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Quem tem direito a receber precatório de falecido?

O precatório de falecido trata do título público que a pessoa poderia ter recebido e pode ser reivindicado por seus herdeiros. Entenda.

Produzido por: Matheus Alvarenga

Para entender quem tem direito a receber precatório de falecido, precisamos, primeiramente, entender o que é um precatório, como ele surge e qual a sua finalidade. De modo geral, precatórios são dívidas de um ente público com uma pessoa ou empresa, que se tornam título e obedecem regras para tramitar até sua quitação.

Ou seja, quando um beneficiário o possui, significa que ele possui determinada quantia que a Fazenda deve pagá-lo. Contudo, na prática, a quitação não é tão rápida ou simples assim.

Por isso, há diversos casos em que a pessoa quem tem direito a ele, falece antes de ter seu dinheiro em mãos. E o que acontece?

A seguir, a Precato irá explicar sobre quem tem direito a receber precatório de falecido, os procedimentos necessários para o recebimento, Confira conosco e boa leitura!

Saiba também | Como consultar precatório pelo CPF

Como proceder após o falecimento do beneficiário do precatório 

Conforme entendimento dos tribunais de justiça do País, o procedimento após o falecimento do beneficiário do precatório deve ser seguido à risca, para que não haja nenhuma intercorrência durante o processo. Em resumo, inicialmente, é necessária a apresentação de Certidão de Óbito do requerente indenizado.

Em seguida, após a conclusão do levantamento feito pelo inventário, os herdeiros deverão apresentar à justiça:

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Somos especialistas em precatórios. Atendimento humanizado e transparente do início ao fim.

Falar com especialista
  • Identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • A parcela referente a cada um dos sucessores;
  • Dados bancários individuais dos sucessores;
  • Procuração do advogado que representa os sucessores;
  • Certidão com emissão do juízo competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados.
Quem tem direito a receber precatório de falecido?

Processos extrajudiciais

Caso, após a morte, os herdeiros não encontrem uma solução amigável para definir a propriedade dos bens do falecido, um inventário extrajudicial deverá ser solicitado, mediante entrega de:

  • Dados bancários de cada um dos herdeiros;
  • Cópia de escritura pública de inventário e partilha;
  • Identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • Procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores.

O que é o espólio de precatório?

Você sabe o que é um espólio? Trata-se, legalmente, da soma dos bens deixados por um falecido. Portanto, caso uma pessoa tenha morrido antes do recebimento do precatório pago pela União, Estado ou Município, seus herdeiros deverão recebê-lo.

O precatório, entretanto, está diretamente ligado com o inventário, que deve levantar a descrição detalhada das propriedades da pessoa falecida. Portanto, até chegar no espólio do precatório, é necessário que o processo do inventário corra corretamente.

Em resumo, quando o processo de inventário termina, é gerado um documento de partilha formal. Com as devidas divisões, para recebimento do precatório, os herdeiros precisam dar entrada como novo dono do precatório no TJ após o formal de partilha ser liberado. 

Após o procedimento, então, os herdeiros entram na fila para o recebimento dos precatórios que, anteriormente, eram devidos à pessoa falecida. Entendeu como funciona?

Entenda melhor | Precatório de herança

Como é feito o espólio de precatórios?

O espólio de precatórios é, como você já deve ter entendido, a transferência de títulos de pagamento aos herdeiros. Assim, o recebimento desses valores devidos pelo governo também é um direito herdado.

Entretanto, para os herdeiros se habilitarem e terem direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título, caso a decisão judicial seja favorável, mesmo após o falecimento do titular, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios, em uma divisão igualitária às partes.

Além disso, é possível descobrir o número do precatório para verificar, por meio da internet, em qual situação está o processo. Você poderá acompanhar todos os trâmites, da inclusão da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o pagamento.

Falecimento durante o processo de precatório

De acordo com o Artigo nº 1.784 do Código Civil de 2002, que trata sobre a sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que falece aos seus herdeiros, a morte não impede que estes recebam seus valores e títulos.

