Para o ano de 2027, a União destinará R$ 44,9 bilhões ao pagamento de precatórios federais. Esse montante abrange 117.855 títulos e beneficiará 209.622 credores que tiveram seus pedidos inscritos até o limite de 1º de fevereiro de 2026. As informações oficiais foram divulgadas em março de 2026 pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
Embora a prioridade de pagamento continue voltada para idosos (60 anos ou mais) e portadores de doenças graves, o cenário orçamentário e as regras de rentabilidade mudaram profundamente com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025.
Entenda, a seguir, o que muda na prática para a fila de pagamentos e por que aguardar pode significar perda de rentabilidade.
O orçamento de precatórios: 2025 x 2026 x 2027
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa com a evolução do orçamento federal destinado ao pagamento de sentenças judiciais nos últimos anos. É possível notar um “encolhimento” do volume financeiro previsto para 2027 em relação ao ano anterior:
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Ano de pagamento
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Valor total previsto
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Volume de precatórios
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Total de beneficiários
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2025
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R$ 70,7 bilhões
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155.683
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250.641
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2026
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R$ 71,9 bilhões
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164.012
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270.332
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2027
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R$ 44,9 bilhões
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117.855
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209.622
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Esse recuo de R$ 71,9 bilhões em 2026 para R$ 44,9 bilhões em 2027 reflete, em parte, a acomodação de teses tributárias que haviam pressionado fortemente os estoques nos anos anteriores.
Os valores de 2025 e 2027 são do relatório da SOF/MPO (27/03/2026); os de 2026 (R$ 71,9 bi; 164.012 precatórios; 270.332 beneficiários) são dados consolidados divulgados pela AGU e pelo Poder Judiciário.
Para quem não possui preferência legal, entender o funcionamento da fila de pagamentos comuns é essencial para calibrar expectativas.
O fim do “teto” e as novas regras da EC 136/2025
Até pouco tempo atrás, o chamado “Teto dos Precatórios” (criado em 2021) limitava os pagamentos e gerava um acúmulo bilionário de dívidas para o futuro. Com a chegada da Emenda Constitucional nº 136/2025, esse mecanismo foi substituído por uma nova dinâmica fiscal.
Com a EC 136/2025, os gastos com precatórios e RPVs foram retirados do limite das despesas primárias da União a partir de 2026, e a reincorporação gradual de 10% do estoque por ano nas metas fiscais passou a vigorar, com reintegração completa prevista até 2036. A emenda também disciplina a atualização monetária e os juros de mora, aplicáveis à União, Estados, DF e Municípios (estes com limites escalonados em relação à RCL).
Mudança no rendimento: atenção ao novo indexador
Para o credor que aguarda na fila, a mudança mais sensível da EC 136/2025 está na rentabilidade do título. A atualização monetária e aplicação de juros agora operam da seguinte forma, unificando a regra para a União, Estados, DF e Municípios:
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Correção monetária: IPCA;
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Juros de mora: 2% ao ano (simples);
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Teto: a soma do IPCA + 2% a.a. não poderá ultrapassar a Selic vigente; se a Selic for inferior, ela prevalece como índice máximo;
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Escopo: regra unificada para União, Estados, DF e Municípios (com limites escalonados para entes).
Na prática, com a trava atrelada à Selic e a correção limitada, esperar na fila pode deixar de ser financeiramente vantajoso, já que o credor abre mão do custo de oportunidade de aplicar esse valor no mercado com rendimentos atrativos.
RPV vs. Precatório: o que muda em 2027?
Enquanto os precatórios enfrentam esse cronograma complexo e limites anuais, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) continuam sendo quitadas em prazos curtos (geralmente em até 60 dias). Contudo, a correção monetária e os juros de mora das RPVs passam a seguir a regra da EC 136/2025 (IPCA + 2% a.a., com teto da Selic). Para entender qual é o seu caso e os limites de valor da sua região, confira nosso guia sobre as diferenças de pagamento entre RPV e precatório.
Antecipação: por que vender seu precatório em 2027?
Os números de 2027 apresentados neste post referem-se à União. Estados e municípios possuem orçamentos e calendários próprios, embora a EC 136/2025 discipline a atualização monetária e juros para todos os entes.
Frente à perda de rentabilidade imposta pelo novo indexador e à longa espera do cronograma de pagamentos, a cessão de crédito consolida-se como a ferramenta mais inteligente para proteção patrimonial. Aguardar anos na fila significa adiar planos importantes e comprometer sua segurança financeira.
Optar pelo adiantamento do seu precatório (seja ele federal ou mediante a venda de precatórios estaduais) permite que você assuma o controle do seu dinheiro hoje, com previsibilidade.
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Referências
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AGÊNCIA BRASIL. Precatórios da União para 2027 somam R$ 44,9 bilhões. Brasília: EBC, 27 mar. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/precatorios-da-uniao-para-2027-somam-r-449-bilhoes. Acesso em: 21 ago. 2026.
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METRÓPOLES. Inscrição de precatórios para pagamento em 2027 soma R$ 44,9 bilhões. Brasília: Metrópoles, 27 mar. 2026. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/inscricao-de-precatorios-para-pagamento-em-2027-soma-r-449-bilhoes. Acesso em: 21 ago. 2026.
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO (TRF6). EC 136/2025 altera critérios e prazo para inclusão de precatórios na proposta orçamentária. Belo Horizonte: TRF6, 30 out. 2025. Disponível em: https://portal.trf6.jus.br/emenda-constitucional-no-136-2025-altera-criterios-de-atualizacao-e-antecipa-prazo-para-inclusao-de-precatorios-na-proposta-orcamentaria/. Acesso em: 21 ago. 2026.