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Aposentadoria híbrida: o que é e quais são os requisitos?

Produzido por: Matheus Alvarenga

A busca pela aposentadoria é um passo fundamental na vida de quem trabalhou por muitos anos, seja no campo ou na cidade. No Brasil, a realidade de muitos trabalhadores é marcada por períodos de atividade rural e urbana, o que pode gerar dúvidas sobre qual é o caminho mais vantajoso para o benefício. Para essas situações, a aposentadoria híbrida representa uma alternativa que pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro depois de se aposentar.

Entender como funciona esse benefício, quem pode solicitar, quais documentos reunir e o impacto das novas regras após a Reforma da Previdência é essencial para garantir que nenhum direito fique para trás. Este guia completo esclarece os principais pontos e mostra como a Precato pode ser sua aliada nessa jornada!

O que é aposentadoria híbrida e por que ela existe?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade criada para atender a um público específico: os segurados do INSS que alternaram períodos de trabalho no campo e na cidade ao longo de sua vida.

Antes da existência da aposentadoria híbrida, trabalhadores que não possuíam tempo suficiente em apenas um dos regimes acabavam prejudicados, pois não era permitido somar os períodos rural e urbano para alcançar o tempo mínimo necessário. Isso impedia o acesso à aposentadoria para muitas pessoas que contribuíram ao longo dos anos em diferentes contextos.

A criação da aposentadoria híbrida veio para corrigir essa distorção, possibilitando a soma dos períodos rurais e urbanos no cálculo do tempo de contribuição. Essa regra ampliou o acesso ao benefício, proporcionando mais justiça social e valorizando a trajetória completa dos trabalhadores.

A importância desse tema vai muito além da burocracia: trata-se de garantir que todo o esforço do segurado seja reconhecido, promovendo inclusão e respeito aos direitos previdenciários. Muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade, por isso, buscar informação de qualidade é fundamental para evitar perdas e planejar o futuro com segurança.

Salve para ler depois nosso post sobre processo de aposentadoria: como funciona, critérios e etapas.

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Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

O direito à aposentadoria híbrida alcança diferentes perfis de trabalhadores. São exemplos:

  • Trabalhadores rurais que migraram para a zona urbana e passaram a atuar com carteira assinada, como autônomos ou contribuintes individuais;
  • Pessoas que começaram a trabalhar na cidade, mas tiveram períodos de atividade rural, seja por necessidade familiar ou mudanças de emprego;
  • Autônomos e segurados especiais, como pescadores, extrativistas, seringueiros e pequenos agricultores que alternaram entre atividades urbanas e rurais.

Para acessar esse benefício, o segurado deve comprovar:

  • Períodos de atividade rural e urbana, mesmo que não sejam contínuos;
  • Vínculo com o INSS (por meio de contribuições ou por enquadramento como segurado especial);
  • Documentação que comprove cada período (certidão de nascimento, carteira de trabalho, contratos, declarações de sindicatos, entre outros).

Uma dúvida recorrente está na possibilidade de somar períodos rurais não contributivos, principalmente em situações de economia familiar. O INSS admite esse tempo, desde que a atividade seja comprovada por documentos e testemunhas, se necessário.

Por fim, casos de dúvida sobre o enquadramento ou sobre os tipos de documentos aceitos devem ser avaliados por especialistas, que podem orientar o melhor caminho e indicar o momento certo para buscar o benefício.

Quais são os principais requisitos para solicitar o benefício?

A obtenção da aposentadoria híbrida depende do cumprimento de alguns requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Carência: mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS (15 anos);
  • Soma de períodos rurais e urbanos para atingir o tempo de contribuição exigido;
  • Comprovação documental de cada período trabalhado.

É importante ressaltar que a documentação precisa estar bem organizada. Contratempos como documentos faltantes, informações divergentes ou datas inconsistentes podem atrasar ou impedir a concessão do benefício. O planejamento previdenciário, nesse contexto, é indispensável para garantir que todos os períodos sejam reconhecidos e devidamente registrados.

