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Prioridade de pagamentos de precatórios: como funciona? Idoso tem preferência?

A prioridade de pagamentos de precatórios, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, prevê uma condição especial para algumas categorias que aguardam para receber seu título. Contudo, é bastante comum a dúvida sobre como ela acontece e quem pode entrar nesta fila prioritária.

Além disso, após a aprovação da PEC dos Precatórios – e a criação de um teto de gastos para o pagamento – a dúvida sobre a prioridade de pagamentos se tornou ainda maior. Por isso, a Precato preparou esse conteúdo que irá explicar como ela acontece, de que forma é possível entrar na fila prioritária e como antecipar o pagamento. Confira conosco e boa leitura!

Quem pode entrar na fila de prioridade de pagamentos de precatórios?

Primeiramente, antes de entender a prioridade de pagamento de precatório, é importante compreender o que é precatório e como o título público se torna uma dívida do poder público.

Em resumo, a expedição de um precatório corresponde a uma ação julgada procedente que foi movida por uma pessoa física ou jurídica contra um órgão público ou suas autarquias. Em outras palavras, a tramitação de um processo judicial terminou e um dos entes federativos possui uma dívida com o credor.

É importante considerar que por ente federativo se entende tanto o município, estado ou União, e o pagamento destes títulos públicos acontece conforme cronograma do responsável pela dívida.

Por regra, os precatórios federais eram pagos a partir de um calendário divulgado pelo ente público, após a inclusão do título na Lei Orçamentária Anual (LOA). O mesmo acontece com precatórios estaduais ou municipais, ainda que eles possuam um histórico maior de atraso, devido a critérios de parcelamento da dívida ou prorrogação.

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Qual é a atual prioridade de pagamentos de precatórios?

De acordo com a prerrogativa da Constituição Federal, a prioridade de pagamento de precatórios envolve questões que permitem que alguns credores recebam primeiro. Além disso, no caso de um precatório federal, ele precisa que sua expedição aconteça até 1º de abril para que seja pago no ano seguinte.

Por exemplo, se um precatório federal foi expedido em 2 de março de 2023 e incluído na LOA, terão de ser pagos até 31 de dezembro de 2024. Porém, após essa data, o pagamento acontece no ano subsequente.

Entretanto, ele precisa estar na fila de pagamentos dentro do valor estipulado pelo Governo Federal como limite.

Ordem de pagamento dos precatórios

A prioridade no pagamento de precatórios leva em conta 3 grupos que se organizam de modo preferencial na mesma fila de pagamentos. Após a aprovação da PEC, eles se organizam da seguinte forma prioritária:

  • – Precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
  • – Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
  • – Demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV.

Por fim, estão os demais títulos, sem qualquer superpreferência. O atual texto da Constituição exige que os precatórios prioridades coloque a fila de pagamento desta forma e não faz distinção, quando inseridos no critério, entre idade, deficiência ou doença.

Contudo, eles devem figurar de forma preferencial aos demais. Isso porque é estabelecido um limite anual de pagamento, e em situações em que o orçamento não consegue contemplar todos os credores, usa-se a lista de prioridades. 

Superpreferência de precatórios

É importante considerar que a prioridade no pagamento de precatório a idosos obedece desde 2017 ao Estatuto do Idoso, que cria uma prioridade maior para as pessoas acima de 80 anos. Outro ponto é que há dentro da prioridade de pagamentos de precatórios, a superpreferência, que determina que:

  1. Os primeiros que possuem o direito a receber a quantia neste cenário são pessoas que possuem algum tipo de doença considerada grave;
  2. Os idosos entrem em segundo lugar. Vale ressaltar que, assim como os portadores de doenças graves, o critério para este cenário segue dois panoramas;
  3. Por fim, em terceiro lugar, estão os PcD (Pessoa com Deficiência).

Saiba mais | Superpreferência de precatórios: um guia completo

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Como pedir prioridade no pagamento de precatório?

Solicitar a prioridade no pagamento de precatório para idoso é similar a todas as outras petições que se relacionam ao assunto. Em outras palavras, é necessário preencher um requerimento do advogado e comprovar a prioridade.

Especificamente no caso de idosos, a comprovação se dá ao apresentar um documento oficial que ateste a idade, como por exemplo, o RG. Em outros casos como doenças graves ou pessoas com deficiência, é necessário a apresentação do laudo médico. Isso acontece através de exames clínicos ou documento oficial que comprove a condição do requerente.

Após a aprovação do pedido, a tramitação do processo passa a ter identificação própria onde a prioridade de pagamento do precatório ao idoso terá evidência. 

E se o beneficiário vier a falecer, a prioridade se estende ao cônjuge legal, porém não aos herdeiros. Estes últimos devem considerar as regras de precatório no espólio.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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