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Precatórios de desapropriação: confira as regras desse tipo de título

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Os precatórios de desapropriação são modalidades de títulos públicos que costumam figurar entre aqueles que levam mais tempo para quitação. Afinal, devido à sua natureza, ele não possui prioridade na fila de pagamentos.

Em resumo, ao contrário dos precatórios do INSS, por exemplo, ter um precatório de desapropriação pode significar aguardar anos para receber.

Por isso, a Precato preparou um conteúdo exclusivo sobre os precatórios de desapropriação. Leia até o final e confira uma dica incrível para não precisar aguardar para receber um direito seu. Boa leitura!

Saiba também | Como consultar precatório pelo CPF

O que é uma desapropriação e quando ela pode gerar indenização?

Primeiramente, antes de entender como surgem os precatórios de desapropriação, é importante entender a situação. Em resumo, a desapropriação é o procedimento administrativo onde a Administração Pública estadual, municipal ou federal adquire para si a propriedade e domínio de um imóvel.

Ou seja, ela pode acontecer por motivo de necessidade, utilidade pública ou interesse social, e está regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º no inciso XXIV. Por exemplo, ela pode ser feita para a execução de obras públicas como ampliação de espaços administrativos, construção de viadutos ou mesmo estradas, entre outros. 

Em outras palavras, a desapropriação de imóveis transfere de forma compulsória um determinado local, após ação judicial movida por um ente público. Isso porque considera que o interesse público é maior do que o particular.

Entretanto, o proprietário legal do imóvel recebe indenização estipulada judicialmente como contrapartida da requisição do poder público. E nesse momento podem surgir os precatórios de desapropriação.

O que são os precatórios de desapropriação?

Os precatórios de desapropriação são títulos públicos que se originam do processo de desapropriação de um imóvel. Ou seja, quando o valor a ser recebido pelo credor é superior ao teto que define o título com tal fim. 

Em resumo, no âmbito federal, valores superiores a 60 salários mínimos oriundos de desapropriação, se tornam precatórios federais. Por sua vez, nas esferas estadual e municipal, este valor costuma seguir regras próprias.

Por exemplo, em 2024, um precatório SP tem valor aproximado de R$15 mil. O que gerou, inclusive, a enorme fila de precatórios de São Paulo que atualmente chega a mais de R$36 bilhões.

Contudo, se o valor da desapropriação for inferior à regra de cada ente público, ele se torna uma requisição de pequeno valor (RPV) e é pago com condições específicas e diferentes dos precatórios.

precatórios de desapropriação

Diferentes tipos de desapropriação

Antes de gerar os precatórios de desapropriação, é importante considerar que o processo judicial pode acontecer através de duas situações: a desapropriação ordinária ou a extraordinária.

No primeiro caso, a desapropriação acontece seguindo os trâmites informados acima, com indenização justa e prévia, paga pela União, Estado ou município. 

Já na desapropriação extraordinária, a indenização acontece com o pagamento através de títulos da dívida (TDA) agrária, que podem levar de 5 a mais de 20 anos para serem pagos.

Isso porque o TDA é utilizado apenas quando um imóvel rural não atende à função social da propriedade, ou seja, descumpre o Plano Diretor do Município. Por exemplo, um imóvel residencial rural sendo utilizado para fins industriais.

Como é realizada a desapropriação de um imóvel no Brasil?

Os trâmites de desapropriação de imóveis no Brasil são os mesmos desde a década de 1940 e foram atualizados com a Constituição Federal em 1988. Em resumo, eles obedecem a uma compreensão geral de que nenhuma propriedade é um bem absoluto e é normal existirem restrições que coloquem o interesse público acima do privado.

No caso de dívidas do proprietário com órgãos públicos, por exemplo, o IPTU, os valores são descontados no processo de desapropriação e extintos após julgamento.

Da desapropriação ao precatório: como acontece o processo

Ao considerar que a indenização resultante da desapropriação precisa ser prévia, é comum se perguntar como podem existir os precatórios de desapropriação. 

Mas a lógica é simples: ao oferecer o valor ao proprietário do imóvel, geralmente há discordância entre as partes, o que pode gerar um processo judicial. Ou seja, o precatório de desapropriação não diz respeito ao valor total do pagamento, e sim à diferença entre a oferta inicial do ente público e a uma possível condenação judicial.

Por exemplo, a União oferece R$200 mil na desapropriação de um imóvel e o proprietário entra com uma ação judicial exigindo o pagamento de R$300 mil. 

Se o julgamento for favorável ao proprietário, a diferença de R$100 mil se torna um precatório de desapropriação. 

Por sua vez, o valor inicial estiver em acordo com o proprietário do imóvel, é pago de forma total quando firmado o acordo. Em outras situações, deposita-se em juízo até o fim do processo. E assim ocorre o precatório de desapropriação.

Veja também | Porque a Precato é confiável

Precatórios por desapropriação têm juros e correção monetária?

Sim. Da mesma forma que acontece com todos os outros tipos de títulos públicos, sobre os precatórios de desapropriação incidem juros e correção monetária. Porém o que os difere é que o cálculo de correção monetária de precatório considera a data de avaliação judicial e não quando o processo de iniciou. 

Por sua vez, os juros podem também haver compensações relacionadas à perda de propriedade, e não apenas os juros moratórios, comuns aos outros tipos de precatórios.

Dessa forma, o ente público propõe o reparo de uma eventual perda de recursos que o proprietário teve em caso de desapropriação indesejada.

Saiba mais | Carta para liberar precatório [Golpe]

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É possível acessar o crédito dos precatórios de desapropriação antecipadamente?

A boa notícia para quem possui um precatório de desapropriação e sabe que a previsão para recebê-lo pode ser bastante longa, vem agora! Afinal, na Precato, é possível acessar o crédito sem parcelas do seu título e utilizar o dinheiro como você quiser.

Isso mesmo! E sem gerar qualquer mensalidade ou custos após a negociação. Para isso, basta entrar em contato com nossa equipe e receber uma proposta personalizada do seu precatório.

E tem mais: todo o procedimento tem base legal, acontece com segurança e respeito à sua decisão. Por fim, se você optar por acessar o crédito sem parcelas, pode receber seu dinheiro em até 24 horas após a assinatura do contrato. Incrível, não é mesmo?

Então, se você possui um precatório municipal de São Paulo, precatórios estaduais de São Paulo ou precatório federal, entre em contato com um de nossos especialistas. Essa é sua melhor oportunidade de sair da fila e realizar sonhos!Para mais notícias sobre precatórios, continue no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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