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Quem tem direito a receber precatório de falecido?

O precatório de falecido trata do título público que a pessoa poderia ter recebido e pode ser reivindicado por seus herdeiros. Entenda.

Para entender quem tem direito a receber precatório de falecido, precisamos, primeiramente, entender o que é um precatório, como ele surge e qual a sua finalidade. De modo geral, precatórios são dívidas de um ente público com uma pessoa ou empresa, que se tornam título e obedecem regras para tramitar até sua quitação.

Ou seja, quando um beneficiário o possui, significa que ele possui determinada quantia que a Fazenda deve pagá-lo. Contudo, na prática, a quitação não é tão rápida ou simples assim.

Por isso, há diversos casos em que a pessoa quem tem direito a ele, falece antes de ter seu dinheiro em mãos. E o que acontece?

A seguir, a Precato irá explicar sobre quem tem direito a receber precatório de falecido, os procedimentos necessários para o recebimento, Confira conosco e boa leitura!

Saiba também | Como consultar precatório pelo CPF

Como proceder após o falecimento do beneficiário do precatório 

Conforme entendimento dos tribunais de justiça do País, o procedimento após o falecimento do beneficiário do precatório deve ser seguido à risca, para que não haja nenhuma intercorrência durante o processo. Em resumo, inicialmente, é necessária a apresentação de Certidão de Óbito do requerente indenizado.

Em seguida, após a conclusão do levantamento feito pelo inventário, os herdeiros deverão apresentar à justiça:

  • Identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • A parcela referente a cada um dos sucessores;
  • Dados bancários individuais dos sucessores;
  • Procuração do advogado que representa os sucessores;
  • Certidão com emissão do juízo competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados.
Quem tem direito a receber precatório de falecido?

Processos extrajudiciais

Caso, após a morte, os herdeiros não encontrem uma solução amigável para definir a propriedade dos bens do falecido, um inventário extrajudicial deverá ser solicitado, mediante entrega de:

  • Dados bancários de cada um dos herdeiros;
  • Cópia de escritura pública de inventário e partilha;
  • Identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • Procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores.

O que é o espólio de precatório?

Você sabe o que é um espólio? Trata-se, legalmente, da soma dos bens deixados por um falecido. Portanto, caso uma pessoa tenha morrido antes do recebimento do precatório pago pela União, Estado ou Município, seus herdeiros deverão recebê-lo.

O precatório, entretanto, está diretamente ligado com o inventário, que deve levantar a descrição detalhada das propriedades da pessoa falecida. Portanto, até chegar no espólio do precatório, é necessário que o processo do inventário corra corretamente.

Em resumo, quando o processo de inventário termina, é gerado um documento de partilha formal. Com as devidas divisões, para recebimento do precatório, os herdeiros precisam dar entrada como novo dono do precatório no TJ após o formal de partilha ser liberado. 

Após o procedimento, então, os herdeiros entram na fila para o recebimento dos precatórios que, anteriormente, eram devidos à pessoa falecida. Entendeu como funciona?

Entenda melhor | Precatório de herança

Como é feito o espólio de precatórios?

O espólio de precatórios é, como você já deve ter entendido, a transferência de títulos de pagamento aos herdeiros. Assim, o recebimento desses valores devidos pelo governo também é um direito herdado.

Entretanto, para os herdeiros se habilitarem e terem direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título, caso a decisão judicial seja favorável, mesmo após o falecimento do titular, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios, em uma divisão igualitária às partes.

Além disso, é possível descobrir o número do precatório para verificar, por meio da internet, em qual situação está o processo. Você poderá acompanhar todos os trâmites, da inclusão da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o pagamento.

Falecimento durante o processo de precatório

De acordo com o Artigo nº 1.784 do Código Civil de 2002, que trata sobre a sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que falece aos seus herdeiros, a morte não impede que estes recebam seus valores e títulos.

