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Pagamento de precatórios: saiba qual é o prazo para receber [2022]

pagamento de precatórios

O pagamento de precatórios costuma gerar dúvidas até mesmo entre especialistas, pois há características próprias em diversos momentos do processo de emissão e trâmite do título.

Elas envolvem desde a ação judicial que gerou a ordem, até sua publicação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o efetivo recebimento dos valores por parte do beneficiário. 

Precatórios são requisições de pagamento com expedição do Judiciário para cobrar a União, estados ou municípios, assim como autarquias e fundações. 

De modo geral, o pagamento de precatórios só acontece após a condenação judicial definitiva, estando previstos na Constituição Federal, sendo que sua ordem de pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Além disso, com a aprovação da PEC dos precatórios, houve mudanças significativas nos prazos e condições para que os credores recebam seus títulos públicos.

Para ajudar a esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema, a Precato preparou esse artigo completo e atualizado com tudo sobre as regras válidas a partir de 2022. Confira conosco e boa leitura!

Natureza dos precatórios influencia no pagamento

Primeiramente, antes de entender sobre o pagamento de precatórios, é importante saber que eles podem ser de duas naturezas.

Os de natureza alimentar se relacionam a ações judiciais que envolvem salários, pensões e aposentadorias. Já os de natureza comum, ou não alimentar, envolvem ações sobre desapropriações e tributos, por exemplo.

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Nesse sentido, o precatório nada mais é do que o reconhecimento judicial de uma dívida do ente público a favor do autor da ação, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Quando o valor de apuração na ação judicial é inferior a 60 salários mínimos, ele é uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima disso, recebe o nome de precatório.

Assim, os tribunais responsáveis pelo pagamento dos precatórios, após receberem os depósitos das entidades devedoras, organizam uma lista conforme as prioridades exigidas pela Constituição, com ordem cronológica dos pagamentos dos títulos.

Qual é o prazo para pagamento de precatórios?

Os precatórios de responsabilidade da União, após a aprovação da PEC, precisam ter apresentação até 2 de abril de 2022 para constarem na LOA do ano seguinte. Ou seja, após esta data, eles irão figurar apenas no documento do ano seguinte.

Anteriormente, a data de corte era sempre 1º de julho, mas com a mudança, ela se altera em definitivo para o segundo dia de abril. A única exceção é justamente o lote de 2023, que abarcou as ordens de pagamento entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Para os próximos anos, a data de corte passa a ter todo o período compreendido entre 3 de abril de um ano e 2 de abril do ano posterior. Outro ponto importante diz respeito aos pagamentos em si, que podem figurar na LOA mas não terem a quitação no prazo.

Falaremos deste ponto, em detalhes, a seguir.

Teto de gastos para o pagamento de precatórios

Certamente, a alteração mais polêmica e que gerou maiores dúvidas, diz respeito ao teto de gastos criados para o pagamento dos precatórios anuais. Isso porque, já está valendo um limite determinado – e corrigido agora pela inflação do IPCA acumulada entre julho de 2 anos anteriores e junho do ano anterior – que ainda demonstra cálculos incertos.

Por exemplo, para 2022, de acordo com a nota técnica da Câmara dos Deputados, houve liberação de cerca de R$64,9 bilhões para o pagamento de precatórios. Ainda que pareça muito, é inferior aos R$89 bilhões estimados para quitação deste ano.

O texto da EC aprovada explica que os títulos que não estiverem contemplados dentro do limite fiscal, se tornam prioritários no ano seguinte. Entretanto, é notória a possibilidade de haver um rolamento de dívidas que irá se potencializar ao longo dos anos.

Dessa forma, não se pode determinar de onde sairão os recursos quando houver pagamentos prioritários se acumulando a cada ano. Além disso, em teoria, estados e municípios deveriam seguir o mesmo cronograma. No entanto, há histórico de atrasos.

A razão é que após a crise econômica de 2014 a 2016, criou-se a Emenda Constitucional 99/2017, que permitiu aumentar o prazo para pagamento de precatórios municipais e estaduais para 2024.

