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STF autoriza pagamento de precatórios atrasados fora do teto de gastos. Veja o que pode acontecer

pagamento de precatórios atrasados

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última segunda-feira (4), sobre o pagamento de precatórios atrasados do Governo Federal. Em resumo, por maioria de votos, o STF derrubou uma mudança prevista na PEC dos Precatórios e autorizou o governo a abrir crédito extraordinário no valor aproximado de R$97 bilhões.

Com isso, o estoque de precatórios da União pode reduzir no próximo ano e uma parcela dos credores passam a ter uma previsão mais curta sobre a quitação de seus títulos. Mas afinal, como isso pode impactar nas contas do governo e o que pode acontecer após a autorização do STF para pagamento de precatórios atrasados? Acompanhe este artigo exclusivo da Precato e explicaremos em detalhes tudo que envolve o assunto.

Antes e depois: o que muda com a decisão do STF

Anteriormente à votação do STF, as Emendas Constitucionais 113 e 114, que passaram a valer desde o fim de 2022, estipulavam um teto de gastos para o pagamento de precatórios federais. Em outras palavras, havia um limite para que eles fossem incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e tivessem quitação.

Dessa forma, uma parte da dívida era paga dentro daquele ano e o restante se juntava aos pagamentos do ano seguinte. Contudo, a dívida se mostrou uma bola de neve, já que apenas nos dois primeiros anos após a aprovação da PEC, já somava mais de R$140 bilhões.

A partir de agora, existe uma autorização do STF para que o governo não precise incluir o pagamento dos precatórios atrasados até 2023 dentro do teto de gastos. Ou seja, ele pode abrir um crédito extraordinário a partir de uma medida provisória e usar o dinheiro para quitar os títulos pendentes de 2021 e 2022. Já para os precatórios federais de 2023 (que, no caso, seriam incluso na LOA de 2024 para serem pagos no ano seguinte) ainda não há informações sobre como serão pagos.

O que ainda precisa acontecer para que haja o pagamento de precatórios atrasados da União

Ainda que a notícia possa ser favorável aos credores que aguardam na fila para receber, é preciso pontuar que o pedido do crédito extraordinário do Governo Federal acontece através de medida provisória, que pode acontecer a partir de uma decisão do presidente.

Ainda que o pagamento de precatórios atrasados tenha tido comemoração de toda a equipe econômica do governo, é necessário pontuar algumas questões importantes neste assunto:

  • O valor do recurso a ser desembolsado como crédito extraordinário é de quase 1% do Produto Interno Bruto (PIB). Em resumo, isso irá comprometer ainda mais as contas públicas para o próximo ano;
  • Medidas provisórias podem ser impopulares e gerar conflitos bem complexos entre deputados e senadores. Principalmente se lembrarmos que a maior parte dos atuais parlamentares estavam presentes na aprovação da PEC dos Precatórios. Ou seja, eles podem entender que mudar as regras anteriores não é a melhor solução;
  • O uso de crédito extraordinário para o pagamento de precatórios fora do teto de gastos causará impacto direto em uma parcela da população que aguarda na fila de pagamento. Contudo, como estratégia política, esse número de pessoas é muito menor do que as que podem se beneficiar com o uso de recursos para outros fins. Por exemplo, para programas sociais ou de distribuição de renda. Sendo assim, esse argumento pode pautar os debates sobre a transformação da MP em lei;
  • Por fim, é impensável que a utilização de créditos extraordinários tenha promulgação como lei e se torne uma solução recorrente da União. Logo, beneficiar apenas os credores com o pagamento de precatórios atrasados de 2021 e 2022 pode complicar a imagem do governo com outras pessoas que aguardam para receber seus títulos.
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Pontos importantes sobre o pagamento de precatórios federais atrasados

Por fim, devemos lembrar que os precatórios federais possuíam, antes da promulgação da EC 113 e 114, regularidade nos pagamentos. Porém, desde 2022, passaram a ter atrasos similares aos que já acontecem nos estados. Por exemplo, os precatórios SP do estado possuem títulos de mais de uma década que estão sendo pagos este ano.

Sendo assim, nada muda nos precatórios estaduais e municipais com a decisão do STF. Além disso, o uso de crédito extraordinário pode fazer com que o mercado mundial olhe com desconfiança a credibilidade o uso de recursos públicos no Brasil. Em outras palavras, isso impactará negativamente os acordos e a atração de mais investimentos estrangeiros para o país. Tudo isso, em um momento delicado de retomada do crescimento econômico.

Para terminar, é preciso esclarecer que o STF atendeu de modo parcial o pedido do governo. Isso porque não houve autorização de forma imediata o pagamento de precatórios atrasados do antigo Fundef. Neste caso, o órgão manteve a opção de parcelamento em 3 anos. Então, é possível que os profissionais do setor de educação também cobrem uma MP similar para que aconteça a eles o mesmo que se prevê para os credores dos dois últimos anos.

Leia também | Como funcionam as empresas que compram precatórios estaduais

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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