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Precatório pode ser fracionado? Entenda como tudo funciona

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Muitas pessoas ficam em dúvida ao se perguntarem se o precatório pode ser fracionado. Por isso, fizemos este artigo para explicar a questão.

Há algum tempo, vem se debatendo o assunto de fracionamento de precatório, visto que não há um consenso em relação a isso.

Pensando nisso, a Precato escreveu este texto, no qual você vai saber se o precatório pode ser fracionado e conferir como a classe dos advogados estão reagindo a isso.

Assim, recomendamos que leia este artigo até o final. Boa leitura!

Afinal, o precatório pode ser fracionado?

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o precatório pode ser fracionado.

Neste caso, essa permissão visa possibilitar o pagamento de honorários advocatícios por meio de RPV, que significa Requisição de Pequeno Valor.

Com isso, é possível fazer esse pagamento antes mesmo que o valor principal seja pago.

Essa tomada de decisão tem base no entendimento de que é possível a execução autônoma dos honorários, de forma independente do valor principal que o cliente tem a receber.

Na ocasião em que a decisão foi tomada, os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto foram favoráveis à ideia de que esses honorários são autônomos.

Dessa forma, eles compreenderam que os honorários advocatícios têm natureza igual a do pagamento principal, não precisando ser vinculados a ele.

Assim, os referidos ministros concordaram que os valores a pagar aos advogados não pertencem ao cliente de forma direta.

Portanto, ficou estabelecido que não se deve considerar os honorários como verba acessória do processo, de modo que não cabe confundi-los com o direito do cliente.

Agora que você já sabe que o precatório pode ser fracionado, é importante entender quais são os critérios do TRF4 a esse respeito. Para isso, leia o tópico a seguir.

precatório pode ser fracionado

Fracionamento de precatórios 2022: entenda os critérios do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu critérios de fracionamento de precatórios em casos que existam honorários advocatícios apartados.

Dessa forma, inúmeros pagamentos de precatórios ficaram previstos para o mês de agosto de 2022, mas com os honorários contratuais transferidos para o ano de 2023.

Esse critério de fracionamento de precatório gerou certa polêmica entre os advogados, visto que o valor global do precatório é levado em consideração para a sua classificação.

A partir disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado do Rio Grande do Sul tomou providências para defender os interesses dos advogados.

Na ocasião, a OAB-RS enviou ofício ao Tribunal com o intuito de convencê-lo a não postergar o pagamento dos honorários dos advogados.

A repercussão entre advogados 

A OAB-SP também se manifestou, mostrando indignação pelo fato de o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidir pelo consentimento de fracionamento de precatórios com destaques de honorários.

O desconforto da categoria consiste no fato de que o CJF decidiu separar os honorários advocatícios do valor principal.

Com isso, os advogados ficaram em uma ordem de pagamento diversa da principal em relação ao montante que os TRFs pagariam em precatórios de 2022.

Ainda conforme a OAB-SP, essa decisão fere a isonomia, uma vez que os profissionais que não solicitaram destaque foram beneficiados.

Por outro lado, os que fizeram o pedido de destaque foram prejudicados pela medida adotada pelo CJF.

A Ordem reconheceu que essa questão é complexa, e que resulta de emendas constitucionais que modificaram o modo de pagamento de precatório.

No entanto, também reforçou sua indignação, solicitando ao CJF que modificasse a decisão, destacando a importância para a administração da Justiça.

Diante das controvérsias que envolvem essa questão, é interessante conferir como fica o caso da RPV. 

Precatório pode ser fracionado: caso da RPV 

No ano de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou se o pagamento da parcela superpreferencial do precatório por meio de RPV é constitucional.

Para entender esse caso, é importante saber que o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal prioriza o benefício aos idosos e a quem tiver doença grave ou deficiência.

A análise do STF se fez necessária quando o TRF4 manteve a validade da Resolução 303/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que permite a quitação de precatórios por RPV e permite o fracionamento.

Com isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considerou que o CNJ deturpou a finalidade da determinação constitucional quando autorizou esse tipo de pagamento.

Além disso, também alertou que a decisão poderia causar forte abalo orçamentário nas contas da Previdência Social.

O fato é que a questão de que o precatório pode ser fracionado gera inúmeras polêmicas, de modo que é crucial que você siga acompanhando as novidades.

Para isso, basta continuar conferindo os conteúdos publicados no Blog da Precato.

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Conheça agora a Precato e adiante seu dinheiro!

Como você viu, o precatório pode ser fracionado, mas essa questão gera muitas controvérsias.

Com isso, é comum que inúmeros beneficiários passem pela experiência da longa espera pelo pagamento do seu precatório.

Essa realidade pode ser desanimadora, mas saiba que existe uma maneira de receber os valores do seu precatório com antecedência. Para isso, considere a venda de precatório.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para ajudá-lo a entender melhor essa questão do fracionamento dos precatórios. Até a próxima!

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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