Se você — ou um familiar, amigo ou colega — tem um processo contra o Poder Público e está passando por um momento difícil, como uma doença grave, sabe o quanto a agilidade no pagamento de precatórios alimentares pode aliviar o aperto financeiro e garantir o acesso ao tratamento que precisa. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece uma forma de priorizar o pagamento para quem mais necessita.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais doenças garantem prioridade no pagamento de precatórios alimentares, como você pode solicitar esse benefício e como a antecipação de precatório pode ajudar a acelerar esse processo. Continue com a gente para entender tudo que você precisa saber sobre seus direitos e como obter o apoio necessário com mais rapidez.
Quais doenças graves garantem prioridade no pagamento do precatório?
A legislação brasileira tem regras especiais para garantir que pessoas em situações de vulnerabilidade, como as com doenças graves, recebam seus precatórios alimentares mais rapidamente.
De acordo com o artigo 100, § 2º da Constituição Federal, quem tem 60 anos ou mais, sofre de doenças graves ou tem alguma deficiência, tem direito a prioridade no pagamento — até o valor três vezes maior do que o limite estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Dito isso, estas são as doenças graves que garantem essa prioridade no pagamento dos precatórios alimentares.
- Tuberculose;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante/Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Como solicitar a prioridade no pagamento?
Se você se enquadra nas condições que garantem a prioridade no pagamento de um precatório alimentar, como doenças graves, idade superior a 60 anos ou deficiência, é necessário seguir alguns passos para garantir esse benefício.
A solicitação deve ser feita junto ao tribunal responsável, por meio de um requerimento específico, onde você deve comprovar a condição que justifica a prioridade. Aprenda o passo a passo para realizar esse procedimento:
1. Reúna todos os documentos necessários
Para solicitar a prioridade no pagamento de precatório alimentar, você precisará reunir alguns documentos essenciais para comprovar sua condição. Os principais documentos exigidos são:
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- Laudo médico: que comprove a doença grave ou deficiência que garante a prioridade;
- Documento de identidade: para comprovar a idade (caso seja maior de 60 anos);
- Comprovante de residência: para demonstrar que você reside na jurisdição do tribunal onde o precatório foi registrado;
- Declaração de que não possui outro benefício ou prioridade: caso seja necessário, dependendo da situação.
É importante garantir que todos os documentos estejam atualizados e devidamente assinados para evitar atrasos no processo.
2. Realize os procedimentos legais
Após reunir os documentos necessários, o próximo passo é protocolar o requerimento de prioridade no tribunal responsável pelo seu precatório. Este é um procedimento legal que deve ser feito conforme as orientações do tribunal e da legislação vigente. Aqui está um resumo do processo:
- Preencher o requerimento: acesse o site do tribunal ou vá até o local de protocolo para preencher o formulário específico;
- Anexar a documentação: junte todos os documentos solicitados, como o laudo médico e o comprovante de identidade;
- Protocolar o pedido: submeta o requerimento e os documentos na vara responsável pelo precatório alimentar;
- Aguardar a análise: o tribunal fará a análise e, se aprovado, o pagamento será priorizado.
Esse processo pode levar algum tempo, mas garantir que todos os documentos estejam corretos e completos pode acelerar a sua solicitação.
Não sabe qual é o tribunal responsável pelo seu processo? Confira em nosso post: regiões do TRF, quais são e como julgam precatórios!
Como antecipar um precatório alimentar
Uma das opções para quem precisa acessar rapidamente o valor de um precatório alimentar é a cessão de crédito. Essa operação legal permite que você venda o seu direito de recebimento do precatório para uma empresa especializada. Em troca, você recebe o valor de forma mais rápida, sem precisar aguardar o pagamento do governo, que pode demorar meses ou até anos.
É importante entender taxas como o deságio e garantir que a empresa que você escolher para a cessão de crédito seja confiável e tenha uma boa reputação no mercado. Busque por referências e cheque a reputação da empresa em plataformas como Reclame Aqui, onde você pode ver a avaliação de outros clientes e como a empresa lida com questões e possíveis problemas.
A Precato é uma empresa especializada na compra de precatórios, com uma abordagem transparente e voltada para o melhor atendimento ao cliente. Se você está buscando uma opção segura e eficiente para antecipar seu precatório alimentar, a Precato pode ser a solução para antecipar!
Em conclusão, a prioridade no pagamento de precatórios alimentares é fundamental para garantir que quem está em situações vulneráveis, como pessoas com doenças graves, consiga acessar seus direitos de forma mais rápida e justa. A antecipação de precatório e a prioridade de precatório alimentar são soluções importantes para quem precisa de recursos imediatamente.
Acompanhe o blog da Precato para saber tudo sobre o processo de precatórios, as últimas atualizações e como garantir o que é seu de forma ágil e segura.
Referências
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Prioridade no pagamento de precatórios alimentares. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/prioridade-no-pagamento-de-precatorios-alimentares.htm.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Como é feito o pagamento pelas entidades devedoras. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=82036.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. Pagamento prioritário de precatórios – Agosto Lilás. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/precatorios/pagamento-prioritario-de-precatorios/.