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Tenho 60 anos: posso me aposentar por idade? | Precato

Homem de 60 anos usando laptop em casa

Produzido por: Matheus Alvarenga

“Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?” Essa é uma dúvida frequente, especialmente diante das mudanças nas regras da Previdência.

Neste guia, explicamos quais são as exigências atuais, como funcionam as regras de transição e quais alternativas existem para acessar valores do INSS, incluindo precatórios. Acompanhe para entender o que se aplica ao seu caso!

Posso me aposentar aos 60 anos? Entenda a regra atual

Pela legislação vigente, a aposentadoria por idade só pode ser solicitada, em regra, a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ou seja, ao completar 60 anos, a maioria dos segurados ainda não tem direito automático ao benefício.

No entanto, quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode ser enquadrado em regras de transição, que flexibilizam a idade em alguns casos. Trabalhadores rurais, casos de insalubridade e pessoas com deficiência também possuem critérios distintos. Para saber se você já pode se aposentar, é preciso avaliar:

  • Sexo;
  • Tempo total de contribuição ao INSS;
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais.

Por exemplo, uma mulher que completou 60 anos em 2021 e já tinha ao menos 15 anos de contribuição antes da Reforma pode ter direito pela transição.

Por exemplo, uma mulher que completou 60 anos em 2021 e já tinha ao menos 15 anos de contribuição antes da Reforma pode ter direito pela transição.

Homens, geralmente, só podem pedir aposentadoria por idade a partir dos 65 anos, salvo situações excepcionais.

Transforme seu processo em dinheiro com total segurança.

Somos especialistas em precatórios. Atendimento humanizado e transparente do início ao fim.

Falar com especialista

Homens, geralmente, só podem pedir aposentadoria por idade a partir dos 65 anos, salvo situações excepcionais. Fazer um planejamento previdenciário e consultar um especialista pode evitar perda de direitos e erros no pedido!

Entenda as novas regras da aposentadoria por idade

Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres aumentou gradualmente de 60 para 62 anos, atingindo esse patamar em 2023.

Para homens, a exigência permanece em 65 anos. Ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição, equivalentes a 180 meses de carência.

E mais! É importante não confundir tempo de contribuição com carência.

É importante não confundir tempo de contribuição com carência. A carência exige pagamentos mensais regulares, enquanto o tempo de contribuição soma todos os períodos de trabalho registrados, inclusive intermitentes.

Dica da Precato: manter o CNIS atualizado e reunir comprovantes é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos no benefício.

Tabela prática: evolução da idade mínima e carência exigida

Com essa tabela, fica mais fácil verificar em qual regra você se enquadra e quanto tempo falta para atingir os requisitos.

Com essa tabela, fica mais fácil verificar em qual regra você se enquadra e quanto tempo falta para atingir os requisitos.

AnoMulher (idade mínima)Homem (idade mínima)Carência
20196065180
202060,565180
20216165180
202261,565180
2023+6265180

O que são regras de transição para aposentadoria por idade

As regras de transição foram criadas para proteger quem estava próximo de se aposentar quando a lei mudou. Mulheres têm direito a uma idade mínima progressiva, que aumentou meio ano a cada ano até chegar aos 62 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos, mas, em alguns casos, o cálculo do benefício pode ser mais favorável.

O INSS realiza perícia para confirmar o direito. Esse cuidado garante acesso justo ao benefício para todos que têm direito à posentadoria.

Quais são os documentos obrigatórios para o pedido de aposentadoria

Sobre documentos obrigatórios para o pedido de aposentadoria, tenha em mãos:

Para saber se você já pode se aposentar, é preciso avaliar:

  • Sexo;
  • Tempo total de contribuição ao INSS;
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais.
  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho e carnês do INSS;
  • CNIS atualizado;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem períodos especiais (atividade rural, deficiência).

Organizar todos esses documentos, e checar se os dados do CNIS estão corretos, evita atrasos e indeferimentos pelo INSS. Uma boa organização previne dores de cabeça no futuro.

Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência: requisitos

Para pessoas com deficiência, as regras de aposentadoria são diferentes:

  • Idade mínima: 60 anos para homens, 55 para mulheres;
  • 15 anos de contribuição, comprovando a condição durante o período.

Ademais, é necessário apresentar laudos e exames atuais. O INSS realiza perícia para confirmar o direito. Esse cuidado garante acesso justo ao benefício para todos que têm direito à aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria rural para quem tem 60 anos

Trabalhadores rurais possuem regras especiais também:

Trabalhadores rurais possuem regras especiais também:

  • 60 anos para meninos
  • 55 anos para mulheres
  • 15 anos de atividade rural comprovada

Documentos como declaração do sindicato rural, notas fiscais de venda ou contratos são essenciais para a comprovação. Essa modalidade valoriza o trabalho no campo e facilita o acesso ao benefício.

