Se você tem um precatório federal ou um precatório estadual, provavelmente já se perguntou se existe diferença entre eles. E mais importante: será que isso afeta o tempo que vou esperar para receber meu dinheiro?
A resposta é sim. Embora ambos sejam dívidas reconhecidas pelo governo, cada um tem suas próprias regras, prazos e desafios. Enquanto alguns precatórios são pagos com mais previsibilidade, outros podem levar anos (ou até décadas) para serem quitados.
Entenda as diferenças entre precatórios federais e estaduais e como elas impactam o pagamento do seu precatório. Além disso, vamos te explicar como consultar o status do seu processo e, se a espera estiver longa demais, quais alternativas você tem para receber seu dinheiro mais rápido com a cessão de crédito. Vamos lá?
O que são precatórios federais?
Os precatórios federais são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra a União, suas autarquias ou fundações públicas. Eles surgem quando um cidadão ou uma empresa vence um processo judicial contra esses órgãos e o valor devido ultrapassa o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Ou seja, se você entrou com uma ação contra a União e obteve uma decisão favorável, o governo federal reconhece a dívida e começa a programação do pagamento por meio do precatório. Assim fica mais fácil de compreender, certo?
Vale ressaltar que esses precatórios são uma forma de garantir que o governo pague aquilo que deve, de acordo com o que foi decidido judicialmente. Mas, como todo pagamento do governo, o processo é regulado por prazos e regras bem específicas.
Como são pagos os precatórios federais?
O pagamento dos precatórios federais segue um cronograma bem definido pela Constituição, o que, em teoria, traz mais previsibilidade para os credores. Quando o juiz determina a expedição do precatório, ele é encaminhado à União, que deve reservar uma parte do orçamento para esse pagamento. Aqui está como funciona:
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- Precatórios expedidos até 1º de julho: devem ser quitados até 31 de dezembro do ano seguinte. Ou seja, se o precatório foi emitido em 2024, ele deve ser pago até o final de 2025;
- Pagamentos feitos por depósitos judiciais: o pagamento é realizado por meio de depósitos feitos diretamente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente ao seu precatório.
Esses pagamentos geralmente têm menos atrasos do que os precatórios estaduais, já que a União tem mais controle sobre sua arrecadação e a gestão financeira.
Características dos precatórios federais
- Maior previsibilidade: como os precatórios federais são garantidos pelo orçamento da União, há menos risco de calote. Além disso, o cronograma de pagamento é mais fixo e está nas previsões orçamentárias do governo federal;
- Capacidade de emissão de dívida: a União pode emitir dívida para garantir que os precatórios sejam pagos, o que reduz a probabilidade de atrasos. Quando necessário, o governo federal pode recorrer a instrumentos financeiros para garantir que os pagamentos sejam feitos no tempo devido;
- Gestão centralizada: o controle e a gestão dos precatórios federais são mais centralizados, reduzindo a variação nos prazos entre os tribunais. Ao contrário dos estados, onde cada tribunal pode ter um sistema próprio e regras de pagamento, a União segue um processo mais padronizado e controlado.
O que são precatórios estaduais?
Os precatórios estaduais são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos dos estados ou do Distrito Federal. Assim como os precatórios federais, eles surgem de decisões judiciais que obrigam o estado a pagar valores devidos a cidadãos ou empresas. A diferença principal é que, ao contrário da União, os estados não têm a mesma capacidade de gerar recursos para pagar essas dívidas.
Em outras palavras, se você entrou com uma ação contra o governo de um estado ou do Distrito Federal e ganhou, o pagamento será feito por meio de um precatório estadual, mas a situação financeira e a arrecadação do estado influenciam diretamente quando e como esse pagamento ocorrerá.
Como são pagos os precatórios estaduais?
Os precatórios estaduais são pagos com base na arrecadação de impostos dos próprios estados. Isso significa que o pagamento de um precatório depende diretamente do fluxo financeiro de cada estado.
Ou seja, quando a arrecadação é boa, o pagamento tende a ser mais rápido, mas em períodos de crise fiscal ou baixo crescimento econômico, o processo pode ser bastante demorado.
Ao contrário dos precatórios federais, não existe um modelo único para o pagamento de precatórios nos estados. Cada estado pode ter suas próprias regras, estabelecendo seus prazos e formas de pagamento.
