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Aposentadoria por pontos: como funciona e quem tem direito?

Homem idoso usando smartphone em parque.

Produzido por: Matheus Alvarenga

Depois da Reforma da Previdência, muitos trabalhadores passaram a buscar informações atualizadas para entender o funcionamento da aposentadoria por pontos, seus requisitos, as vantagens frente a outras modalidades e como se preparar para solicitar o benefício.

Este guia foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas, detalhar as novas regras para 2025 e apresentar dicas práticas para um planejamento previdenciário eficiente e seguro. Confira a seguir com a Precato!

Aposentadoria por pontos: o que é e como surgiu no Brasil

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 pela Lei 13.183/2015, introduzindo a tão falada regra 85/95 progressiva — uma maneira inovadora de calcular a aposentadoria, que combina idade com tempo de contribuição em vez de escolher entre um ou outro critério.

Antes dessa mudança, o INSS seguia dois caminhos principais: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Embora parecesse simples, esse sistema deixava algumas pessoas em desvantagem. Trabalhadores que começaram cedo, com longos anos de contribuição, muitas vezes enfrentavam o fator previdenciário, o que resultava em benefícios reduzidos.

Com a regra dos pontos, isso mudou. Agora, você soma a sua idade ao tempo de contribuição: se atingir a pontuação mínima exigida no ano, pode se aposentar sem o impacto do fator previdenciário. Essa inovação foi criada para reconhecer o esforço de quem começou cedo e manteve suas contribuições regulares, trazendo mais equidade e justiça ao sistema de aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria por pontos no INSS

A aposentadoria por pontos no INSS é uma opção para quem começou a contribuir cedo e quer se aposentar antes das idades mínimas das outras modalidades. Em vez de ter que cumprir tempo de contribuição, a aposentadoria por pontos combina sua idade com o tempo de trabalho.

Para conseguir se aposentar com pontos em 2025, os homens precisam atingir 102 pontos e as mulheres 92 pontos. A vantagem desse benefício é que ele permite a aposentadoria mais cedo sem precisar esperar até alcançar as idades mínimas exigidas por outras regras.

Para se aposentar com pontos, o trabalhador deve cumprir o tempo mínimo de contribuição — 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Ao atingir a pontuação, você pode solicitar a aposentadoria sem sofrer a redução do benefício devido ao fator previdenciário, o que torna essa opção bastante vantajosa para quem tem um bom histórico de contribuições.

Dica da Precato: a cada novo ano, é importante acompanhar a evolução da pontuação exigida, já que ela aumenta um ponto por ano. Isso pode influenciar o planejamento financeiro, pois quem está perto de atingir os requisitos deve ficar atento para não ser surpreendido por mudanças na legislação que impactem diretamente o cálculo final.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos vale para quem já era segurado do INSS antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019. Trabalhadores urbanos, servidores públicos federais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outras categorias que se encaixam nas regras de transição podem solicitar.

É importante lembrar que não há uma idade mínima específica para se aposentar por pontos, mas uma soma de idade e tempo de contribuição. Quando essa pontuação atinge o valor mínimo exigido para o ano, o trabalhador pode entrar com a solicitação!

Para comprovar o direito, é necessário apresentar documentos que confirmem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de pagamento, contratos de trabalho ou qualquer outro documento aceito pelo INSS. Quem se enquadrava nos requisitos até a data da Reforma pode se beneficiar da regra de transição sem precisar esperar pela aposentadoria por idade.

Vale lembrar que esse tipo de aposentadoria não se aplica a quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, exceto em casos específicos previstos na legislação. Para todos os demais, é essencial manter o acompanhamento regular do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e atualizar eventuais pendências para garantir o reconhecimento integral do tempo de contribuição.

Quais são os requisitos e regras para 2025

Em 2025, os requisitos para pedir a sua aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • Homens: atingir 102 pontos, somando idade ao tempo de contribuição, com o mínimo obrigatório de 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: atingir 92 pontos, com o mínimo de 30 anos de contribuição.

O cálculo pode incluir períodos concomitantes (quando o trabalhador exerce mais de uma atividade simultaneamente) e períodos reconhecidos judicialmente, desde que devidamente comprovados e averbados no INSS. Se houver períodos em atraso ou não reconhecidos, o trabalhador deve buscar regularização antes de solicitar o benefício.

Além disso, o acompanhamento do CNIS é indispensável para garantir que todos os vínculos e salários de contribuição estejam corretamente registrados. A cada novo ano, a pontuação exigida aumenta, então, quem estiver próximo de atingir os requisitos deve planejar com antecedência para evitar atrasos ou perdas no valor do benefício.

