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É possível fazer compensação tributária com precatórios?

Compensação tributária com precatórios em discussão

Produzido por: Matheus Alvarenga

Fazer a compensação tributária com precatórios é comum entre empresas e pessoas físicas, para quitar dívidas tributárias usando créditos judiciais. No entanto, com a recente decisão do STF, algumas normas mudaram.

Agora, a compensação unilateral de débitos com títulos não é mais permitida. Essa mudança gerou muitas dúvidas, como se ainda é possível realizar compensação tributária com precatórios.

Nós somos a Precato, especialistas em cessão de crédito, RPVs e muito mais! Hoje, vamos explicar como funciona a compensação, o que mudou com a decisão do Supremo e, principalmente, o que fazer para pagar dívidas com dinheiro de um precatório. Confira a seguir.

O que é a compensação tributária com precatórios?

A compensação tributária é um processo legal que permite ao contribuinte utilizar créditos tributários com o governo para quitar ou abater débitos existentes. Essa prática facilitava o pagamento de dívidas, tornando a quitação mais ágil.

Até pouco tempo, era possível realizar compensação tributária com precatórios, ou seja, usar os créditos dos processos — valores devidos pelo governo após decisões judiciais — para quitar impostos ou outras dívidas tributárias.

Essa alternativa foi especialmente vantajosa para empresas com precatórios a receber, pois permitia resolver débitos com a Fazenda Pública sem precisar efetuar um pagamento imediato. Porém, com as recentes mudanças jurídicas, essa forma de compensação foi alterada, o que trouxe novas regras para quem ainda conta com precatórios para quitar dívidas. Siga a leitura para entender mais!

Contexto legal e histórico da compensação tributária com precatórios

A compensação tributária com créditos se consolidou após a Emenda Constitucional 62/2009, permitindo que contribuintes usassem seus precatórios para quitar débitos com o governo. O artigo 100 da Constituição Federal regulamentava essa prática, dando a empresas e pessoas físicas a possibilidade de abater suas dívidas tributárias.

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Entretanto, uma decisão recente do STF declarou a inconstitucionalidade da compensação unilateral de débitos com precatórios, alterando o cenário para muitos contribuintes que utilizavam essa prática como solução para regularizar suas pendências fiscais.

A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 26/11, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, com repercussão geral (Tema 558). Com isso, esse entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes que estão em andamento na Justiça.

STF decide sobre compensação tributária com precatórios: o que mudou?

Em uma decisão unânime, o STF determinou que a Fazenda Pública não pode realizar a compensação de forma unilateral, ou seja, sem o consentimento ou acordo do contribuinte. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, com repercussão geral, o que significa que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos semelhantes.

Essa notícia impacta diretamente a possibilidade de pagar dívida com um título, em alguns casos. Isso porque o processo agora exige que as partes envolvidas sigam um procedimento legal mais rigoroso, com a necessidade de um acordo judicial ou decisão formal.

A decisão do STF se baseou no princípio da isonomia e no respeito aos direitos constitucionais dos credores. O ministro Luiz Fux, ao votar, destacou que permitir que o governo compensasse seus débitos com os créditos de precatórios criaria uma superioridade processual indevida, favorecendo a Fazenda Pública em detrimento dos credores.

A tese firmada pelo Supremo foi clara: a compensação unilateral de débitos da Fazenda Pública com esses títulos viola a separação dos poderes, prejudica a efetividade da jurisdição e desrespeita o direito dos contribuintes.

O novo entendimento exige que a compensação seja feita com a devida formalização, o que deixa o processo mais demorado e complexo. O contribuinte agora precisa buscar uma mediação judicial ou um acordo com a Fazenda Pública, o que pode tornar o processo de compensação tributária com precatório mais desafiador, mas, ao mesmo tempo, mais justo e equilibrado para ambas as partes.

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Ainda é possível compensação tributária com precatórios?

Apesar da recente notícia do STF, que declarou inconstitucional a compensação unilateral de débitos, ainda é possível utilizar compensação tributária com precatórios. No entanto, essa compensação agora precisa ser formalizada e deve envolver um acordo judicial ou um processo formal entre o contribuinte e a Fazenda Pública.

A prática não pode mais ser realizada de forma automática, e é necessário seguir um processo legal para a compensação ser válida. Portanto, empresas e pessoas físicas que desejam usar seus precatórios para quitar dívidas tributárias precisam garantir que o processo seja realizado de maneira regular e conforme a legislação vigente.

Quem pode utilizar a compensação tributária com precatórios?

A compensação tributária com títulos pode ser utilizada por empresas e pessoas físicas que possuam precatórios federais e débitos registrados na dívida ativa da União. Fazer isso pode ser uma solução financeira eficiente, assim como a venda de títulos federais, servindo como alternativa para resolver possíveis pendências tributárias.

Para realizar a compensação, o precatório deve estar regularizado, e o contribuinte precisa ter pendências tributárias que permitam o uso desse crédito para a quitação das dívidas.

A compensação exige que o processo seja formalizado, com a Fazenda Pública e o contribuinte seguindo as devidas formalidades legais, incluindo um acordo judicial ou decisão formal. Confira quem pode solicitar:

  • O devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, ou responsável/procurador legalmente habilitado;
  • Em caso de pessoa física falecida, o requerimento deve ser feito pelos sucessores ou representantes legais.

Etapas para realizar a compensação tributária com precatórios

Primeiro, o contribuinte deve verificar se seu título está regularizado e apto para compensação. Depois, é necessário solicitar a compensação junto à Receita Federal ou ao órgão competente, com a documentação necessária que comprove a dívida e o valor do precatório. Em seguida, a compensação deve ser formalizada por meio de um processo judicial ou acordo formal.

Este é o passo a passo para realizar a compensação tributária:

  1. Verifique a regularidade do título: certifique-se de que o precatório está regularizado e apto para compensação;
  2. Solicite a compensação: acesse o portal REGULARIZE e faça o pedido formal para utilizar o precatório na compensação de débitos tributários;
  3. Reúna a documentação necessária: apresente documentos como a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) e outros dados exigidos;
  4. Formalize o processo judicial ou acordo: a compensação precisa ser validada judicialmente ou por meio de um acordo formal com a Fazenda Pública;
  5. Acompanhe o andamento do processo: acompanhe o progresso no portal REGULARIZE e forneça informações adicionais caso solicitado.

Estes são os documentos exigidos para solicitar compensação tributária com precatórios:

  • Qualificação completa do requerente;
  • Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) para fins de utilização do crédito;
  • Detalhamento dos débitos que serão quitados ou amortizados;
  • Declaração de que não há ações judiciais contestando o precatório.

Alternativas para quitar dívidas com precatórios

Se você precisa quitar dívidas, existem alternativas rápidas e eficazes, e uma delas é vender seu precatório para empresas especializadas. Com a venda, você recebe o valor de forma imediata, o que ajuda a pagar dívidas tributárias ou resolver outras pendências financeiras.

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Referências

  • STF Notícias. Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/dividas-nao-podem-ser-compensadas-com-precatorios-de-forma-unilateral-pela-fazenda-publica-reafirma-stf/. Acesso em: 14 mar. 2025.
  • JUSBRASIL. Compensação de débitos com precatórios: definição, segurança jurídica e vantagens. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compensacao-de-debitos-com-precatorios-definicao-seguranca-juridica-e-vantagens/1995474594. Acesso em: 14 mar. 2025.
  • GOVERNO FEDERAL. Utilizar precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/utilizar-precatorios-federais-para-pagamento-divida-ativa-da-uniao. Acesso em: 14 mar. 2025.
Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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