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Espólio e precatório de falecido: como dividir e receber?

Produzido por: Matheus Alvarenga

Descobrir que um ente querido deixou um precatório é, ao mesmo tempo, um alento financeiro e um desafio burocrático. Afinal, o processo judicial não termina com o falecimento do titular; ele se transforma em um direito patrimonial que integra o espólio.

Em 2026, com os tribunais exigindo documentações cada vez mais rigorosas para a habilitação de herdeiros, entender as regras de inventário, sobrepartilha e impostos é fundamental para que esse direito não fique parado na justiça por mais décadas.

Neste guia, a equipe Precato te explica o que é espólio, como funciona a divisão desses valores e o que fazer para antecipar o recebimento. Tire suas dúvidas a seguir!

Entenda a diferença: espólio x herança

Embora usados como sinônimos no dia a dia, juridicamente esses termos possuem papéis diferentes no processo de sucessão:

TermoDefiniçãoO que inclui
EspólioÉ o conjunto de bens e direitos deixados (o “patrimônio líquido”).Imóveis, carros, saldo em conta e precatórios.
HerançaÉ o conjunto total, que inclui ativos e passivos.Bens, direitos, mas também dívidas e obrigações do falecido.

Em resumo, o precatório entra no espólio como um crédito a receber. Os herdeiros só recebem o que sobrar após o espólio quitar eventuais dívidas deixadas pelo titular.

O que acontece quando o titular do precatório falece?

O destino do dinheiro depende da fase em que o processo estava no momento do óbito:

1. Falecimento durante o processo (Habilitação)

Se o titular faleceu antes da sentença final ou antes da expedição do precatório, ocorre a habilitação de herdeiros.

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Somos especialistas em precatórios. Atendimento humanizado e transparente do início ao fim.

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2. Falecimento após a expedição do precatório (Inventário)

Se o precatório já existe (já tem número e está na fila de precatórios), ele é um bem pronto. Para recebê-lo, é obrigatória a realização do inventário:

  • Extrajudicial: feito em cartório (se todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo). É a via mais rápida;
  • Custos do inventário: o dinheiro da venda pode ser usado para pagar advogados e o próprio ITCMD do inventário;

Como receber precatório de falecido sem inventário?

Existe uma exceção importante: se o falecido não deixou outros bens (imóveis, carros, terras) além do precatório ou de valores de FGTS/PIS-PASEP, os herdeiros podem solicitar um Alvará Judicial. Esse procedimento é muito mais simples e rápido que um inventário comum, permitindo o levantamento dos valores diretamente.

Documentação necessária para herdeiros

Para evitar que o tribunal negue o pagamento por falta de documentos, tenha em mãos o checklist atualizado:

  • Certidão de Óbito do titular;
  • Formal de Partilha (se houve inventário judicial) ou Escritura de Inventário (se extrajudicial);
  • Guia do ITCMD paga: O Imposto de Transmissão Causa Mortis deve incidir sobre o valor do precatório;
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF, Comprovante de Residência);
  • Procuração específica para o advogado que cuidará da habilitação.

Descobriu o precatório depois do inventário? Saiba o que é sobrepartilha

É muito comum a família encerrar o inventário e, meses depois, descobrir um precatório antigo do FUNDEF ou de uma ação previdenciária.

Nesse caso, não é preciso anular o inventário feito. Basta realizar a Sobrepartilha: um novo documento que “acrescenta” esse bem descoberto tardiamente à divisão anterior. Ela pode ser feita em cartório, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.

Vale a pena vender o precatório de um espólio?

Muitas famílias optam pela venda (cessão de crédito) do precatório de falecidos por três motivos principais:

  1. Fim das brigas familiares: o valor é dividido rapidamente entre todos, evitando conflitos que duram anos;
  2. Custo do inventário: o dinheiro da venda pode ser usado para pagar advogados e o próprio ITCMD do inventário;
  3. Liquidez imediata: em vez de esperar 5 ou 10 anos na fila do governo, os herdeiros recebem o dinheiro em poucos dias.

Receba sua parte do precatório com a Precato

O processo de espólio pode ser exaustivo, mas o precatório é um patrimônio que pertence à sua família por direito.

Na Precato, somos especialistas em cessão de créditos e em oferecer propostas de antecipação seguras, mesmo para processos complexos ou em fase de sobrepartilha.

Não espere o fim de um inventário demorado para ter o dinheiro na mão. Fale com um especialista da Precato e antecipe!


Perguntas frequentes

1. Quanto tempo demora para o herdeiro receber o precatório?

Se depender do pagamento do governo, pode levar anos. Se houver necessidade de inventário judicial, o prazo aumenta. Por isso, a antecipação via Precato (que ocorre em dias) é a opção mais buscada por famílias.

2. Netos têm direito ao precatório do avô?

Sim, pelo chamado “direito de representação”. Se o filho do titular (seu pai ou mãe) já tiver falecido, os netos herdam a cota-parte que caberia a ele.

3. Preciso de advogado para receber precatório de falecido?

Sim. A lei exige que a habilitação de herdeiros nos tribunais seja feita obrigatoriamente por um advogado constituído.

4. A Precato compra precatórios de falecidos?

Sim! Analisamos a documentação do espólio e, estando tudo regularizado, fazemos o pagamento à vista para todos os herdeiros habilitados, mediante escritura pública.

5. O ITCMD é calculado sobre o valor bruto ou sobre o valor da venda do precatório?

O imposto é calculado sobre o valor do direito patrimonial deixado pelo titular (o valor do precatório atualizado). Mesmo que os herdeiros optem pela antecipação para obter liquidez imediata, o Fisco estadual exige que o ITCMD seja recolhido com base no valor de face do título no momento da abertura da sucessão.


Referências

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Glauce Ferreira Padilha
Glauce Ferreira Padilha
3 anos atrás

Bom dia, o artigo é bom, objetivo e claro! Parabéns…

Equipe Precato
Equipe Precato
3 anos atrás
Responder para  Glauce Ferreira Padilha

Glauce, muito obrigada.

Ficamos felizes com o feedback!

Abraços.

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