O pagamento de precatórios é tema de grande interesse para quem aguarda valores devidos pelo poder público. No entanto, existem mecanismos legais que garantem prioridade para determinados beneficiários, amenizando a longa espera por esses créditos. Um dos principais instrumentos é a superpreferência no pagamento de precatórios, que assegura tratamento diferenciado, especialmente a idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Este guia explica o que é a parcela superpreferencial, quem tem direito, os prazos e alternativas para antecipar o recebimento. Confira!
O que é a superpreferência no pagamento de precatórios?
A superpreferência no pagamento de precatórios é uma garantia legal criada para proteger grupos que precisam de maior atenção social. Prevista na Constituição Federal, essa prioridade foi instituída como resposta à morosidade do pagamento de precatórios, buscando dar mais justiça e humanidade ao processo. O objetivo é assegurar que o valor devido pelo ente público chegue mais rapidamente a quem mais precisa, como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Para compreender a superpreferência no pagamento de precatórios, é útil manter em mente o conceito geral de prioridade de atendimento em qualquer instituição. Especificamente neste contexto, o pagamento obedece a regras de prioridade estabelecidas pela Resolução nº 670, de 10 de novembro de 2020, que tornou essa obrigatoriedade legal.
Conforme essa resolução, a prioridade no recebimento é definida na data da expedição do precatório, beneficiando inicialmente idosos e portadores de doenças graves. No entanto, é fundamental notar que essa prioridade se aplica a um limite de valor: o pagamento prioritário é garantido em um montante equivalente a até três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Atualmente, esse teto de prioridade é fixado em até 180 salários mínimos.
O que é a parcela superpreferencial?
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece o direito à parcela superpreferencial, garantindo prioridade no pagamento de precatórios alimentares a grupos específicos de credores. É importante diferenciar:
- Crédito preferencial: refere-se aos precatórios de natureza alimentar, abrangendo débitos decorrentes de salários, aposentadorias, pensões e indenizações trabalhistas;
- Crédito superpreferencial: constitui uma subcategoria dentro dos precatórios alimentares, cuja finalidade é acelerar ainda mais o pagamento para credores considerados vulneráveis: idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência.
Este direito está previsto nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 100 da Constituição Federal, e suas regras e limites de pagamento foram consolidados por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Quem tem direito à parcela superpreferencial?
A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para a concessão da superpreferência no pagamento de precatórios, reservando o direito à parcela superpreferencial a três grupos específicos: portadores de doenças graves, idosos (a partir de 60 anos) e pessoas com deficiência. A comprovação da condição de elegibilidade é imprescindível para garantir essa prioridade, sendo que cada categoria possui regras e exigências próprias determinadas pelas normas legais vigentes.
1. Portadores de doenças graves
Para portadores de doenças graves, é necessário apresentar laudo médico recente e documentação detalhada que comprove a enfermidade. Entre as doenças reconhecidas legalmente estão:
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna (câncer);
- HIV;
- Doença de Parkinson;
- Pessoas cegas;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave.
O tribunal pode exigir laudos médicos, exames, atestados e outros documentos que atestem a condição. O reconhecimento depende de análise criteriosa, e a documentação deve estar sempre atualizada para evitar atrasos na concessão do direito à superpreferência.
2. Pessoas idosas
O Estatuto do Idoso e a legislação referente ao pagamento de precatórios definem que pessoas com 60 anos completos têm direito à parcela superpreferencial. Para solicitar a prioridade, o beneficiário deve apresentar documentos oficiais que comprovem a idade e acompanhar o andamento do pedido junto ao tribunal responsável.
Manter os dados atualizados e responder rapidamente a eventuais solicitações de documentos aumenta as chances de liberação rápida da parcela superpreferencial.
3. Pessoas com deficiência
A legislação assegura a superpreferência no pagamento de precatórios também para as Pessoas com Deficiência (PCDs), garantindo a elas o direito de prioridade neste contexto. É crucial notar que o descumprimento das regras de preferência, em qualquer área de atuação, pode acarretar multas e outras penalidades legalmente estabelecidas, aplicando-se tanto à entidade ou empresa quanto ao indivíduo responsável pela violação dessas particularidades.
Como funciona o pagamento da parcela superpreferencial?