Antes de protocolar o pedido, vale fazer uma revisão minuciosa dos dados e buscar apoio de um profissional se houver qualquer dúvida, evitando erros que possam dificultar o processo.

Como comprovar tempo rural e urbano no INSS?

A comprovação do tempo de serviço é uma das partes mais delicadas para quem deseja solicitar a aposentadoria híbrida. Saber quais documentos apresentar e como organizá-los ajuda a evitar atrasos ou até a negativa do benefício. Veja a seguir qual é o caminho para reunir as provas exigidas pelo INSS, tanto para o tempo rural quanto para o urbano!

1. Documentos para comprovar tempo rural

Quando o trabalho no campo faz parte da sua história profissional, é importante reunir documentos que realmente comprovem essa vivência. Entre os mais aceitos pelo INSS estão:

  • Certidão de nascimento dos filhos com indicação da profissão dos pais como lavradores;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declarações emitidas por sindicatos de trabalhadores rurais;
  • Notas fiscais que registrem a venda da produção agrícola;
  • Documentos escolares dos filhos que mencionem a atividade rural da família;
  • Comprovantes de cadastro em órgãos como INCRA ou EMATER;
  • Recibos de compra de insumos agrícolas ou equipamentos utilizados no trabalho rural.

Esses registros ajudam a formar um histórico confiável da sua atuação no meio rural, algo essencial para o INSS reconhecer esse período de contribuição. Além disso, você também precisará saber como funciona a prova de vida!

2. Documentos para comprovar tempo urbano

Para quem trabalhou na cidade, os documentos exigidos são diferentes, mas também precisam estar organizados com atenção. Veja o que pode ser apresentado:

  • Carteira de trabalho assinada (CTPS);
  • Guias de recolhimento da contribuição ao INSS (GPS);
  • Carnês de pagamento como contribuinte individual ou autônomo;
  • Contratos de trabalho e holerites;
  • Declarações de imposto de renda que mencionem a atividade exercida;
  • Comprovantes de inscrição em sindicatos urbanos ou associações de classe.

Esses papéis mostram a formalidade do vínculo empregatício ou a contribuição como autônomo, elementos fundamentais para que o INSS reconheça o tempo de serviço urbano.

Como organizar a documentação corretamente?

Além de reunir os documentos certos, a forma como você apresenta tudo também conta bastante. Aqui vão algumas dicas simples, mas muito úteis:

  • Separe os documentos de tempo rural e urbano em pastas distintas;
  • Coloque todos em ordem cronológica para facilitar a análise;
  • Revise os dados e verifique se estão legíveis e corretos (nomes, datas, cargos);
  • Digitalize os papéis para envio eletrônico;
  • Faça uma última checagem para garantir que nenhum período ficou de fora.

Lembre-se: a unificação dos períodos exige atenção redobrada. Um documento fora do lugar ou incompleto pode resultar no indeferimento do benefício. Por isso, organizar com calma e cuidado é o melhor caminho para garantir que todo o seu esforço seja reconhecido na hora certa!

Saiba mais sobre direitos do aposentado: 14 direitos na aposentadoria e mais!

Aposentadoria híbrida antes e depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para todos os tipos de aposentadoria — inclusive a híbrida. O principal impacto foi nas regras de cálculo e na exigência de idade mínima, o que influenciou diretamente quem deseja se aposentar somando o tempo de serviço rural e urbano.

Como funcionava a aposentadoria antes da reforma previdenciária?

Antes da reforma, era possível solicitar a aposentadoria híbrida sem cumprir uma idade mínima. Bastava comprovar o tempo de contribuição total, somando os períodos de trabalho no campo e na cidade. Além disso, o valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores — o que ajudava a aumentar o valor final recebido.

Como funciona a aposentadoria depois da reforma previdenciária?

Após a reforma, a idade mínima passou a ser obrigatória: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Outro ponto importante foi a mudança no cálculo do benefício. A média agora considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem excluir os menores valores, o que pode reduzir o benefício para quem teve salários mais baixos ao longo da vida.

