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Ação rescisória: o que é e quando se aplica o novo CPC

ação rescisória

A ação rescisória é uma possibilidade efetiva em processos judiciais, e é importante entender como ela funciona e a sua relação com precatórios. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para todos os casos, mesmo quando já existe uma sentença.

Além disso, conhecer mais sobre diferentes ações judiciais também permite que você avalie as possibilidades disponíveis para cada situação. E claro, consiga tomar as medidas cabíveis necessárias com maior segurança.

Por isso, a Precato preparou um conteúdo especial sobre ação rescisória e vai abordar detalhadamente o que é, como acontece e quando pode ocorrer. Confira conosco e boa leitura!

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O que é uma ação rescisória?

Em resumo, a ação rescisória é uma ação judicial autônoma, que busca rescindir uma sentença onde o julgamento já se encerrou. Ou seja, ela procura reaver a decisão de um processo que tecnicamente já teve sua finalização, sem possibilidade de outros recursos.

Na prática, é como se fosse um pedido de um novo processo para se reavaliar a situação e buscar alterar o veredito.

Essa ferramenta se apoia em três princípios constitucionais, com regulamentação prevista no artigo 5° da Carta Magna: 

  • Processo legal (as ações judiciais devem seguir todas as etapas previstas em lei para serem efetivas);
  • Ampla defesa;
  • Princípio do contraditório (todo acusado tem direito de se defender das acusações com todos os meios disponíveis).

Porém, vale ressaltar que essa ação não busca anular, de fato, a decisão final. Isso porque, a ela, permite-se apenas o questionamento e alteração do trânsito em julgado.

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O que é preciso saber sobre ação rescisória?

Alguns pontos importantes que dizem respeito à ação rescisória merecem atenção. Sendo assim, destacamos o que é preciso saber sobre o assunto. Continue a leitura.

Como funciona o novo CPC na ação rescisória

O Novo Código de Processo Civil (CPC) teve vigor desde a Lei 13.105/2015, e possui mais de mil artigos que alteram diversos procedimentos judiciais, entre eles a ação rescisória. De modo geral, agora, ela tem regulação nos artigos 966 a 975 do Novo CPC, e o texto atualiza as hipóteses onde é possível dar entrada nesse procedimento. São elas:

  • Decisão proferida por corrupção do juiz;
  • Existência de impedimentos ou incompetência absoluta do julgamento;
  • Sentença consequente de coação ou simulação para fraudar a lei;
  • Ofensa ao julgamento anterior;
  • Violação da norma jurídica;
  • Existência de prova falsa, com apuração e demonstração na própria ação;
  • Surgimento de nova prova, sem conhecimento do autor;
  • Existência de erro de fato, a ser verificado posteriormente.

Por fim, o novo CPC determina a solicitação da ação rescisória contra qualquer decisão de mérito, o que não era possível no antigo texto.

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Recorribilidade das ações

A recorribilidade das ações também foi uma alteração presente no Novo CPC. Na prática, ela autoriza que as partes do processo possam recorrer a uma decisão interlocutória no julgamento, desde que identifique lesão da parte do juiz. Em resumo, se for interpretado que o juiz prejudicou a parte, em qualquer decisão que não ponha fim no processo, é passível de ação rescisória.

Preclusão e trânsito em julgado: o que isso significa?

Os termos preclusão e trânsito em julgado são dois termos fundamentais para compreender a ação rescisória.

A princípio, esse processo só pode ter início quando o julgamento é transitado em julgado. Isso significa que a sentença final já ocorreu, sem possibilidade de recursos. No entanto, o juiz também pode emitir decisões interlocutórias, que, como dito, são decisões que não colocam fim ao processo.

Nesse caso, preclusão é que existe a perda da oportunidade de recurso também nessas decisões, e não apenas na sentença do trânsito em julgado.

A diferença entre os dois conceitos é que a preclusão abriria espaço para discussão da decisão, mas ele foi perdido, enquanto o trânsito em julgado não permite essa possibilidade.

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Saiba quando uma ação rescisória é cabível

Além das hipóteses atualizadas pelo Novo CPC, também é necessário analisar a situação onde a ação rescisória é cabível. Entenda sobre elas a partir de agora:

Legitimidade ativa

Significa que a ação rescisória é cabível de solicitação pelo autor do processo. Em outras palavras, o indivíduo que iniciou a ação judicial recorre à sentença transitada em julgado, desde que atenda às hipóteses mencionadas anteriormente.

Dessa forma, a ação rescisória se torna válida e pode seguir adiante. No entanto, a legitimidade ativa é mais restrita, e apenas algumas pessoas podem fazer essa proposta.

Legitimidade passiva

Por sua vez, a legitimidade passiva indica que a ação rescisória é cabível de pedido pelo agente passivo do processo, no caso o réu. Assim, se existir a necessidade de atender às hipóteses, a parte também pode iniciar esse processo para reaver a decisão. Também é possível a inclusão de terceiros na ação.

Quem julga uma ação rescisória e quais os prazos?

O julgamento da ação rescisória sempre será feito por uma das regiões do TRF. No caso, onde ele se finalizou. Pela lei, o prazo para uma ação rescisória é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado. 

No entanto, o artigo 975 do Novo CPC abre uma exceção para extensão do prazo em um dia útil, quando o vencimento ocorrer durante:

  • Férias forenses;
  • Recesso;
  • Feriados ou;
  • No dia em que não existir expediente.

Exceto por essas condições, o prazo segue uma contagem em dias corridos, não úteis. Além disso, o primeiro dia da contagem é quando o trânsito em julgado for determinado, e não no dia seguinte à decisão.

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Qual a relação entre a ação rescisória e os precatórios?

Por ser uma ferramenta legal que busca alterar a decisão final sobre uma sentença, a ação rescisória pode ampliar o prazo para o pagamento de precatórios. Isso porque, até que seja possível acontecer a expedição do ofício requisitório, não é possível sequer falar em fila de pagamentos.

Em resumo, caso ela seja utilizada como recurso na ação, a tendência é que demore ainda mais para que o beneficiário possa ter seu dinheiro em mãos.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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