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Herdeiro de precatório: como receber os valores em 2026?

Homens sorrindo ao ar livre sobre precatório.

Produzido por: Matheus Alvarenga

Receber um precatório de herança gera uma série de dúvidas sobre direitos, documentos e a melhor forma de garantir acesso ao dinheiro. Muitos herdeiros, especialmente pessoas da terceira idade, buscam alternativas para não esperar anos na fila do pagamento.

Neste guia, você aprende quem pode ser herdeiro de precatório, como funciona o processo legal, quais documentos são necessários e quais soluções existem para receber rapidamente.

O que é herdeiro de precatório e como funciona a sucessão

O herdeiro de precatório é quem, após o falecimento do titular do crédito, passa a ter direito aos valores do precatório. A legislação brasileira define que esses créditos fazem parte da herança e precisam ser partilhados entre os herdeiros.

Esse direito só é validado com a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e o saque ou a venda do precatório só podem ser feitos após a partilha formalizada. O inventário lista quem são os herdeiros e qual a cota de cada um.

Filho de falecido tem direito ao precatório?

Filhos, cônjuge e outros parentes próximos podem ser herdeiros de precatório. Por exemplo, se um pai falece, os filhos e cônjuge dividem o valor conforme as regras da lei ou do testamento. Se não houver testamento, a divisão segue a ordem legal, geralmente igualitária.

Vale notar que, dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge pode entrar no processo como meeiro (dono de metade por direito próprio) ou como herdeiro. O inventário é obrigatório para definir quem recebe e como os valores serão partilhados. Sem esse processo, o acesso ao crédito não é liberado.

Quais documentos são necessários para sacar o precatório

Para sacar ou negociar o precatório herdado, os principais documentos exigidos são:

Transforme seu processo em dinheiro com total segurança.

Somos especialistas em precatórios. Atendimento humanizado e transparente do início ao fim.

Falar com especialista
  • Formal de partilha de bens;

  • Escritura pública do inventário (se o caso for extrajudicial);

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF);

  • Comprovante de conta bancária.

Em alguns casos, bancos ou órgãos responsáveis podem pedir documentos extras, como certidões negativas. Organizar esses papéis desde o início evita atrasos e facilita a liberação do crédito.

⚠️ Atenção: Se o precatório for o único bem deixado pelo falecido e o valor for baixo, a legislação brasileira permite a liberação dos valores por meio de um Alvará Judicial, dispensando a burocracia de um inventário completo. Além disso, lembre-se de que sobre os valores da herança incide o imposto estadual (ITCMD).

Como ocorre a partilha do precatório entre os herdeiros

A divisão do precatório segue as regras da legislação. Em geral, os filhos e cônjuge têm direito à divisão igualitária, mas se houver testamento, parte do valor pode ser destinada a beneficiários escolhidos pelo titular, respeitando a parte obrigatória dos herdeiros necessários.

Inventários extrajudiciais são mais rápidos e feitos em cartório, quando não há menores, incapazes ou disputas. Inventários judiciais são necessários nos casos de conflito ou quando há herdeiros menores. Consultar um advogado é importante para evitar problemas e garantir uma partilha justa.

Após a conclusão do inventário, o próximo passo essencial é realizar a habilitação dos herdeiros no processo judicial do precatório. O advogado deve apresentar a partilha ao juiz para que o tribunal substitua o nome do falecido pelo dos herdeiros, autorizando o pagamento ou a venda.

Prazo de pagamento do precatório para o herdeiro

O prazo depende das etapas envolvendo inventário e análise do órgão pagador. O inventário pode levar meses, conforme a complexidade, e após há o tempo de análise e pagamento pelo governo, que pode chegar a 120 dias.

Pendências na documentação ou falta de formalização podem atrasar ainda mais. Para quem busca rapidez, a venda do precatório para empresas especializadas, como a Precato, costuma garantir o valor em até dois dias após análise e assinatura do contrato.