Ou seja, o direito ao pagamento do precatório é uma sucessão legítima e um direito fundamental, e pode se estender ao cônjuge, ascendentes, colaterais e descendentes. O requerimento do pagamento é, portanto, respaldado juridicamente em casos como esse.

Os herdeiros são, portanto, a partir do falecimento do requerente do processo, os representantes legais para seguirem o processo até a sua devida conclusão diante o Tribunal de Justiça correspondente.

É sempre importante, entretanto, como já citamos aqui, que a ação tenha sido feita em vida pelo requerente e seu advogado. Somente dessa forma é possível, para os herdeiros, receber o pagamento.

Saiba também | Cessão de direitos de precatórios

Quem tem direito a receber precatório de falecido?

Falecimento após conclusão do processo

Em casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, cujo pagamento ainda não foi feito, um advogado precisará ser contratado para o levantamento do inventário.

Se feito de forma amigável, o inventário é realizado com agilidade e rapidez. Entretanto, caso haja rusgas entre os herdeiros, a situação será levada ao Tribunal de Justiça.

Normalmente, é exigida a apresentação de certidão de óbito, certidão de casamento de cônjuge, procuração concedida ao advogado e documentos pessoais dos herdeiros.

É importante lembrar, ainda, que os herdeiros envolvidos na divisão de bens devem, ainda, pagar Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), referente aos bens e direitos herdados, entre eles o precatório. 

A fila para receber os precatórios é a mesma para os herdeiros?

Os Tribunais de Justiça do Brasil organizam a fila para recebimento de precatórios de forma preferencial. Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência ficam, por exemplo, sempre, nas primeiras posições.

Entretanto, quando o recebedor do precatório falece e seus herdeiros entram com o processo para o recebimento das quantias financeiras, a fila é remanejada, de acordo com as características dos novos credores.

Portanto, a fila de precatórios pode ser longa e exige bastante paciência. A exceção para esta regra é que, se o herdeiro possuir alguma síndrome ou for maior de 60 anos, ele assumirá a “posição” do falecido na fila.

Há, ainda, outra situação. Quando o credor morre no ano em que receberia o precatório, é possível que o herdeiro assuma, de forma imediata, o valor, a partir de decisão judicial.

Os herdeiros podem acessar o crédito sem parcelas de um precatório?

A resposta para esta pergunta é bastante simples: sim, herdeiros podem realizar a venda de precatórios. Isso ocorre porque, após o fim do processo, o dinheiro é de titularidade dos sucessores, que podem decidir o que querem fazer com ele.

Existem diversas empresas que compram precatórios – como a Precato –  que é uma forma de receber o dinheiro de forma mais rápida. Entretanto, é importante encontrar uma firma confiável.

Hoje em dia, com o fácil acesso à informações processuais, muitas pessoas podem usar de má-fé e aplicarem golpes em pessoas que têm valores a receber da União, do Estado ou dos Municípios.

Por isso, ao decidir vender o precatório, não deixe de contar com uma empresa tradicional do setor, com profissionais qualificados e que prestam toda a assistência jurídica necessária.

Saiba também | Golpe do precatório

Entendeu quem tem direito a receber precatório de falecido? Conheça a Precato!

Entendeu quem tem direito a receber precatório de falecido? Caso tenha mais dúvidas sobre o tema, acompanhe o Blog da Precato, empresa que garante o pagamento de valores de forma adiantada, para que você não precise aguardar os trâmites judiciais.

Nos conteúdos especiais da Precato, você terá acesso a tudo aquilo que precisa saber acerca de precatórios, seus recebimentos e demais informações jurídicas pertinentes. 

Formamos uma empresa que garante transações sem risco, sem demora e, também, sem burocracia. Na Precato, você pode confiar! Em poucos minutos, você receberá uma proposta detalhada personalizada para você.

Ou seja, é possível acessar o crédito sem parcelas do precatório de falecido e utilizar o dinheiro da forma que você quiser. Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais!

