No sistema judiciário brasileiro, as autoridades têm jurisdição limitada a determinadas regiões, chamadas de comarcas. Isso significa que cada juiz pode cumprir ordens somente dentro da sua própria jurisdição.
Quando uma sentença precisa ser cumprida em outro local, como, por exemplo, quando uma pessoa é condenada em uma cidade diferente de onde reside ou quando é necessário realizar diligências, como ouvir testemunhas ou apreender documentos, é aí que entra a carta precatória: um documento utilizado por juízes de direito para uma ordem ser atendida por um tribunal de outra jurisdição.
É comum haver confusão entre carta precatória e precatório, mas, apesar dos nomes parecidos, eles têm significados bem distintos. Neste post, vamos esclarecer o que é a carta precatória criminal, como ela funciona, qual o seu significado e quanto tempo demora para a ordem ser cumprida. Continue lendo!
O que é uma carta precatória e como ela funciona?
A carta precatória é um documento da jurisdição brasileira, que possibilita a um juiz solicitar a outro juiz, de uma jurisdição ou comarca diferente, o cumprimento de uma ordem. Esse recurso é utilizado sempre que uma sentença ou diligência precisa ser executada fora da área de atuação do juiz que a emitiu.
Por exemplo, imagine que um juiz em São Paulo determine uma ação que precise ser realizada no Rio de Janeiro. Nesse caso, ele enviará uma carta precatória para que o juiz da jurisdição carioca possa dar sequência ao processo. Esse procedimento garante que a decisão judicial seja cumprida, mesmo que as partes envolvidas estejam em locais diferentes, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Além disso, existem dois tipos principais de cartas precatórias: a carta precatória criminal e a carta precatória cível, cada uma ligada a um tipo de processo. Elas são usadas para várias finalidades, como ouvir testemunhas, realizar buscas, apreensões ou cumprir uma sentença, como penas impostas em processos criminais.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou sistemas como o malote digital, que facilitam a troca de cartas precatórias, tornando o processo mais rápido e seguro, especialmente com a informatização dos processos judiciais.
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Em resumo, a carta precatória é um documento importante para garantir que a justiça seja feita de maneira colaborativa entre tribunais de diferentes regiões. Se você está lidando com um processo que exige esse tipo de procedimento, agora já sabe como funciona. Confira a seguir quanto tempo demora!
Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?
Não existe um prazo fixo para o cumprimento da carta precatória. Apesar disso, o juiz deprecante, que é o juiz responsável por expedir a carta para outra comarca, precisa estabelecer um prazo razoável para o cumprimento da ordem. Mas, é possível estimar um prazo:
Segundo o art. 222 do CPP e o art. 261 do CPC, esse prazo deve ser adequado à natureza da solicitação. Geralmente, o prazo máximo para cumprimento da carta precatória é de até 10 dias. Após esse período, o cumprimento da ordem deve ser devolvido e juntado aos autos do processo, pois a carta precatória é um documento fundamental para o andamento da ação.
Qualquer pessoa pode acompanhar o status da carta precatória no site do Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. No entanto, vale lembrar que essa consulta não é permitida para processos em segredo de justiça. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a vara de precatórias para obter informações.
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Quais são os tipos de carta precatória?
Existem diferentes tipos de carta precatória, que variam conforme a natureza do processo e a área do Direito envolvida. Cada tipo tem um objetivo específico e segue regulamentações distintas, dependendo do contexto. A seguir, vamos detalhar os principais tipos:
1. Carta precatória criminal
A carta precatória criminal é usada na comunicação entre comarcas criminais. Ela garante o cumprimento de atos processuais, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal (CPP). Juízes a utilizam quando é necessário cumprir uma ordem judicial em outra jurisdição, como em casos de interrogatórios, intimações de testemunhas ou buscas e apreensões em outro estado ou cidade.
Dica da Precato: se você ou alguém recebeu uma carta precatória criminal, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Penal. O profissional pode garantir que os direitos sejam respeitados durante o processo e que o cumprimento da ordem judicial seja realizado.
2. Carta precatória cível
A carta precatória cível é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 260 e 268. Ela é utilizada para comunicação entre comarcas em processos cíveis, como ações de execução, cobranças e direitos de propriedade.
Esse tipo de carta permite que um juiz de uma comarca solicite a outro juiz de outra jurisdição o cumprimento de diligências durante o andamento de um processo.
Vale destacar que, quando a carta precatória cível é expedida de forma eletrônica, é imprescindível que o juiz responsável faça a assinatura eletrônica, conforme o artigo 250 do CPC. Esse procedimento agiliza a tramitação do processo e garante a segurança das informações.
3. Outros tipos de carta precatória
Além da carta precatória criminal e da carta precatória cível, existem outras áreas do Direito que também utilizam esse instrumento, como o direito trabalhista, familiar e tributário. No entanto, para esses casos, a utilização da carta precatória segue, em sua maioria, as normas gerais do CPC. Não há uma regulamentação específica para cada tipo de procedimento.
Independentemente da área do Direito, algumas informações essenciais devem constar em todas as cartas precatórias. Essas informações incluem:
- Identificação dos juízes envolvidos;
- Comarca e sede dos juízos;
- Dados completos da pessoa intimada;
- Detalhamento da diligência;
- Objetivo da diligência;
- Subscrição do escrivão;
- Assinatura do juiz solicitante.
O que a carta precatória tem a ver com precatórios?
Embora carta precatória e precatórios compartilhem nomes semelhantes, eles possuem significados bem distintos, o que pode causar confusão. A Precato, especialista em venda de precatórios, explica a diferença:
A carta precatória é um documento jurídico utilizado para solicitar que um juiz de uma jurisdição diferente cumpra uma ordem judicial. Ou seja, ela é uma comunicação formal entre tribunais de diferentes regiões, permitindo que uma sentença seja cumprida fora da área de atuação do juiz que a emitiu.
Já o precatório é uma requisição de pagamento de uma dívida que o governo, seja a União, um estado ou município, tem com uma pessoa física ou jurídica. Esses pagamentos são frutos de decisões judiciais que obrigam o poder público a pagar uma determinada quantia, normalmente após longos processos.
É importante destacar que, enquanto a carta precatória trata do cumprimento de ordens judiciais em diferentes jurisdições, o precatório se refere ao pagamento de uma dívida da Fazenda Pública. Gostou de saber o que é carta precatória? Então, acompanhe o blog da Precato e fique sempre por dentro das novidades e conteúdos sobre precatórios, RPVs e cessão de crédito!
Referências
- PROJURIS. Carta precatória criminal: o que é e qual sua função? Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/carta-precatoria-criminal-2/.
- JURÍDICO.AI. Carta precatória cível e criminal: requisitos e como acompanhar. Disponível em: https://juridico.ai/juridico/carta-precataria-civel-criminal/.
- LAWDECK. O Que É Carta Precatória Criminal? Disponível em: https://www.lawdeck.ai/blog/carta-precatoria-criminal.