo com o segurado e reunir toda a documentação necessária. Além disso, é importante verificar as regras no Meu INSS, onde você pode conferir se os requisitos estão atendidos.
2. É possível recorrer de uma negativa de pensão por morte?
Sim, é possível recorrer de uma negativa de pensão por morte. O recurso pode ser feito administrativamente, diretamente no INSS, ou por meio de ação judicial caso o pedido seja negado novamente.
3. Como consultar o andamento do processo da pensão por morte?
Você pode consultar o andamento do seu processo de pensão por morte pelo Meu INSS ou, caso o processo tenha sido judicializado, também pode acompanhar pelo site da Justiça Federal.
4. Toda ação judicial gera precatório?
Não, nem toda ação judicial gera precatório. Somente os valores acima de 60 salários mínimos são pagos por precatório; valores abaixo desse limite são pagos por RPV (Requisição de Pequeno Valor).
5. Quanto tempo leva para receber o benefício ou retroativo de pensão por morte?
No caso do INSS, o pagamento do benefício ocorre em 45 a 90 dias após a aprovação. Já para ações judiciais, o processo pode levar anos, dependendo da complexidade e da fila de precatórios.
6. Como antecipar valores de precatórios?
Para antecipar valores de precatórios, é necessário procurar empresas especializadas, como a Precato, enviar a documentação necessária e solicitar uma simulação do valor que pode ser antecipado. O processo é rápido e sem burocracia.
7. Quem pode ser dependente em disputa judicial de pensão por morte?
Os dependentes que podem pleitear a pensão por morte judicialmente incluem cônjuges, companheiros, filhos menores ou inválidos, pais e irmãos, desde que seja comprovada a dependência econômica.
8. Preciso de advogado para recorrer de uma negativa?
Você não precisa de advogado para recorrer administrativamente ao INSS. No entanto, para ação judicial, é necessário ter um advogado especializado, pois o processo requer representação legal.
9. É possível acumular pensão por morte com outros benefícios?
Sim, em alguns casos, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios, mas isso depende da legislação vigente. Há descontos aplicáveis em algumas situações, como no caso de acúmulo com aposentadoria.
10. Vale a pena antecipar o precatório?
Antecipar o precatório pode ser uma boa opção para quem precisa do dinheiro de forma imediata, mas é importante avaliar as condições, como o valor a ser recebido, as taxas e os prazos envolvidos. Sempre faça uma análise detalhada antes de tomar a decisão.
Referências
- INSS. Pensão por Morte. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/pensao-por-morte. Acesso em: 25 jul. 2025.
- GOVERNO FEDERAL. Reforma da Previdência. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/politica-fiscal/atuacao-spe/reforma-da-previdencia. Acesso em: 25 jul. 2025.
- JUSTIÇA FEDERAL. Precatórios. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-sua-justica/precatorios. Acesso em: 25 jul. 2025.