Para quem já estava perto de se aposentar em 2019, ainda há a possibilidade de aplicar uma regra de transição, que oferece condições um pouco mais suaves e, em alguns casos, vantajosas.

Com essas alterações, a aposentadoria híbrida passou a depender mais da idade e da regularidade das contribuições do que apenas da soma do tempo de serviço. Ainda assim, a possibilidade de juntar os períodos rural e urbano foi mantida, beneficiando trabalhadores com trajetórias profissionais variadas.

Um bom exemplo é o de alguém que trabalhou por 10 anos no campo e 5 anos na cidade: desde que tenha a idade mínima exigida, ele pode somar os 15 anos para alcançar o tempo necessário de contribuição. Porém, o valor final da aposentadoria será influenciado pela média completa das contribuições, inclusive as de menor valor.

Principais diferenças entre aposentadoria híbrida, rural e urbana

Entender os tipos de aposentadoria que existem no Brasil é fundamental para fazer a escolha certa e evitar dores de cabeça no futuro. A seguir, explicamos de forma clara e objetiva o que caracteriza cada uma delas:

1. Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é indicada para quem teve uma trajetória profissional dividida entre o campo e a cidade. Ela permite a soma dos períodos rural e urbano para fins de tempo de contribuição.

No entanto, exige idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres. O cálculo do valor do benefício segue a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem descartar as mais baixas. É uma alternativa vantajosa para quem não completou o tempo necessário em apenas um dos dois ambientes, mas somando ambos consegue atingir os requisitos.

2. Aposentadoria rural

Essa modalidade é voltada para quem trabalhou exclusivamente no meio rural, como lavradores e agricultores familiares. A aposentadoria rural pode ser solicitada por idade — 60 anos para homens e 55 para mulheres — e requer a comprovação de pelo menos 180 meses (ou 15 anos) de atividade rural.

Já para os chamados segurados especiais, como pequenos produtores, não é necessário ter feito contribuições mensais ao INSS, desde que a atividade rural seja devidamente comprovada com documentos aceitos pelo órgão.

3. Aposentadoria urbana

Voltada para quem sempre exerceu atividades na cidade e contribuiu regularmente para o INSS, a aposentadoria urbana segue as regras mais conhecidas. Homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, desde que tenham feito ao menos 180 contribuições mensais. O valor do benefício é calculado de acordo com a média de todas as contribuições realizadas desde 1994, conforme a regra geral aplicada após a Reforma da Previdência.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria híbrida pelo INSS

O processo pode ser digital, facilitando a vida do segurado. Confira o passo a passo completo com a Precato:

  1. Reúna a documentação: separe comprovantes de períodos rural e urbano, carteira de trabalho, carnês, contratos e declarações sindicais;
  2. Organize os papéis: deixe em ordem cronológica, separando rural e urbano, e confira se não falta nenhum documento;
  3. Digitalize tudo: escaneie ou fotografe os documentos com boa resolução;
  4. Acesse o Meu INSS: entre com seu CPF e senha no site ou aplicativo oficial;
  5. Preencha o requerimento: selecione “Aposentadoria por Idade Urbana” e registre no campo de observações que deseja a modalidade híbrida, juntando períodos rurais e urbanos;
  6. Anexe os documentos: siga a lista organizada, anexando cada comprovante na plataforma;
  7. Acompanhe o pedido: consulte regularmente o andamento pelo Meu INSS para responder a eventuais exigências;
  8. Recorra se necessário: caso o benefício seja negado, analise o motivo e, se for o caso, apresente recurso ou busque assessoria jurídica.

Recomendações para solicitar a aposentadoria híbrida pelo INSS

Uma boa dica é manter cópias físicas de todos os documentos organizados, mesmo que o envio seja digital — isso pode ajudar muito em caso de imprevistos. Antes de protocolar o pedido, vale a pena ligar para a Central 135 do INSS e tirar qualquer dúvida que ainda esteja no ar.