Ou seja, o direito ao pagamento do precatório é uma sucessão legítima e um direito fundamental, e pode se estender ao cônjuge, ascendentes, colaterais e descendentes. O requerimento do pagamento é, portanto, respaldado juridicamente em casos como esse.

Os herdeiros são, portanto, a partir do falecimento do requerente do processo, os representantes legais para seguirem o processo até a sua devida conclusão diante o Tribunal de Justiça correspondente.

É sempre importante, entretanto, como já citamos aqui, que a ação tenha sido feita em vida pelo requerente e seu advogado. Somente dessa forma é possível, para os herdeiros, receber o pagamento.

Saiba também | Cessão de direitos de precatórios

Quem tem direito a receber precatório de falecido?

Falecimento após conclusão do processo

Em casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, cujo pagamento ainda não foi feito, um advogado precisará ser contratado para o levantamento do inventário.

Se feito de forma amigável, o inventário é realizado com agilidade e rapidez. Entretanto, caso haja rusgas entre os herdeiros, a situação será levada ao Tribunal de Justiça.

Normalmente, é exigida a apresentação de certidão de óbito, certidão de casamento de cônjuge, procuração concedida ao advogado e documentos pessoais dos herdeiros.

É importante lembrar, ainda, que os herdeiros envolvidos na divisão de bens devem, ainda, pagar Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), referente aos bens e direitos herdados, entre eles o precatório. 

A fila para receber os precatórios é a mesma para os herdeiros?

Os Tribunais de Justiça do Brasil organizam a fila para recebimento de precatórios de forma preferencial. Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência ficam, por exemplo, sempre, nas primeiras posições.

Entretanto, quando o recebedor do precatório falece e seus herdeiros entram com o processo para o recebimento das quantias financeiras, a fila é remanejada, de acordo com as características dos novos credores.

Portanto, a fila de precatórios pode ser longa e exige bastante paciência. A exceção para esta regra é que, se o herdeiro possuir alguma síndrome ou for maior de 60 anos, ele assumirá a “posição” do falecido na fila.

Há, ainda, outra situação. Quando o credor morre no ano em que receberia o precatório, é possível que o herdeiro assuma, de forma imediata, o valor, a partir de decisão judicial.

Os herdeiros podem acessar o crédito sem parcelas de um precatório?

A resposta para esta pergunta é bastante simples: sim, herdeiros podem realizar a venda de precatórios. Isso ocorre porque, após o fim do processo, o dinheiro é de titularidade dos sucessores, que podem decidir o que querem fazer com ele.

Existem diversas empresas que compram precatórios – como a Precato –  que é uma forma de receber o dinheiro de forma mais rápida. Entretanto, é importante encontrar uma firma confiável.

Hoje em dia, com o fácil acesso à informações processuais, muitas pessoas podem usar de má-fé e aplicarem golpes em pessoas que têm valores a receber da União, do Estado ou dos Municípios.

Por isso, ao decidir vender o precatório, não deixe de contar com uma empresa tradicional do setor, com profissionais qualificados e que prestam toda a assistência jurídica necessária.

Saiba também | Golpe do precatório

Entendeu quem tem direito a receber precatório de falecido? Conheça a Precato!

Entendeu quem tem direito a receber precatório de falecido? Caso tenha mais dúvidas sobre o tema, acompanhe o Blog da Precato, empresa que garante o pagamento de valores de forma adiantada, para que você não precise aguardar os trâmites judiciais.

Nos conteúdos especiais da Precato, você terá acesso a tudo aquilo que precisa saber acerca de precatórios, seus recebimentos e demais informações jurídicas pertinentes. 

Formamos uma empresa que garante transações sem risco, sem demora e, também, sem burocracia. Na Precato, você pode confiar! Em poucos minutos, você receberá uma proposta detalhada personalizada para você.

