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Diferença entre precatórios alimentares e comuns

Diferenças entre precatórios

Você já ouviu falar sobre precatórios, mas tem dúvidas sobre o que são precatórios de natureza alimentar e de natureza comum? Conhecê-los pode ser importante para entender seus direitos e, principalmente, saber o que esperar do pagamento dessas dívidas públicas. Afinal, quando se trata de precatórios, a palavra de ordem é planejamento — e a informação é a sua melhor aliada.

De forma simples, os precatórios alimentares são aqueles relacionados a direitos fundamentais, como salários atrasados, pensões ou indenizações trabalhistas, enquanto os precatórios comuns abrangem questões patrimoniais, como desapropriações ou contratos administrativos não honrados pelo governo.

Como ambos possuem características próprias que impactam prazos, prioridades e até a possibilidade de negociação, decidimos escrever um artigo que explica detalhadamente as diferenças, os direitos dos credores e as vantagens das duas modalidades. Então, continue lendo e descubra como a Precato pode transformar o seu valor a receber em uma solução financeira viável!

Precatórios alimentares: o que são?

Os precatórios alimentares são aqueles que têm origem em dívidas do poder público relacionadas à subsistência do credor. A Constituição Federal, em seu artigo 100, §1º, define que eles correspondem a valores decorrentes de ações judiciais que tratam de obrigações ligadas diretamente ao sustento e à dignidade humana. Isso inclui, dentre outros:

  • Salários atrasados de servidores públicos, que refletem o pagamento por um trabalho já prestado;
  • Pensões e aposentadorias, que constituem renda essencial para a sobrevivência de aposentados e pensionistas;
  • Indenizações trabalhistas, resultantes de direitos suprimidos no contexto da relação de trabalho;
  • Benefícios previdenciários (como auxílios e pensões por morte ou invalidez), muitas vezes, pagos com erro ou atraso.

Esses precatórios recebem atenção especial no ordenamento jurídico, justamente porque visam preservar direitos fundamentais, como o acesso à alimentação, saúde e moradia.

Por estarem intrinsecamente ligados à dignidade do indivíduo, são considerados prioritários no pagamento, o que é reafirmado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Essa prioridade é ainda mais reforçada para grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com doenças graves.

Um servidor público aposentado que não recebeu corretamente a revisão de seu benefício previdenciário, por exemplo, pode ingressar com uma ação judicial. Se ganhar a causa, o montante a ser pago pelo governo será incluído na categoria de precatórios alimentares, destacando-se na fila de pagamento e se sobressaindo em relação aos demais.

Quem tem direito à preferência em precatórios alimentares?

A Constituição Federal e legislações complementares, como o Código de Processo Civil (CPC), garantem a prioridade no pagamento de precatórios alimentares para credores em condições específicas.

Essa preferência beneficia idosos com 60 anos ou mais no momento da expedição do precatório; e portadores de doenças graves, como câncer, Alzheimer e outras patologias descritas em lei, desde que devidamente comprovadas por laudo médico.

O procedimento para solicitar a preferência é feito junto ao Tribunal responsável, por meio de petição fundamentada, anexando documentos que comprovem a condição prioritária. Essa garantia reflete a preocupação do legislador em assegurar maior agilidade a quem depende dos recursos para sua sobrevivência.

E o que é precatório comum (ou não alimentar)?

Por outro lado, os precatórios comuns, também conhecidos como precatórios não alimentares, são aqueles que não estão diretamente relacionados à subsistência do credor. Conforme o mesmo artigo 100 da Constituição Federal, eles abrangem dívidas do Poder Público originadas de:

  • Indenizações por desapropriação — quando o governo toma posse de propriedades particulares para utilidade pública, mas não paga o valor justo de forma administrativa;
  • Contratos administrativos, como prestação de serviços ou fornecimento de bens, não pagos pela Administração Pública;
  • Indenizações por danos materiais, que podem decorrer de prejuízos causados pelo Estado, como em casos de enchentes resultantes de obras públicas mal projetadas.

