A contribuição patronal está entre as obrigações fiscais mais relevantes para empresas brasileiras, pois impacta diretamente a regularidade do negócio e a segurança jurídica da operação. Sua função central é financiar a Previdência Social, garantindo que trabalhadores tenham acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
E tudo isso você vê a seguir!
Contribuição patronal: entenda a importância para a empresa
Realizar o recolhimento adequado da contribuição patronal demonstra compromisso não apenas com a legislação, mas também com a sociedade.
Além disso, o cumprimento dessa obrigação evita multas e autuações, assegurando a saúde financeira da empresa e preservando sua imagem institucional perante clientes, fornecedores e órgãos fiscalizadores.
Ao mesmo tempo, manter os recolhimentos em dia reforça a confiança das pessoas colaboradoras, que passam a contar com seus direitos previdenciários assegurados.
Por outro lado, o descumprimento das normas pode gerar passivos trabalhistas e até comprometer a participação da empresa em licitações e contratos estratégicos.
Dessa forma, dominar o tema e manter a conformidade é indispensável para a sustentabilidade e o crescimento do negócio!
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O que é contribuição patronal e como funciona?
A contribuição patronal — ou Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) — corresponde ao valor que o empregador recolhe mensalmente ao INSS. Esse cálculo é feito com base na folha de salários da equipe e constitui uma obrigação exclusiva da empresa. Os recursos arrecadados financiam benefícios previdenciários fundamentais, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Embora a alíquota padrão seja de 20%, ela pode variar conforme o grau de risco da atividade ou o enquadramento da empresa. Assim, manter o recolhimento correto e dentro do prazo é crucial para garantir a regularidade fiscal e a proteção social das pessoas empregadas. Após entender como funciona a contribuição, é importante diferenciar as responsabilidades da empresa e da pessoa colaboradora!
Diferença entre contribuição patronal e contribuição do empregado
A contribuição patronal e a contribuição do empregado têm finalidades semelhantes, mas funcionam de forma distinta.
Enquanto a contribuição patronal é custeada integralmente pela empresa e calculada sobre a folha, a contribuição do empregado é descontada diretamente do salário conforme faixas definidas em lei.
Ambas sustentam a Previdência Social, porém a forma de apuração e a origem dos recursos diferem. Por isso, manter esses processos organizados é essencial para evitar erros na folha, autuações e conflitos com a fiscalização.
Contribuição patronal é obrigatória para todas as empresas?
Sim. A contribuição patronal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que possuem empregados registrados, independentemente do porte ou segmento.
Não recolher esse tributo pode resultar em multas elevadas, autuações e até impedir a emissão de certidões negativas — documentos essenciais para participar de contratos, financiamentos e licitações.
Mesmo empresas do Simples Nacional e MEIs possuem regras específicas para o recolhimento, embora com alíquotas diferenciadas. Assim, manter-se atualizado sobre a legislação é essencial para evitar pendências fiscais e resguardar a empresa.
Principais tipos de contribuição patronal na folha de pagamento
O modelo mais comum de contribuição patronal é o recolhimento sobre a folha de salários, com alíquota padrão de 20%. No entanto, outros encargos podem se somar a esse valor conforme o perfil e o histórico da empresa, como:
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção): ajusta a alíquota conforme o desempenho em segurança do trabalho;
- RAT (Risco de Acidente de Trabalho): varia conforme o risco da atividade exercida;
- Financiamento do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho);
- Salário-educação e contribuições destinadas a terceiros.
Empresas de setores específicos podem acumular encargos adicionais, o que exige controle rígido pelo departamento de RH e pela contabilidade para evitar inconsistências.
FAP, RAT e alíquotas: o que considerar no cálculo da contribuição patronal
O cálculo da contribuição patronal envolve mais do que a alíquota-base. O FAP pode aumentar ou reduzir o valor conforme o histórico de acidentes e ações de prevenção da empresa. Ao mesmo tempo, o RAT é definido de acordo com o grau de risco da atividade, variando de 1% a 3%.
Empresas que investem em segurança do trabalho tendem a ser beneficiadas com alíquotas menores, enquanto aquelas com maior incidência de acidentes podem ter aumentos significativos.
Regime especial: contribuição patronal para o MEI
Para o Microempreendedor Individual, a contribuição patronal faz parte do valor mensal pago no DAS, que já engloba todos os tributos obrigatórios.
No entanto, caso o MEI contrate uma pessoa funcionária, passa a recolher 3% sobre o salário, além da contribuição do empregado.
Essa simplificação reduz a burocracia, mas ainda exige atenção às regras legais para garantir a regularidade do negócio.
