Muitos chamam de precatórios da educação. Outros, de precatórios dos professores. Nomeá-los assim faz todo o sentido, visto que este tipo de título se relaciona diretamente com os profissionais de ensino no Brasil.
Contudo, quando o assunto é o pagamento de precatórios atrasados, uma parcela enorme de quem pode recebê-los desconhece como eles surgiram, qual o valor e o prazo para tê-los em mãos. Vamos explicar tudo sobre os precatórios da educação! Acompanhe conosco e esclareça suas principais dúvidas. Boa leitura:
O que são os precatórios da educação?
Os precatórios da educação, de modo geral, se referem ao que a União chama de precatórios do Fundef. Em resumo, trata-se de um precatório federal que surgiu após o governo detectar que houve diferenças no repasse do programa.
Dessa forma, a diferença que falta ser paga se tornou uma dívida judicial a ser quitada para profissionais da educação. E daí, claro, o motivo de ele também ser conhecido como precatórios dos professores.
Contudo, várias prefeituras entraram com uma ação judicial contra a União para cobrar o que era de direito, inclusive quando o programa se chamava Fundeb. O Superior Tribunal Federal (STF) só declarou que o Governo Federal deveria corrigir os valores sem repasse em 2017. Em outras palavras, dez anos após o erro ser sinalizado pelos entes municipais
Precatórios a receber para além do Fundef
Além do contexto do Fundef, os precatórios da educação também podem abranger outras situações em que o poder público deixou de cumprir suas obrigações com os profissionais da área educacional. Entre as principais razões para a emissão desses precatórios, estão:
- Atrasos no pagamento de salários e benefícios;
- Descumprimento de planos de carreira estabelecidos por lei;
- Diferenças em reajustes salariais que não foram aplicadas corretamente.
Esses valores são garantidos por decisão judicial, o que torna o pagamento obrigatório por parte do poder público. Apesar disso, o processo até o recebimento pode ser longo e exige paciência dos profissionais da educação.
Desde que o STF reconheceu a dívida da União, tem sido possível acessar a lista de professores que têm direito aos precatórios, ajudando muitos profissionais a compreenderem melhor seus direitos e acompanharem o andamento dos pagamentos.
Quem teve direito aos precatórios dos professores?
Após algumas aprovações e mudanças na legislação brasileira — cujos detalhes explicaremos em seguida —, decidiu-se que os precatórios da educação deveriam se destinar a:
- Professores da educação básica, seja por vínculo estatutário, celetista (CLT) ou temporário, desde que os repasses errados tenham ocorrido entre 1998 e 2006, abrangendo o período do Fundef;
- Aposentados que comprovem vínculo com a administração pública na área de ensino no mesmo período mencionado;
- Profissionais do magistério que comprovem ter exercido atividades nas redes públicas escolares durante esse período, mesmo que atualmente não possuam mais vínculo direto com a administração pública.
Vale destacar que foi a Lei nº 14.325/2022 que garantiu que esses recursos sejam repassados aos professores da educação básica de forma prioritária, com critérios específicos para assegurar que os valores cheguem aos profissionais que realmente têm direito.
Por fim, estados e municípios possuem cronogramas próprios para o pagamento desses precatórios, o que pode gerar diferenças nos prazos e processos entre as regiões. Caso você tenha dúvidas sobre sua elegibilidade, recomenda-se verificar as listas de beneficiários disponibilizadas pelos entes públicos responsáveis.
Precatórios do Fundeb e a PEC dos precatórios
Quando deputados e senadores votaram, em 2021, a favor da criação da PEC dos Precatórios, os precatórios do Fundeb passaram a contar com regras específicas de prioridade no pagamento.
Essa mudança, formalizada pela Emenda Constitucional nº 113/2021, trouxe alterações importantes, incluindo a imposição de um teto de gastos para o pagamento de precatórios, o que impactou diretamente o cronograma de quitação dessas dívidas.
Nos estados onde esses títulos existem, muitos enfrentam atrasos significativos na quitação dos precatórios, especialmente dentro do regime geral estabelecido. Essa situação gerou insegurança entre os credores, incluindo professores e outros profissionais da educação, que passaram a questionar quando e como esses pagamentos seriam realizados.
De acordo com informações da União e conforme a PEC dos Precatórios, o cronograma de pagamento dos precatórios da educação varia conforme o ente devedor, ou seja, o tempo para receber o valor devido depende se o responsável pelo pagamento é a União, o estado ou o município.
A priorização dos precatórios da educação
Com a PEC, foi estabelecido que precatórios de natureza alimentícia, como os salários atrasados e benefícios de professores, têm prioridade no pagamento.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 114/2021 reforçou a destinação de parte dos recursos provenientes dos precatórios do Fundeb diretamente aos professores. Pela regra, 60% desses valores devem ser pagos aos profissionais, enquanto o restante pode ser investido em outras áreas da educação.
Essa divisão, embora valorize os professores, gerou debates sobre a aplicação dos recursos e a transparência no uso do montante total, especialmente em estados onde o volume de precatórios é elevado e a capacidade financeira do ente público está comprometida.