Ademais, na hora de preencher o requerimento, faça tudo com atenção e calma para evitar erros que atrasem a análise. E se surgir alguma insegurança ou se a documentação for mais complexa, não hesite em buscar o apoio de um profissional especializado. Isso pode tornar o processo bem mais tranquilo e seguro.

Leia nosso conteúdo sobre aposentadoria especial: profissões elegíveis em 2025.

Dicas para otimizar o valor do benefício híbrido

Conquistar um benefício justo e compatível com sua trajetória profissional depende de atenção aos detalhes. Algumas ações simples, mas estratégicas, podem fazer diferença no valor final da aposentadoria híbrida. Confira!

1. Comprove todos os períodos de contribuição

Reúna documentos que comprovem todos os vínculos, inclusive os mais antigos ou eventuais. Mesmo períodos curtos ou intermitentes podem contribuir para melhorar a média do benefício, desde que estejam devidamente registrados no INSS.

2. Atualize os dados no portal do INSS

Verifique se todas as informações cadastrais estão corretas, como nome do empregador, períodos trabalhados e remunerações. Corrigir dados divergentes ou ausentes evita erros no cálculo e acelera a concessão.

3. Inclua períodos especiais com documentação

Atividades como diarista, boia-fria, pescador artesanal ou em pequenas propriedades familiares também podem contar. Mas é fundamental apresentar documentos válidos que comprovem o exercício dessas funções no período declarado.

4. Faça simulações no Meu INSS

Utilize o simulador do Meu INSS para entender como diferentes cenários impactam o valor do benefício. Comparar antes de solicitar ajuda a tomar decisões mais vantajosas, especialmente em casos de tempo híbrido.

5. Avalie a revisão após a concessão

Se notar falhas, como períodos excluídos ou valores mal calculados, é possível solicitar uma revisão do benefício. Essa medida pode corrigir distorções e aumentar o valor da aposentadoria já concedida.

Quando buscar orientação especializada em aposentadoria?

A legislação previdenciária é repleta de detalhes e pode confundir até mesmo quem tem experiência com burocracia. Buscar apoio especializado pode ser útil em casos como:

  • Dúvidas sobre tempo de contribuição, documentos aceitos ou enquadramento de períodos;
  • Indeferimento do pedido pelo INSS, especialmente quando há alegação de documentação insuficiente;
  • Necessidade de unificar períodos rurais e urbanos, que exige análise detalhada;
  • Cálculo do valor do benefício, considerando todas as regras pós-Reforma;
  • Revisão de benefícios já concedidos, quando houver suspeita de erro ou exclusão de períodos.

Além disso, o suporte da Precato oferece segurança e tranquilidade! Contar com orientação de empresas especializadas, advogados ou especialistas previdenciários evita prejuízos, acelera o processo e amplia as chances de sucesso na concessão do benefício!

Conheça a Precato: apoio para conquistar sua melhor aposentadoria

Além de uma empresa especializada na venda de precatórios, no blog da Precato, é possível encontrar conteúdos exclusivos sobre aposentadoria, planejamento previdenciário, Reforma da Previdência e dicas para cada etapa da jornada. Acompanhar essas informações é um passo importante para quem deseja conquistar o melhor benefício e garantir um futuro financeiramente seguro.

Siga acompanhando o blog da Precato para manter-se atualizado sobre os direitos na aposentadoria, cessão de crédito, planejamento financeiro e muito mais. Siga sua leitura entendendo como funcionam os precatórios INSS: entenda o pagamento e como antecipar!


Referências

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-idade-do-trabalhador-rural. Acesso em: 9 jun. 2025.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Conselho Nacional de Previdência Social. Direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social/conselhos-de-previdencia-social-cps/arquivos/cpssppiracicaba116.pdf. Acesso em: 9 jun. 2025.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/em-2025-havera-um-ajuste-na-idade-para-pedir-aposentadoria. Acesso em: 9 jun. 2025.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
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Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.
5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política
Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

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