Além disso, em alguns estados, é possível negociar acordos diretos, onde o credor pode receber o pagamento mais rápido, mas com um deságio (ou seja, um valor menor do que o devido).
A Constituição determina que os estados devem pagar os precatórios expedidos até 2 de abril até o final do ano seguinte. No entanto, muitos estados operam com regimes especiais que podem estender o prazo de pagamento até anos seguintes, criando uma grande incerteza para os credores.
Quais são os desafios dos precatórios estaduais?
Infelizmente, os precatórios estaduais enfrentam alguns desafios significativos, sendo os atrasos um dos maiores. Devido à dependência da arrecadação estadual, quando o fluxo de impostos diminui, os pagamentos são comprometidos. Isso leva muitos estados a acumular grandes estoques de precatórios não pagos, fazendo com que a espera pelo pagamento se estenda por vários anos.
Outra complicação é que, diferente da União, os estados não têm a mesma capacidade de emitir dívida para garantir o pagamento dos precatórios. A falta de previsibilidade nos pagamentos torna ainda mais difícil para os credores planejar seus próximos passos, pois não se sabe exatamente quando o pagamento será feito.
Em alguns casos, como em estados com altos índices de endividamento, relatos de espera de mais de uma década para o recebimento de precatórios são comuns.
Esses fatores fazem com que o pagamento de precatórios estaduais seja muito mais vulnerável a atrasos e incertezas financeiras, o que torna a antecipação de precatórios uma opção atraente para quem não quer mais esperar na fila e precisa receber o valor de forma mais rápida.
Principais diferenças entre precatórios federais e estaduais
Vamos comparar os pontos principais para ajudar você a entender melhor a situação do seu precatório.
| Aspecto | Precatórios Federais | Precatórios Estaduais |
|---|
| Origem | Dívidas da União, autarquias ou fundações | Dívidas dos estados ou do Distrito Federal |
| Pagamento | Pela União, com orçamento definido | Pelos estados, dependendo da arrecadação |
| Prazos | Mais previsíveis e definidos pela Constituição | Mais flexíveis, frequentemente atrasados |
| Segurança | Maior previsibilidade | Maior risco de atrasos |
Quais são as prioridades no pagamento de precatórios?
Nem todos os precatórios seguem a mesma ordem de pagamento. A Constituição define algumas regras de prioridade para determinados grupos, garantindo que alguns credores recebam antes de outros. Confira:
1. Prioridade para idosos e pessoas com deficiência
A legislação determina que credores com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves tenham prioridade na fila de pagamento. Essa antecipação é chamada de preferência constitucional, e o valor a ser pago com prioridade pode chegar a cinco vezes o limite da RPV do ente devedor.
2. Precatórios alimentares vs. não alimentares
Os precatórios alimentares, que incluem valores relacionados a salários, aposentadorias, indenizações trabalhistas e benefícios previdenciários, têm prioridade sobre os precatórios não alimentares.
Esses últimos são, geralmente, decorrentes de indenizações por desapropriação, danos morais e outros valores que não envolvem subsistência direta. Como resultado, os precatórios não alimentares ficam no fim da fila para pagamento.
Como consultar o status do seu precatório?
Com a digitalização dos processos, você pode consultar facilmente o status diretamente nos portais dos tribunais responsáveis. Confira como acompanhar a situação do seu crédito:
- Precatórios federais: acesse o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região. Lá, você encontrará todos os detalhes sobre o seu precatório, incluindo se ele já foi incluído no orçamento, o valor devido e a previsão de pagamento.
- Precatórios estaduais: entre no site do Tribunal de Justiça do seu estado (TJ) para conferir as informações sobre a tramitação do seu precatório, além de eventuais atualizações e prazos.
No entanto, sabemos que, muitas vezes, as filas podem ser longas e a espera incerta. Se você está cansado de esperar e precisa do valor rapidamente, há uma solução: vender seu precatório. Com a antecipação, você não fica mais preso à burocracia do governo. Em vez de aguardar anos, você recebe o valor de forma rápida e sem complicação, diretamente em sua conta.
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Referências
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Precatórios. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/.
- SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Precatórios. Disponível em: https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/lista/3605/precatorios.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Precatórios. Disponível em: https://portaltj-hml.tjrj.jus.br/web/precatorios/o-que-%C3%A9-o-precat%C3%B3rio.