Confira também: o que é precatório de herança e qual o passo a passo para recebê-lo?

Como vender precatório de herança e receber rápido

O processo de venda de um precatório herdado é seguro e estruturado em etapas simples, planejadas para descomplicar a burocracia jurídica. Veja como funciona o passo a passo:

  1. Solicite cotação em uma empresa especializada;

  2. Envie os documentos necessários;

  3. Aguarde a análise do crédito e dos papéis;

  4. Assine o contrato de cessão de crédito;

  5. Receba o dinheiro via transferência bancária.

Empresas como a Precato priorizam segurança e agilidade, tornando o processo simples e seguro para o herdeiro. Ter toda a documentação regularizada agiliza ainda mais.

Quem pode comprar precatórios herdados?

O crédito pode ser comprado por fundos de investimentos, bancos ou empresas especializadas no mercado de ativos judiciais. Empresas como a Precato são referência absoluta nesse segmento, destacando-se pela agilidade, transparência e pelo suporte humanizado durante todo o processo.

Por outro lado, as instituições bancárias tradicionais costumam ser muito mais exigentes com a documentação da herança. Essa burocracia excessiva faz com que a análise de crédito demore meses, atrasando o pagamento que a sua família precisa receber.

Antes de fechar qualquer negócio, pesquisar a reputação da empresa no mercado é fundamental para evitar fraudes e prejuízos. Optar por uma instituição consolidada garante que a cessão de crédito seja feita com total segurança jurídica e dinheiro rápido na conta.

Cessão de crédito: como formalizar a venda do precatório

A cessão de crédito transfere legalmente o direito do precatório do herdeiro para a empresa compradora. Para formalizar esse processo, é indispensável assinar um contrato detalhado, providenciar o reconhecimento de firma de todos em cartório e registrar o documento no órgão responsável.

Garantir toda essa documentação correta desde o início evita atrasos burocráticos e barra problemas jurídicos futuros. É fundamental manter cada etapa dentro da legalidade para que o pagamento seja liberado de forma rápida e definitiva para os beneficiários.

Cuidados ao vender precatório de herança

Antes de fechar o negócio, você deve checar detalhadamente a reputação da empresa no mercado e revisar cada cláusula contratual. Certifique-se de confirmar as taxas, os descontos aplicados pelo deságio e garanta a total segurança da transferência bancária que será realizada.

Exigir e guardar todos os comprovantes da transação traz tranquilidade jurídica para a sua família durante a venda. Empresas idôneas e consolidadas, como a Precato, possuem um histórico comprovado de negociações transparentes e seguras para os herdeiros.


Perguntas frequentes

1. Quais documentos são obrigatórios para sacar o precatório herdado?

Os documentos obrigatórios para sacar o precatório herdado são o formal de partilha, certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e comprovante de conta bancária. Podem ser pedidos documentos extras conforme o caso.

2. Em quanto tempo o herdeiro recebe o valor do precatório?

Após o inventário, costuma levar entre 6 e 12 meses para o herdeiro receber o valor do precatório. Se optar pela venda, o valor pode ser recebido em até dois dias úteis.

3. Posso vender só uma parte do precatório herdado?

Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e isso conste no inventário.

4. Empresas como a Precato são seguras para vender precatório?

Sim, empresas consolidadas e reconhecidas garantem contratos claros e segurança na operação.

5. O que fazer em caso de disputa entre herdeiros?

Em casos de disputa entre herdeiros, é recomendável que as partes busquem o apoio de um advogado para resolver conflitos e evitar bloqueios.

Venda de precatório: solução para quem não quer esperar

Agora que você já sabe sobre os direitos de herdeiros de precatórios, sabia que é possível fazer a cessão de crédito (venda de precatório) do seu precatório parado? Essa alternativa evita que você espere longos anos na fila do governo e garante os recursos financeiros imediatos que a sua família tanto precisa.