Desafios e perspectivas relacionados aos precatórios dos professores
Como os precatórios da educação afetam os professores? Mesmo com as mudanças trazidas pela PEC dos Precatórios, o caminho para a quitação das dívidas ainda é longo. Muitos precatórios do Fundeb têm origem em diferenças de repasses identificadas há mais de uma década — incluindo erros que datam do período em que o programa ainda era chamado de Fundef.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, que determinou a correção dos valores e o pagamento por parte da União, foi um marco importante. No entanto, a implementação prática dessas decisões enfrenta desafios, como o limite de orçamento imposto pelo teto de gastos e a necessidade de equilibrar as finanças públicas.
A PEC trouxe avanços, como a priorização de dívidas alimentícias e a garantia de que boa parte dos valores chegue aos professores. Ainda assim, a insegurança sobre o cronograma de pagamentos e a incerteza em estados com altos volumes de precatórios atrasados são questões que continuam a preocupar os credores.
Quando os professores receberão os precatórios da educação?
Segundo o Ministério do Planejamento, o Governo repassou no final de fevereiro os últimos R$ 30,1 bilhões para quitar o estoque de precatórios pendentes. Isso significa que os R$ 140 bilhões contabilizados em 2023 e os precatórios federais com prazo de pagamento até o final de 2024 já foram pagos ou possuem previsão de quitação.
Porém, é importante explicar que esse procedimento aconteceu a partir do uso de um crédito extraordinário. Em outras palavras, o Governo Federal não incluiu essas despesas no orçamento anual, o que irá gerar impacto nas finanças federais.
Haverá novos recursos de precatórios do Fundeb?
Primeiramente, é importante reforçar que o fato que gerou os precatórios da educação se relacionou diretamente a um erro de repasse do governo que, na cobrança via ação judicial dos entes municipais, tinha valor superior a 60 salários mínimos. Ou seja, esse conjunto de fatores fez com que a dívida da União se tornasse um precatório.
Por sua vez, a expectativa é que não haja um novo cálculo errado para os próximos repasses. Sendo assim, pode ser que, no formato de um precatório, não haja mais nenhuma dívida para o futuro. E se assim for, os profissionais da educação receberão os respectivos valores de acordo com as regras gerais do novo Fundeb.
Como consultar se você ainda pode receber um precatório do Fundeb
Os precatórios dos professores permitem a consulta pelo CPF de forma similar a outros tipos de precatórios. Para realizar a consulta, o primeiro passo é identificar a região do Tribunal Regional Federal (TRF) onde o seu processo foi registrado.
O Brasil é dividido em cinco regiões judiciais, cada uma com um TRF responsável por atender estados específicos. Dito isso, estas são as etapas para consultar se há a possibilidade de você receber crédito:
- Identifique o TRF responsável pelo seu processo:
- TRF1: Abrange o Distrito Federal e estados das regiões Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste;
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
- TRF5: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
- Acesse o portal do TRF correspondente: cada TRF possui uma plataforma específica para consultas de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Na maioria dos casos, é possível realizar a consulta diretamente pelo CPF, número do processo ou outros dados relacionados ao requisitório.
- Consulta pelo CPF: no site do TRF, localize a área destinada a “Precatórios” ou “RPVs e Precatórios.” Insira o número do CPF e, se necessário, dados adicionais, como o nome completo ou número do processo, para verificar a existência de precatórios do Fundeb a seu favor.
Atualizações para 2025 dos beneficiários
De acordo com informações recentes, muitos estados e municípios disponibilizaram listas atualizadas de beneficiários diretamente em seus portais ou no Diário Oficial. Em 2025, a consulta pode ser feita também em plataformas governamentais, como o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que publica informações detalhadas sobre os recursos do Fundeb.
Assistência jurídica e informações adicionais
Se você não encontrar informações claras ou tiver dúvidas sobre seu direito ao precatório, é recomendável procurar o advogado responsável pela ação judicial ou um profissional especializado. Ele poderá acessar dados mais detalhados, acompanhar o processo e orientar sobre possíveis pendências ou etapas futuras.
Por que vender o precatório da educação para a Precato?
A demora no pagamento dos precatórios da educação pode comprometer seus planos e gerar incertezas. Uma solução para contornar a espera é antecipar o valor do seu processo, o que permite acesso rápido ao crédito para quitar dívidas, investir ou alcançar objetivos pessoais.
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Referências
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5). Precatórios 2025: pagamento será liberado a partir do dia 8/08. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?%2Fid=326524.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova regra para destinar a profissionais da educação parte de precatórios oriundos do Fundeb. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/825232-camara-aprova-regra-para-destinar-a-profissionais-da-educacao-parte-de-precatorios-oriundos-do-fundeb/.
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Precatórios do Fundef. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/9D/C4/E5/D1/13AF771072725D77E18818A8/tcu-cidades_educacao_folder_precatorios.pdf.