A isenção do imposto de renda para aposentados é um benefício que permite ao aposentado ou pensionista deixar de pagar o IR sobre a aposentadoria, total ou parcialmente.
Dito isso, a legislação busca proteger especialmente idosos e pessoas com doenças graves, permitindo que o valor recebido chegue integralmente, sem o desconto do imposto.
Neste artigo, explicamos quem tem direito à isenção, quais documentos são exigidos, como funciona o processo e de que forma a Precato pode ajudar você a conquistar mais segurança financeira. Confira!
Base legal da isenção do imposto de renda para aposentados
A isenção do imposto de renda para aposentados é regulamentada por um conjunto de normas legais, principalmente as que tratam do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e dos direitos dos aposentados e pensionistas. As principais são:
- Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV: é a base legal do benefício. Determina que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras) são isentos do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, artigos 5º e 6º: regulamenta a aplicação prática da isenção pela Receita Federal, explicando como solicitar, quais documentos apresentar e quais rendimentos estão isentos;
- Código Tributário Nacional (CTN), artigos 176 e 179: prevê regras gerais sobre isenções e sua aplicação, reforçando que o benefício deve estar expresso em lei específica.
Portanto, o amparo legal está na Lei nº 7.713/1988 e em suas regulamentações pela Receita Federal, garantindo que aposentados e pensionistas com as condições previstas tenham direito à isenção.
Doença grave: veja quais aposentados têm direito
A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem obter a isenção imposto de renda aposentado.
As doenças reconhecidas estão: câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, HIV, nefropatia grave e hepatopatia grave, entre outras.
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Falar com especialista
Para solicitar a isenção, é indispensável apresentar um laudo médico detalhado, emitido por profissional do serviço público ou particular, que comprove o diagnóstico.
Por fim, é importante saber: mesmo que a doença seja identificada após a concessão da aposentadoria, o direito à isenção permanece garantido. Isso vale tanto para beneficiários do INSS quanto para servidores públicos.
Lista de doenças que dão direito a isenção de IPVA
Idosos a partir de 65 anos: entenda a regra da isenção parcial
A partir dos 65 anos, aposentados e pensionistas passam a contar com uma faixa extra de isenção de IR. Todo ano, a Receita Federal publica o limite atualizado desse valor, que é aplicado de forma mensal sobre os rendimentos.
Não é necessário comprovar doença para esse benefício, apenas apresentar documento que comprove a idade mínima. Caso o valor recebido ultrapasse o limite anual estipulado, o excedente segue tributado normalmente.
Documentos necessários para solicitar a isenção do IR
Organizar a documentação é o primeiro passo para garantir a isenção imposto de renda aposentado. Para quem solicita por doença grave, é requerido laudo médico, assim como exames complementares e relatórios antigos que comprovem o diagnóstico.
Separe também documentos pessoais, carta de concessão do benefício e comprovantes dos rendimentos. No caso da isenção por idade, basta apresentar documento de identificação, comprovante de aposentadoria e prova de ter completado 65 anos.
Se o pedido de isenção for para a aposentadoria/pensão integralmente, o caminho mais comum e completo é via doença grave. Se for para aproveitar a parcela isenta adicional por ter 65 anos ou mais, basta seguir as instruções do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal.
Como solicitar a isenção pelo Meu INSS ou Receita Federal?
O pedido de isenção imposto de renda aposentado pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pela Receita Federal. No Meu INSS, acesse o serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda” e anexe os documentos exigidos. Já na Receita Federal, o pedido pode ser apresentado presencialmente ou encaminhado pela plataforma online.
Acompanhe também o andamento do processo e guarde todos os comprovantes. O prazo de resposta varia segundo o órgão, por isso é importante monitorar o status do pedido e, se necessário, responder eventuais solicitações de documentos adicionais.
É possível fazer compensação tributária com precatórios?
Quando buscar a via judicial para isenção do imposto de renda
Nem sempre o pedido administrativo é aprovado rapidamente. Caso haja negativa, o aposentado pode buscar a via judicial para garantir seu direito. Ter o apoio de um especialista aumenta as chances de sucesso e evita erros no processo.
O caminho judicial pode garantir, inclusive, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, ampliando o benefício financeiro. Não hesite em procurar orientação jurídica se enfrentar dificuldades, pois a lei está do lado do aposentado que cumpre os requisitos.
Precatórios alimentares: quando a isenção do IR se aplica
Os precatórios alimentares são valores pagos pelo poder público após decisão judicial relacionada a salários, pensões ou aposentadorias.
Nesses casos, a isenção imposto de renda aposentado também pode ser aplicada, principalmente quando o beneficiário tem doença grave ou idade acima de 65 anos.
É importante analisar cada situação individualmente, pois precatórios de outras naturezas não contam com essa regra. Consultar um especialista é fundamental para garantir o recebimento integral do valor, sem descontos indevidos de IR. Para isso, você pode contar sempre com a Precato!
Dicas para não perder prazos e ampliar sua renda na aposentadoria
A informação correta faz diferença no bem-estar financeiro do aposentado. Logo:
- Fique atento aos prazos para solicitar a isenção;
- Separe todos os documentos antes de iniciar o pedido;
- Se identificar desconto indevido, procure auxílio especializado para regularizar e, se for o caso, pedir ressarcimento retroativo;
- Monitore as mudanças na legislação para aproveitar novas oportunidades de aumentar sua renda líquida.
Agradecemos por acompanhar o blog da Precato. Continue se informando sobre temas que impactam seus direitos e sua renda. Leia também: Empresas que compram créditos judiciais: o que são?
Referências
- BRASIL. Catálogo de Serviços ColaboraGov. Solicitar isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e anistiados pela Decipex. Disponível em: https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/solicitar-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-pensionistas-e-anistiados-pela-decipex. Acesso em: 29 out. 2025.
- BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Disciplina normas gerais de tributação relativas ao imposto sobre a renda das pessoas físicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 out. 2014. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn%3Alex%3Abr%3Aministerio.fazenda%3Bsecretaria.receita.federal.brasil%3Ainstrucao.normativa%3A2014-10-29%3B1500. Acesso em: 29 out. 2025.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios (Código Tributário Nacional – CTN). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5172-25-outubro-1966-358971-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 29 out. 2025.
- BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm. Acesso em: 29 out. 2025.
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- BRASIL. Secretaria de Comunicação Social. Como funciona a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/como-funciona-a-isencao-do-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-diagnosticados-com-doenca-grave. Acesso em: 29 out. 2025.
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