09A PEC 66 não é mais apenas uma proposta em tramitação: ela foi oficialmente promulgada e já está em vigor como a Emenda Constitucional 136/2025. Para credores e advogados, as mudanças são imediatas e definitivas.
A nova legislação alterou a data de corte orçamentário (agora 1º de fevereiro) para inclusão no orçamento do exercício seguinte, regra que vale para União, Estados, DF e Municípios, estabeleceu um novo indexador de rentabilidade (IPCA + 2% ao ano, limitado à Selic) e determinou a reincorporação gradual dos pagamentos à meta fiscal a partir de 2027.
Neste artigo atualizado da Precato, explicamos com exatidão jurídica o que mudou na fila de pagamentos e como você pode antecipar o valor do seu crédito. Entenda o cenário atual da EC 136/2025:
De PEC 66 a EC 136/2025: o que já está valendo?
O que antes era debatido como a “PEC da Sustentabilidade Fiscal” ou simplesmente PEC 66 tornou-se a EC 136/2025. O objetivo do governo ao aprovar essa medida foi reorganizar as contas públicas, lidando com o imenso estoque de precatórios acumulado nos últimos anos.
Com a promulgação, as regras deixam o campo da especulação e passam a ditar o ritmo de liberação dos valores. A principal mudança estrutural é que, a partir de 2027, as despesas com precatórios e RPVs serão gradualmente incorporadas na apuração da meta de resultado primário, de forma cumulativa, em no mínimo 10% ao ano, de modo que, em 2036, a íntegra dessas despesas esteja incorporada à meta. Isso significa que o fluxo orçamentário foi redesenhado, impactando diretamente o tempo de espera e o rendimento de quem tem um precatório a receber.
Comparativo de regras: antes e depois da EC 136/2025
Para facilitar a compreensão do impacto prático no seu título, preparamos uma tabela comparativa detalhando as diferenças entre o regime anterior (Teto dos Precatórios) e as regras atuais sob a EC 136/2025:
| Critério |
Regra anterior (EC 113 e 114) |
Regra atual (EC 136/2025) |
| Data de corte orçamentário |
2 de abril do ano anterior ao pagamento. |
1º de fevereiro do ano anterior (antecipando o fechamento da lista), regra que vale para União, Estados, DF e Municípios. |
| Atualização monetária |
Taxa Selic (geralmente mais vantajosa para o credor em cenários de juros altos). |
IPCA + 2% ao ano (juros simples), com trava: se a soma ultrapassar a Selic, aplica-se a Selic; regra para precatórios não tributários (os tributários seguem Selic). |
| Limites de pagamento |
Teto de gastos rígido, gerando adiamento em massa e acúmulo bilionário de dívidas. |
Fim do teto a partir de 2026, com reincorporação gradual (10% ao ano) a partir de 2027 até 2036, de forma cumulativa, na apuração da meta de resultado primário. |
Essas alterações exigem atenção redobrada na hora de analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA), pois determinam exatamente quanto e quando os valores serão efetivamente liberados.
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Como a mudança na correção afeta o seu dinheiro?
Para quem aguarda o pagamento, a mudança mais sensível da antiga PEC 66 (hoje EC 136/2025) está na rentabilidade do título. A troca da Selic pelo IPCA + 2% ao ano reduz significativamente o ganho real do credor.
Na prática, isso representa uma perda de custo de oportunidade. Deixar o dinheiro “rendendo” na fila do governo pode deixar de ser financeiramente interessante, pois o novo indexador limita o crescimento do seu patrimônio frente às opções de mercado.
É por isso que muitos especialistas questionam se, com a PEC 66 e o deságio, vale a pena vender o precatório em 2026. A resposta, na grande maioria dos casos que buscam previsibilidade, é sim.
O papel do STF: ADI 7873 e a constitucionalidade em jogo
Embora a Emenda Constitucional já esteja em vigor, o cenário jurídico ainda possui desdobramentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873, que questiona dispositivos da EC 136/2025, em especial o novo indexador (IPCA + 2%). Até agosto de 2026, não havia julgamento de mérito publicado; a emenda segue aplicável.
Direitos prioritários foram mantidos?
Sim. Apesar das amplas mudanças orçamentárias, os direitos de prioridade no pagamento continuam resguardados. Credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves mantêm a preferência na fila de pagamentos federais, estaduais e municipais, desde que apresentem a documentação comprobatória exigida legalmente. A documentação comprobatória deve seguir os requisitos do ente devedor (União, Estado ou Município).
Precato: a solução definitiva para credores e advogados
Seja você um credor buscando realizar planos, seja você um advogado buscando proteger o caixa do seu escritório, a fila de precatórios sob a nova EC 136/2025 exige paciência e tolerância ao risco. A Precato elimina essa incerteza.
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Dúvidas Frequentes sobre a EC 136/2025 (Antiga PEC 66)
O que foi a PEC 66/2023 e o que ela se tornou?
A PEC 66/2023 foi uma proposta criada para aliviar a pressão dos precatórios no orçamento público. Ela foi aprovada e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional 136/2025. Hoje, é a lei em vigor que rege as datas de corte, índices de correção e limites de pagamento de precatórios e RPVs no Brasil.
O que mudou na atualização dos valores dos precatórios?
Com a EC 136/2025, a correção monetária deixou de ser atrelada puramente à Selic e passou a ser calculada pelo IPCA acrescido de juros de 2% ao ano (com a trava de que essa soma não pode superar a própria Selic). Isso resulta em uma correção mais conservadora, gerando perda de custo de oportunidade para quem espera na fila.
Como fica o prazo de pagamento dos precatórios agora?
A data de corte para inscrição no orçamento do ano seguinte foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro. Além disso, o fim do “teto” antigo deu lugar a uma reincorporação gradual (10% ao ano a partir de 2027) do estoque represado, de forma cumulativa, na apuração da meta de resultado primário, o que significa que o cronograma oficial ainda será longo e estendido até 2036.
A EC 136/2025 é constitucional?
Embora esteja em pleno vigor, alguns dispositivos da Emenda — em especial o novo indexador de correção (IPCA + 2%) — estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7873, sob o argumento de que ferem a coisa julgada e o direito de propriedade. Até agosto de 2026, não havia julgamento de mérito publicado; a emenda segue aplicável.
A Precato pode me ajudar a antecipar o pagamento com as novas regras?
Sim. Independentemente das mudanças orçamentárias do governo, a Precato continua oferecendo a cessão de crédito de forma segura, ágil e transparente. Com a nossa antecipação, você recebe o valor à vista em até 24 horas após a assinatura, sem depender dos longos prazos da União, Estados ou Municípios.
Referências
BRASIL. Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios. Senado Federal, Brasília, DF, 9 set. 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169614. Acesso em: 21 ago. 2026.
SENADO FEDERAL. Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras. Agência Senado, Brasília, DF, 9 set. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/09/promulgada-emenda-que-limita-pagamento-de-precatorios-veja-novas-regras. Acesso em: 21 ago. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios (ADI 7873). Notícias STF, Brasília, DF, 11 set. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/oab-questiona-no-stf-mudanca-na-constituicao-sobre-pagamento-de-precatorios/. Acesso em: 21 ago. 2026.