Os precatórios do Fundef estão entre os temas mais relevantes para profissionais da educação nos últimos anos — e, em 2026, o assunto entrou em uma nova fase.
Se você é professor(a), servidor(a) da educação, aposentado(a) ou herdeiro(a) de um credor que atuou no ensino público entre 1997 e 2006, é importante entender as novas regras de correção monetária e como resolver pendências que ainda impedem o recebimento integral dos valores.
Veja agora como funciona o cronograma de parcelas, o que mudou com a EC 136/2025 e quais são os próximos passos para quem ainda não recebeu tudo ou deseja antecipar valores.
O que são os precatórios do Fundef?
Os precatórios do Fundef são dívidas judiciais da União com estados e municípios, decorrentes de erros nos cálculos dos repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), vigente entre 1997 e 2006.
Após auditorias e ações judiciais movidas por prefeituras e governos estaduais, ficou comprovado que o Governo Federal repassou valores inferiores aos devidos, especialmente por falhas na metodologia de cálculo do valor aluno/ano.
Essas diferenças geraram uma longa disputa judicial que culminou, em 2017, com decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo o direito dos entes federativos à restituição dos valores — pagamento que passou a ser feito via precatórios.
#PrecatoExplica: embora hoje se fale em Fundeb, os precatórios atualmente em pagamento são referentes exclusivamente ao antigo Fundef. O novo Fundeb segue outra lógica e ainda não está em fase de quitação judicial.
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Fundef x Fundeb: entenda a diferença (atualizado)
Essa distinção é essencial para evitar confusão na hora da consulta e do planejamento financeiro. Nós te explicamos:
- Fundef (1997–2006): voltado apenas ao ensino fundamental. É o fundo que gerou os precatórios atualmente pagos;
- Fundeb (a partir de 2007): ampliou o financiamento para toda a educação básica (infantil, fundamental, médio e EJA). Os processos do Fundeb novo ainda estão em fases iniciais, sem pagamentos consolidados como os do Fundef.
Você está nos grupos prioridades para receber? Guia de como solicitar prioridade no pagamento do precatório
Quem tem direito a receber os precatórios do Fundef?
Têm direito aos valores os profissionais da educação que atuaram nos municípios beneficiados pelas ações judiciais, desde que haja comprovação de vínculo no período correto. Estão entre os beneficiários:
- Professores(as) da educação básica (efetivos, CLT ou temporários);
- Servidores(as) da educação que atuaram diretamente na rede pública;
- Aposentados(as) que comprovem exercício na educação no período;
- Herdeiros(as) de profissionais falecidos com direito reconhecido;
- Contratados(as) temporários(as) que comprovem vínculo e atuação.
Vale a pena destacar que, em 2026, o maior volume de dúvidas e pendências está justamente entre herdeiros e profissionais sem vínculo estatutário, o que exige atenção redobrada à documentação.
Como funcionou o pagamento dos precatórios do Fundef?
Ao contrário do que se dizia no passado, o modelo de pagamento já está consolidado. A União adotou, na maioria dos estados, o cronograma trienal padrão, amplamente executado:
- 1ª parcela: 40% do valor total;
- 2ª parcela: 30%;
- 3ª parcela: 30%.
Em 2026 ocorre, em grande parte dos estados, o pagamento da terceira e última parcela do cronograma trienal, além da liberação de valores residuais e complementares, especialmente ligados a juros, revisões de cálculo e habilitação de herdeiros.
Existe uma 4ª parcela dos precatórios do Fundef?
Sim — e esse é um ponto que ainda gera muita dúvida entre professores e herdeiros. Embora o cronograma principal tenha sido estruturado em três parcelas (40% + 30% + 30%), diversos estados estão realizando, em 2025 e 2026, pagamentos complementares, conhecidos informalmente como “4ª parcela”.
