Uma decisão do Superior Tribunal Federal em 2021 ainda gera bastante dúvidas em credores que possuem algum precatório para receber da União e optou por antecipar o título com uma empresa que compra precatórios. Afinal, o órgão acolheu um recurso ordinário que pedia que não houvesse obrigatoriedade da escritura pública na cessão de precatório.
Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo que vai explicar tudo que envolve a venda de precatórios e como fazê-la de modo seguro e dentro da lei. Confira conosco e boa leitura!
O que é a escritura pública na cessão de precatório?
Antes de explicar a finalidade e importância da escritura pública na cessão de precatório, é importante compreender o que significa os dois termos. Em resumo:
Escritura pública | É um documento lavrado por um tabelião ou notário, que formaliza negócios jurídicos. Ou seja, seu objetivo é garantir autenticidade, segurança e eficácia em um ato jurídico, como por exemplo, doações, inventários, testamentos, compra e venda de imóveis, entre outros;
Cessão de precatório | Conforme autoriza o Artigo 100 da Constituição Federal, é a transferência do direito de receber um precatório sendo passada para terceiros. Em contrapartida, há um acordo a ser pago em data anterior ao do prazo em que o título seria quitado. Dessa forma, o credor passa a ser quem comprou o precatório.
Afinal, quem vai ceder um precatório precisa de uma escritura pública?
Na decisão do STF, determinou-se que a escritura pública na cessão de precatório não seria mais necessária. Isso porque, o órgão considerou que ela poderia ocorrer por instrumento particular.
Contudo, o Conselho Nacional de Justiça ofereceu uma solução para a questão se é dispensável ou não a escritura pública na cessão de precatório a partir da Resolução 303/2019. Ou seja, é necessário cumprir a disposição abaixo que diz, em seu artigo 42:
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“O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.”
Além disso, no parágrafo § 5º da Resolução 482/2022, o CNJ complementou a decisão informando que o presidente do tribunal poderá editar regulamento que exija a escritura pública para a cessão de precatório, se assim julgar necessário. Em resumo, basta que haja uma norma editada no respectivo tribunal em que o precatório tramita para que a escritura pública seja obrigatória.
Quais as vantagens de assinar a escritura pública ao vender seu precatório?
Ao explicar como acontece a assinatura da escritura pública na cessão de precatório para a Precato, é necessário pontuarmos que todo o procedimento é feito no cartório mais perto da residência do cliente. Além disso, os custos relacionados ao contrato estão incluídos nas taxas administrativas da negociação. Ou seja, o credor não irá desembolsar nenhum valor extra para vender seu precatório.
Dentre as principais vantagens de optar pela escritura pública para esta negociação estão:
Segurança jurídica | A escritura garante a legalidade e autenticidade do documento e determina que ele está de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis;
Eficácia probatória | Isso significa que o documento tem valor de prova plena, com peso maior em qualquer situação judicial e que serve como prova incontestável em juízo da ciência de ambas as partes sobre o conteúdo da escritura pública na cessão de precatório;
Preservação da vontade das partes | Outro ponto positivo na assinatura da escritura é que ela formaliza a decisão das partes envolvidas no negócio jurídico;
Transferência irrestrita de direitos | Por fim, a assinatura faz a cessão do precatório de modo a permitir que a empresa que o comprou possa dar continuidade à tramitação, sem recorrer, em momento algum, a quem vendeu o título.
Vai antecipar seu precatório com a Precato? Nós cuidamos de tudo para você!
Após entender sobre a escritura pública na cessão de precatório, a Precato te convida a consultar o seu precatório conosco e conferir as soluções que oferecemos para quem deseja antecipar o recebimento.
Dessa forma, você não precisa aguardar anos para ter em mãos o dinheiro que é seu.
Na Precato, você tem seu dinheiro em mãos, em até 24 horas após a assinatura do contrato.
Além disso, realizamos a antecipação de precatórios federais, precatórios estaduais de Santa Catarina e São Paulo e precatórios municipais da cidade de São Paulo.
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