Pular para o conteúdo

Guia da aposentadoria da mulher: idade, regras e mais

Mulher estudando sobre aposentadoria no laptop.

Produzido por: Matheus Alvarenga

Saber como funcionam as regras da aposentadoria da mulher, as mudanças trazidas pela reforma da previdência e os detalhes de cada modalidade é indispensável para que as mulheres possam se preparar com segurança para o futuro.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas sobre os tipos de aposentadoria da mulher em 2025, trazendo informações atualizadas, dicas práticas e orientações simples.

Aqui, você encontrará desde as novas regras de idade mínima e tempo de contribuição até detalhes sobre aposentadoria especial, documentos necessários e respostas para perguntas frequentes. O objetivo é proporcionar conhecimento para que cada segurada possa tomar decisões informadas e garantir o melhor benefício possível. Continue a leitura e confira!

Como funciona a aposentadoria para mulheres e mudanças recentes

A aposentadoria da mulher sempre teve particularidades importantes no Brasil, refletindo a desigualdade de gênero e as diferentes jornadas de trabalho enfrentadas pelas mulheres ao longo da vida. O sistema previdenciário buscou, historicamente, garantir regras um pouco mais flexíveis para as mulheres, reconhecendo a dupla jornada (profissional e doméstica) e a expectativa de vida maior.

Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), houve mudanças expressivas nas regras, afetando a forma como as mulheres podem se aposentar. Essas alterações visam equilibrar as contas públicas, mas exigem atenção redobrada de quem está planejando a aposentadoria.

Tivemos no Brasil a implementação de uma idade mínima para que as mulheres possam se aposentar — além do aumento gradual dessa idade ao longo dos anos. Para aquelas que já contribuíam antes das novas regras para com o INSS, foram estabelecidas normas de transição. Além disso, as fórmulas usadas para calcular os benefícios foram alteradas, o que influenciou o valor final das aposentadorias.

Idade mínima para aposentadoria feminina em 2025

Para 2025, a regra geral para as mulheres que desejam se aposentar pelo INSS estabelece:

  • Idade mínima: 62 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses).

O aumento progressivo da idade mínima foi implementado para adaptar o sistema previdenciário ao envelhecimento da população, buscando garantir a sustentabilidade da previdência social. O objetivo principal é equilibrar o tempo de contribuição com a expectativa de vida das seguradas.

Aposentadoria híbrida: o que é e quais são os requisitos?

Tempo de contribuição exigido para mulheres se aposentarem

O tempo de contribuição é outro requisito fundamental para a concessão da aposentadoria da mulher. Entenda as regras:

  • Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade: 15 anos (180 meses);
  • Para modalidades de tempo de contribuição: o mínimo é de 30 anos.

Atualmente, a regra geral exige tanto idade mínima quanto tempo de contribuição. O tempo de contribuição pode ser composto por períodos formais de trabalho, contribuições como autônoma, tempo rural e até mesmo períodos de trabalho doméstico devidamente registrados.

Atualmente, há distinções relevantes entre os tipos de aposentadoria disponíveis, como a aposentadoria baseada na idade mínima, aquela que leva em conta o tempo de contribuição e, ainda, modalidades específicas para quem exerceu atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, conhecidas como aposentadoria especial. Hoje, você conhece todas!

Quem já trabalhava antes de 13/11/2019 pode se beneficiar das regras de transição, que flexibilizam os critérios em alguns casos. Para isso, é importante analisar cada situação individualmente. Somar corretamente todos os períodos de contribuição é essencial para se organizar financeiramente durante a aposentadoria.

Modalidades de aposentadoria disponíveis para mulheres

Existem diferentes modalidades de aposentadoria para a mulher. Conhecer cada uma é importante para identificar qual se encaixa melhor para sua trajetória profissional:

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade exige 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Esse modelo é o mais comum após a reforma da previdência e é uma boa opção para quem já completou a idade mínima, mas não possui os 30 anos de contribuição necessários para outras modalidades.

Além disso, no momento de mover a ação para se aposentar, o INSS permite o acúmulo de períodos de contribuição em diversas atividades, como trabalho formal, autônomo e rural, o que traz flexibilidade para mulheres com trajetórias profissionais diversificadas.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição possibilitava que mulheres se aposentassem ao atingir 30 anos de recolhimento ao INSS, sem precisar cumprir uma idade mínima.

Para aquelas que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição que tornaram o acesso ao benefício mais flexível. Caso a trabalhadora tenha completado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, ela pode requerer a aposentadoria considerando apenas o tempo total de contribuição, sem a exigência de idade mínima

3. Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é destinada a mulheres que atuam em funções que apresentam riscos à saúde, como aquelas com exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais.