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Contribuição sindical e assistencial patronal: quais as diferenças
A contribuição previdenciária patronal é obrigatória e destinada ao INSS, enquanto a contribuição sindical patronal — voltada a sindicatos de empregadores — tornou-se facultativa após a Reforma Trabalhista.
Já a contribuição assistencial possui regras próprias e pode ser cobrada apenas conforme previsto em acordo coletivo.
Entender essas diferenças evita pagamentos indevidos e riscos jurídicos, garantindo o controle adequado sobre todas as obrigações.
Impactos do correto recolhimento para empresa e para trabalhadores
Recolher a contribuição patronal corretamente beneficia tanto a empresa quanto as pessoas empregadas. Para o negócio, reduz riscos fiscais, evita multas e fortalece a reputação institucional. Para a equipe, garante acesso aos benefícios previdenciários e reforça a confiança no ambiente de trabalho.
Quando há descumprimento, o impacto pode ser severo: processos judiciais, precatórios federais e aumento de custos operacionais.
Por isso, uma gestão rigorosa dessas obrigações contribui para a estabilidade e o crescimento sustentável da organização. Por isso é tão importante ler sobre!
Contar com o apoio de uma pessoa contadora ou de um departamento de RH especializado é a melhor forma de garantir conformidade, evitar riscos e assegurar regularidade fiscal e previdenciária. Esse domínio técnico contribui diretamente para a segurança jurídica e fortalece a credibilidade da empresa no mercado.
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Além disso, quando os recolhimentos estão corretos e atualizados, tudo flui melhor — desde o cumprimento das responsabilidades até o planejamento de longo prazo.
E, quando esse caminho resulta em créditos judiciais como precatórios ou RPVs, contar com uma alternativa segura de antecipação faz toda a diferença!
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Perguntas frequentes
Empresas inativas devem recolher contribuição patronal?
A contribuição patronal não é exigida de empresas inativas, a menos que exista folha de pagamento no período. Ou seja: se não há pessoas colaboradoras recebendo remuneração, não há base de cálculo para a CPP. Isso evita custos desnecessários enquanto o negócio está parado.
Qual é o prazo para recolher a CPP?
O recolhimento da contribuição patronal deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à competência. Essa previsão ajuda a manter a empresa em conformidade e evita juros, multa e dificuldades futuras com o INSS ou com a Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional pagam contribuição patronal?
Sim — mesmo no Simples Nacional, a contribuição patronal é devida, mas com alíquotas diferenciadas conforme o Anexo. Parte do valor já está embutida no DAS, o que simplifica o processo e reduz a carga tributária em muitos casos.
É possível parcelar a CPP paga incorretamente?
Sim. Quando há pagamento incorreto ou valores em atraso, é possível solicitar o parcelamento junto ao INSS ou à Receita Federal, dependendo do caso. Essa opção permite regularizar pendências sem comprometer o fluxo financeiro da empresa.
As alíquotas da contribuição patronal podem mudar?
Podem, sim. As alíquotas variam conforme alterações legais, FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o grau de risco da atividade econômica. Por isso, acompanhar atualizações é essencial para manter o cálculo correto e evitar recolhimentos inconsistentes.
Referências
- BLOG CONVENIA. INSS patronal: aprenda o que é e como calcular. Blog Convenia, [s. l.], . Disponível em: https://blog.convenia.com.br/inss-patronal/. Acesso em: 9 dez. 2025.
- PORTAL TRIBUTÁRIO. CPP – contribuição previdenciária patronal. Portal Tributário, [s. l.], . Disponível em: https://www.portaltributario.com.br/artigos/cpp-contribuicao-previdenciaria-patronal.htm. Acesso em: 9 dez. 2025.
- IPS EMPATROCÍNIO. Qual a diferença entre contribuição do segurado e a patronal. IPS Em Patrocínio, [s. l.], . Disponível em: https://ipsempatrocinio.mg.gov.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-contribuicao-do-segurado-e-a-patronal. Acesso em: 9 dez. 2025.
- NEON. Contribuição previdenciária patronal. Neon, [s. l.], . Disponível em: https://neon.com.br/aprenda/mei/contribuicao-previdenciaria-patronal/. Acesso em: 9 dez. 2025.
- CONTABILIZEI. Como funciona o recolhimento do INSS patronal para pessoa jurídica. Contabilizei, [s. l.], . Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-funciona-o-recolhimento-do-inss-patronal-para-pessoa-juridica/. Acesso em: 9 dez. 2025.
- PGFN. Patronal ou dos empregadores. Ministério da Fazenda, [s. l.], . Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/tributacao-sobre-a-folhas-de-salarios-e-outras/contribuicoes-previdenciarias-1/patronal-ou-dos-empregadores. Acesso em: 9 dez. 2025.