Sabemos o quanto é importante estar bem informado sobre seus direitos, especialmente quando se trata de questões financeiras e jurídicas que afetam seu patrimônio.
Pensando nisso, vamos esclarecer as recentes e significativas mudanças trazidas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023. Esta PEC, aprovada em primeiro turno no Senado em 16 de julho de 2025, tem como objetivo central reestruturar o sistema de pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios, além de modificar as regras de parcelamento de suas dívidas previdenciárias.
Nosso foco aqui é explicar como essas alterações podem impactar você, o credor de precatórios, tanto em relação à correção dos valores quanto aos prazos de pagamento. Ao final desta leitura, você terá um panorama detalhado das principais disposições da PEC 66/2023 e como a Precato pode ser sua parceira para garantir previsibilidade e liquidez em um cenário de transformações. Confira!
PEC 66/23: Um novo cenário para o pagamento de precatórios estaduais e municipais
A PEC 66/2023 introduz uma nova lógica para o pagamento de precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e Municípios. A principal alteração é a imposição de limites anuais de pagamento que variam de acordo com o nível de endividamento do ente federativo.
Essa medida busca aliviar a pressão fiscal sobre os cofres públicos, mas, para o credor, significa uma potencial indefinição e alongamento do prazo de recebimento.
Limites de pagamento vinculados ao endividamento
Os pagamentos de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios serão limitados a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no ano anterior. Este percentual é escalonado com base no estoque de precatórios em mora, ou seja, aqueles que estão em atraso.
Quanto maior o estoque de precatórios em atraso em relação à RCL, maior será o percentual que o ente poderá destinar ao pagamento, variando de 1% a 5%. Por exemplo, se o estoque for de até 15% da RCL, o limite será de 1%. Se superar 85%, o limite sobe para 5% da RCL. Essa regra se aplicará inclusive aos precatórios já inscritos até a data de promulgação da Emenda.
É importante notar que, a partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada década subsequente, se ainda houver precatórios em atraso, esses percentuais poderão ser majorados em 0,5 ponto percentual sobre a RCL, buscando acelerar a quitação da dívida.
A questão dos prazos e a indefinição do recebimento
Uma das consequências diretas dessa nova regra é a potencial redução do fluxo de pagamento. Entes federativos que atualmente destinam mais recursos que os novos limites serão obrigados a diminuir seus repasses, tornando o prazo médio de recebimento do seu precatório indefinido.
A PEC revoga o prazo de quitação total que existia até 2029 (previsto pela EC 113/2021), permitindo que a dívida dos precatórios se estenda por tempo indeterminado, desde que dentro dos novos limites anuais. Isso enfraquece a estratégia de “esperar” pelo pagamento na fila tradicional, já que a simples inclusão no orçamento não garante a liquidação imediata.
A atualização monetária e juros: o que muda no seu valor
Outra modificação importante diz respeito à correção monetária e aos juros dos precatórios. A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização dos valores de precatórios expedidos contra Estados, Distrito Federal e Municípios será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, incidirão juros simples de 2% ao ano (o que equivale a cerca de 0,16% ao mês) desde a expedição. Essa especificação é importante para evitar que o cliente confunda com uma taxa mensal.
Contudo, há uma ressalva crucial: se o valor calculado pelo IPCA mais 2% de juros anuais for superior à taxa Selic no mesmo período, a Selic será aplicada como teto. Ou seja, sempre prevalece o menor valor de juros, o que pode gerar frustração, pois limita o quanto o credor pode receber.
Para os precatórios federais, a regra de correção será a mesma (IPCA + 2% ou Selic como teto), exceto para processos de natureza tributária, que seguirão os critérios aplicados pela Fazenda Pública em seus créditos.
Também é importante observar que, no período entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano seguinte à apresentação do precatório, não haverá incidência de juros de mora — somente juros simples de 2% a.a.
Essa mudança está atrelada à alteração da data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Precato explica: juros de mora são encargos financeiros aplicados quando um pagamento não é efetuado dentro do prazo acordado. Sua finalidade é indenizar o credor pelo atraso no recebimento e penalizar o devedor pela inadimplência, incentivando o cumprimento das obrigações dentro do período estipulado. São calculados sobre o valor devido e podem vir acompanhados de outros encargos, como multa por atraso e correção monetária, conforme previsto em contrato ou por lei.
Impactos da PEC 66/2023 nas contas públicas e mecanismos de alívio
A PEC 66/2023 também traz novidades para a gestão fiscal da União, Estados e Municípios:
Exclusão de precatórios da meta fiscal da União a partir de 2026
A partir do exercício financeiro de 2026, as despesas com precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) serão excluídas do limite individualizado de despesas primárias do Poder Executivo da União. Essa medida visa aliviar a pressão fiscal sobre o governo federal e facilitar o cumprimento da meta fiscal.
No entanto, a partir de 2027, um percentual de 10% do estoque de precatórios e RPVs da União será reincorporado à meta de resultado primário. Além disso, a PEC autoriza a União a criar uma linha de crédito especial em seus bancos federais para auxiliar na quitação de precatórios, demonstrando um esforço adicional para gerenciar essa dívida.
O papel da Precato em um novo cenário pós-PEC 66/23
Diante dessas mudanças, a previsibilidade e a liquidez tornam-se ainda mais valiosas para os credores de precatórios. Se antes a espera já era longa, com as novas regras, ela pode se tornar incerta e com uma correção monetária que é menos vantajosa.
Nesse contexto, a Precato se destaca como uma alternativa confiável e segura por meio da cessão de crédito. Nós oferecemos a você a oportunidade de antecipar o recebimento do seu precatório, transformando um direito futuro e incerto em um valor presente e disponível.
Com a Precato, você não precisa se preocupar com os novos limites de pagamento dos Estados e Municípios, nem com a indefinição dos prazos ou as nuances da correção monetária. Nosso objetivo é proporcionar a você a tranquilidade de ter seu dinheiro em mãos de forma rápida e transparente, permitindo que você planeje sua vida financeira com segurança.
Precato explica:os precatórios federais não serão diretamente afetados por atrasos no pagamento devido a esses novos limites de estoque, uma vez que a PEC se concentra nos entes subnacionais (Estados, DF e Municípios). No entanto, a correção monetária dos precatórios federais também sofrerá o impacto da nova regra: IPCA mais 2% de juros simples ao ano. Caso o valor calculado pelo IPCA somado a esses juros seja superior à taxa Selic no mesmo período, a Selic será aplicada como teto, ou seja, sempre prevalece o menor valor de juros
Sua confiança e segurança em primeiro lugar com a Precato
A PEC 66/2023 marca uma nova fase na gestão dos precatórios no Brasil, trazendo desafios e oportunidades. Compreender essas mudanças é o primeiro passo para tomar decisões financeiras inteligentes.
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Referências
- BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 66, de 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161307. Acesso em: 21 jul. 2025.
- BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 66, de 2023 (fase 2). Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169614. Acesso em: 21 jul. 2025.
- BRASIL. Senado Federal. Senado aprova em primeiro turno nova regra para precatórios. Agência Senado, 16 jul. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/16/senado-aprova-em-primeiro-turno-nova-regra-para-precatorios. Acesso em: 21 jul. 2025.