Como saber o valor a receber de um precatório?

Para saber o valor do pagamento de precatórios, é preciso consultar a seção judiciária do órgão público responsável pela dívida. Ou então pedir para o advogado responsável pelo processo o faça. 

No caso dos entes federais, existem cinco regiões diferentes, com sites na internet dedicados a cada um deles. Já nos precatórios de âmbito municipal ou estadual, é preciso consultar o site do tribunal de justiça correspondente.

É importante considerar que o início da fase de execução do processo só acontece após o trânsito em julgado. Ou seja, quando o processo se conclui. Isso porque o acolhimento do cálculo pelo juiz tem estipulação no momento da sentença.

Com a homologação dos cálculos aprovados pelo juiz e a inexistência de interposição de recursos, emite-se a requisição de pagamento do precatório. 

Ela tem envio ao Presidente do Tribunal e o beneficiário pode solicitar uma cópia deste documento através de seu advogado. Tudo isso, na vara onde tramitou seu processo de origem.

O valor inscrito na requisição do pagamento de precatórios é sempre o valor de face, ou seja, o montante bruto a receber. 

Nesse valor bruto, não estão inclusos os descontos legais que incidem sobre ele, como o imposto de renda retido na fonte e taxas judiciárias. Em alguns casos, os honorários contratuais do advogado, se houver, também já se encontram em destaque e têm cálculos dentro do valor bruto. Contudo, em outros, também haverá o desconto deles em um segundo momento.

Como acompanhar o pagamento de precatórios?

Os pagamentos de precatórios federais possuem depósitos em contas judiciais dos Tribunais Regionais Federais. Logo, para realizar o acompanhamento é necessário que o beneficiário saiba qual é o Tribunal Regional Federal do seu Estado.

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Por exemplo, moradores de São Paulo que desejam consultar o pagamento de precatórios federais podem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), na Seção Judiciária de São Paulo.

Para facilitar a busca, a Precato relacionou, abaixo, as cinco regiões de tribunais do país e quais estados elas representam. Basta acessar o site do TRF do estado onde tramitou o processo e verificar a etapa em que está o pagamento do seu precatório.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Para acompanhar o processo de pagamento de precatórios das seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, acesse o site oficial do TRF1.

No site, escolha a região e insira os dados de acesso (CPF, número do processo, dentre outros) e clique em “Ok”.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Para acompanhar o processo de pagamento de precatórios das seções judiciárias do Rio de Janeiro, basta entrar no portal do TRF2. Após isso, digitar os dados solicitados. 

Por sua vez, para consultas de precatórios do Espírito Santo, você deve pesquisar na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Para acompanhar o processo de pagamento de precatórios das seções judiciárias de São Paulo, é necessário utilizar o sistema da Justiça Federal de São Paulo. Em seguida, ir em Consulta Processual e inserir os dados solicitados. 

Já para consultas de precatórios do Mato Grosso do Sul, o procedimento é o mesmo. Porém, você deve utilizar o serviço de consulta processual da Justiça Federal de MS.

Clique aqui e leia sobre a situação dos precatórios SP

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Para acompanhar o processo de pagamento de precatórios das seções judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, o acesso é pelo site oficial do TRF4. 

Ao acessá-lo, basta procurar, no alto da página, a sigla correspondente ao estado de origem e digitar os dados solicitados (CPF, número do processo, dentre outros).

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

Para acompanhar o processo de pagamento de precatórios das seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, o procedimento é similar ao TRF4. 

Ao acessar o site oficial do TRF5, procure pela sigla do estado na barra superior da página. Depois disso, basta preencher os dados solicitados na guia Busca Processual.

Como saber se meu precatório está liberado?

Para saber se seu precatório está liberado, é preciso consultar o Diário Oficial da União. É importante deixar claro que o Tribunal Regional Federal, ou qualquer instituição bancária, liga para o beneficiário a fim de informar que o precatório está liberado. 

Por isso, é fundamental acompanhar através dos sites informados acima ou entrar em contato com o advogado responsável pela causa.