Para ter direito ao benefício, você precisa comprovar o exercício da atividade em ambiente insalubre de forma permanente, não eventual nem ocasional, durante um período que pode variar conforme o grau de nocividade. São eles:

  • 15 anos: para atividades consideradas de alto risco, como trabalho em minas subterrâneas na linha de frente da produção;
  • 20 anos: para funções de risco moderado, como mineração subterrânea fora da linha de frente ou exposição a determinados agentes como o amianto;
  • 25 anos: para atividades de menor risco, como trabalho em hospitais, laboratórios, ou contato com agentes químicos em níveis inferiores.

A comprovação da exposição deve ser feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e o benefício permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido em relação às demais modalidades, devido ao potencial prejuízo à saúde causado pelo ambiente de trabalho

Antes de 2019, a aposentadoria especial não exigia idade mínima, mas com a reforma, a exigência passou a ter, que muda conforme o grau de risco.

4. Aposentadoria para pessoas com deficiência

Esta modalidade oferece regras específicas, levando em consideração o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). A aposentadoria para pessoas com deficiência pode reduzir tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima, facilitando o acesso ao benefício.

Vale a pena ressaltar que ela é uma excelente opção para quem tem uma deficiência que impede ou limita a capacidade de trabalho, oferecendo um caminho mais rápido para a aposentadoria.

5. Aposentadoria rural

Criada para atender às mulheres que trabalham no campo, a aposentadoria rural pede que a mulher tenha pelo menos 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.

Essa modalidade leva em conta as dificuldades e especificidades do trabalho rural. Se você trabalhou no campo durante sua vida, essa modalidade oferece uma alternativa adequada para garantir sua aposentadoria.

6. Aposentadoria da mulher professora: regras diferenciadas

As profissionais do magistério que atuam na educação básica — incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio — contam com critérios próprios para aposentadoria, em reconhecimento ao desgaste inerente à atividade docente.

No caso das professoras que trabalham em escolas particulares, é exigido que: tenham pelo menos 57 anos de idade e comprovem 25 anos de contribuição exercidos exclusivamente em funções de magistério.

Já para as professoras da rede pública, além da idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição, é preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.

Essas regras valem para quem ingressou no sistema após a reforma de 2019, mas quem já estava contribuindo pode ter direito a regras de transição, que oferecem condições facilitadas para aposentadoria.

Para além, o reconhecimento da atividade docente proporciona uma aposentadoria antecipada, mas é essencial reunir a documentação correta para comprovar o tempo efetivo de trabalho em sala de aula, especialmente no caso de professoras da rede pública, onde é necessário comprovar o tempo no cargo e na carreira.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria

Ter a documentação correta é fundamental para garantir a aprovação rápida da aposentadoria da mulher. Confira quais são:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho (todas as vias);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Comprovantes de contribuição (guias, carnês, etc.);
  • Extratos bancários em alguns casos;
  • Laudos médicos para aposentadoria especial ou por deficiência;
  • Certidão de tempo de contribuição para servidoras públicas.

Lembre-se de organizar esses documentos com antecedência e evitar atrasos e indeferimentos. É importante conferir se todos os dados do CNIS estão corretos, pois inconsistências podem gerar atrasos ou até a negativa do benefício. Além disso, confira as informações do CNIS no portal Meu INSS e guarde comprovantes de pagamento de contribuição individual.

Regras de transição: caminhos para quem já estava contribuindo

Para garantir que aquelas que estavam próximas de se aposentar não fossem tão impactadas, a reforma criou regras de transição, especialmente para mulheres que já estavam pagando seu INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Essas regras de transição foram estabelecidas para suavizar a mudança, oferecendo alternativas que combinam idade mínima com tempo de contribuição, além de permitir que a aposentadoria ocorra de maneira gradual e mais flexível para quem já estava perto de atingir os requisitos exigidos. Confira as principais regras de transição para a aposentadoria feminina:

Regra de TransiçãoDescriçãoExigência para 2025
Sistema de pontosSoma da idade com o tempo de contribuição.92 pontos (idade + tempo de contribuição) e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Idade mínima progressivaA idade mínima começa em 56 anos e aumenta 6 meses a cada ano.59 anos de idade + 30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%Para quem estava a 2 anos ou menos de completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.Precisa cumprir o tempo faltante e pagar um “pedágio” de 50% do tempo restante.
Pedágio de 100%Para quem já tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019.Exige 57 anos de idade e o dobro do tempo faltante para os 30 anos de contribuição.

Você possui um título a ser pago? Confira nosso guia de como solicitar prioridade no pagamento do precatório!