Esses precatórios possuem uma natureza jurídica ampla e, por isso, não gozam da prioridade atribuída aos alimentares. Eles entram na fila de pagamento com menor urgência e frequentemente enfrentam atrasos ainda maiores, dependendo da situação orçamentária do ente público responsável.

Além disso, é comum que precatórios não alimentares sejam usados como ativos financeiros por seus credores. Isso ocorre porque esses títulos, muitas vezes, são objeto de cessão para terceiros interessados (como investidores), o que pode gerar liquidez para o credor em situações de necessidade.

Quais são as diferenças entre precatórios alimentares e comuns?

As diferenças entre os dois tipos de precatórios vão além da natureza da dívida. Elas se refletem em diversos aspectos práticos e legais que impactam diretamente o credor, como a prioridade no pagamento, os prazos e o impacto orçamentário. Entenda melhor cada uma delas a seguir!

1. Prioridade no pagamento

A prioridade no pagamento é um dos pontos mais marcantes. Precatórios alimentares são pagos antes dos precatórios comuns e, dentro dessa categoria, credores idosos (a partir de 60 anos) ou portadores de doenças graves têm preferência adicional, podendo antecipar o recebimento de parte dos valores devidos, mesmo diante de filas extensas.

Por outro lado, precatórios comuns, apesar de incluídos na fila cronológica de pagamento, ficam subordinados à quitação dos alimentares, podendo enfrentar anos de espera, dependendo da disponibilidade de recursos públicos.

2. Correção monetária e juros

A atualização monetária também difere entre os tipos de precatórios. Precatórios alimentares frequentemente utilizam o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção.

Já os precatórios comuns podem ser atualizados por outros índices, que, em alguns casos, geram menores acréscimos financeiros ao credor. Além disso, a taxa de juros aplicada pode variar conforme a natureza da dívida e as decisões judiciais específicas, impactando diretamente o valor final recebido.

3. Impacto nos orçamentos públicos

Precatórios alimentares, por sua prioridade legal, impõem maior pressão nos orçamentos públicos. Governos são obrigados a alocar recursos específicos para quitá-los, independentemente das dificuldades financeiras que possam enfrentar, devido à prioridade e possíveis preferências, que fazem com que exista uma expectativa de liquidez mais rápida.

Já os precatórios comuns, por não estarem vinculados a direitos fundamentais, ficam sujeitos a cortes e remanejamentos, sendo frequentemente adiados em cenários de crise fiscal. A modalidade pode representar uma espera mais longa e, por vezes, um planejamento financeiro mais cauteloso por parte do titular.

4. Prazo de pagamento

Em tese, todo requerimento até 1º de julho deveria ter verbas destinadas para pagamento no exercício seguinte. As cobranças recebidas até 01/07/2024, por exemplo, devem ser pagas entre 01/01/2025 e 31/12/2025. Só que, como nem sempre há dinheiro, a inclusão no orçamento é postergada ano após ano.

Assim, embora ambos os tipos de precatórios sigam a regra geral de inscrição na ordem cronológica, os alimentares se beneficiam de dispositivos legais que permitem a antecipação do pagamento para credores prioritários.

O prazo de pagamento de precatórios comuns, por sua vez, depende exclusivamente da disponibilidade orçamentária do ente devedor, o que muitas vezes estende o prazo para anos.

Quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo de precatório?

Os precatórios alimentares oferecem a vantagem de priorização no pagamento, mas, mesmo assim, não estão imunes a atrasos ou dificuldades financeiras enfrentadas pelo poder público. Já os precatórios comuns, embora enfrentem uma fila mais longa, têm como diferencial a possibilidade de:

  • Investimento a longo prazo, permitindo que os credores possam planejar suas finanças levando em consideração esse valor futuro;
  • Potencial de negociação e liquidez, pois os titulares têm a opção de vender os títulos no mercado secundário por um montante inferior ao devido;
  • Flexibilidade financeira, pois os credores podem escolher o melhor momento para vender seus precatórios e maximizar o valor recebido na venda, conforme suas necessidades financeiras e o cenário econômico.

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