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Lista de todos os professores que têm direito a precatórios [2022]

lista de todos os professores que têm direito ao precatório

A lista de todos os professores que têm direito ao precatório do Fundef se tornou um assunto muito repercutido nos últimos anos pelos profissionais da educação. Isso porque, mesmo com o entendimento sobre a destinação deste recurso, muitos não compreendem sobre o que ele trata.

Além disso, desde 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) já tinha parecer favorável ao pagamento destes títulos públicos com exclusividade para a manutenção e desenvolvimento da educação básica. Porém, a prática sempre mostrou algumas incoerências.

O debate se tornou mais caloroso após as discussões que levaram à aprovação da Emenda Constitucional 114. Também conhecida como PEC dos precatórios, a EC apresentou mudanças significativas na estrutura de pagamentos dos precatórios.

Por isso, a Precato trouxe este artigo exclusivo para explicar os pontos mais importantes sobre o assunto. Confira conosco e boa leitura!

Mas afinal, o que são os precatórios do FUNDEF?

Antes de acessar a lista de todos os professores que têm direito ao precatório do Fundef, é necessário entender o que significa o termo.

Em resumo, o FUNDEF é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Trata-se de um programa federal que, mensalmente, repassava verbas para a capacitação e remuneração de educadores em estados e municípios ou manutenção da estrutura escolar.

Em 2006, o FUNDEF foi substituído pelo FUNDEB, com a principal diferença sendo a cobertura de todos os níveis de educação básica. O primeiro formato contemplava apenas o ensino fundamental.

O que gerou os precatórios do FUNDEF?

De acordo com a LEI do FUNDEF, 60% da verba enviada pela União deveria se destinar para pagamento dos professores. Além disso, também se levaria em consideração o número de estudantes matriculados no ano anterior.

Porém, na prática, percebeu-se um repasse inferior, uma vez que municípios passaram a alegar outras formas de cálculo. Com isso, criou uma batalha judicial destes entes contra o Governo Federal, que terminou em 2017, com o veredito final do TCU.

Na sentença, a jurisprudência determinou:

  • Indenização da União;
  • Vedação do uso do dinheiro para pagamentos de abonos indenizatórios;
  • Proibição do uso do FUNDEF para passivos trabalhistas e outros.

Com isso, de acordo com o valor a receber, profissionais da educação pública de todo o país passaram a ser credores da União. Valores a receber abaixo de 60 salários mínimos se tornaram Requisições de Pequeno Valor (RPV). Acima disso, precatórios.

E são estes que podem figurar na lista de todos os professores que têm direito ao precatório do FUNDEF.

Exceção dos professores de Rondônia no recebimento de recursos do FUNDEF

É importante esclarecer que apenas os professores do estado de Rondônia ficaram de fora do pagamento de precatórios do FUNDEF. Isso porque se apurou que a média do custo aluno no período julgado foi superior à média nacional.

Em outras palavras, o entendimento judicial considerou que o magistério rondoniense não foi prejudicado na divisão de valores do fundo.

Motivo da polêmica e previsão para pagamento dos precatórios do FUNDEF

Primeiramente, é possível explicar a polêmica que envolve a lista de todos os professores que têm direito ao precatório do FUNDEF a partir de decisões individuais que foram favoráveis a alguns municípios mesmo antes do parecer do STF.

Em ambos os casos, alguns municípios entenderam que a verba poderia ter o destino que quisessem. Outros, que ele deveria cumprir seu papel de natureza, ou seja, ser investido na educação.

Por último, os sindicatos de professores entraram na discussão e solicitaram repasse aos profissionais de educação. Isso gerou processos individuais ou coletivos em todo o país.

No Ceará, por exemplo, dividiu-se o montante a receber com 60% destinado aos servidores da educação e a outra parte para o ensino, porém de forma mais ampla.

A maioria dos estados brasileiros não tiveram uma decisão definitiva, e neste contexto, os primeiros precatórios foram liberados e já possuem data para pagamento.

Essa é a lista que você pode consultar a seguir.

Lista de todos os professores que têm direito a precatórios já está liberada para 2022

De acordo com as regras da EC114, a União irá dividir os precatórios oriundos do FUNDEF em 3 parcelas. A primeira, no corrente, com 40% do valor. Nos dois anos subsequentes, haverá um pagamento de 30%.

Em resumo, quem figura na lista de pagamento deste ano, terminará de receber seu título em 2024. Tem direito ao valor, se ele ultrapassar o montante de 60 salários mínimos, quem trabalhou de 1997 a 2006 com jornada entre 20 e 40 horas.

Os novos concursados que tenham entrado no serviço público posteriormente, receberão os valores correspondentes de forma proporcional ao tempo de serviço. Devido ao seu caráter indenizatório, o valor não terá incorporação no salário.

Professores aposentados mas que tiveram em efetivo exercício do Magistério durante o período a que a ação se refere, também possuem o direito de receber.

O acesso a lista de todos os professores que têm direito a precatório do FUNDEF pode ser feito através do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Nele, é possível filtrar por estado e cidade.

Outra alternativa é verificar a guia sobre precatórios no site oficial da Câmara dos Deputados, onde o orçamento inclui o pagamento de todos os títulos públicos.

Saiba mais sobre Precatórios do Fundef

No momento, a Precato não compra precatórios do Fundef. Mas se caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a gente para tirar qualquer dúvida. Isso porque somos especialistas em negociar títulos desta natureza, com agilidade, legalidade e transparência.

Basta entrar em contato com nosso time, que está pronto para lhe atender.

Para mais informações, entre em contato com um de nossos especialistas. Se deseja ficar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios, pagamentos e prazos, não deixe de conferir outros artigos no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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