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Lucélia Leal
Lucélia Leal
1 ano atrás

Bom dia, Meu pai é militar da reserva e viuvo e tem alguns processos em andamento que poderão tornar-se precatórios. Ele quer deixar em testamento uma porcentagem maior para um dos filhos caso haja precatórios para a receber após seu falecimento. È possivel fazer isso? Se sim, teremos que fazer inventario antes de habilitar os herdeiros no processo?

Equipe Precato
Editor
Equipe Precato
1 ano atrás
Responder para  Lucélia Leal

Olá, Lucélia!

Aqui na Precato trabalhamos com precatórios já expedidos. Nesse caso, sugerimos que procure um advogado e explique sua situação para um direcionamento assertivo.

Espero ter ajudado.Abraços!

Ubiratan Rodrigues toio
Ubiratan Rodrigues toio
1 ano atrás

Somos herdeiros da nossa falecida mãe e Eramos 5 irmãos mas um veio a falecer e já fazem mais de 30 anos que aguardamos e nem sabemos como está o andamento. Qual o procedimento a ser tomado. Obrigado.

Equipe Precato
Editor
Equipe Precato
1 ano atrás
Responder para  Ubiratan Rodrigues toio

Olá, Ubiratan!

Entramos em contato com você! Aguardamos o seu retorno.

Portella
Portella
1 ano atrás

Olá, boa tarde! Gostaria de uma opinião de vocês.
Meu pai faleceu em 2015 e teve reconhecido direito a receber benefícios mediante precatório nesse ano. Com sua morte, foram habilitadas duas beneficiárias para o precatório: a mulher e a sua companheira.
O precatório foi expedido nesse mês mas há poucos dias uma das beneficiárias faleceu. Não houve pagamento.
O benefício da beneficiária falecida vai ser pago mediante precatório para os seus herdeiros ou para a companheira que permanece viva?

Obrigada

Equipe Precato
Editor
Equipe Precato
1 ano atrás
Responder para  Portella

Olá, Portella.

Nessa situação, o crédito da beneficiária falecida será repassada para os seus herdeiros e a companheira continua com a parte dela. No entando, para esse procedimento, é necessário que faça a habilitação de herdeiros no processo.

Espero ter ajudado. Abraços!

Thamyres
Thamyres
1 ano atrás

Se já foi feito o depósito em conta do precatorio, existe algum direito de preferencia dos herdeiros já habilitados? Caso algum tenha 60 anos ou seja portador de deficiência? Se sim, baseado em qual fundamento?

Equipe Precato
Editor
Equipe Precato
1 ano atrás
Responder para  Thamyres

Olá, Thamyres! ?

Então, analisando sobre a sua dúvida, podemos ter algumas situações.

1) Caso o titular do precatório tenha falecido após o depósito em conta ter sido feito, não há nenhum impedimento ou prioridade para o recebimento, uma vez que esse recurso já está disponível em conta.

Agora, caso o titular do precatório já tenha recebido uma parcela superpreferencial e, após isso, ter falecido, sabe-se que terá uma parcela restante para o recebimento que ficará para os herdeiros. A partir disso, temos mais duas situações que podem acontecer:

2) Com o valor restante, poderá ser expedido um precatório em nome de um dos herdeiros mas, que no processo, constará que o precatório terá os demais herdeiros envolvidos.

3) Com o valor restante, poderá ser expedido um precatório para cada herdeiro.

Em ambas das duas últimas situações, o que definirá se o precatório será ou não superpreferencial dependerá do valor do precatório expedido, da idade e condições de saúde (que consta no processo) do titular do precatório.

Espero ter ajudado!

Caso tenha mais dúvidas, ligue em 08000244244 e seja atendida por um de nossas colaboradoras. ?

Thiago Morais Silva
Thiago Morais Silva
1 ano atrás

Meu pai faleceu e tá pra sair os precatório dele, mas ele era casado e tinha uma filha nesse casamento. Como seria a partilha desses precatórios, até pq o inventário ainda está em andamento.

