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Precatório alimentar: 15 doenças com prioridade no pagamento

Mãos segurando um braço de alguem doente

Produzido por: Matheus Alvarenga

Se você — ou um familiar, amigo ou colega — tem um processo contra o Poder Público e está passando por um momento difícil, como uma doença grave, sabe o quanto a agilidade no pagamento de precatórios alimentares pode aliviar o aperto financeiro e garantir o acesso ao tratamento que precisa. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece uma forma de priorizar o pagamento para quem mais necessita.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais doenças garantem prioridade no pagamento de precatórios alimentares, como você pode solicitar esse benefício e como a antecipação de precatório pode ajudar a acelerar esse processo. Continue com a gente para entender tudo que você precisa saber sobre seus direitos e como obter o apoio necessário com mais rapidez.

Quais doenças graves garantem prioridade no pagamento do precatório?

A legislação brasileira tem regras especiais para garantir que pessoas em situações de vulnerabilidade, como as com doenças graves, recebam seus precatórios alimentares mais rapidamente.

De acordo com o artigo 100, § 2º da Constituição Federal, quem tem 60 anos ou mais, sofre de doenças graves ou tem alguma deficiência, tem direito a prioridade no pagamento — até o valor três vezes maior do que o limite estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Dito isso, estas são as doenças graves que garantem essa prioridade no pagamento dos precatórios alimentares.

  1. Tuberculose;
  2. Alienação Mental;
  3. Esclerose Múltipla;
  4. Neoplasia Maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase;
  7. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  8. Cardiopatia grave;
  9. Doença de Parkinson;
  10. Espondiloartrose Anquilosante/Espondilite Anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget;
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Como solicitar a prioridade no pagamento?

Se você se enquadra nas condições que garantem a prioridade no pagamento de um precatório alimentar, como doenças graves, idade superior a 60 anos ou deficiência, é necessário seguir alguns passos para garantir esse benefício.

A solicitação deve ser feita junto ao tribunal responsável, por meio de um requerimento específico, onde você deve comprovar a condição que justifica a prioridade. Aprenda o passo a passo para realizar esse procedimento:

1. Reúna todos os documentos necessários

Para solicitar a prioridade no pagamento de precatório alimentar, você precisará reunir alguns documentos essenciais para comprovar sua condição. Os principais documentos exigidos são:

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  • Laudo médico: que comprove a doença grave ou deficiência que garante a prioridade;
  • Documento de identidade: para comprovar a idade (caso seja maior de 60 anos);
  • Comprovante de residência: para demonstrar que você reside na jurisdição do tribunal onde o precatório foi registrado;
  • Declaração de que não possui outro benefício ou prioridade: caso seja necessário, dependendo da situação.

É importante garantir que todos os documentos estejam atualizados e devidamente assinados para evitar atrasos no processo.

2. Realize os procedimentos legais

Após reunir os documentos necessários, o próximo passo é protocolar o requerimento de prioridade no tribunal responsável pelo seu precatório. Este é um procedimento legal que deve ser feito conforme as orientações do tribunal e da legislação vigente. Aqui está um resumo do processo:

  • Preencher o requerimento: acesse o site do tribunal ou vá até o local de protocolo para preencher o formulário específico;
  • Anexar a documentação: junte todos os documentos solicitados, como o laudo médico e o comprovante de identidade;
  • Protocolar o pedido: submeta o requerimento e os documentos na vara responsável pelo precatório alimentar;
  • Aguardar a análise: o tribunal fará a análise e, se aprovado, o pagamento será priorizado.

Esse processo pode levar algum tempo, mas garantir que todos os documentos estejam corretos e completos pode acelerar a sua solicitação.

Não sabe qual é o tribunal responsável pelo seu processo? Confira em nosso post: regiões do TRF, quais são e como julgam precatórios!

Como antecipar um precatório alimentar

Uma das opções para quem precisa acessar rapidamente o valor de um precatório alimentar é a cessão de crédito. Essa operação legal permite que você venda o seu direito de recebimento do precatório para uma empresa especializada. Em troca, você recebe o valor de forma mais rápida, sem precisar aguardar o pagamento do governo, que pode demorar meses ou até anos.

É importante entender taxas como o deságio e garantir que a empresa que você escolher para a cessão de crédito seja confiável e tenha uma boa reputação no mercado. Busque por referências e cheque a reputação da empresa em plataformas como Reclame Aqui, onde você pode ver a avaliação de outros clientes e como a empresa lida com questões e possíveis problemas.

A Precato é uma empresa especializada na compra de precatórios, com uma abordagem transparente e voltada para o melhor atendimento ao cliente. Se você está buscando uma opção segura e eficiente para antecipar seu precatório alimentar, a Precato pode ser a solução para antecipar!

Em conclusão, a prioridade no pagamento de precatórios alimentares é fundamental para garantir que quem está em situações vulneráveis, como pessoas com doenças graves, consiga acessar seus direitos de forma mais rápida e justa. A antecipação de precatório e a prioridade de precatório alimentar são soluções importantes para quem precisa de recursos imediatamente.

Acompanhe o blog da Precato para saber tudo sobre o processo de precatórios, as últimas atualizações e como garantir o que é seu de forma ágil e segura.


Referências

  1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Prioridade no pagamento de precatórios alimentares. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/prioridade-no-pagamento-de-precatorios-alimentares.htm.
  2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Como é feito o pagamento pelas entidades devedoras. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=82036.
  3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. Pagamento prioritário de precatórios – Agosto Lilás. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/precatorios/pagamento-prioritario-de-precatorios/.
Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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