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Precatório trabalhista: o que é, como receber e qual o prazo

Você já ouviu falar em precatório trabalhista? Esse tema é importante quando se trata do pagamento de títulos públicos por parte da União, estados ou municípios. Não é por acaso: esses precatórios representam uma das maiores parcelas do estoque de dívidas públicas ainda pendentes, impactando diretamente a vida de milhares de brasileiros.

Se você tem dúvidas sobre o que é um precatório trabalhista, quem tem direito a recebê-lo e qual o prazo para o pagamento, veio ao lugar certo. Vamos te ajudar a entender tudo sobre o assunto e ainda fornecer dicas sobre a antecipação de precatórios trabalhistas!

O que é um precatório trabalhista?

Um precatório trabalhista é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário após uma ação contra um ente público, relacionada a créditos alimentares como salários, pensões ou indenizações trabalhistas.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser credoras desse tipo de precatório. Além disso, para um título ser classificado como precatório trabalhista, alguns pontos são necessários:

  1. Origem em ação judicial contra ente público: o crédito deve derivar de uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) contra um órgão público ou entidade a ele vinculada;
  2. Valor conforme limites legais: o montante deve exceder o limite estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que variam conforme a legislação de cada ente federativo. Por exemplo, na esfera federal, o limite é de até 60 salários mínimos, valores superiores são pagos via precatório;
  3. Natureza alimentar: o crédito deve estar relacionado ao sustento do beneficiário ou de sua família, abrangendo verbas como salários, pensões, aposentadorias ou indenizações por morte ou invalidez;
  4. Decorrência de reclamação trabalhista: o precatório deve resultar de uma reclamação trabalhista, geralmente envolvendo servidores públicos estatutários que prestam serviços a entes públicos.

É importante notar que os limites para Requisições de Pequeno Valor (RPVs) podem variar entre os entes federativos. Por exemplo, estados e municípios podem estabelecer, por meio de legislação própria, tetos diferentes para RPVs, respeitando os limites constitucionais. Portanto, é fundamental verificar a legislação específica de cada região para compreender os valores aplicáveis.

Existe prioridade de pagamento para precatórios trabalhistas?

De acordo com as regras atualizadas após a PEC dos Precatórios, eles ficam à frente na fila dos precatórios não alimentares. Ou seja, existe sim prioridade no pagamento de precatórios trabalhistas, classificados como precatórios de natureza alimentar.

Conforme as normas estabelecidas pelas emendas constitucionais nº 113 e nº 114 — ambas de 2021 —, a ordem de pagamento dos precatórios segue critérios específicos, priorizando:

  1. Requisições de pequeno valor (RPVs), dívidas até o limite definido em lei, que, para a União, correspondem a até 60 salários mínimos;
  2. Precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV;
  4. Demais precatórios.

Além disso, a data de apresentação do precatório também influencia a ordem de pagamento, sendo que precatórios apresentados até 2 de abril de cada ano são incluídos no orçamento do ano seguinte.

Em janeiro de 2024, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atualizou a Resolução CSJT 314/2021, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça do Trabalho, visando adequar-se às atualizações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, os precatórios trabalhistas possuem prioridade de pagamento em relação aos precatórios de natureza não alimentar, especialmente quando o credor se enquadra nos critérios de idade avançada, doença grave ou deficiência.

Exemplos de ações judiciais que podem gerar um precatório trabalhista

Aqui estão alguns casos de ações judiciais que podem acabar gerando um precatório trabalhista:

  1. Indenização por demissão sem justa causa: um funcionário público federal questiona sua demissão em uma ação judicial, alegando que ocorreu sem justa causa. Caso a Justiça reconheça o direito do trabalhador e determine o pagamento de valores rescisórios superiores a 60 salários mínimos, o título se torna um precatório trabalhista;
  2. Reclamação por horas extras não pagas: um servidor público concursado entra com uma ação trabalhista reivindicando o pagamento de horas extras que não foram quitadas. Ao obter uma decisão judicial favorável e se o valor da condenação superar 60 salários mínimos, o crédito é classificado como um precatório trabalhista;
  3. Dívidas relacionadas a verbas rescisórias: ações judiciais que tratam do não pagamento de verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário e outras obrigações trabalhistas, também podem originar precatórios trabalhistas desde que a decisão judicial favoreça o trabalhador e o montante ultrapasse o limite de 60 salários mínimos.