Equipe Precato
Equipe Precato
1 ano atrás
Responder para  Thiago Morais Silva

Thiago, para responder essa pergunta, precisaríamos de mais detalhes.

Indicamos que procure um advogado de confiança para te auxiliar.

Abraços.

Francisco
Francisco
2 anos atrás

Olá ! em 2014 minha mãe teria que receber um precatório do estado de São Paulo por ter mais de 60 anos estava como preferencial, acredito que seria um valor de três vezes a rpv pois restou um saldo remanescente, bem minha mãe não sabia que tinha esse pagamento para ela receber pela morte do meu pai, ela faleceu em 2017 e este pagamento deste precatório em 2014, portanto eu teria o direito de receber este valor de preferência porque na época ela se encontrava viva? Sou filho menos de 60 anos. obrigado

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás
Responder para  Francisco

Francisco, bom dia!

Há entendimentos dos tribunais que o herdeiro não aproveita da preferencia do credor originários.

Nesta situação aconselhamos a buscar um advogado especializado na área para requerer a habilitação de herdeiro no processo que deu origem a este precatório para solicitar a reexpedição.

Espero ter ajudado, abraços.

Tânia A C Ramos de Souza
Tânia A C Ramos de Souza
2 anos atrás

Boa tarde! A dúvida é sobre uma questão não abordada no texto acima: QUANDO O VALOR JÁ SE ENCONTRA DEPOSITADO nos autos, os sucessores, ainda assim, precisam ajuizar inventário (esse seria o único bem) em autos apartados, para solicitar o levantamento através de alvará (cota-parte de cada um).

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás

Tânia, boa tarde.

Existe entendimento pacificado dos tribunais que os herdeiros podem se habilitar no processo sem abertura de inventario, com isso, é necessário solicitar a habilitação no processo com a documentação que comprove o óbito do beneficiário junto com a documentação pessoal de cada sucessor e requerer ao Juízo a expedição do alvará de levantamentos em seus respectivos nomes ou a expedição de novos precatórios de acordo com a cota parte de cada herdeiro.

Contudo, recomendamos que você consulte um advogado especializado na área para orientação e suporte adequado.

Espero ter ajudado, abraços

Antônio carlos gomes santos possidonio
Antônio carlos gomes santos possidonio
2 anos atrás

Boa tarde meu pai ta acamado ele tem 88 anos, somos 3 irmãos e ele convivi com uma mulher q tbm é adoentada. Nós qr saber se ela tem direito nas predatórias do nosso pai? Ele é aposentada e receber pensão do ex-falecido dela!

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás

Antônio, bom dia!

Não conseguimos responder apenas com essas informações.

Para te dizer o que aconteceria, seria necessário analisar outros fatores.

Indico que procure um advogado da sua confiança para o instruir melhor.

Abraços!

Ivanilsa Pereira da Silva Guimarães
Ivanilsa Pereira da Silva Guimarães
2 anos atrás

Boa tarde, eu sou a viúva do Jonas Dias Guimarães,gostaria de saber como me habilitar ao predatório

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás

Ivanilsa, bom dia!

Neste caso, indico que você procure um advogado para te instruir e analisar em detalhes o seu caso.

Espero ter ajudado, abraços!

Fernando Carvalho
Fernando Carvalho
2 anos atrás

Boa tarde. Por favor, meu pai tinha um processo em andamento contra o INSS, porém quando do seu falecimento e tb o da minha mãe, não se sabia qual era o valor. Assim, esse crédito não fez parte do inventário de nenhum dos dois.
Agora, em 2022, foi expedido um ofício precatório em meu nome (50%) e outro no da minha irmã (únicos herdeiros) no mesmo valor.
Por favor, deve ser feita sobrepartilha ou basta se pagar o ITCMD?
E no caso de cessão do crédito (venda do precatório), quem paga o ITCMD é o herdeiro ou o cessionário?
Obrigado.