Ou seja, é possível acessar o crédito sem parcelas do precatório de falecido e utilizar o dinheiro da forma que você quiser. Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais!

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Lucélia Leal
Lucélia Leal
2 anos atrás

Bom dia, Meu pai é militar da reserva e viuvo e tem alguns processos em andamento que poderão tornar-se precatórios. Ele quer deixar em testamento uma porcentagem maior para um dos filhos caso haja precatórios para a receber após seu falecimento. È possivel fazer isso? Se sim, teremos que fazer inventario antes de habilitar os herdeiros no processo?

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Lucélia Leal

Olá, Lucélia!

Aqui na Precato trabalhamos com precatórios já expedidos. Nesse caso, sugerimos que procure um advogado e explique sua situação para um direcionamento assertivo.

Espero ter ajudado.Abraços!

Ubiratan Rodrigues toio
Ubiratan Rodrigues toio
2 anos atrás

Somos herdeiros da nossa falecida mãe e Eramos 5 irmãos mas um veio a falecer e já fazem mais de 30 anos que aguardamos e nem sabemos como está o andamento. Qual o procedimento a ser tomado. Obrigado.

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Ubiratan Rodrigues toio

Olá, Ubiratan!

Entramos em contato com você! Aguardamos o seu retorno.

Portella
Portella
2 anos atrás

Olá, boa tarde! Gostaria de uma opinião de vocês.
Meu pai faleceu em 2015 e teve reconhecido direito a receber benefícios mediante precatório nesse ano. Com sua morte, foram habilitadas duas beneficiárias para o precatório: a mulher e a sua companheira.
O precatório foi expedido nesse mês mas há poucos dias uma das beneficiárias faleceu. Não houve pagamento.
O benefício da beneficiária falecida vai ser pago mediante precatório para os seus herdeiros ou para a companheira que permanece viva?

Obrigada

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Portella

Olá, Portella.

Nessa situação, o crédito da beneficiária falecida será repassada para os seus herdeiros e a companheira continua com a parte dela. No entando, para esse procedimento, é necessário que faça a habilitação de herdeiros no processo.

Espero ter ajudado. Abraços!

Thamyres
Thamyres
2 anos atrás

Se já foi feito o depósito em conta do precatorio, existe algum direito de preferencia dos herdeiros já habilitados? Caso algum tenha 60 anos ou seja portador de deficiência? Se sim, baseado em qual fundamento?

Pedro Pizolato
Editor
Pedro Pizolato
2 anos atrás
Responder para  Thamyres

Olá, Thamyres! ?

Então, analisando sobre a sua dúvida, podemos ter algumas situações.

1) Caso o titular do precatório tenha falecido após o depósito em conta ter sido feito, não há nenhum impedimento ou prioridade para o recebimento, uma vez que esse recurso já está disponível em conta.

Agora, caso o titular do precatório já tenha recebido uma parcela superpreferencial e, após isso, ter falecido, sabe-se que terá uma parcela restante para o recebimento que ficará para os herdeiros. A partir disso, temos mais duas situações que podem acontecer:

2) Com o valor restante, poderá ser expedido um precatório em nome de um dos herdeiros mas, que no processo, constará que o precatório terá os demais herdeiros envolvidos.

3) Com o valor restante, poderá ser expedido um precatório para cada herdeiro.

Em ambas das duas últimas situações, o que definirá se o precatório será ou não superpreferencial dependerá do valor do precatório expedido, da idade e condições de saúde (que consta no processo) do titular do precatório.

Espero ter ajudado!

Caso tenha mais dúvidas, ligue em 08000244244 e seja atendida por um de nossas colaboradoras. ?

Thiago Morais Silva
Thiago Morais Silva
2 anos atrás

Meu pai faleceu e tá pra sair os precatório dele, mas ele era casado e tinha uma filha nesse casamento. Como seria a partilha desses precatórios, até pq o inventário ainda está em andamento.