É importante destacar que o valor da aposentadoria será calculado com base nas regras atuais do INSS, considerando a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Como calcular a pontuação da aposentadoria por pontos

O processo para calcular os pontos da sua aposentadoria pode ser feito de forma simples, seguindo este passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS e consulte o extrato do CNIS para verificar todos os períodos de contribuição reconhecidos;
  2. Some sua idade completa (em anos) ao tempo total de contribuição (também em anos);
  3. Confira se a soma atinge a pontuação mínima exigida para o ano da solicitação (em 2025, 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres);
  4. Certifique-se de que você cumpriu o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres);
  5. Caso existam divergências no CNIS, reúna toda a documentação necessária (carteira de trabalho, carnês, contratos etc.) e solicite a correção junto ao INSS.

Se houver períodos em aberto ou vínculos não reconhecidos, é possível regularizá-los apresentando documentos que comprovem o tempo de trabalho. Ferramentas digitais, como simuladores do Meu INSS, facilitam o acompanhamento da evolução da pontuação e ajudam no planejamento para o momento ideal de solicitar a aposentadoria.

O cálculo correto evita atrasos, indeferimentos e garante que o direito do aposentado seja concedido de forma rápida e justa. Por isso, manter os registros atualizados é essencial para quem deseja se aposentar por pontos.

Diferenças entre aposentadoria por pontos e outras modalidades

Entender as diferenças entre a aposentadoria por pontos e outras modalidades vai ajudar você com a decisão sobre quando e como solicitar o benefício. Veja os principais pontos de comparação:

ModalidadeCritérios principaisVantagensObservações
Aposentadoria por pontosSoma da idade + tempo de contribuição. Sem idade mínima fixa.Costuma afastar o fator previdenciário, resultando em benefício mais alto para quem contribuiu por muitos anos.Ideal para quem começou a trabalhar cedo e manteve regularidade nas contribuições.
Aposentadoria por idadeIdade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) + mínimo de 15 anos de contribuição.Boa alternativa para quem começou a contribuir mais tarde ou teve contribuições irregulares.Regras mais rígidas quanto à idade, sem considerar tempo longo de contribuição como diferencial.
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoExigia apenas o tempo mínimo de contribuição. Modalidade extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência.Pode ser vantajosa para quem cumpria os requisitos até 2019, apesar da aplicação do fator previdenciário.Acessível para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.

A principal vantagem da aposentadoria por pontos é a flexibilidade, permitindo antecipar o benefício para quem iniciou cedo a carreira, sem sofrer grandes reduções no valor. Já as outras regras podem ser mais interessantes para perfis diferentes de trabalhadores, especialmente aqueles que não conseguiram manter uma trajetória longa de contribuições.

Por fim, vale destacar que a Reforma da Previdência endureceu os critérios, mas a regra de pontos continua sendo uma das alternativas mais vantajosas para quem já era segurado antes das mudanças e deseja otimizar o valor do benefício.

Aposentadoria por pontos ainda é vantajosa depois da Reforma?

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos continua sendo uma boa alternativa para muitos trabalhadores. Sabe por que? O principal atrativo dessa modalidade é poder evitar o fator previdenciário — aquele cálculo que pode reduzir o valor do benefício em outras formas de aposentadoria.

O cálculo do valor da aposentadoria por pontos leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, é aplicado 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Ou seja, quanto maior for o tempo de contribuição, maior será o percentual que você receberá, o que aproxima o valor do benefício do total que você teria direito.

E o grande diferencial: não há idade mínima fixa! Isso significa que você pode se aposentar mais cedo, desde que tenha a pontuação necessária e tenha cumprido o tempo de contribuição. Essa flexibilidade é especialmente vantajosa para quem começou cedo a contribuir, permitindo uma aposentadoria mais cedo, com valor justo e sem perdas.

Explore mais sobre prioridade de pagamentos de precatórios: como funciona? Idoso tem preferência?

Dicas para organizar documentos e comprovar tempo de contribuição

Manter a documentação organizada é um dos passos mais importantes para evitar atrasos e garantir o reconhecimento integral do tempo de contribuição. O CNIS é o principal registro de vínculos e salários, mas nem sempre está completo ou atualizado. Para facilitar o processo:

  • Confira periodicamente o extrato do CNIS e corrija eventuais inconsistências;
  • Guarde todas as carteiras de trabalho, carnês, contratos, holerites e comprovantes de recolhimento de INSS;
  • Digitalize documentos antigos para garantir fácil acesso e segurança;
  • Procure orientação de um especialista caso existam dúvidas sobre períodos em aberto ou a comprovação do tempo de contribuição.

Organizar os documentos ao longo da carreira é uma atitude que facilita muito o processo de aposentadoria. A digitalização de arquivos também garante mais segurança e rapidez no acesso às informações quando necessário. O acompanhamento constante do CNIS permite identificar rapidamente pendências e corrigi-las antes de solicitar o benefício, evitando indeferimentos ou atrasos.