Esses valores adicionais decorrem principalmente de:
- Atualizações de juros de mora reconhecidas após o trânsito em julgado;
- Revisões da base de cálculo determinada pelo STF;
- Aplicação das novas regras de correção monetária previstas na EC 136/2025;
- Inclusão tardia de herdeiros ou beneficiários habilitados após as primeiras liberações.
Na prática, isso significa que muitos credores que acreditavam já ter recebido tudo ainda possuem saldo residual a receber, mesmo após a terceira parcela.
É nesse momento que surgem oportunidades para revisar valores e o processo, especialmente se você acredita que já recebeu tudo, mas ainda não conferiu se há saldo residual de juros ou valores pendentes por herança.
Qual o valor total dos precatórios do Fundef?
O montante global ultrapassa R$ 60 bilhões, considerando:
- Diferenças de repasse;
- Correção monetária;
- Juros acumulados ao longo de mais de uma década.
Por regra legal, no mínimo 60% desses valores devem ser destinados aos profissionais da educação, geralmente na forma de abono salarial, e até 40% podem ser aplicados em melhorias na educação pública.
Para saber o valor que irá receber, você pode utilizar a calculadora de precatórios gratuita da Precato!
Nova regra de correção monetária: EC 136/2025
Uma das atualizações mais importantes para 2026 é a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou a forma de atualização dos precatórios. Quer saber o que mudou?
- A correção passou a seguir o modelo:
IPCA + juros legais, trazendo mais previsibilidade;
- Evita perdas inflacionárias para o credor;
- Impacta diretamente os valores das parcelas finais e complementares.
Essa mudança é especialmente relevante para:
- Quem ainda não recebeu a totalidade;
- Herdeiros aguardando habilitação;
- Credores que pretendem antecipar ou vender o crédito.
Precatórios do Fundef por estado: situação em 2026
Em janeiro de 2026, os pagamentos dos precatórios do Fundef já se encontram em estágios avançados na maior parte do país. Para facilitar a visualização, veja como está o cenário geral!
Estados com cronograma trienal concluído (3ª parcela paga para a maioria dos lotes):
- Ceará;
- Bahia;
- Pernambuco;
- Maranhão;
- Piauí.
Estados em fase residual (lotes complementares, herdeiros e revisões de cálculo):
- Minas Gerais;
- São Paulo;
- Amazonas;
- Pará;
- Goiás.
Estados com pagamentos ainda vinculados a decisões locais ou ajustes administrativos:
- Alagoas;
- Sergipe;
- Roraima;
- Rio Grande do Norte.
Mesmo em estados que já concluíram as três parcelas principais, ainda existem pagamentos pendentes relacionados a herdeiros, vínculos temporários e correções de juros, o que justifica novas liberações em 2025 e 2026. Por isso, consultar o status individual do seu precatório é indispensável para ficar por dentro do seu processo!
Direitos dos credores dos precatórios do Fundef
Entre os principais direitos estão:
- Correção monetária e juros atualizados (EC 136/2025);
- Prioridade de pagamento para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Transmissão aos herdeiros, mediante habilitação;
- Natureza alimentar, garantindo preferência na fila;
- Possibilidade de acordos ou antecipação, conforme o caso;
- Consulta e acompanhamento permanente junto aos TRFs.
Como consultar o pagamento dos precatórios do Fundef?
A consulta deve ser feita no Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo estado de origem:
- TRF1: Norte, Centro-Oeste e parte do Sudeste;
- TRF2: RJ e ES;
- TRF3: SP e MS;
- TRF4: Sul;
- TRF5: Nordeste.
Basta acessar o site do tribunal, buscar a área de precatórios e inserir os dados solicitados (nome, CPF ou número do processo).
Além disso, para uma alternativa mais rápida, você pode utilizar a ferramenta de consulta de status e valor de precatórios da Precato — no qual você recebe informações diretamente pelo WhatsApp.
Referências
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 843.358, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 08/08/2025 (EC 136 impacto). Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 14 jan. 2026.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2025. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: www.cnj.jus.br. Acesso em: 14 jan. 2026.