É a solução ideal para ter mais tranquilidade e garantir dinheiro rápido para cuidar da sua saúde ou dar início aos seus projetos. A Precato apresenta a cessão de crédito como uma oportunidade segura para você ter dinheiro em mãos em até dois dias após a assinatura do contrato. Faça uma simulação gratuita agora mesmo e mude o futuro da sua família.


Referências

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 100 (Dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 mai. 2026.

  2. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil (Artigos 1.784 a 1.828 – Do Direito Sucessório; Artigos 286 a 298 – Da Cessão de Crédito). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 mai. 2026.

  3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE). Comunicado nº 6368. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=6368. Acesso em: 15 mai. 2026.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Lucélia Leal
Lucélia Leal
2 anos atrás

Bom dia, Meu pai é militar da reserva e viuvo e tem alguns processos em andamento que poderão tornar-se precatórios. Ele quer deixar em testamento uma porcentagem maior para um dos filhos caso haja precatórios para a receber após seu falecimento. È possivel fazer isso? Se sim, teremos que fazer inventario antes de habilitar os herdeiros no processo?

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Lucélia Leal

Olá, Lucélia!

Aqui na Precato trabalhamos com precatórios já expedidos. Nesse caso, sugerimos que procure um advogado e explique sua situação para um direcionamento assertivo.

Espero ter ajudado.Abraços!

Ubiratan Rodrigues toio
Ubiratan Rodrigues toio
2 anos atrás

Somos herdeiros da nossa falecida mãe e Eramos 5 irmãos mas um veio a falecer e já fazem mais de 30 anos que aguardamos e nem sabemos como está o andamento. Qual o procedimento a ser tomado. Obrigado.

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Ubiratan Rodrigues toio

Olá, Ubiratan!

Entramos em contato com você! Aguardamos o seu retorno.

Portella
Portella
2 anos atrás

Olá, boa tarde! Gostaria de uma opinião de vocês.
Meu pai faleceu em 2015 e teve reconhecido direito a receber benefícios mediante precatório nesse ano. Com sua morte, foram habilitadas duas beneficiárias para o precatório: a mulher e a sua companheira.
O precatório foi expedido nesse mês mas há poucos dias uma das beneficiárias faleceu. Não houve pagamento.
O benefício da beneficiária falecida vai ser pago mediante precatório para os seus herdeiros ou para a companheira que permanece viva?

Obrigada

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Portella

Olá, Portella.

Nessa situação, o crédito da beneficiária falecida será repassada para os seus herdeiros e a companheira continua com a parte dela. No entando, para esse procedimento, é necessário que faça a habilitação de herdeiros no processo.

Espero ter ajudado. Abraços!

Thamyres
Thamyres
2 anos atrás

Se já foi feito o depósito em conta do precatorio, existe algum direito de preferencia dos herdeiros já habilitados? Caso algum tenha 60 anos ou seja portador de deficiência? Se sim, baseado em qual fundamento?

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Thamyres

Olá, Thamyres! ?

Então, analisando sobre a sua dúvida, podemos ter algumas situações.

1) Caso o titular do precatório tenha falecido após o depósito em conta ter sido feito, não há nenhum impedimento ou prioridade para o recebimento, uma vez que esse recurso já está disponível em conta.

Agora, caso o titular do precatório já tenha recebido uma parcela superpreferencial e, após isso, ter falecido, sabe-se que terá uma parcela restante para o recebimento que ficará para os herdeiros. A partir disso, temos mais duas situações que podem acontecer:

2) Com o valor restante, poderá ser expedido um precatório em nome de um dos herdeiros mas, que no processo, constará que o precatório terá os demais herdeiros envolvidos.

3) Com o valor restante, poderá ser expedido um precatório para cada herdeiro.

Em ambas das duas últimas situações, o que definirá se o precatório será ou não superpreferencial dependerá do valor do precatório expedido, da idade e condições de saúde (que consta no processo) do titular do precatório.

Espero ter ajudado!