O único comunicado oficial da União sobre a liberação dos recursos de precatórios tem publicação no Diário Oficial, e ele representa a autorização para pagamento, conforme regras do Governo Federal.

Quando acontecerá o pagamento o meu precatório?

Como exemplo, podemos citar quem deseja saber se seu precatório terá pagamento em 2022.

Para que isso aconteça, ele precisa, anteriormente, ter sido incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. Por ainda utilizar a regra anterior, é possível buscá-lo caso tenha sido emitido entre 1º de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Se foram emitidos depois desse dia e com data máxima até 2 de abril, eles farão parte da lista de pagamento de 2023, que depende da publicação da LOA 2023. E assim seguirá nos próximos anos.

Regras de prioridade para o pagamento de precatórios

É necessário, também, entender que o pagamento de precatórios possui uma ordem a ser seguida. Ou seja, isso inclui a ordem cronológica, a natureza do título, e, no caso dos estaduais e municipais, as prioridades previstas em lei.

Pelas regras estabelecidas pela EC114, a prioridade no pagamento de precatórios ficou da seguinte forma, sem inserir os precatórios do FUNDEF e as RPVs no teto de gastos:

  • Primeiramente estão os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até 3 vezes o valor da RPV. Porém, é necessário que os titulares originários ou por sucessão hereditária tenha mais de 60 anos e doença grave ou deficiência;
  • Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, com valor até 3 vezes da RPV;
  • Após isso, precatórios de natureza alimentícia acima de 3 vezes a RPV;
  • Por último, os demais precatórios.

Pode haver atraso no pagamento de precatórios?

Conforme explicitado acima, o pagamento de precatórios estaduais e municipais já sofreram inúmeras alterações ao decorrer dos anos. 

Além da Emenda Constitucional de 2017 que permitiu a prorrogação dos atrasados, em março de 2021 foi aprovada uma PEC Emergencial na Câmara dos Deputados. Mais uma vez, atrasou a liberação dos valores. No último caso, devido à pandemia da Covid-19.

Por último, a aprovação da PEC dos precatórios, a criação de um teto de gastos e a liberação de recursos para um programa social recorrente da União (Auxílio Brasil), trouxe incertezas que só serão esclarecidas com o passar dos anos.

A expectativa dos especialistas aponta, por exemplo, para um rolamento da dívida pública que pode comprometer até mesmo a capacidade de pagamento dos títulos federais. O que, de modo geral, ocasionaria em um descumprimento legal da Constituição.

A venda de precatórios é a melhor alternativa para a dúvida

A confirmação em relação à mudança de prazos para pagamento nas esferas estaduais e municipais, além da alteração nas regras para o pagamento dos precatórios federais, deixam alguns credores preocupados.

No entanto, é possível contornar a situação através da antecipação de precatório.

Ao perceber que as perspectivas de pagamento podem levar mais tempo do que o beneficiário deseja esperar, é possível vender o precatório já julgado e que consta na fila de emitidos, recebendo em um curto prazo o dinheiro relativo a ele.

Entre os principais motivos que levam à antecipação do pagamento de precatórios estão as situações de emergência, quitação de dívidas, despesas com saúde ou mesmo a oportunidade de colocar um fim na espera, realizando sonhos de vida.

Antecipe o pagamento do seu precatório com a Precato

Para antecipar o recebimento e evitar uma espera maior, a venda de um precatório para a Precato é um processo ágil, transparente e previsto em lei.

A Precato faz uma proposta personalizada para cada um dos beneficiários interessados na venda, de forma humanitária e transparente, esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir.

Basta entrar em contato com nosso time, que está pronto para lhe atender.

O processo de venda é simples, ocorrendo uma análise da documentação e é agendado, no cartório mais próximo da residência do beneficiário, a assinatura presencial do contrato. 

Com o contrato assinado, o pagamento ao beneficiário é realizado em até 48 horas, de modo simples e seguro.

Para mais informações, entre em contato com um de nossos especialistas. Se deseja ficar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios, pagamentos e prazos, não deixe de conferir outros artigos no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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