Mateus Guerra
Mateus Guerra
2 anos atrás
Responder para  Fernando Carvalho

Sr. Fernando, tudo bem?

Como o precatório já foi expedido em nome dos herdeiros, não é necessário (para a cessão) realizar a sobrepartilha, visto que para expedição nominal os respectivos herdeiros já foram homologados no processo.

Em relação ao Imposto, os precatórios tem uma retenção diretamente na fonte de acordo com as características do crédito. A questão do ITCD ainda é controversa no CARF, porém um fator relevante levado em consideração no momento da decisão é a natureza do crédito, onde buscaram pacificar que em casos de remuneração oriunda de relação de trabalho ou de rendimento de aposentadoria ou pensão não recebido em vida pelo de cujus, não haverá incidência do imposto ITCD, ficando o beneficiário enquadrado na regra de IR do respectivo crédito.

valdirene alexandre
valdirene alexandre
2 anos atrás

Ola boa tarde!!

Gostaria de saber meu pai já é faleceu a mais de 20 anos ficamos sabendo que tem valor do precatório a receber.

Não tem inventario devido a minha mãe ser viva, gostaria de saber quem recebe o precatório a minha mãe que é casada legalmente com meu pai ou eu e meu irmão.

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás
Responder para  valdirene alexandre

Olá, Valdirene!

Nesse caso, indico que você procure um advogado para te instruir melhor.

Não sabemos os detalhes do processo, ficaria difícil dizer que sim ou que não.

Espero ter ajudado, abraços!

rodolfo fernandes da silva
rodolfo fernandes da silva
2 anos atrás

meu pai tem precatorio para receber, somos 4 irmão e tem uma mulher que reconheceu uniao estavel este ano, sendo que o processo do meu pai foi dado inicio antes desse reconhecimento de união estavel, gostaria de saber se ela entra como herdeiro? ou vai ser so a tutora da minha irmã fora do casamento ? desde ja eu agradeço

ele tem acho que 3 precatorias para receber so que não temos o numero do processo e a gerencia de precatoria da paraiba ele dificultam quando ligamos dissem que nao podem envia um simples numero de precatoria, gostaria de saber se tem como consulta o numero pelo cpf e onde consultar?

Equipe Precato
Equipe Precato
2 anos atrás

Rodolfo, boa tarde!

Sobre a união estável, é um pouco mais complexo. Seria preciso analisar os dados para dizer como ficaria essa situação.

Sobre consultar o processo, no site do TRF ou do TJ onde ocorre o processo você consegue verificar.

Inclusive, temos um post explicando melhor sobre isso!

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Antonio César Negri
Antonio César Negri
2 anos atrás

Bom dia!

Meu pai faleceu a 12 anos, não deixou bens, não fizemos o inventário.
Para receber os precatórios teremos de habilitar no processo os herdeiros, alguns querem outros não, como devo agir para receber a minha parte?
Tenho uma madrasta, casada com separação total de bens, qual será a cota dela?

precato
Admin
precato
2 anos atrás
Responder para  Antonio César Negri

Antonio, bom dia!

Neste caso, o recomendado é você procurar um advogado da sua confiança para te instruir.

Apenas com essas informações não conseguimos dizer ao certo o que você deve fazer, ou quanto ficaria para cada.

Espero ter ajudado, abraços.

Denise SEIXAS
Denise SEIXAS
2 anos atrás

MEU PAI É FALECIDO À 11 ANOS E A ESPOSA TAMBÉM COMO FAZEMOS PARA RECEBER ESSES PRECATORIOS

precato
Admin
precato
2 anos atrás
Responder para  Denise SEIXAS

Denise, boa tarde.

É preciso analisar o caso para saber como agir. Mas, para que vocês possam receber os valores, é preciso que estejam habilitados no processo.