Diferença entre processo judicial e processo administrativo

É importante explicar que os exemplos que citamos acima se referem a ações no âmbito judicial e que elas se diferem dos processos administrativos, inclusive quando eles pleiteiam o mesmo tipo de direitos.

Nos processos judiciais, a decisão é tomada por um tribunal de justiça, que analisa a causa de forma imparcial e resolve o conflito entre as partes com base na legislação. Esses processos podem resultar na emissão de precatórios caso a decisão seja favorável ao reclamante e os valores superem o limite de 60 salários mínimos.

Já os processos administrativos ocorrem dentro do âmbito interno da administração pública. Nesse caso, a própria administração pública atua como parte interessada e responsável pela análise e resolução da demanda. Por isso, esse tipo de processo não gera precatórios, incluindo os de natureza trabalhista.

Em resumo, apenas decisões provenientes de processos judiciais podem dar origem a um precatório trabalhista, já os processos administrativos se restringem à esfera interna do órgão público e não resultam em ordens de pagamento judiciais.

Salve para aprender depois: Como consultar precatório pelo CPF

Status dos precatórios trabalhistas: federal, estadual e municipal

Embora as três esferas do Poder Público — federal, estadual e municipal — sigam as mesmas regras prioritárias para o pagamento de precatórios trabalhistas, a efetiva quitação desses títulos varia conforme o ente devedor. Vamos entender melhor o que acontece em cada caso:

  • Precatórios federais: atualmente, os precatórios trabalhistas federais estão sendo pagos sem atrasos significativos. Segundo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 114/2021, esses precatórios podem levar até dois anos após a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) para serem quitados, mantendo-se no cronograma estabelecido;
  • Precatórios estaduais e municipais: diferentemente do cenário federal, muitos estados e municípios enfrentam graves atrasos no pagamento de precatórios trabalhistas. Alguns entes utilizam o Regime Especial de Pagamento de Precatórios, que permite a quitação conforme os recursos disponíveis em caixa, resultando em prazos mais longos.

Por exemplo, precatórios de SP emitidos em 2004 só foram quitados no ano passado, demonstrando um atraso de quase duas décadas. Essa situação é comum em diversos estados e municípios, evidenciando a discrepância na gestão e no cumprimento dos prazos entre os diferentes entes públicos.

Em resumo, enquanto os precatórios trabalhistas federais seguem cronogramas mais regulares, os estaduais e municipais enfrentam desafios financeiros e administrativos que resultam em atrasos significativos, prejudicando os credores que aguardam a quitação de seus direitos.

Como antecipar o crédito de um precatório trabalhista?

A longa espera pelo pagamento de um precatório trabalhista não precisa ser um obstáculo. Existe uma solução que transforma esse direito em dinheiro disponível.

A venda do precatório para empresas é uma solução que vem ganhando espaço, oferecendo aos credores a possibilidade de evitar a fila e acessar o valor à vista. Esse processo é simples e está respaldado pela Constituição Federal, que autoriza a negociação do crédito.

Basta entrar em contato com uma empresa que compra precatórios, como a Precato, para iniciar a negociação. Assim, o credor recebe o valor de seu precatório antecipadamente, sem a necessidade de esperar anos ou lidar com parcelas futuras.

Além da agilidade, a grande vantagem dessa solução é a liberdade que ela proporciona: o dinheiro pode ser utilizado como o credor preferir, seja para quitar dívidas, investir em um sonho ou resolver questões financeiras urgentes.

Se você tem um precatório trabalhista e está cansado de esperar, essa pode ser a saída para transformar a longa espera em uma solução imediata, prática e segura. Afinal, quem tem direito não deve precisar esperar tanto para usufruir dele. Saiba a seguir como transformar seu precatório trabalhista em dinheiro à vista!

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Pense nas possibilidades: quitar dívidas, realizar um sonho ou simplesmente aliviar o impacto da longa espera. Transformar o seu precatório em dinheiro vivo é uma forma prática de tomar o controle da sua vida financeira e aproveitar seu direito agora sem depender do ritmo do Poder Público.

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