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás
Responder para  Thiago Morais Silva

Thiago, para responder essa pergunta, precisaríamos de mais detalhes.

Indicamos que procure um advogado de confiança para te auxiliar.

Abraços.

Francisco
Francisco
2 anos atrás

Olá ! em 2014 minha mãe teria que receber um precatório do estado de São Paulo por ter mais de 60 anos estava como preferencial, acredito que seria um valor de três vezes a rpv pois restou um saldo remanescente, bem minha mãe não sabia que tinha esse pagamento para ela receber pela morte do meu pai, ela faleceu em 2017 e este pagamento deste precatório em 2014, portanto eu teria o direito de receber este valor de preferência porque na época ela se encontrava viva? Sou filho menos de 60 anos. obrigado

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás
Responder para  Francisco

Francisco, bom dia!

Há entendimentos dos tribunais que o herdeiro não aproveita da preferencia do credor originários.

Nesta situação aconselhamos a buscar um advogado especializado na área para requerer a habilitação de herdeiro no processo que deu origem a este precatório para solicitar a reexpedição.

Espero ter ajudado, abraços.

Tânia A C Ramos de Souza
Tânia A C Ramos de Souza
2 anos atrás

Boa tarde! A dúvida é sobre uma questão não abordada no texto acima: QUANDO O VALOR JÁ SE ENCONTRA DEPOSITADO nos autos, os sucessores, ainda assim, precisam ajuizar inventário (esse seria o único bem) em autos apartados, para solicitar o levantamento através de alvará (cota-parte de cada um).

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás

Tânia, boa tarde.

Existe entendimento pacificado dos tribunais que os herdeiros podem se habilitar no processo sem abertura de inventario, com isso, é necessário solicitar a habilitação no processo com a documentação que comprove o óbito do beneficiário junto com a documentação pessoal de cada sucessor e requerer ao Juízo a expedição do alvará de levantamentos em seus respectivos nomes ou a expedição de novos precatórios de acordo com a cota parte de cada herdeiro.

Contudo, recomendamos que você consulte um advogado especializado na área para orientação e suporte adequado.

Espero ter ajudado, abraços

Antônio carlos gomes santos possidonio
Antônio carlos gomes santos possidonio
3 anos atrás

Boa tarde meu pai ta acamado ele tem 88 anos, somos 3 irmãos e ele convivi com uma mulher q tbm é adoentada. Nós qr saber se ela tem direito nas predatórias do nosso pai? Ele é aposentada e receber pensão do ex-falecido dela!

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Antônio, bom dia!

Não conseguimos responder apenas com essas informações.

Para te dizer o que aconteceria, seria necessário analisar outros fatores.

Indico que procure um advogado da sua confiança para o instruir melhor.

Abraços!

Ivanilsa Pereira da Silva Guimarães
Ivanilsa Pereira da Silva Guimarães
3 anos atrás

Boa tarde, eu sou a viúva do Jonas Dias Guimarães,gostaria de saber como me habilitar ao predatório

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Ivanilsa, bom dia!

Neste caso, indico que você procure um advogado para te instruir e analisar em detalhes o seu caso.

Espero ter ajudado, abraços!

Fernando Carvalho
Fernando Carvalho
3 anos atrás

Boa tarde. Por favor, meu pai tinha um processo em andamento contra o INSS, porém quando do seu falecimento e tb o da minha mãe, não se sabia qual era o valor. Assim, esse crédito não fez parte do inventário de nenhum dos dois.
Agora, em 2022, foi expedido um ofício precatório em meu nome (50%) e outro no da minha irmã (únicos herdeiros) no mesmo valor.
Por favor, deve ser feita sobrepartilha ou basta se pagar o ITCMD?
E no caso de cessão do crédito (venda do precatório), quem paga o ITCMD é o herdeiro ou o cessionário?
Obrigado.

Mateus Guerra
Mateus Guerra
3 anos atrás
Responder para  Fernando Carvalho

Sr. Fernando, tudo bem?