O pagamento da parcela superpreferencial pode ser efetuado de duas maneiras, que são determinadas pelo montante do crédito e pela ordem judicial:
- Via RPV (Requisição de Pequeno Valor): aplicável quando o valor do crédito prioritário está dentro do limite legal estabelecido para a RPV;
- Via precatório: utilizada quando o valor do crédito superpreferencial excede o teto da RPV.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou esse entendimento, decidindo que os créditos superpreferenciais que ultrapassam o limite da RPV devem ser pagos pelo regime de precatório, e não por RPV (STF, Notícias, 25/05/2025). Embora essa decisão traga maior clareza e ajude a manter a segurança jurídica e o controle orçamentário dos entes públicos, ela também sublinha um ponto crucial: o reconhecimento da prioridade não se traduz em pagamento instantâneo.
Parcela superpreferencial e RPV: qual é a relação?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um procedimento ágil para quitar débitos governamentais de valor inferior, permitindo que o pagamento seja realizado fora da fila de precatórios, geralmente em até 60 dias após sua emissão. Nesse contexto, a parcela superpreferencial de um precatório utiliza o valor teto da RPV como referência para estabelecer o limite da prioridade.
Desse modo, o credor prioritário pode receber antecipadamente uma parte do seu precatório (até o limite legal da RPV) e ter o valor remanescente incluído na fila regular de pagamento. Essa estrutura foi concebida para harmonizar a necessidade de acelerar o recebimento por parte dos credores mais vulneráveis com a manutenção do equilíbrio e controle financeiro dos cofres públicos.
Por que mesmo com a prioridade o pagamento ainda demora?
Embora a parcela superpreferencial represente um importante mecanismo de proteção ao credor, sua efetivação ainda esbarra em obstáculos administrativos. Diversos tribunais mantêm filas internas para gerenciar a ordem das prioridades, e os recursos orçamentários alocados nem sempre são suficientes para cobrir todos os pedidos de antecipação em um único exercício fiscal.
Conforme esclarece o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o crédito superpreferencial não elimina a fila de precatórios, servindo apenas para antecipar parte do montante devido aos credores com prioridade constitucional reconhecida. Como resultado, o simples reconhecimento do direito à prioridade não garante o recebimento imediato, o que impulsiona muitos beneficiários a buscarem alternativas de liquidez mais rápidas e seguras.
Como a superpreferência impacta nas filas de pagamento?
A implementação da superpreferência no pagamento de precatórios altera significativamente o fluxo das filas de pagamento dos tribunais. Quando um beneficiário obtém a prioridade, sua parcela superpreferencial avança à frente dos demais créditos, reorganizando a ordem de liberação dos valores. Isso resulta em situações onde múltiplos beneficiários prioritários disputam recursos limitados dentro do orçamento público.
Em alguns tribunais, há acúmulo de pedidos de superpreferência, o que pode gerar gargalos e atrasos, mesmo para quem tem direito à antecipação. O efeito prático é que a superpreferência busca equilibrar justiça social e eficiência administrativa, mas sua efetividade depende da capacidade de gestão dos tribunais e do fluxo de recursos financeiros destinados ao pagamento dos precatórios.
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Agora que você já sabe qual é o prazo para pagamento precatório superpreferencial, continue por aqui e entenda a diferença entre precatórios alimentares e comuns. Até breve!
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 100, §§2º e 3º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.
CONJUR. STF declara inconstitucionalidade de parcela superpreferencial por RPV. 25 mai. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-25/stf-declara-inconstitucionalidade-de-parcela-superpreferencial-por-rpv/.
FRANCO GUIMARÃES ADVOCACIA. Parcela superpreferencial: teto e pagamento por RPV. Disponível em: https://francoguimaraes.adv.br/parcela-superpreferencial-teto-rpv/.
MIGALHAS. STF decide que crédito superpreferencial exige precatório. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430890/maioria-do-stf-decide-que-credito-superpreferencial-exige-precatorio.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório. Notícias STF, 25 mai. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/credito-superpreferencial-acima-do-valor-de-rpv-deve-ser-pago-por-precatorio-decide-stf/.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. O que é crédito superpreferencial. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/o-que-e-credito-superpreferencial.htm.