Como se planejar para garantir mais pontos e um benefício melhor

O planejamento é a chave para conquistar um benefício maior e mais justo. Algumas atitudes fazem toda a diferença no longo prazo:

  • Mantenha as contribuições em dia, evitando períodos em aberto ou atrasos;
  • Realize simulações periódicas no Meu INSS para acompanhar a evolução da pontuação;
  • Consulte um especialista em previdência para definir o melhor momento para solicitar o benefício;
  • Analise o histórico de salários de contribuição e busque oportunidades de aumentar o valor do benefício, se possível;
  • Esteja sempre atento a mudanças na legislação e nos critérios do INSS.

Contribuições regulares e um acompanhamento detalhado do histórico previdenciário são fundamentais para garantir que os pontos sejam suficientes no momento da aposentadoria. O planejamento previdenciário permite tomar decisões conscientes, evitar surpresas desagradáveis e garantir tranquilidade no futuro.

Precato: referência em venda e precatórios e notícias

A Precato se destaca como referência nacional quando o assunto é venda de precatórios, informações de qualidade e apoio no planejamento financeiro e previdenciário. Especialista na compra segura de precatórios, a Precato também oferece um portal completo e confiável sobre aposentadoria, INSS, cessão de crédito e temas de finanças pessoais.

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Referências

BRASIL. Secretaria de Comunicação Social. Conteúdos levantam cifras equivocadas sobre fraudes no INSS. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/05/conteudos-levantam-cifras-equivocadas-sobre-fraudes-no-inss. Acesso em: 9 jun. 2025.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/inss-divulga-os-novos-valores-dos-beneficios-para-2025. Acesso em: 9 jun. 2025.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/em-2025-havera-um-ajuste-na-idade-para-pedir-aposentadoria. Acesso em: 9 jun. 2025.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade 

Atualização: 01/11/2024 

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Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade. 

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Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.  

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas. 

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  1. Termos relevantes

LGPD: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados; 

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Bases Legais: fundamentação legal, nos termos da LGPD, que dá às Partes a permissão para o Tratamento de Dados; 

Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos; 

Dados Públicos: Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD; 

Dados Pessoais: informações referentes ao Titular dos Dados, que o identifiquem ou que, se combinadas com outras informações, o tornem identificável; 

Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico; 

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  1. Direitos do Titular

Os titulares serão informados sobre o uso de seus dados e poderão se opor ao enriquecimento a qualquer momento, conforme os procedimentos descritos abaixo. 

Direito de Oposição ao Enriquecimento de Dados: 

  1. Introdução do Procedimento na Política de Privacidade 

O titular de dados pessoais tem o direito de se opor ao enriquecimento de seus dados a qualquer momento. A Precato respeita esse direito e se compromete a adotar medidas adequadas para interromper o tratamento, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

  1. 2. Como o Titular Pode Exercê-lo

O titular pode exercer seu direito de oposição de forma simples e acessível através dos seguintes canais: 

E-mail: O titular pode enviar um e-mail para [criar um e-mail do DPO], indicando no assunto ‘Oposição ao Enriquecimento de Dados’ e fornecendo informações mínimas de identificação (nome completo e número de precatório, se aplicável) para agilizar o atendimento. 

Formulário Online: No site da Precato, o titular terá acesso a um formulário específico para solicitar a interrupção do enriquecimento de dados. No formulário, deverá fornecer dados básicos de identificação e o motivo da solicitação, se desejar especificá-lo. Criar esse formulário e disponibilizá-lo em alguma parte do site. 

Telefone: Disponibilizamos um número de telefone para o exercício desse direito, onde um atendente orientará o titular sobre como concluir o pedido de oposição. Colocar um número de telefone para essa finalidade. 

  1. Prazos para Atendimento

A Precato se compromete a responder ao pedido de oposição em até 15 dias úteis, conforme disposto pela LGPD. 

Uma vez processado o pedido, o titular receberá uma confirmação por e-mail, indicando que o enriquecimento de dados foi interrompido. 

 

  1. Impacto da Oposição

A Precato esclarece que, ao exercer seu direito de oposição ao enriquecimento de dados, o titular pode ter limitações na oferta de serviços personalizados, pois o processo de enriquecimento visa otimizar a comunicação e adequar as propostas ao perfil do titular. 

Fale com a Precato: 

Para exercer qualquer um dos seus direitos, entre em contato diretamente com o encarregado de dados (DPO) da Precato através do: [email protected].  

Nosso time está pronto para resolver a solicitação imediatamente. 

  1. Informações importantes

A Precato poderá, a qualquer momento, alterar esta política, quando for necessária a sua adequação ou em decorrência de mudanças legislativas ou atualização de ferramentas tecnológicas. Eventual alteração será divulgada e atualizada imediatamente em nosso site. 

A Precato armazena todos os dados com o máximo cuidado, utilizando sempre as melhores práticas e tecnologias do mercado, buscando sempre o aperfeiçoamento da sua política de segurança. A Precato adota medidas para garantir a segurança e integridade dos seus 

Dados Pessoais, como análises e testes de segurança da informação em nossos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo do ambiente e criptografia. 

Ao longo desta Política de Privacidade explicamos que o tratamento de dados é condição necessária para exercer a atividade principal da Precato. 

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