Como o precatório já foi expedido em nome dos herdeiros, não é necessário (para a cessão) realizar a sobrepartilha, visto que para expedição nominal os respectivos herdeiros já foram homologados no processo.

Em relação ao Imposto, os precatórios tem uma retenção diretamente na fonte de acordo com as características do crédito. A questão do ITCD ainda é controversa no CARF, porém um fator relevante levado em consideração no momento da decisão é a natureza do crédito, onde buscaram pacificar que em casos de remuneração oriunda de relação de trabalho ou de rendimento de aposentadoria ou pensão não recebido em vida pelo de cujus, não haverá incidência do imposto ITCD, ficando o beneficiário enquadrado na regra de IR do respectivo crédito.

valdirene alexandre
valdirene alexandre
3 anos atrás

Ola boa tarde!!

Gostaria de saber meu pai já é faleceu a mais de 20 anos ficamos sabendo que tem valor do precatório a receber.

Não tem inventario devido a minha mãe ser viva, gostaria de saber quem recebe o precatório a minha mãe que é casada legalmente com meu pai ou eu e meu irmão.

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás
Responder para  valdirene alexandre

Olá, Valdirene!

Nesse caso, indico que você procure um advogado para te instruir melhor.

Não sabemos os detalhes do processo, ficaria difícil dizer que sim ou que não.

Espero ter ajudado, abraços!

rodolfo fernandes da silva
rodolfo fernandes da silva
3 anos atrás

meu pai tem precatorio para receber, somos 4 irmão e tem uma mulher que reconheceu uniao estavel este ano, sendo que o processo do meu pai foi dado inicio antes desse reconhecimento de união estavel, gostaria de saber se ela entra como herdeiro? ou vai ser so a tutora da minha irmã fora do casamento ? desde ja eu agradeço

ele tem acho que 3 precatorias para receber so que não temos o numero do processo e a gerencia de precatoria da paraiba ele dificultam quando ligamos dissem que nao podem envia um simples numero de precatoria, gostaria de saber se tem como consulta o numero pelo cpf e onde consultar?

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás

Rodolfo, boa tarde!

Sobre a união estável, é um pouco mais complexo. Seria preciso analisar os dados para dizer como ficaria essa situação.

Sobre consultar o processo, no site do TRF ou do TJ onde ocorre o processo você consegue verificar.

Inclusive, temos um post explicando melhor sobre isso!

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Antonio César Negri
Antonio César Negri
3 anos atrás

Bom dia!

Meu pai faleceu a 12 anos, não deixou bens, não fizemos o inventário.
Para receber os precatórios teremos de habilitar no processo os herdeiros, alguns querem outros não, como devo agir para receber a minha parte?
Tenho uma madrasta, casada com separação total de bens, qual será a cota dela?

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  Antonio César Negri

Antonio, bom dia!

Neste caso, o recomendado é você procurar um advogado da sua confiança para te instruir.

Apenas com essas informações não conseguimos dizer ao certo o que você deve fazer, ou quanto ficaria para cada.

Espero ter ajudado, abraços.

Denise SEIXAS
Denise SEIXAS
3 anos atrás

MEU PAI É FALECIDO À 11 ANOS E A ESPOSA TAMBÉM COMO FAZEMOS PARA RECEBER ESSES PRECATORIOS

precato
Admin
precato
3 anos atrás
Responder para  Denise SEIXAS

Denise, boa tarde.

É preciso analisar o caso para saber como agir. Mas, para que vocês possam receber os valores, é preciso que estejam habilitados no processo.

Te indico procurar um advogado de sua confiança para te ajudar.

Abraços!

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Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso
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3. Siglas
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • DPO: Data Protection Officer (Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais);
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • CFTV: Circuito Fechado de Televisão;
4. Tratamento de dados realizado pela Precato

A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Contatar possíveis clientes (credores de precatórios) Nome completo, CPF, valor do precatório a receber e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.
5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política
Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

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