Entender o que é PSS no precatório é uma questão importante para quem busca saber toda a tributação previdenciária no recebimento de um título público. Isso porque ela impacta diretamente no valor final do precatório.
Ou seja, servidores públicos que tiveram processos julgados, sem possibilidade de recorrer, e com parecer favorável, precisam considerar a PPS ao calcular o montante final que tem direito sobre a ação.
Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo para explicar o que é PSS no precatório, qual seu valor e como ela incide. Confira conosco e boa leitura!
Afinal, o que é PSS?
PPS é a sigla de Programa de Seguridade Social e compreende um conjunto de ações que se destinam a assegurar a saúde, assistência e previdência dos funcionários públicos. Ou seja, sua estrutura reúne políticas públicas com base na Constituição Federal do Brasil.
E para que isso aconteça, há uma contribuição previdenciária direto na folha de pagamento ou no valor adquirido por pessoa física, empresa ou entidade pública.
Logo, para responder o que é PSS no precatório, a melhor explicação é pensar nele como um provento adquirido. Por isso, a PSS é descontada diretamente na fonte, antes do pagamento chegar às mãos do beneficiário.

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O valor da PSS em um precatório é fixo?
Não. E isso acontece porque o precatório sofre diversos reajustes de valor ao longo de toda sua tramitação. Além disso, após a aprovação da Emenda Constitucional 114, novos critérios adiaram ainda mais o pagamento de alguns títulos.
Em outras palavras, quanto mais tempo o precatório levar para ser pago, maior será seu ágio e acréscimo de juros. Entretanto, maior também será a correção monetária para aplicação da contribuição previdenciária.
Relação entre a PSS e os precatórios
De modo geral, pode-se explicar o que é PSS no precatório a partir das seguintes condições de contribuição previdenciária:
- Se o Tribunal avaliar o precatório como comum, não há tributação destas contribuições;
- Precatórios de natureza remuneratória como pensões, vencimentos, salários e benefícios previdenciários possuem contribuição de acordo com regra do Inciso § 1º, do art. 100 da Constituição Federal.
Quais os tipos de contribuições previdenciárias que incidem sobre precatórios?
Em resumo, são 2 tipos de contribuição previdenciária para precatórios: a geral e a especial.
No caso da contribuição geral, o desconto varia entre 8% e 11% e considera o valor do salário dos funcionários públicos federais. Após a reforma da previdência de 2019, os valores ficaram da seguinte forma:
Até 1 salário mínimo 7,5%
998,01 a 2.000,00 de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00 de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00 de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 de 16,79% a 22%
Contribuição previdenciária no regime especial para precatórios
Por fim, o regime especial ou próprio de contribuição varia de acordo com a instituição que deve. Isso porque, mesmo a Constituição definindo a alíquota mínima em 11%, os estados e o Distrito Federal possuem liberdade para definir o percentual de seus servidores.
Ou seja, no caso de precatórios estaduais costuma haver um desconto maior que nos federais.
O ideal é conferir a alíquota que será aplicada a partir do estado responsável pela tramitação e pagamento do seu precatório.
Na prática, como acontece o desconto do imposto?
A partir do momento em que a ação transita em julgado e o juiz da causa executa o processo, há a emissão de uma guia de pagamento que se anexa ao futuro precatório. Em outras palavras, a contribuição previdenciária acontece antes mesmo do credor ser pago.
Lembrando que após o julgamento, o título precisa figurar na Lei Orçamentária Anual e, após isto, estar presente na lista de pagamentos em questão.
Outro ponto importante para entender o que é PSS no precatório diz respeito à situação do funcionário público no momento em que a ação é julgada procedente.
Caso esteja ativo, segue a regra explicada acima
Porém, se estiver inativo ou aposentado, primeiro se subtrai o valor do teto previdenciário (que em 2022 está em R$7.087,22) e após isso, se aplica a taxa de 11%.
Ou seja, imagine alguém neste caso que tem um precatório de R$100 mil a receber. Ao retirar o teto, fica R$92.912,78. Ao subtrair a alíquota,sem contar o IR, resta R$82.692,37.
No caso do servidor estar doente, o valor de dedução é 2 vezes o teto. No mesmo cenário, isso significa outra dedução de R$7.087,22. Ao final, o valor a se pagar será de R$76.384,74. Aqui, também não se considera o imposto de renda.

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