Caso tenha mais dúvidas, ligue em 08000244244 e seja atendida por um de nossas colaboradoras. ?

Thiago Morais Silva
Thiago Morais Silva
2 anos atrás

Meu pai faleceu e tá pra sair os precatório dele, mas ele era casado e tinha uma filha nesse casamento. Como seria a partilha desses precatórios, até pq o inventário ainda está em andamento.

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás
Responder para  Thiago Morais Silva

Thiago, para responder essa pergunta, precisaríamos de mais detalhes.

Indicamos que procure um advogado de confiança para te auxiliar.

Abraços.

Francisco
Francisco
3 anos atrás

Olá ! em 2014 minha mãe teria que receber um precatório do estado de São Paulo por ter mais de 60 anos estava como preferencial, acredito que seria um valor de três vezes a rpv pois restou um saldo remanescente, bem minha mãe não sabia que tinha esse pagamento para ela receber pela morte do meu pai, ela faleceu em 2017 e este pagamento deste precatório em 2014, portanto eu teria o direito de receber este valor de preferência porque na época ela se encontrava viva? Sou filho menos de 60 anos. obrigado

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás
Responder para  Francisco

Francisco, bom dia!

Há entendimentos dos tribunais que o herdeiro não aproveita da preferencia do credor originários.

Nesta situação aconselhamos a buscar um advogado especializado na área para requerer a habilitação de herdeiro no processo que deu origem a este precatório para solicitar a reexpedição.

Espero ter ajudado, abraços.

Tânia A C Ramos de Souza
Tânia A C Ramos de Souza
3 anos atrás

Boa tarde! A dúvida é sobre uma questão não abordada no texto acima: QUANDO O VALOR JÁ SE ENCONTRA DEPOSITADO nos autos, os sucessores, ainda assim, precisam ajuizar inventário (esse seria o único bem) em autos apartados, para solicitar o levantamento através de alvará (cota-parte de cada um).

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Tânia, boa tarde.

Existe entendimento pacificado dos tribunais que os herdeiros podem se habilitar no processo sem abertura de inventario, com isso, é necessário solicitar a habilitação no processo com a documentação que comprove o óbito do beneficiário junto com a documentação pessoal de cada sucessor e requerer ao Juízo a expedição do alvará de levantamentos em seus respectivos nomes ou a expedição de novos precatórios de acordo com a cota parte de cada herdeiro.

Contudo, recomendamos que você consulte um advogado especializado na área para orientação e suporte adequado.

Espero ter ajudado, abraços

Antônio carlos gomes santos possidonio
Antônio carlos gomes santos possidonio
3 anos atrás

Boa tarde meu pai ta acamado ele tem 88 anos, somos 3 irmãos e ele convivi com uma mulher q tbm é adoentada. Nós qr saber se ela tem direito nas predatórias do nosso pai? Ele é aposentada e receber pensão do ex-falecido dela!

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Antônio, bom dia!

Não conseguimos responder apenas com essas informações.

Para te dizer o que aconteceria, seria necessário analisar outros fatores.

Indico que procure um advogado da sua confiança para o instruir melhor.

Abraços!

Ivanilsa Pereira da Silva Guimarães
Ivanilsa Pereira da Silva Guimarães
3 anos atrás

Boa tarde, eu sou a viúva do Jonas Dias Guimarães,gostaria de saber como me habilitar ao predatório

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Ivanilsa, bom dia!

Neste caso, indico que você procure um advogado para te instruir e analisar em detalhes o seu caso.

Espero ter ajudado, abraços!

Fernando Carvalho
Fernando Carvalho
3 anos atrás

Boa tarde. Por favor, meu pai tinha um processo em andamento contra o INSS, porém quando do seu falecimento e tb o da minha mãe, não se sabia qual era o valor. Assim, esse crédito não fez parte do inventário de nenhum dos dois.
Agora, em 2022, foi expedido um ofício precatório em meu nome (50%) e outro no da minha irmã (únicos herdeiros) no mesmo valor.
Por favor, deve ser feita sobrepartilha ou basta se pagar o ITCMD?
E no caso de cessão do crédito (venda do precatório), quem paga o ITCMD é o herdeiro ou o cessionário?
Obrigado.