Como planejar a aposentadoria: dicas práticas para mulheres

Ao contrário do que muitos pensam, quanto mais cedo você começar a se organizar, mais tranquilo será esse processo. Vamos a algumas dicas simples e práticas que vão te ajudar a se preparar de forma eficaz e sem estresse:

  • Mantenha as contribuições em dia: manter a regularidade das suas contribuições ao INSS é fundamental para garantir que você não perca tempo ou enfrente períodos descobertos;
  • Simule o benefício: com ferramentas como o Meu INSS, você pode simular o valor e a data provável da sua aposentadoria. Isso vai te dar uma ideia de como estão suas contribuições e o que esperar ao se aposentar;
  • Busque orientação especializada: não tenha medo de procurar ajuda! Consultar um advogado previdenciário ou um consultor especializado ajuda a entender qual é a melhor regra de transição ou modalidade para o seu caso;
  • Conheça todas as opções: a previdência oferece diferentes modalidades de aposentadoria. Avaliar cada uma delas e entender as regras de transição pode ajudar você a escolher a melhor opção;
  • Atualize seus dados no INSS: seus dados no INSS devem estar sempre atualizados. Isso facilita todo o processo;
  • Acompanhe mudanças na legislação: a legislação pode mudar, por isso, estar atenta a essas alterações é vital. O que vale hoje pode ser modificado, então, fique por dentro das novas regras para se planejar.

Com um planejamento previdenciário bem feito, você toma decisões mais seguras e maximiza o valor do seu benefício. Evitar agir por impulso ou deixar para a última hora é essencial para garantir que sua aposentadoria seja o mais tranquila e vantajosa possível.

Seu futuro começa agora: conte com a Precato!

Aqui em nossa plataforma, a Precato acompanha de perto todas as alterações da previdência social, compartilha conhecimento e oferece soluções para quem deseja segurança financeira. Se você tem precatórios, pode contar conosco para vender seu ativo e antecipar seu futuro financeiro. Confira nosso próximo post sobre precatórios INSS: entenda o pagamento e como antecipar.


Referências

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 27/06/2025.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 27/06/2025.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Meu INSS. Brasília, DF: Ministério da Previdência Social, [s.d.]. Disponível em: https://meu.inss.gov.br/. Acesso em: 27/06/2025.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

5 1 voto
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Confira também nossos outros artigos:

Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade

Na Precato buscamos mudar de forma positiva a vida de todos aqueles que cruzam o nosso caminho, começando por nossos colaboradores e chegando aos nossos clientes. A diversidade de histórias se conecta à construção de um sonho grande.

 

Desde o princípio, nos propomos a agir de forma diferente de todo o mercado, praticando uma transparência radical para combater a desinformação. Construir uma relação duradoura e de admiração com quem nos relacionamos.

 

Para que a transparência prevaleça e você tenha a melhor experiência com a Precato, nos preocupamos e nos asseguramos em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Proteção de Dados Pessoais no Brasil.

 

Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade.

1. Conteúdo e objetivo

Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.

 

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas.

 

Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected].

2. Termos relevantes

  • Agente de Tratamento de Dados Pessoais: pode ser o controlador ou o operador de dados.
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública criado pela LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território brasileiro.
  • Controlador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É o controlador que detém o poder decisório sobre os dados tratados, incluindo a indicação de sua necessidade, finalidades, bases legais atribuídas e política de descarte.
  • Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos;
  • Dados Públicos: Dados cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD;
  • Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Compreende qualquer dado, independente de formato, que possa permitir a identificação de uma pessoa física, ou que, identificada a pessoa, possa ser associada a ela, revelando característica a seu respeito;
  • Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
  • Encarregado: O Encarregado, também chamado de DPO (Data Protection Officer) em razão da nomenclatura europeia, é a pessoa (pode ser física ou jurídica) indicada pelo agente de tratamento (controlador ou operador) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É ao Encarregado que você deve direcionar toda e qualquer dúvida ou requisição que tenha acerca dos seus dados pessoais.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): A Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, também conhecida como LGPD, dispõe legalmente sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto por meios digitais ou físicos, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  • Operador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador apenas trata os dados conforme as determinações do controlador, desde que não violem dispositivos da LGPD ou de outras legislações, de modo que cabe a ele seguir estritamente os escopos de tratamento definidos pelo controlador e oferecer segurança aos dados tratados.
  • Titular de Dados: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis que são tratados. É aqui que você, usuário dos nossos serviços ou canais de comunicação, se enquadra qualquer pessoa natural;
  • Tratamento de Dados: todas as operações realizadas com Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

3. Siglas

  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • DPO: Data Protection Officer (Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais);
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • CFTV: Circuito Fechado de Televisão;

4. Tratamento de dados realizado pela Precato

A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Contatar possíveis clientes (credores de precatórios) Nome completo, CPF, valor do precatório a receber e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política

Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.