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Pagamento de precatório para idosos: como funciona?

Você sabe como é feito o pagamento de precatório para idosos? Esse é um assunto que tem gerado bastante dúvidas e ficou ainda mais evidente, desde o processo de votação da Emenda Constitucional. Contudo, é importante saber como se dá esse processo.

Isso porque, ao se aposentar, você pode ter dívidas a receber do Governo Federal, pelo tempo que não foi pago desde a sua solicitação. Nesse sentido, ele vira um título público, que, dependendo do valor, se transforma em um precatório.

Se esse é o seu caso, você vai querer compreender como o que é e como cada etapa é realizada. Por isso, a Precato preparou esse artigo exclusivo com todos os detalhes sobre precatórios. Boa leitura!

O que são precatórios?

A origem do termo precatório, vem do latim deprecare, que quer dizer, requisitar ou pedir algo. No sentido jurídico, precatório é uma dívida pública que o governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, pode ter a pagar para uma pessoa física ou jurídica.

Contudo, a determinação desse pagamento é feita por meio de uma ação judicial que, quando é ganha, não há como recorrer. Vale destacar que um título público se torna um precatório, caso a dívida seja a partir de 60 salários mínimos, ou seja, superior a R$72,720.

Sendo assim, pode virar um precatório, entre outras situações:

  • Casos de desapropriação indébita do terreno;
  • Quando deseja reaver o valor de um pagamento errado ou duplicado de um imposto;
  • Mudança de leis como percentual de salário de um servidor público, mas que estavam pagando de maneira errada;
  • Indenização por danos morais;
  • E por fim, quando se consegue a aposentadoria somente depois de meses em que ela foi requisitada.

De toda forma, com a decisão, é emitida uma ordem de pagamento para a Fazenda Pública, feito por meio de um ofício requisitório. Além disso, o valor precisa ser pago até o fim do ano seguinte da decisão.

pagamento de precatório para idosos

Surgimento dos precatórios

No Brasil, o precatório surgiu ainda em 1898. Isso porque esse termo foi citado, pela primeira vez, no decreto que criou as leis que regem a Justiça Federal. Já em 1935, a Constituição Federal validou o processo.

No artigo 182 que faz referência como se dá o processo até a definição do valor do precatório, consta que, os pagamentos das dívidas que a Fazenda Federal possuía, deveriam ser pagos por meio da apresentação de precatórios.

Além disso, a lei dizia que, para emitir a ordem de pagamento do valor, era necessária a autorização do Presidente da Corte Suprema. É importante dizer que, nessa época, não era estipulada uma quantia mínima para que um título público se tornasse um precatório. 

Como funcionam os precatórios?

Com o entendimento do que se trata um precatório, é importante compreender, também, como ele funciona. Afinal, se você é um aposentado, essa informação é de extrema importância caso o Governo Federal tenha uma dívida com você.

Como já adiantamos, um precatório é pago a partir da vitória em uma ação judicial contra um órgão federal, estadual ou municipal. Essa ação pode ser movida por uma pessoa física ou jurídica, e a ordem assegura o recebimento do valor em uma data determinada.

Contudo, a definição da data do pagamento pode variar de acordo com a esfera e, na maior parte das vezes, não são feitos assim que a decisão sai. Para se ter uma ideia, a quitação de um precatório feito pela União, precisa entrar na Lei Orçamentária Anual (LOA), para então ser paga no ano seguinte.

Acontece que, dependendo de quem deve pagar o título público, o prazo nem sempre é respeitado. Há casos em que a fila para receber tem mais de dez anos. Porém, no caso de autarquias vinculadas ao governo, como o INSS, o pagamento é feito diretamente pelo Instituto. 

Principais tipos de precatórios

Os precatórios alimentícios ou não, são os principais tipos de ordem judicial de pagamento para pessoa física ou jurídica. Essa informação é importante para entender quando acontece o pagamento de precatório para idosos. 

Por isso, vamos mostrar quais as diferenças entre eles. Veja:  

  • Precatórios alimentícios: quando o seu pagamento é necessário para sobrevivência. Devido a esse fato, pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doenças graves, têm prioridade para receber o valor devido;  
  • Precatórios não-alimentícios: aqui entram os pagamentos de cobranças, desapropriações, dívidas não-pagas e atrasos. Ou seja, tudo que não envolve indenizações por morte ou invalidez e benefícios da Previdência Social e pensões. 

As regras para o pagamento de precatórios para idosos

Agora vamos ao que interessa! Afinal, você chegou até aqui para saber como é feito pagamento de precatório para idosos, certo? Bom, assim que ocorre a decisão pelo pagamento da dívida por parte do poder público, o ganhador da causa entra na fila de precatórios

Contudo, essa fila deve obedecer a alguns critérios. São eles:

Ordem cronológica

Os precatórios pagos seguindo a ordem cronológica, são as ações judiciais julgadas há mais tempo e, por isso, eles têm prioridade. É importante dizer que, as ordens de pagamento destinadas à União emitidas até 1º de julho do ano vigente, entram no orçamento somente no próximo. 

precatório para idosos (capa)

Ordem preferencial

A ordem presencial faz parte da ordem cronológica e define como preferências, para as ações julgadas de natureza alimentícia, necessária para o sustento próprio ou da família, que, como citamos acima, devem ser as primeiras a serem pagas. 

Ordem Super preferencial

Se encaixam aqui, pessoas com mais de 60 anos, ou que sejam portadores de deficiência, assim como de alguma doença grave. Nesse caso, há um limite de pagamento que é de três Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Ordem Super prioritária

A ordem super prioritária para receber precatórios engloba idosos que possuam uma idade superior a 80 anos. Nesse sentido, segundo a lei 13.466/2017, elas têm ainda mais prioridade e têm de receber o valor devido primeiro. 

Para saber tudo sobre precatórios, acesse o Blog da Precato!

Agora que você já sabe como funciona o pagamento de precatório para idosos, assim como tudo o que está relacionado a esse processo, está na hora de contar com os serviços da Precato, empresa idônea, que é especialista nessa área. 

Isso porque a Precato atua na compra de precatórios com transparência completa e total respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. Sendo assim, ela garante ao cliente segurança e credibilidade, realizando a antecipação do seu precatório de forma legal e assertiva.

Na Precato, o seu título a receber é analisado a partir de orientações jurídicas e negociado de forma a disponibilizar o valor com rapidez e eficiência. Por isso, entre em contato conosco agora mesmo, agende uma conversa, e conheça melhor os nossos serviços. 

E para saber mais sobre leis de precatórios, valores, vendas e atualizações, acesse outros artigos no Blog da Precato.

precato

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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