O prazo legal para requerer a expedição de um precatório ou RPV é de 5 anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, conforme estabelece o Decreto nº 20.910/32. Se o credor ou seu advogado não iniciar a fase de cumprimento de sentença dentro deste período, ocorre a prescrição da pretensão executória e o direito ao recebimento do valor é perdido.
Neste guia, você vai descobrir como funciona o prazo prescricional para pedir a expedição de precatório, de que forma essa etapa impacta seu processo e como agir para evitar a perda dos seus valores.
O que é expedição de precatório e por que ela importa
A expedição de precatório é a etapa processual em que o valor reconhecido pela Justiça é requisitado formalmente ao tribunal para pagamento pelo ente público. Essa fase ocorre logo após o trânsito em julgado, momento em que a decisão se torna definitiva e não cabe mais nenhum tipo de recurso.
Ter atenção redobrada aos prazos é indispensável para credores e advogados. A inércia da parte vencedora pode levar à extinção do direito de cobrança, impedindo que o título executivo seja gerado.
Atenção: não confunda o prazo para requerer a expedição com o tempo de espera na fila! Se você já tem o título gerado e quer entender prazos de pagamento, acesse o conteúdo sobre a expedição de precatório e tempo de espera.
Diferença entre prazo para expedir precatório e fila de pagamento
O prazo para requerer a expedição é um limite processual imposto pela lei para que o credor solicite o início do cumprimento de sentença perante o juiz. É uma obrigação da parte vitoriosa dar andamento ao pedido.
Por outro lado, a fila de pagamento representa a ordem cronológica de quitação gerada após a expedição regular do título. Quem perde o prazo legal inicial é atingido pela prescrição e nem sequer ingressa na ordem orçamentária do tribunal.
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Qual é o prazo legal para requerer a expedição do precatório
O prazo para requerer a expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) é estritamente de cinco anos a partir da data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, seguindo a diretriz fixa do Decreto n.º 20.910/32.
Caso o credor ou seu representante jurídico não promova as diligências para a apresentação dos cálculos e a citação da Fazenda Pública dentro deste intervalo, opera-se a prescrição de precatórios.
Tabela: prazos prescricionais por etapa processual
Para facilitar a visualização dos limites temporais exigidos pela legislação, confira a comparação das etapas do processo judicial:
| Etapa do processo |
Prazo prescricional |
Regulamentação |
| Fase de conhecimento |
5 anos |
Decreto n.º 20.910/32 |
| Cumprimento de sentença (expedição) |
5 anos |
Súmula 150 do STF / Decreto n.º 20.910/32 |
O que acontece se perder o prazo de expedição do precatório
A perda do prazo legal acarreta a extinção do direito de executar o valor ganho na ação judicial. O processo é definitivamente arquivado sem que haja possibilidade de reabertura ou nova cobrança contra o Estado.
A prescrição é uma matéria de ordem pública e pode ser alegada pelo ente público ou reconhecida de ofício pelo próprio juiz, inviabilizando qualquer recebimento futuro.
Exceções e hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional
Embora a regra geral para a cobrança de dívidas líquidas seja o prazo de 5 anos, existem hipóteses jurídicas que podem suspender ou interromper essa contagem:
- Impedimento contra absolutamente incapazes: o prazo prescricional não corre contra os menores de 16 anos (art. 198, I do CC);
- Demora do Judiciário: se o atraso no andamento do processo for provocado exclusivamente pelos mecanismos da Justiça, o credor não é penalizado (Súmula 106 do STJ);
- Interrupção pelo despacho que ordena a citação: o ato do juiz que ordena a citação do réu (ou do devedor em execução de título extrajudicial) interrompe a prescrição, retroagindo à data de propositura da ação (art. 240 do CPC).
Como agilizar a fase de cumprimento de sentença
A atuação preventiva do advogado e a organização dos credores reduzem gargalos processuais. Apresentar os cálculos liquidados com precisão e acompanhar as intimações diárias evita que o processo fique parado na secretaria da vara judicial.
Para o credor da terceira idade ou com problemas de saúde que busca usufruir do benefício conquistado, a agilidade na expedição é o primeiro passo para ter acesso ao crédito. Após expedido o título, a cessão de crédito surge como uma alternativa para transformar esse direito em dinheiro em conta em até 2 dias úteis, sem a necessidade de encarar os longos anos de espera na fila judicial.
Garanta seu direito e evite a prescrição do seu precatório
Conhecer o prazo para requerer a expedição do precatório é fundamental para resguardar anos de espera na Justiça e garantir o recebimento dos valores que são seus por direito. Se você é credor e busca segurança para transformar esse direito em recursos financeiros sem esperar a morosa fila dos tribunais, conheça as soluções da Precato para antecipação de crédito.
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Perguntas frequentes
Quem pode pedir a expedição do precatório?
O pedido de expedição deve ser formalizado pelo advogado constituído no processo. Em caso de falecimento do credor original, os herdeiros habilitados e seus devidos representantes legais também possuem legitimidade para solicitar o andamento.
O prazo conta nos feriados e finais de semana?
A contagem dos prazos processuais no Direito Processual Civil ocorre em dias úteis. Contudo, o prazo prescricional de 5 anos para o exercício do direito de execução é contado de forma contínua, em anos, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, caso termine em final de semana ou feriado.
Perdi o prazo, posso recorrer?
Após a ocorrência da prescrição da pretensão executória, não cabem recursos para reaproveitar o valor principal, exceto se comprovada alguma causa legal de suspensão ou interrupção do prazo prescricional que tenha sido desconsiderada pelo juiz.
Valor menor de 60 salários mínimos altera a regra do prazo?
Não. A regra temporal de 5 anos para requerer o cumprimento de sentença aplica-se tanto às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) quanto aos precatórios de grande monta.