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Superpreferência no pagamento de precatórios: entenda tudo sobre o assunto

superpreferências no pagamento de precatórios

Antes de mais nada, você sabe que existe superpreferência no pagamento de precatórios? Pois é. O modus operandi deste contexto não é tão diferente do direito de atendimento primário para pessoas idosas em um banco, por exemplo.

No entanto, existem peculiaridades específicas no que diz respeito ao tema superpreferência no pagamento de precatórios. Uma curiosidade, é que este privilégio estava previsto para sanção há mais de 10 anos, mas só entrou em vigor em 2020. 

Por isso, se você quiser se aprofundar no tema e saber se você se enquadra em  algum dos contextos exigidos para ter o primeiro lugar na fila assegurado, este é o artigo certo para você. Por isso, confira com a Precato, especialista no assunto. Boa leitura!

Afinal, o que é a superpreferência no pagamento de precatórios?

Conforme supracitado, para melhor entender este panorama, você não deve fugir tanto do conceito de preferência de atendimento em qualquer órgão. 

A superpreferência no pagamento de precatórios também obedece regras estipuladas em lei no que diz respeito à prioridade de pagamentos Quem determinou essa obrigatoriedade foi a Resolução nº 670, de 10 de novembro de 2020.

Por isso, entenda: a resolução define que, na data da expedição do precatório, idosos e portadores de doenças graves devem ter prioridade para receber.

No entanto, vale destacar que essa prioridade se aplica em pagamentos ao triplo do montante da requisição de pequeno valor. Ou seja, é contemplado pela prioridade aquela pessoa que irá receber até 180 salários mínimos.

preferência no pagamento de precatórios

Para melhor entender o tema e o porquê a preferência se direciona a estas pessoas, precisamos citar o artigo 100 da Constituição Federal. 

No entanto, vale ressaltar que cada administração pública é responsável por definir regras do tema, mas sem desrespeitar as regras que estão previstas na Constituição.

Ou seja: cada Prefeitura, Governo ou Estado podem inserir outras regras para deixar este procedimento mais funcional. Fatores como índice médio de idade da população, acessibilidade e outras nuances devem ser levadas em conta para este cenário.

Quais são os credores que possuem a superpreferência no pagamento?

Dito isso, vamos a ordem de perfis que são considerados prioritários quando o assunto é superpreferência no pagamento de precatórios. Vale ressaltar que essa lista é definida pela mesma resolução citada acima.

  1. De antemão, os primeiros que possuem o direito a receber a quantia neste cenário são pessoas que possuem algum tipo de doença considerada grave. 
  2. Puxando a fila preferencial, os idosos entram em segundo lugar. Vale ressaltar que, assim como os portadores de doenças graves, o critério para este cenário segue dois panoramas.
  3. Por fim, em terceiro lugar, estão os PcD (Pessoa com Deficiência). 

Vamos entender o porquê da decisão de cada uma dessas pessoas ter o direito de superpreferência no pagamento de precatórios?

 

Portadores de doenças graves

Antes de mais nada, além de serem acometidos por algum tipo de condição que exija monitoramento constante, os portadores de doenças graves podem precisar do valor para algum tipo de procedimento. 

Além disso, algumas dessas doenças podem prejudicar o estado de saúde da pessoa supracitada.

Por isso, veja algumas das doenças listadas e aptas a superpreferência no pagamento de precatórios: Tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegos, pessoas acometidas por graves doenças cardíacas, mal de Parkinson, cirrose e outras doenças graves relacionadas ao fígado, dentre outras.

Idosos

Conforme supracitado, pessoas idosas ficam em segundo lugar na superpreferência para pagamento de precatórios. A idade a se considerar, neste cenário, são pessoas com 60 anos de idade. 

A premissa que faz valer essa regra é o estatuto do idoso. O estatuto também se trata de uma lei federal, que visa regulamentar os direitos de pessoas da melhor idade que vivem no Brasil.

Pessoas com deficiência

Por fim, a superpreferência para pagamento de precatório atende PCDs. A lei também regulamenta que estas pessoas tenham garantida a preferência neste contexto.

Vale ressaltar que o descumprimento das normas de preferência, em qualquer esfera de atividade, pode gerar multa e outras punições previstas em lei. Isto tanto para a empresa quanto para a pessoa que não respeitar esse tipo de particularidade.

Como a superpreferência impacta nas filas de pagamento?

Embora seja um direito garantido e justo, em razão da longa espera para o pagamento de qualquer tipo de precatório, as pessoas que não estão inclusas neste cenário acabam por ter que esperar ainda mais para a conclusão de seu processo.

No entanto, lembre-se que a ineficiência ou culpa não deve se associar nunca a estas pessoas, que precisam do acolhimento neste tipo de ocasião. 

Um ponto de atenção é que, conforme supracitado, a antecipação de pagamentos tendo por base a prioridade não é permitida em cenários onde o valor do precatório é considerado pequeno. 

Isso porque valores menores são pagos em até 60 dias após a estipulação da sentença e sua publicação.

superpreferência no pagamento de precatórios

Antecipe o pagamento do seu precatório com a Precato

Agora que você sabe mais sobre o tema superpreferência no pagamento de precatórios, que tal antecipar o recebimento e evitar uma espera maior. 

Isso porque a venda de um precatório para a Precato é um processo ágil, transparente e previsto em lei.

A Precato faz uma proposta personalizada para cada um dos beneficiários interessados na venda, de forma humanitária e transparente, esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir.

Basta entrar em contato com nosso time, que está pronto para lhe atender.

O processo de venda é simples. Isso porque ocorre uma análise da documentação e, após isso, se agenda no cartório mais próximo da residência do beneficiário a assinatura presencial do contrato. 

Com o contrato assinado, o pagamento ao beneficiário acontece em até 24 horas, de modo simples e seguro.

Para mais informações, entre em contato com um de nossos especialistas. Se deseja ficar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios, pagamentos e prazos, não deixe de conferir outros artigos no Blog da Precato.

precato

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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