Te indico procurar um advogado de sua confiança para te ajudar.

Abraços!

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Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade 

Atualização: 01/11/2024 

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Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade. 

  1. Conteúdo e objetivo

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Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected]. 

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  1. Termos relevantes

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Bases Legais: fundamentação legal, nos termos da LGPD, que dá às Partes a permissão para o Tratamento de Dados; 

Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos; 

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A Precato assume como Base Legal (Execução de contrato – artigo 7º, V, LGPD) para Finalidade de prestar os serviços de antecipação de precatórios através da cessão da titularidade do contrato. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse legítimo – artigo 7º IX, LGPD) para Finalidade de verificar a identidade, a idoneidade e a solvência do titular do precatório, visando garantir a segurança jurídica da operação. 

A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 11, I, LGPD) para Finalidade de verificar a capacidade civil do titular do precatório. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse Legítimo – artigo 7º, IX, LGPD) para Finalidade de realizar pesquisa automatizada em fontes oficiais para coleta de informações de titulares que tenham precatórios. 

A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 11, I, LGPD) para Finalidade de verificar condição de filiação institucional quando envolver precatórios emitidos a partir de ações coletivas. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse Legítimo – artigo 7º, IX, LGPD) para Finalidade de estabelecer contato e comunicação com potenciais interessados nos produtos e serviços. 

A Precato assume como Base Legal (Consentimento – artigo 7º, I, LGPD) para Finalidade de envio de comunicações com objetivo de marketing, pesquisa, campanhas e promoções. 

A Precato assume como Base Legal (Interesse Legítimo – artigo 7º, IX, LGPD) para Finalidade de permitir, personalizar e melhorar a experiência do cliente ao acessar os sites da empresa. 

São adotadas tecnologias avançadas e procedimentos internos para proteger as informações coletadas, principalmente contra acessos indevidos. Os servidores da Precato são mantidos em ambiente seguro, restrito e controlado, e todo tráfego de dados é protegido por criptografia. 

  1. Compartilhamento de dados

A Precato poderá compartilhar os seus dados caso seja solicitado pelo Titular, bem como empresas terceiras parceiras e com autoridades e órgãos reguladores, quando necessário. 

O compartilhamento será realizado em conformidade com esta Política de Privacidade e com a LGPD, dentro dos limites e propósitos dos negócios da Precato. 

A Precato poderá compartilhar os dados com terceiros dentro do Brasil para viabilizar e aprimorar a prestação de serviços e produtos ofertados pela Precato; viabilizar o desenvolvimento de novos produtos e serviços a serem ofertados pela Precato no mercado; promover parcerias; analisar e solucionar problemas técnicos relativos a segurança dos sistemas internos da Precato e seus site; contratar prestação de serviços relacionados a atividade principal da Precato; permitir auditorias legais e independentes; responder solicitações judiciais, administrativas ou arbitrais, bem como pleitear direitos da Precato em juízo. Em todas as hipóteses a Precato se compromete a compartilhar somente os dados essenciais, necessários e adequados para cumprir a respectiva finalidade. 

Os dados pessoais podem ser transferidos para o exterior considerando que a Precato utiliza serviços de terceiros que possuem infraestrutura tecnológica estabelecida fora do Brasil, como servidores e serviços de nuvem. Nestes casos, a Precato adota os mais elevados padrões de segurança da informação e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos dados, bem como verificar e garantir que os países de destino possuem o mesmo grau de proteção de Dados assegurado pela LGPD. 

  1. Direitos do Titular

Os titulares serão informados sobre o uso de seus dados e poderão se opor ao enriquecimento a qualquer momento, conforme os procedimentos descritos abaixo. 

