O precatório da Polícia Militar do ES é um assunto polêmico que se estende por mais de três décadas, oriundo de um momento de profunda instabilidade econômica do país.
De um lado, o governo estadual do Espírito Santo alega incoerência nos documentos e insuficiência de dados para confirmar os valores devidos aos servidores públicos afetados na época.
Em contrapartida, os cidadãos que esperam receber o pagamento da dívida pública questionam a existência de manobras políticas sem fundamento que atrasam a resolução do problema.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo esclarecendo a origem desses precatórios e qual é a situação atual desses títulos.
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O que é o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?
O precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES origina-se da “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual 3.935/1987) que estipulou um reajuste a cada três meses dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Esse movimento aconteceu, porque entre as décadas de 1980 e 1990 — até a chegada do Plano Real — o país vivia um período de crise, com uma moeda muito instável e inflação alta.
Com isso, os salários e os vencimentos eram constantemente desvalorizados e precisavam de reajustes constantes para que acompanhassem a realidade dos preços.
Sendo assim, o Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 3.935/87 que instituiu, pelo Art. 6º, parágrafo único, a trimestralidade para reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos. Ainda segundo essas normas, os valores deveriam corresponder a, pelo menos, 60% da variação do IPC do período.
Desde a publicação da Lei nº 3.935/87, o Poder Público Capixaba concedeu os reajustes trimestrais até março de 1990, por meio do decreto nº 2.959-N, que fixava a elevação dos vencimentos em 119,72%.
Contudo, com o não pagamento dos reajustes previstos, diversas categorias de servidores estaduais deram início a ações judiciais contra o governo, por meio de Mandados de Segurança junto ao TJES.
Sendo assim, os servidores ganharam o direito à recomposição salarial de março, abril e maio de 1990, período em que a inflação foi de 112,75%. Dessa forma, originou-se o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES.
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Qual a situação atual do precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?
É fundamental destacar que, atualmente, todo e qualquer precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES está suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o dia 19 de novembro de 2018.
A decisão pela suspensão foi tomada pelo Ministro Humberto Martins, até que as Ações Declaratórias de Nulidade sejam julgadas e que ocorra o trânsito em julgado.
Além disso, a suspensão é pautada na identificação, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, de erros de cálculo de liquidação. Dados de 2015 davam a entender que o montante inicialmente calculado para pagamento dos precatórios da trimestralidade ultrapassava R$ 10 bilhões.
Portanto, não confie em informações que possam circular pelas redes sociais e WhatsApp e que digam que está havendo pagamento desses precatórios, a não ser que haja um pronunciamento oficial do governo.
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Quais serão os elementos analisados para recalcular o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?
A confusão no cálculo do precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES ocorre em razão da conversão de moedas, juros e outras incidências. Isso porque os documentos não indicam os processos matemáticos que dão origem aos valores.
Sendo assim, os demonstrativos de cálculo não indicam, com precisão, os índices e taxas utilizados, nem os elementos materiais utilizados durante o processo de elaboração.
Portanto, os critérios essenciais para a revisão dos cálculos são:
- Objeto da condenação;
- Juros de mora;
- Correção monetária;
- Taxas de juros aplicáveis;
- Índices de correção monetária aplicáveis;
- Momento a partir do qual são devidas as diferenças remuneratórias reconhecidas;
- Eventual incidência sobre vantagens e gratificações permanentes que incidam sobre o vencimento básico;
- Meses de competência, inicial e final, de apuração de tais diferenças.
É possível vender o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?
Infelizmente, o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES não está sujeito a venda para empresas. Isso porque os títulos de crédito ainda não estão formados devido à suspensão.
Portanto, é preciso esperar o julgamento definitivo do STF para garantir o direito ao recebimento dos valores decorrentes da trimestralidade.
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Como você pôde ver até aqui, o pagamento das dívidas públicas é determinado por lei, mas o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES é um exemplo de que nem sempre esse débito será honrado pelos órgãos públicos.
Existem diversos casos complicados quando falamos sobre precatórios, e é importante estar sempre bem informado no assunto.
Por isso, acompanhe o Blog da Precato para ficar atento às novidades e atualizações sobre precatórios!