O que são atrasados do INSS e como podem virar precatórios

Quando o INSS demora a conceder um benefício, como aposentadoria ou pensão, a pessoa segurada passa a ter direito aos chamados atrasados do INSS.

Esses valores correspondem a tudo o que deveria ter sido pago desde o pedido até a concessão efetiva do benefício, incluindo diferenças mensais corrigidas.

Após a decisão judicial, o INSS não paga diretamente: o valor é incluído no orçamento público e segue regras próprias de pagamento. Nesse momento, entram em cena a RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o precatório.

Se o total dos atrasados for de até 60 salários mínimos, o pagamento ocorre por RPV, geralmente em até 60 dias, com recursos liberados pela União.

Já valores acima desse limite são pagos por precatório, que segue um calendário anual e pode levar mais tempo, dependendo da data de expedição e da fila de pagamentos do governo federal.

Diante dessa espera, muitas pessoas optam por buscar empresas especializadas, que analisam o crédito e permitem a antecipação do valor do precatório ou da RPV.

Assim, Assim, o segurado pode transformar um direito já reconhecido em dinheiro disponível, com mais previsibilidade financeira, sem precisar aguardar todo o prazo do poder público.

Como consultar precatórios do INSS e acelerar o recebimento?

Após o reconhecimento do direito ao precatório, acompanhe o andamento pelo site do Tribunal responsável ou nos canais do INSS, utilizando CPF ou número do processo. O suporte da Precato orienta cada etapa e apresenta soluções para antecipação do valor. Precisa de ajuda para entender? Fale com nossos consultores e receba orientação sobre seu crédito — sem custo nenhum!


Perguntas frequentes

1. É preciso ter 180 contribuições para se aposentar aos 60 anos?

De forma objetiva, sim. A legislação previdenciária exige uma carência mínima de 180 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por idade.

Isso vale para a maioria das pessoas seguradas, inclusive quem alternou períodos de trabalho formal e informal. Sem esse número mínimo de contribuições, o benefício não é concedido, mesmo que a idade já tenha sido alcançada.

2. Quem contribuiu como autônomo também pode se aposentar por idade?

Em regra, pode sim. Pessoas que atuam como autônomas têm direito à aposentadoria por idade, desde que tenham feito contribuições regulares ao INSS.

Nesse caso, é essencial verificar se os pagamentos foram feitos corretamente e se não há períodos em atraso, pois isso pode impactar tanto o direito ao benefício quanto o valor final da aposentadoria.

3. A idade mínima é a mesma para homens e mulheres?

Atualmente, não. Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, respeitadas as regras de transição.

Pessoas que completaram os requisitos antes das reformas podem se enquadrar em regras anteriores, o que exige análise individual do histórico previdenciário.

4. Pessoas com deficiência ou trabalhadoras rurais seguem as mesmas regras?

Não exatamente. Esses grupos contam com regras próprias, que consideram condições específicas de trabalho e proteção social. No caso de pessoas com deficiência, por exemplo, a legislação prevê critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. Já para quem exerceu atividade rural, é possível comprovar o trabalho de outras formas, além das contribuições formais.

5. Como o INSS calcula o valor da aposentadoria por idade?

De maneira resumida, o cálculo parte da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando percentuais conforme o tempo total contribuído.

Quanto maior for o período de contribuição, maior tende a ser o valor do benefício. Por isso, revisar o CNIS e identificar falhas no histórico pode fazer diferença no resultado final.

6. O que acontece se o INSS atrasar a concessão da aposentadoria?

Quando há demora na análise do pedido, podem surgir os chamados atrasados do INSS, que correspondem aos valores que deveriam ter sido pagos desde a data do requerimento.

Dependendo do montante, esse valor é quitado por RPV ou precatório, o que abre novas possibilidades de planejamento financeiro.

7. É possível antecipar valores atrasados do INSS?

Sim, em determinadas situações. Quando os atrasados são pagos por precatório, é possível avaliar a antecipação desse crédito com empresas especializadas. Essa alternativa pode ajudar quem não quer esperar os prazos do poder público para ter acesso ao dinheiro.


Referência

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

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4. Tratamento de dados realizado pela Precato

A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Contatar possíveis clientes (credores de precatórios) Nome completo, CPF, valor do precatório a receber e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
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IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.
5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

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12. Histórico de versões desta Política
Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

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