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Fila de precatórios: como ficaram as novas regras de pagamento?

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Entender como funciona a fila de precatórios irá permitir que o beneficiário saiba a previsão de pagamentos desses títulos públicos. 

Seja na esfera federal, estadual ou municipal, a conclusão do processo e seu julgamento a favor do beneficiário não significa o fim da espera. 

Isso porque há outros trâmites que os precatórios precisam obedecer até que sejam quitados pelo ente público. E a fila de precatórios entra neste momento.

Mas você sabe quais são os critérios para se criar esta fila, quem possui preferência nos pagamentos e como acompanhar a ordem de quitação de pagamento de precatórios?

Pois é sobre isso que a Precato vai abordar neste artigo. Confira conosco e boa leitura!

Qual é o motivo de existir uma fila de precatórios?

Primeiramente, vamos relembrar que um título público é gerado após o julgamento de um processo onde um ente público ou suas fundações e autarquias se tornaram credores de alguém. 

Em outras palavras, gerou-se uma dívida a pagar e a decisão judicial não permite mais contestação.

Após isso, gera-se um número de precatório ou título e ele precisa figurar na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, do estado ou de uma prefeitura. 

Isso acontece porque qualquer débito dos órgãos públicos precisa ser previsto legalmente nas despesas orçamentárias. Ou seja, ao se tornar um credor, é dada ao ente público a possibilidade de realizar a previsão do pagamento, surgindo a fila de precatórios.

Data limite para o pagamento dos precatórios

De acordo com a Constituição Federal, existe um prazo limite para que o ente público quite o pagamento devido ao beneficiário. 

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Anteriormente, quando o precatório tinha origem federal, ele dependia da data de inserção do título na LOA, e após isso, era pago em até 2 anos e meio a partir da inclusão. 

Porém, com a aprovação da PEC de parcelamento de precatórios, o prazo foi ampliado e criaram-se outras regras para a fila de precatórios, em determinadas situações.

Sobre essa ordem de pagamento é que iremos discorrer abaixo.

Novas prioridades na fila de precatórios federais

Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou doenças graves são, por lei, prioridades recorrentes em qualquer tramitação pública ou privada. Entretanto, a PEC criou uma nova prioridade na fila de precatórios, que trata daqueles resultantes do Fundef.

Para quem não sabe, os precatórios Fundef dizem respeito a aposentados que atuaram em redes públicas escolares e receberam valores inferiores ao que deveria ter sido pago.

Dessa forma, a fila de precatórios ganha uma nova prioridade, que são organizadas da seguinte maneira:

  • Primeiro, se pagam as requisições de pequeno valor (RPV), ou seja, os títulos com valores inferiores a 60 salários mínimos. É importante explicar que as RPVs possuem prazos menores e próprios para pagamento.
  • Em seguida, pagam-se os precatórios de natureza alimentar até 3 vezes o valor da RPV, de credores com prioridade.
  • Após isso, são pagos os demais precatórios de natureza alimentícia além de 3 vezes a RPV.
  • Por último, os precatórios restantes.

O que acontece com a fila de precatórios atrasados ou não pagos?

Na esfera estadual e municipal, é bastante comum a fila de precatórios possuir títulos atrasados ou com parcelamentos. 

Porém, até 2021, a União tinha um histórico regular de pagamento em dia de todos os títulos com valores acima de 60 salários mínimos. Até mesmo dos popularmente chamados de super precatórios, que são títulos com valor superior a 60 mil salários mínimos.

Entretanto, com a PEC dos precatórios, ainda há uma incógnita sobre como será feito o pagamento dos atrasados, uma vez que a emenda constitucional propõe a quitação dos títulos até atingir um teto máximo. 

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Ou seja, caso esse limite seja alcançado, a emenda diz apenas sobre a prioridade do título que ficou de fora ser pago no ano posterior, mas não elucida outros condicionantes que podem acontecer.

Em resumo, é possível imaginar que a fila de precatórios do ano seguinte possa ter 2 entendimentos distintos a se interpretar, que seriam:

  • Os títulos que não entraram na fila de precatórios do ano corrente teriam preferência total sobre os precatórios do ano seguinte, ocupando os primeiros lugares na ordem de pagamento.
  • Precatórios que ficaram sem pagamento no ano corrente devido ao teto de gastos teriam prioridade apenas sobre os precatórios com expedição no ano posterior, sem considerar as prioridades.

Para estas interpretações, ainda não há um consenso, por isso é importante acompanhar as notícias sobre precatórios aqui no Blog da Precato para se manter atualizado sobre o assunto.

É possível mudar de posição na fila de precatórios?

A partir do momento em que um título passa a figurar em uma lista de precatórios a serem pagos, ele está assegurado do pagamento. Ou seja, se não houver nenhum outro protocolo anexo, a mudança de posição acontece apenas quando um precatório é pago.

Cada um dos tipos de precatórios também consideram a data e horário do protocolo para a inclusão na fila de pagamentos.

Porém, é importante explicar que, caso o beneficiário mude sua condição de prioridade após essa inserção, ele precisa protocolar no processo a mudança na fila dos precatórios. 

Se não o fizer, ele permanece na mesma ordem de inclusão. 

Exemplos seriam uma pessoa que atingiu a idade superior ou igual a 60 anos durante a espera para pagamento; ou se tornou deficiente enquanto a quitação do precatório ainda não aconteceu. 

Para efeitos legais, será válida a nova condição apenas se informada oficialmente através de um protocolo adicional no processo.

Saia da fila: negocie o seu título com a Precato!

Agora que você já sabe tudo sobre a fila de precatórios e tem ciência de que ainda há trâmites até receber o dinheiro do poder público, você precisa conhecer a Precato.

Na Precato, você vende seu precatório e não precisa aguardar na fila ou enfrentar um processo burocrático e demorado de negociação. 

Dessa forma, você poderá usufruir do seu dinheiro e realizar os seus sonhos hoje mesmo!

Para saber mais sobre a Precato e receber uma proposta de antecipação do seu dinheiro, entre em contato com a gente por WhatsApp ou pelo telefone 0800 024 4244.

E para continuar se informando sobre precatórios, confira outros artigos no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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