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Tipos de precatório: quais são os tipos e as classificações?

Quem possui um precatório e acompanha sua tramitação, sabe que entender o processo até o pagamento é essencial. Porém, conhecer os tipos de precatórios e suas classificações pode trazer ainda mais clareza sobre sua posição na fila de pagamento e o tempo estimado para recebê-lo.

Pensando nisso, preparamos este guia completo e exclusivo sobre o que é precatório, os tipos existentes, o que cada um significa para quem os possui e como isso impacta os prazos e a prioridade de recebimento. Ao final deste artigo, você terá uma visão clara sobre os diferentes tipos de precatórios e como essa informação pode ajudá-lo a planejar melhor o futuro de seu título. Não perca tempo e venha com a gente!

O que são precatórios e como estão previstos na legislação brasileira

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário que exigem o pagamento de dívidas da União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas. Esses títulos representam valores devidos pelo poder público após condenação judicial definitiva em ações em que o governo foi considerado devedor.

Segundo a Constituição Federal e regulamentações específicas, como a Emenda Constitucional 62/2009, os precatórios atendem a diversas finalidades, como indenizações por desapropriações, valores referentes a benefícios sociais, pensões, aposentadorias e remunerações atrasadas. Assim, qualquer cidadão que ganhe uma ação judicial contra o poder público e tenha valores a receber pode ser contemplado com um precatório.

A execução dos pagamentos de precatórios segue a disponibilidade orçamentária de cada ente público, seja federal, estadual ou municipal. Para isso, é estabelecida uma fila de pagamento com critérios específicos, visando uma organização justa e transparente para todos os credores.

Alguns precatórios, no entanto, têm prioridade de pagamento. Os precatórios alimentares — que incluem valores relativos a pensões, aposentadorias e indenizações trabalhistas — e os títulos devidos a idosos ou a pessoas com doenças graves possuem preferência na fila de pagamento.

Essa prioridade está assegurada tanto pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) quanto pela Constituição Federal, que garante maior celeridade para grupos vulneráveis que aguardam para receber o valor de seus precatórios. Com isso, entender as diferentes classificações de precatórios ajuda a quem possui um título desse tipo a compreender melhor o processo de tramitação e a expectativa de pagamento.

GPTTipos de precatórios e suas principais características

Os precatórios podem ser divididos em diferentes tipos, principalmente com base em sua natureza. Essa classificação possui um nível de prioridade específico, estabelecido pela legislação brasileira.

Ao saber qual tipo de precatório você possui, é possível ter uma visão mais clara sobre o tempo de espera para o recebimento e as implicações legais que acompanham cada modalidade. Vamos te explicar a seguir as diferenças entre eles e mais detalhes!

1. Precatórios de natureza alimentar

Os precatórios alimentares são aqueles que representam dívidas do poder público relacionadas a valores essenciais para o sustento do credor. Esse tipo de precatório é originado a partir de ações judiciais que envolvem direitos como salários, pensões, aposentadorias e indenizações trabalhistas.

Por serem considerados fundamentais para a manutenção do indivíduo e de sua família, os precatórios alimentares recebem prioridade na fila de pagamento, conforme previsto pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A legislação brasileira determina que esse tipo de precatório seja pago antes dos precatórios comuns, especialmente quando o credor é idoso ou possui doença grave, o que reforça a importância desse benefício para grupos que dependem desses valores para seu bem-estar e segurança financeira.

Caso necessário, você pode se aprofundar mais sobre isso em nosso artigo sobre precatório alimentar: entenda o que é e quem pode receber

2. Precatórios de natureza comum

Os precatórios comuns, por outro lado, representam dívidas do poder público que não têm relação direta com a subsistência do indivíduo. São valores decorrentes de indenizações por desapropriação, pagamentos de contratos com o setor privado ou outras obrigações financeiras assumidas pelo município, estado ou União. Esse tipo de precatório tem uma posição menos prioritária na fila de pagamento em comparação aos precatórios alimentares.

Os precatórios comuns seguem o cronograma de pagamento do ente devedor e, por não serem destinados a garantir o sustento imediato do credor, não contam com os mesmos direitos prioritários que os precatórios alimentares. Isso significa que seu prazo de quitação tende a ser mais longo, sujeito ao orçamento e à ordem de pagamento de cada esfera pública.

Para quem possui precatórios comuns e prefere não esperar na fila de pagamento, uma ótima alternativa é considerar a venda do precatório para empresas especializadas, como a Precato! Com a cessão de crédito, você pode antecipar o recebimento do valor de forma rápida e segura, transferindo o direito de recebimento para uma empresa que assume essa posição na fila.