Direito de Oposição ao Enriquecimento de Dados: 

  1. Introdução do Procedimento na Política de Privacidade 

O titular de dados pessoais tem o direito de se opor ao enriquecimento de seus dados a qualquer momento. A Precato respeita esse direito e se compromete a adotar medidas adequadas para interromper o tratamento, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

  1. 2. Como o Titular Pode Exercê-lo

O titular pode exercer seu direito de oposição de forma simples e acessível através dos seguintes canais: 

E-mail: O titular pode enviar um e-mail para [criar um e-mail do DPO], indicando no assunto ‘Oposição ao Enriquecimento de Dados’ e fornecendo informações mínimas de identificação (nome completo e número de precatório, se aplicável) para agilizar o atendimento. 

Formulário Online: No site da Precato, o titular terá acesso a um formulário específico para solicitar a interrupção do enriquecimento de dados. No formulário, deverá fornecer dados básicos de identificação e o motivo da solicitação, se desejar especificá-lo. Criar esse formulário e disponibilizá-lo em alguma parte do site. 

Telefone: Disponibilizamos um número de telefone para o exercício desse direito, onde um atendente orientará o titular sobre como concluir o pedido de oposição. Colocar um número de telefone para essa finalidade. 

  1. Prazos para Atendimento

A Precato se compromete a responder ao pedido de oposição em até 15 dias úteis, conforme disposto pela LGPD. 

Uma vez processado o pedido, o titular receberá uma confirmação por e-mail, indicando que o enriquecimento de dados foi interrompido. 

 

  1. Impacto da Oposição

A Precato esclarece que, ao exercer seu direito de oposição ao enriquecimento de dados, o titular pode ter limitações na oferta de serviços personalizados, pois o processo de enriquecimento visa otimizar a comunicação e adequar as propostas ao perfil do titular. 

Fale com a Precato: 

Para exercer qualquer um dos seus direitos, entre em contato diretamente com o encarregado de dados (DPO) da Precato através do: [email protected].  

Nosso time está pronto para resolver a solicitação imediatamente. 

  1. Informações importantes

A Precato poderá, a qualquer momento, alterar esta política, quando for necessária a sua adequação ou em decorrência de mudanças legislativas ou atualização de ferramentas tecnológicas. Eventual alteração será divulgada e atualizada imediatamente em nosso site. 

A Precato armazena todos os dados com o máximo cuidado, utilizando sempre as melhores práticas e tecnologias do mercado, buscando sempre o aperfeiçoamento da sua política de segurança. A Precato adota medidas para garantir a segurança e integridade dos seus 

Dados Pessoais, como análises e testes de segurança da informação em nossos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo do ambiente e criptografia. 

Ao longo desta Política de Privacidade explicamos que o tratamento de dados é condição necessária para exercer a atividade principal da Precato. 

Em caso de qualquer conflito entre a Política e as informações fornecidas pelo atendimento através do e-mail [email protected], prevalecerá as disposições contidas neste documento. 

Termos de Uso

Esta política de Termos de Uso é válida a partir de Aug 2022.

Precato, pessoa jurídica de direito privado descreve, através deste documento, as regras de uso do site https://precato.com.br/ e qualquer outro site, loja ou aplicativo operado pelo proprietário.

Ao navegar neste website, consideramos que você está de acordo com os Termos de Uso abaixo.

Caso você não esteja de acordo com as condições deste contrato, pedimos que não faça mais uso deste website, muito menos cadastre-se ou envie os seus dados pessoais.

Se modificarmos nossos Termos de Uso, publicaremos o novo texto neste website, com a data de revisão atualizada. Podemos alterar este documento a qualquer momento. Caso haja alteração significativa nos termos deste contrato, podemos informá-lo por meio das informações de contato que tivermos em nosso banco de dados ou por meio de notificações.

A utilização deste website após as alterações significa que você aceitou os Termos de Uso revisados. Caso, após a leitura da versão revisada, você não esteja de acordo com seus termos, favor encerrar o seu acesso.

Seção 1 - Usuário
A utilização deste website atribui de forma automática a condição de Usuário e implica a plena aceitação de todas as diretrizes e condições incluídas nestes Termos.

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