Mateus Guerra
Mateus Guerra
3 anos atrás
Responder para  Fernando Carvalho

Sr. Fernando, tudo bem?

Como o precatório já foi expedido em nome dos herdeiros, não é necessário (para a cessão) realizar a sobrepartilha, visto que para expedição nominal os respectivos herdeiros já foram homologados no processo.

Em relação ao Imposto, os precatórios tem uma retenção diretamente na fonte de acordo com as características do crédito. A questão do ITCD ainda é controversa no CARF, porém um fator relevante levado em consideração no momento da decisão é a natureza do crédito, onde buscaram pacificar que em casos de remuneração oriunda de relação de trabalho ou de rendimento de aposentadoria ou pensão não recebido em vida pelo de cujus, não haverá incidência do imposto ITCD, ficando o beneficiário enquadrado na regra de IR do respectivo crédito.

valdirene alexandre
valdirene alexandre
3 anos atrás

Ola boa tarde!!

Gostaria de saber meu pai já é faleceu a mais de 20 anos ficamos sabendo que tem valor do precatório a receber.

Não tem inventario devido a minha mãe ser viva, gostaria de saber quem recebe o precatório a minha mãe que é casada legalmente com meu pai ou eu e meu irmão.

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás
Responder para  valdirene alexandre

Olá, Valdirene!

Nesse caso, indico que você procure um advogado para te instruir melhor.

Não sabemos os detalhes do processo, ficaria difícil dizer que sim ou que não.

Espero ter ajudado, abraços!

rodolfo fernandes da silva
rodolfo fernandes da silva
3 anos atrás

meu pai tem precatorio para receber, somos 4 irmão e tem uma mulher que reconheceu uniao estavel este ano, sendo que o processo do meu pai foi dado inicio antes desse reconhecimento de união estavel, gostaria de saber se ela entra como herdeiro? ou vai ser so a tutora da minha irmã fora do casamento ? desde ja eu agradeço

ele tem acho que 3 precatorias para receber so que não temos o numero do processo e a gerencia de precatoria da paraiba ele dificultam quando ligamos dissem que nao podem envia um simples numero de precatoria, gostaria de saber se tem como consulta o numero pelo cpf e onde consultar?

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Rodolfo, boa tarde!

Sobre a união estável, é um pouco mais complexo. Seria preciso analisar os dados para dizer como ficaria essa situação.

Sobre consultar o processo, no site do TRF ou do TJ onde ocorre o processo você consegue verificar.

Inclusive, temos um post explicando melhor sobre isso!

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Antonio César Negri
Antonio César Negri
3 anos atrás

Bom dia!

Meu pai faleceu a 12 anos, não deixou bens, não fizemos o inventário.
Para receber os precatórios teremos de habilitar no processo os herdeiros, alguns querem outros não, como devo agir para receber a minha parte?
Tenho uma madrasta, casada com separação total de bens, qual será a cota dela?

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  Antonio César Negri

Antonio, bom dia!

Neste caso, o recomendado é você procurar um advogado da sua confiança para te instruir.

Apenas com essas informações não conseguimos dizer ao certo o que você deve fazer, ou quanto ficaria para cada.

Espero ter ajudado, abraços.

Denise SEIXAS
Denise SEIXAS
3 anos atrás

MEU PAI É FALECIDO À 11 ANOS E A ESPOSA TAMBÉM COMO FAZEMOS PARA RECEBER ESSES PRECATORIOS

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  Denise SEIXAS

Denise, boa tarde.

É preciso analisar o caso para saber como agir. Mas, para que vocês possam receber os valores, é preciso que estejam habilitados no processo.

Te indico procurar um advogado de sua confiança para te ajudar.

Abraços!

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