Na Precato, garantimos um processo ágil e totalmente transparente para que você tenha acesso ao valor sem complicações. Quer saber mais? Confira nosso guia completo sobre cessão de crédito e veja como transformar seu precatório em liquidez imediata.

Classificação por valor: precatórios e RPV (Requisições de Pequeno Valor)

Os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são os principais meios para o pagamento de dívidas judiciais que o poder público possui com cidadãos e empresas. A classificação por valor é um dos fatores determinantes na diferenciação entre essas duas modalidades, além do impacto que exerce sobre o prazo de pagamento.

Compreender essa distinção ajuda o credor a prever o tempo de espera e as condições de recebimento do montante devido. É isso que faremos agora!

Diferenças entre precatórios e RPV

A diferença central entre um precatório e uma RPV está no valor do crédito e no prazo para pagamento. As RPVs são destinadas ao pagamento de dívidas de menor valor, definidas pela legislação federal e pelos entes locais. Em geral, são utilizadas para dívidas que não excedem o equivalente a 60 salários mínimos no caso da União, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 salários mínimos para municípios. Quando a condenação ultrapassa esses limites, o pagamento é feito por meio de um precatório.

Além disso, as RPVs têm um tempo de pagamento reduzido em comparação aos precatórios: devem ser quitadas em até 60 dias após a sua expedição, a partir do trânsito em julgado da sentença e da homologação dos valores.

Esse prazo de 60 dias oferece uma vantagem significativa para os credores de RPVs, pois não exige a inclusão na fila de pagamento de precatórios, o que pode levar anos devido ao processo de orçamento e priorização das dívidas públicas​.

Quem pode receber uma RPV?

Para receber uma Requisição de Pequeno Valor, o valor da dívida deve respeitar os limites estabelecidos para cada ente federativo. Esse recurso é ideal para quem tem um processo judicial de menor valor ao assegurar um pagamento rápido e direto sem a necessidade de aguardar na longa fila de precatórios.

Além disso, o credor pode optar por renunciar ao valor que excede o limite da RPV para que o título seja emitido nesse formato em vez de como precatório. Por exemplo, em uma condenação de R$ 65 mil contra a União, o credor pode abrir mão de R$ 5 mil para receber o pagamento mais rapidamente, dentro do limite estabelecido pela RPV.

A opção de renúncia ao excedente tem sido uma alternativa interessante para quem prefere a rapidez da RPV em vez de enfrentar a fila de precatórios, especialmente em casos de valor próximo ao limite.

Ordem de pagamento dos precatórios com preferência

Mesmo com prioridade garantida, os precatórios preferenciais seguem uma ordem interna de pagamento, conforme estabelece a legislação brasileira. A fila de pagamento dos precatórios preferenciais é organizada da seguinte forma:

  1. Precatórios alimentares até três vezes o valor da RPV, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e/ou deficiência;

  2. Demais precatórios alimentares até três vezes a RPV, para credores que não se enquadram nos critérios acima;

  3. Precatórios alimentares acima de três vezes a RPV, sem critérios preferenciais.

Após essa sequência, estão os precatórios de natureza comum e outros títulos sem qualquer superpreferência. A Constituição atual exige que essa fila seja respeitada, garantindo a prioridade de pagamentos sem distinções adicionais de idade ou condição de saúde nos títulos fora da ordem preferencial.

Considerações sobre os precatórios para o credor

Conhecer as diferentes classificações de precatórios permite ao credor estimar com maior clareza o tempo provável de pagamento do seu título, seja ele alimentar ou comum. Em alguns estados, como São Paulo e Pará, os governos locais adotam listas cronológicas detalhadas que podem ser consultadas para melhor acompanhamento​.

Esses critérios de pagamento seguem um padrão que respeita tanto a ordem cronológica de emissão quanto a prioridade estabelecida pela natureza da dívida.

Não importa o seu tipo de precatório, antecipe-o com a Precato e saia da fila!

Agora que você conhece os diferentes tipos de precatórios, é hora de descobrir como a Precato pode ajudar você a receber seu valor de forma rápida e segura.

Nossa atuação é focada na compra de precatórios, oferecendo um processo ágil e transparente para que você evite a longa espera na fila de pagamentos. Adquirimos precatórios federais, além de precatórios municipais da cidade de São Paulo e estaduais de São Paulo e Santa Catarina.

Entre em contato conosco para receber uma proposta personalizada e avaliar a antecipação de seu título. Para mais informações sobre precatórios, mudanças legislativas e muito mais, continue acompanhando o blog da Precato — nos vemos no próximo post!

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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