Ter clareza sobre seu crédito judicial muda a forma de decidir. Aqui, você aprende como identificar a liberação, acompanhar precatórios e RPVs, preparar a documentação e agir com mais confiança em cada etapa do processo.
Como saber se o dinheiro do meu processo saiu?
O primeiro passo é analisar o andamento processual nos portais dos tribunais estaduais (TJ) ou federais (TRF), utilizando o número do processo.
Fique atento(a) a movimentações como “alvará expedido”, “pagamento realizado” e “depositado em conta judicial”. Esses termos sinalizam que a liberação ocorreu.
Alguns tribunais exigem cadastro prévio para consulta detalhada. Por exemplo, no TJSP, é possível visualizar o despacho de expedição de alvará facilmente.
Em outros, o login é feito com CPF. Expressões como “levantamento autorizado” indicam que o valor está disponível.
Se aparecer “valor bloqueado para levantamento” ou “em análise pelo banco”, recomenda-se contato com o advogado ou consulta ao setor financeiro do tribunal. O número do processo é indispensável para qualquer consulta.
O que significa ‘alvará expedido’ e ‘mandado de levantamento’?
No universo dos pagamentos judiciais, “alvará expedido” é a autorização formal do juiz para sacar o valor.
Já o “mandado de levantamento”, principalmente o eletrônico (MLE), é o documento efetivo que permite o saque na agência bancária indicada.
Quando o processo apresenta esses termos, significa que o dinheiro já foi separado para o beneficiário.
Atenção: a ordem pode variar entre tribunais, mas ambos são sinais de que o pagamento está na etapa final. No TRF3 e TJMG, há áreas específicas para consulta desses documentos.
Verifique sempre se essas expressões aparecem no seu processo, pois elas indicam que você pode seguir para o saque. Acompanhar essas etapas é essencial para evitar confusões e atrasos.
Como consultar precatório em cada TRF de modo simples
Como consultar o pagamento de RPV e precatórios?
A consulta ao pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e precatórios é realizada nos portais dos tribunais.
Para RPVs, procure pela seção “Consulta RPV”. Para precatórios, acesse “Precatórios” ou “Consulta Precatórios”. Geralmente, será solicitado o número do processo ou CPF.
No TRF4, é possível pesquisar pelo nome da parte ou CPF. Os portais podem passar por atualizações, então navegue com atenção.
Caso não encontre a informação, utilize a opção “andamento processual” ou procure o setor de precatórios do tribunal.
Ter o número do processo em mãos agiliza as buscas e reduz erros. Em caso de dúvidas, o contato com o advogado é recomendado.
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Documentos necessários para sacar valores do processo
Para realizar o saque do valor liberado judicialmente, são normalmente exigidos:
- RG e CPF do beneficiário;
- Comprovante de residência;
- Alvará judicial ou MLE (mandado de levantamento eletrônico);
- Procuração, se o saque for feito por advogado;
- Dados bancários, se necessário.
Lembre-se de sempre consultar o tribunal responsável ou seu advogado para confirmar eventuais requisitos extras, pois podem variar conforme o processo e o tribunal.
Linha do tempo: etapas para liberação e saque dos valores
O caminho até a liberação segue etapas bem definidas:
- Trânsito em julgado da decisão;
- Expedição de requisição de pagamento (RPV ou precatório);
- Depósito do valor pelo ente público;
- Liberação do alvará ou mandado de levantamento;
- Saque pelo beneficiário.
Cada fase pode levar de dias a meses. O trânsito em julgado e a expedição de requisição geralmente são mais rápidos em RPVs, enquanto precatórios dependem do orçamento público e podem levar anos.
O papel do advogado na liberação e saque dos valores
O advogado deve comunicar ao cliente sobre movimentações financeiras relevantes, expedição de alvará e disponibilidade do dinheiro para saque.
Manter diálogo aberto, conferindo prazos e documentação, evita ruídos de comunicação. Se houver dúvida sobre o levantamento pelo advogado, consulte o andamento processual nos tribunais e solicite esclarecimentos formais.
Uma relação respeitosa com o profissional garante segurança ao beneficiário.
O dinheiro do processo saiu, mas não caiu na minha conta. O que fazer?
Ver o processo como “pago” e não receber o valor na conta pode causar insegurança — e isso é mais comum do que parece.
O depósito judicial nem sempre é transferido automaticamente para a conta do beneficiário, pois existem algumas etapas intermediárias que precisam ser cumpridas.
Entre os motivos mais frequentes estão inconsistências nos dados bancários, exigência de comparecimento presencial à agência, existência de bloqueios judiciais pendentes, retenções para pagamento de honorários advocatícios (quando previsto em contrato) ou, ainda, atrasos na compensação bancária.
Diante desse cenário, o primeiro passo é consultar o extrato judicial no portal do tribunal, verificando se o valor foi efetivamente liberado e para qual instituição bancária o depósito foi direcionado.
Em paralelo, mantenha contato com a pessoa advogada responsável pelo processo, que pode confirmar se há pendências processuais ou contratuais a serem resolvidas.
Caso o valor já esteja disponível no banco e o crédito não tenha ocorrido, procure diretamente a instituição bancária indicada pelo tribunal e questione se há exigências adicionais para liberação do montante.
Agir com calma, clareza e acompanhamento frequente costuma ser suficiente para resolver a situação.
Assim, você evita transtornos desnecessários e garante que o valor chegue corretamente até você.
Diferença entre o dinheiro sair via RPV ou entrar na fila do precatório
A principal diferença está no prazo de pagamento. RPVs, para créditos de até 60 salários mínimos, são pagas em até 60 dias.
Já os precatórios, acima desse valor, seguem o cronograma anual do orçamento público e podem demorar anos.
Para o credor, saber se o pagamento será feito via RPV ou precatório impacta diretamente o planejamento financeiro. Informe-se já na sentença sobre qual modalidade se aplica ao seu processo.
Acompanhar a fila dos precatórios é essencial para não perder prazos e compreender possíveis adiamentos. Os tribunais atualizam a ordem dos pagamentos regularmente.
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Referências